| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de sistema de identificação por QR Code nos postes de iluminação pública do Município de Vassouras e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Re CÂMARA DE AssoueP VASSOURAS CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOLRAS/RJ PROJETO DE LEI Nº 26/2026 a Dispõe sobre a implantação de 19 FEV 2026 sistema de identificação por QR Code nos postes de iluminação PROTOCOLO pública do Município de Nº ART OA o Vassouras e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vassouras, o Sistema de Identificação Digital dos Postes de Iluminação Pública, por meio da instalação de plaquetas contendo QR Code. Art. 2º O sistema previsto nesta Lei tem como finalidade: | — facilitar a comunicação entre os munícipes e a Administração Pública; Il — agilizar o registro de ocorrências relacionadas à iluminação pública; Il — otimizar os serviços de manutenção e substituição de lâmpadas; IV — promover maior eficiência na gestão dos serviços urbanos; V — estimular a participação cidadã na conservação do patrimônio público. Art. 3º Cada poste de iluminação pública deverá conter plaqueta com QR Code exclusivo, vinculada a um sistema eletrônico de atendimento da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. O QR Code deverá direcionar o usuário, preferencialmente, para canal oficial de atendimento digital, podendo ser por meio de aplicativo de mensagens, site institucional ou plataforma própria. Art. 4º O sistema permitirá, no mínimo: |— a identificação do poste; Il — o registro de falhas, danos ou irregularidades; Ill — o envio automático da localização; IV — o acompanhamento da solicitação pelo cidadão; V-—a geração de relatórios gerenciais para o setor responsável. Art. 5º A implantação do sistema será realizada de forma gradual, conforme cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, priorizando áreas com maior demanda. Art. 6º Compete ao Poder Executivo Municipal: | — regulamentar esta Lei; Il — definir o modelo das plaquetas; HI — implantar e manter o sistema digital; IV — promover campanhas educativas para divulgação do serviço; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS ER CÂMARA DE AssouaP VASSOURAS V— garantir a atualização das informações. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º A implantação do sistema poderá ser realizada por meio de: | — recursos próprios; Il — parcerias com empresas privadas; Ill — convênios com órgãos públicos; IV — contratos de concessão ou terceirização, conforme a legislação vigente. Art. 9º O sistema deverá observar a legislação referente à proteção de dados pessoais, garantindo a segurança das informações dos usuários. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Vassouras, o Sistema de Identificação Digital dos Postes de Iluminação Pública por meio da instalação de QR Codes, visando modernizar, agilizar e tornar mais eficiente o serviço de manutenção da rede de iluminação urbana. A iluminação pública é um serviço essencial para a segurança, mobilidade e qualidade de vida da população. Postes com lâmpadas queimadas ou defeituosas comprometem a visibilidade noturna, aumentam a sensação de insegurança e impactam negativamente o bem-estar dos munícipes. Atualmente, muitos cidadãos encontram dificuldades para registrar ocorrências relacionadas à iluminação pública, seja pela falta de canais acessíveis, seja pela dificuldade em informar com precisão a localização do problema. Com a implantação do sistema de QR Code, o munícipe poderá, de forma simples e rápida, comunicar irregularidades diretamente à Prefeitura, utilizando seu telefone celular. A iniciativa permitirá a identificação exata de cada poste, otimizando o atendimento das demandas, reduzindo o tempo de resposta, evitando ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS bs K CÂMARA DE AssouRP VASSOURAS retrabalhos e proporcionando maior controle administrativo dos serviços prestados. Além disso, possibilitará a geração de relatórios gerenciais, auxiliando no planejamento e na tomada de decisões do Poder Executivo. Experiências bem-sucedidas em outros municípios demonstram que o uso da tecnologia como ferramenta de gestão pública resulta em economia de recursos, maior transparência e melhoria na prestação dos serviços. Ao adotar esse modelo, Vassouras se alinha às práticas modernas de governança e inovação na administração pública. Ressalta-se, ainda, que o projeto estimula a participação cidadã, fortalecendo o vínculo entre a população e o Poder Público, promovendo corresponsabilidade na conservação dos bens públicos e no desenvolvimento urbano. Ademais, a proposta respeita a legislação vigente, especialmente no que se refere à proteção de dados pessoais, garantindo segurança, privacidade e uso responsável das informações dos usuários. Diante do exposto, entende-se que a presente proposição representa um avanço significativo na gestão municipal, contribuindo para a eficiência administrativa, melhoria dos serviços públicos e valorização da qualidade de vida da população, motivo pelo qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026. arães Sales Bador