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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre a implantação de sistema de identificação por QR Code nos postes de iluminação pública do Município de Vassouras e dá outras providências.
native_id13271

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Re CÂMARA DE
AssoueP VASSOURAS
CÂMARA MUNICIPAL DE
VASSOLRAS/RJ PROJETO DE LEI Nº 26/2026
a Dispõe sobre a implantação de
19 FEV 2026 sistema de identificação por QR
Code nos postes de iluminação
PROTOCOLO pública do Município de
Nº ART OA o Vassouras e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vassouras, o Sistema de
Identificação Digital dos Postes de Iluminação Pública, por meio da instalação
de plaquetas contendo QR Code.
Art. 2º O sistema previsto nesta Lei tem como finalidade:
| — facilitar a comunicação entre os munícipes e a Administração Pública;
Il — agilizar o registro de ocorrências relacionadas à iluminação pública;
Il — otimizar os serviços de manutenção e substituição de lâmpadas;
IV — promover maior eficiência na gestão dos serviços urbanos;
V — estimular a participação cidadã na conservação do patrimônio público.
Art. 3º Cada poste de iluminação pública deverá conter plaqueta com QR Code
exclusivo, vinculada a um sistema eletrônico de atendimento da Prefeitura
Municipal.
Parágrafo único. O QR Code deverá direcionar o usuário, preferencialmente,
para canal oficial de atendimento digital, podendo ser por meio de aplicativo de
mensagens, site institucional ou plataforma própria.
Art. 4º O sistema permitirá, no mínimo:
|— a identificação do poste;
Il — o registro de falhas, danos ou irregularidades;
Ill — o envio automático da localização;
IV — o acompanhamento da solicitação pelo cidadão;
V-—a geração de relatórios gerenciais para o setor responsável.
Art. 5º A implantação do sistema será realizada de forma gradual, conforme
cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, priorizando áreas com maior
demanda.
Art. 6º Compete ao Poder Executivo Municipal:
| — regulamentar esta Lei;
Il — definir o modelo das plaquetas;
HI — implantar e manter o sistema digital;
IV — promover campanhas educativas para divulgação do serviço;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
ER CÂMARA DE
AssouaP VASSOURAS
V— garantir a atualização das informações.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º A implantação do sistema poderá ser realizada por meio de:
| — recursos próprios;
Il — parcerias com empresas privadas;
Ill — convênios com órgãos públicos;
IV — contratos de concessão ou terceirização, conforme a legislação vigente.
Art. 9º O sistema deverá observar a legislação referente à proteção de dados
pessoais, garantindo a segurança das informações dos usuários.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município de Vassouras, o Sistema de Identificação Digital dos Postes de
Iluminação Pública por meio da instalação de QR Codes, visando modernizar,
agilizar e tornar mais eficiente o serviço de manutenção da rede de iluminação
urbana.
A iluminação pública é um serviço essencial para a segurança, mobilidade
e qualidade de vida da população. Postes com lâmpadas queimadas ou
defeituosas comprometem a visibilidade noturna, aumentam a sensação de
insegurança e impactam negativamente o bem-estar dos munícipes.
Atualmente, muitos cidadãos encontram dificuldades para registrar
ocorrências relacionadas à iluminação pública, seja pela falta de canais
acessíveis, seja pela dificuldade em informar com precisão a localização do
problema. Com a implantação do sistema de QR Code, o munícipe poderá, de
forma simples e rápida, comunicar irregularidades diretamente à Prefeitura,
utilizando seu telefone celular.
A iniciativa permitirá a identificação exata de cada poste, otimizando o
atendimento das demandas, reduzindo o tempo de resposta, evitando
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CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
bs K CÂMARA DE
AssouRP VASSOURAS
retrabalhos e proporcionando maior controle administrativo dos serviços
prestados. Além disso, possibilitará a geração de relatórios gerenciais,
auxiliando no planejamento e na tomada de decisões do Poder Executivo.
Experiências bem-sucedidas em outros municípios demonstram que o
uso da tecnologia como ferramenta de gestão pública resulta em economia de
recursos, maior transparência e melhoria na prestação dos serviços. Ao adotar
esse modelo, Vassouras se alinha às práticas modernas de governança e
inovação na administração pública.
Ressalta-se, ainda, que o projeto estimula a participação cidadã,
fortalecendo o vínculo entre a população e o Poder Público, promovendo
corresponsabilidade na conservação dos bens públicos e no desenvolvimento
urbano.
Ademais, a proposta respeita a legislação vigente, especialmente no que
se refere à proteção de dados pessoais, garantindo segurança, privacidade e
uso responsável das informações dos usuários.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição representa um
avanço significativo na gestão municipal, contribuindo para a eficiência
administrativa, melhoria dos serviços públicos e valorização da qualidade de vida
da população, motivo pelo qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para
sua aprovação.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
arães Sales
Bador

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