| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), e dá outras correlatas providências. |
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“assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 19 de fevereiro de 2026. OFÍCIO PMV/GP Nº 090/2026 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 003/2026 Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) dá outras correlatas providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 003/2026. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. Prefeita Excelentíssimo Senhor | VA SOL R veda ii JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. 19 FEV 202 | PROTOCOLO Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 - www. vassouras.rj.gov.brl “assounr? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 003/2026 Vassouras, 19 de Fevereiro de 2026. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) dá outras correlatas providências. O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho descrito no artigo 2 do referido Projeto de Lei, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP; 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras.rj.gov.br “assguar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI: / Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais ) dá outras correlatas providências. <Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998.> Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico 15 Urbanismo 15451 Infraestrutura Urbana 15.451.0103 Politicas de Valorização do Patrimônio Histórico Municipal 15.451,0103.1124 Restauração da Antiga Casa do Barão de Vassouras 4490.51.1704 Obras e Instalações R$ 50.000,00 4490.51.1720 Obras e Instalações R$ 50.000,00 Art.2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico 15 Urbanismo 15.126 Tecnologia da Informação 15.126.0096 Manutenção da Secretaria SMUPH 15.126.0096.2.220 Aquisição de Software e Equipamentos de TI para Secretaria 3390.39.1704 Outros Serv Terc. P Jurídica RS 50.000,00 02.06 Sec. Mun. Obras e Serv, Públicos 15 Urbanismo 15451 Infra-estrutura Urbana 154510024 Melhoria da Infraestrutura do Município 154510024 .2.079 Obras Gerais de Infraestrutura 4490.51.1720 Obras e Instalações RS 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 13 de fevereiro de 2026. Rosilane Piveti Silvi Pref Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº ....../2026 de autoria do Poder Executivo 00'000'00T E 100000:001 SH Ea | 00'000'05 OZLTTS'06Pb cor apepiun curidod | v [rit [0000 VOLT TS 06bP Do vo | | SEJNOSSEA Pp OBJLg OP ese) PBNUY Pp OBÍeINEISAM - PZTT'EOTO TSb'ST EzOL | OUOISIH "d 2 OLUSIUEQUN AP [EdPIUNIN D9S - 6T'ZO) [o suoa ouy EPIPOI 9P apeprun vid odiz | ogóy : 085y Ep Ss! OLIFJUIUIBÍLO OEÍBJOP AP OBÍBLID: OAN9ÍGO| SEINOSSEA 9P [EdPIUNT CANJjpoId ALOXINV 6202-920Z Oy5v aa OYSNTONI SVENOSSVA 34 TVdIDINNA VANLIIAIAA OuIaNVF Ja OI3 OG OAVISI “ISVAS OQ VALLVEICIA VINANdIA