| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Vassouras. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS PROJETO DE LEI Nº 70/2026 VASSOL RAS/RJ E sê ua Dispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, 10 MAR 20% | Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de PROTOCOLO Vassouras. Art. 1º Ficam criadas diretrizes para a implantação de Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no município de Vassouras. Parágrafo único. Conceitua-se o empreendedorismo da mulher às iniciativas empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo. Art. 2º Esta lei se aplicará através de desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro e pequenas empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a criação de trabalho, emprego e renda para a mulher. Art. 3º A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem como objetivos: | — disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos negócios; Il — adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao empreendedorismo da mulher; Ill — promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória do ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais; IV — auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de novos negócios; V — promover a instituição de modelos de incentivos para investidores conhecerem as ideias locais; VI — promover o desenvolvimento de Vassouras e a criação de novas empresas e negócios no município. Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos através de doações, campanhas e parcerias com empresas da iniciativa privada ou governamental, instituições de ensino e entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social, sem acarretar ônus para o município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARA CÂMARA DE VASSOURAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir diretrizes para a promoção, incentivo e fortalecimento do empreendedorismo feminino no município, reconhecendo o papel fundamental das mulheres no desenvolvimento econômico e social da sociedade. Nas últimas décadas, o empreendedorismo feminino tem se destacado como importante instrumento de geração de renda, autonomia financeira e inclusão social. Cada vez mais mulheres têm assumido protagonismo na criação e gestão de pequenos e médios negócios, contribuindo diretamente para a movimentação da economia local e para a geração de empregos. Entretanto, apesar dos avanços conquistados, muitas mulheres ainda enfrentam desafios significativos para empreender, como dificuldades de acesso a crédito, capacitação, orientação técnica e oportunidades de inserção no mercado. Nesse sentido, torna-se essencial que o poder público municipal desenvolva políticas e ações que estimulem e fortaleçam o empreendedorismo feminino, criando um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de iniciativas lideradas por mulheres. A implementação de diretrizes voltadas ao incentivo da mulher empreendedora busca fomentar a capacitação profissional, estimular a criação e a formalização de negócios, promover redes de apoio e ampliar as oportunidades de geração de trabalho e renda para as mulheres do município. Assim, a presente proposta visa consolidar mecanismos que incentivem o empreendedorismo feminino, promovendo o crescimento econômico aliado à inclusão social e ao empoderamento das mulheres. Diante da relevância da matéria e dos benefícios que poderá trazer à sociedade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 10 de março de 2026.