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materia nº 70/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Vassouras.
native_id13315

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
PROJETO DE LEI Nº 70/2026
VASSOL RAS/RJ E sê ua
Dispõe sobre as diretrizes para a
Política Municipal de Estímulo,
10 MAR 20% | Incentivo e Promoção da Mulher
Empreendedora no Município de
PROTOCOLO Vassouras.
Art. 1º Ficam criadas diretrizes para a implantação de Política Municipal de
Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no município de
Vassouras.
Parágrafo único. Conceitua-se o empreendedorismo da mulher às iniciativas
empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque
nesse mercado competitivo.
Art. 2º Esta lei se aplicará através de desenvolvimento de projetos e promoção
do empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro e
pequenas empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou
implementem a criação de trabalho, emprego e renda para a mulher.
Art. 3º A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher
Empreendedora tem como objetivos:
| — disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico
da mulher nos negócios;
Il — adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao
empreendedorismo da mulher;
Ill — promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória do
ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais;
IV — auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de novos
negócios;
V — promover a instituição de modelos de incentivos para investidores
conhecerem as ideias locais;
VI — promover o desenvolvimento de Vassouras e a criação de novas
empresas e negócios no município.
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução
desta Lei serão obtidos através de doações, campanhas e parcerias com
empresas da iniciativa privada ou governamental, instituições de ensino e
entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social, sem acarretar ônus
para o município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARA
CÂMARA DE
VASSOURAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir diretrizes para a
promoção, incentivo e fortalecimento do empreendedorismo feminino no município,
reconhecendo o papel fundamental das mulheres no desenvolvimento econômico e
social da sociedade.
Nas últimas décadas, o empreendedorismo feminino tem se destacado como
importante instrumento de geração de renda, autonomia financeira e inclusão social.
Cada vez mais mulheres têm assumido protagonismo na criação e gestão de
pequenos e médios negócios, contribuindo diretamente para a movimentação da
economia local e para a geração de empregos.
Entretanto, apesar dos avanços conquistados, muitas mulheres ainda
enfrentam desafios significativos para empreender, como dificuldades de acesso a
crédito, capacitação, orientação técnica e oportunidades de inserção no mercado.
Nesse sentido, torna-se essencial que o poder público municipal desenvolva
políticas e ações que estimulem e fortaleçam o empreendedorismo feminino, criando
um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de iniciativas lideradas por
mulheres.
A implementação de diretrizes voltadas ao incentivo da mulher
empreendedora busca fomentar a capacitação profissional, estimular a criação e a
formalização de negócios, promover redes de apoio e ampliar as oportunidades de
geração de trabalho e renda para as mulheres do município.
Assim, a presente proposta visa consolidar mecanismos que incentivem o
empreendedorismo feminino, promovendo o crescimento econômico aliado à
inclusão social e ao empoderamento das mulheres.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que poderá trazer à
sociedade, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.

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