| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Institui o Selo Equidade nas Empresas às empresas do Município de Vassouras que comprovem a promoção e defesa dos direitos da mulher. |
| native_id | 13317 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS a e CÂMARA DE Assouné VASSOURAS [CÂMARA MUNICIPAL DE | | VASSOL RAS/RI | PROJETO DE LEI Nº 72/2026 | : | Institui o Selo Equidade nas ? | TO MAR 2026 | Empresas às empresas do : | Município de Vassouras que | Etr LO | comprovem a promoção e defesa N IA AR ! MRE | dos direitos da mulher. Art. 1º Fica instituído o Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS às empresas que cumprirem meta de valorização da plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, com o objetivo de premiar práticas relacionadas a políticas para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no âmbito do Município de Vassouras. Art. 2º O Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS será concedido em três categorias distintas — bronze, prata ou ouro — com observância aos critérios previstos nesta Lei, às empresas privadas que cumpram um, dois ou os três eixos que assegurem a plena vivência das mulheres no ambiente de trabalho: | — igualdade de oportunidades: buscar assegurar planos de carreira com maior transparência e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres no crescimento profissional; Il — igualdade entre gêneros: comprovação de medidas de apoio a mulheres e homens que demandem necessidades especiais de cuidados a uma criança nos primeiros anos de vida, tais quais: oferecimento de trocador de fralda no banheiro feminino e masculino, de creche ou auxílio-creche, de sala de amamentação e concessão a seus funcionários de licença-paternidade por período superior ao estipulado no art. 473, inciso | da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); HI — eliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e prevenção ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho. Art. 3º Para recebimento do Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS, a empresa interessada deverá inscrever, junto à Secretaria responsável, pedido formal de adesão contendo a(s) categoria(s) pretendida(s), a documentação a ser definida por regramento próprio, além da comprovação dos seguintes requisitos: & 1º Cumprimento de pelo menos um dos incisos do artigo 2º para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher da categoria Bronze. $ 2º Cumprimento de pelo menos dois dos incisos do artigo 2º para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher da categoria Prata. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS are CÂMARA DE SOURP VASSOURAS 8 3º Cumprimento de todos os incisos do artigo 2º para receber o Selo Empresa Amiga da Mulher da categoria Ouro. Art. 4º A empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal por meio de certidões emitidas pelas esferas competentes. Parágrafo único. O selo terá validade de um ano, renovado anualmente. Art. 5º A empresa poderá utilizar o Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS em sua logomarca, produtos e material publicitário. Parágrafo único. O relatório e demais dados de mensuração de impacto do programa .deverão estar disponíveis para consulta pública nas plataformas digitais da Prefeitura de Vassouras e da empresa aderente ao selo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Selo Equidade nas Empresas no âmbito do Município de Vassouras, com a finalidade de reconhecer e incentivar empresas que adotem práticas de promoção da igualdade de oportunidades e de valorização da mulher no ambiente de trabalho. A iniciativa busca estimular políticas internas que promovam a equidade de gênero, o combate à discriminação e a criação de condições mais justas para o desenvolvimento profissional das mulheres, contribuindo para um ambiente corporativo mais inclusivo, respeitoso e equilibrado. Além de valorizar boas práticas empresariais, a proposta incentiva ações que favoreçam a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares, bem como o combate a qualquer forma de preconceito ou assédio no ambiente de trabalho. Dessa forma, o selo representa um importante instrumento de reconhecimento e estímulo às empresas que se comprometem com a promoção dos direitos das mulheres e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta. Sala das Sessões, 10 de março de 2026. Bruno Guimarães Sales