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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui o Selo Equidade nas Empresas às empresas do Município de Vassouras que comprovem a promoção e defesa dos direitos da mulher.
native_id13317

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
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| VASSOL RAS/RI | PROJETO DE LEI Nº 72/2026
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N IA AR ! MRE | dos direitos da mulher.
Art. 1º Fica instituído o Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS às empresas que
cumprirem meta de valorização da plena vivência da mulher no ambiente de
trabalho, com o objetivo de premiar práticas relacionadas a políticas para
mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no âmbito do Município de
Vassouras.
Art. 2º O Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS será concedido em três categorias
distintas — bronze, prata ou ouro — com observância aos critérios previstos
nesta Lei, às empresas privadas que cumpram um, dois ou os três eixos que
assegurem a plena vivência das mulheres no ambiente de trabalho:
| — igualdade de oportunidades: buscar assegurar planos de carreira com maior
transparência e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre
homens e mulheres no crescimento profissional;
Il — igualdade entre gêneros: comprovação de medidas de apoio a mulheres e
homens que demandem necessidades especiais de cuidados a uma criança nos
primeiros anos de vida, tais quais: oferecimento de trocador de fralda no banheiro
feminino e masculino, de creche ou auxílio-creche, de sala de amamentação e
concessão a seus funcionários de licença-paternidade por período superior ao
estipulado no art. 473, inciso | da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
HI — eliminação da discriminação: comprovação de boas práticas de combate e
prevenção ao machismo, racismo, homofobia, misoginia e assédio sexual ou
moral no ambiente de trabalho.
Art. 3º Para recebimento do Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS, a empresa
interessada deverá inscrever, junto à Secretaria responsável, pedido formal de
adesão contendo a(s) categoria(s) pretendida(s), a documentação a ser definida
por regramento próprio, além da comprovação dos seguintes requisitos:
& 1º Cumprimento de pelo menos um dos incisos do artigo 2º para receber o Selo
Empresa Amiga da Mulher da categoria Bronze.
$ 2º Cumprimento de pelo menos dois dos incisos do artigo 2º para receber o
Selo Empresa Amiga da Mulher da categoria Prata.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
are CÂMARA DE
SOURP VASSOURAS
8 3º Cumprimento de todos os incisos do artigo 2º para receber o Selo Empresa
Amiga da Mulher da categoria Ouro.
Art. 4º A empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal por meio de
certidões emitidas pelas esferas competentes.
Parágrafo único. O selo terá validade de um ano, renovado anualmente.
Art. 5º A empresa poderá utilizar o Selo EQUIDADE NAS EMPRESAS em sua
logomarca, produtos e material publicitário.
Parágrafo único. O relatório e demais dados de mensuração de impacto do
programa .deverão estar disponíveis para consulta pública nas plataformas
digitais da Prefeitura de Vassouras e da empresa aderente ao selo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Selo Equidade nas
Empresas no âmbito do Município de Vassouras, com a finalidade de reconhecer e
incentivar empresas que adotem práticas de promoção da igualdade de
oportunidades e de valorização da mulher no ambiente de trabalho.
A iniciativa busca estimular políticas internas que promovam a equidade de
gênero, o combate à discriminação e a criação de condições mais justas para o
desenvolvimento profissional das mulheres, contribuindo para um ambiente
corporativo mais inclusivo, respeitoso e equilibrado.
Além de valorizar boas práticas empresariais, a proposta incentiva ações que
favoreçam a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares, bem como o
combate a qualquer forma de preconceito ou assédio no ambiente de trabalho.
Dessa forma, o selo representa um importante instrumento de
reconhecimento e estímulo às empresas que se comprometem com a promoção dos
direitos das mulheres e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares
para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Bruno Guimarães Sales

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