| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Institui diretrizes para a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa no Município de Vassouras. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS “assouar? A MI UNI c IPÁLI VASSOL RAS/RJ “| PROJETO DE LEI Nº 73/2026 | | Institui diretrizes para a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e | | PROTOCOLO na Menopausa no Município de [Nº ID J o] Vassouras. 10 MAR 2026 Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, no âmbito do Município de Vassouras, com o objetivo de promover ações de assistência à saúde da mulher, orientação e conscientização, garantindo acesso à informação e ao suporte necessário para a melhoria da qualidade de vida. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: | — climatério: período de transição fisiológica que antecede e sucede a menopausa, marcado por alterações hormonais e metabólicas; Il — menopausa: a última menstruação espontânea da mulher, diagnosticada após 12 meses de amenorreia sem outra causa patológica aparente. Art. 3º A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa terá como diretrizes: | — promoção de campanhas educativas e informativas sobre o climatério e a menopausa, enfatizando a importância da informação para a melhoria da qualidade de vida; Il — capacitação e atualização contínua de profissionais da saúde para o atendimento humanizado e especializado à mulher nessa fase; II — estímulo à realização de parcerias com instituições públicas e privadas para a implementação de programas de assistência integral à mulher; IV — criação de grupos e rodas terapêuticas para mulheres no climatério e na menopausa; V - inclusão de conteúdos sobre climatério e menopausa nas capacitações de educação em saúde desenvolvidas pelo Município; VI — garantia de acesso a informações sobre terapias hormonais e não hormonais disponíveis, seus benefícios, indicações e possíveis efeitos adversos; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE “assouar? VASSOURAS VII — implementação de práticas integrativas e complementares de saúde como alternativas para a melhoria da qualidade de vida das mulheres; VIII — facilitação do acesso a serviços multidisciplinares de saúde, incluindo ginecologia, endocrinologia, nutrição, psicologia e fisioterapia. Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas mediante parcerias com universidades, entidades da sociedade civil, organizações não governamentais e a iniciativa privada. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Vassouras, sem prejuízo das ações já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes para a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, promovendo ações de orientação, conscientização e assistência à saúde das mulheres nessa fase da vida. O climatério e a menopausa representam etapas naturais do ciclo feminino, frequentemente acompanhadas de mudanças físicas, hormonais e emocionais que podem impactar diretamente a qualidade de vida. No entanto, muitas mulheres ainda enfrentam essa fase com pouca informação e acesso limitado a acompanhamento adequado. Dessa forma, a proposta busca ampliar o acesso à informação, incentivar a capacitação de profissionais de saúde e fortalecer ações de cuidado integral, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida das mulheres do município. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta. Sala das Sessões, 10 de março de 2026. Bruno Guimarães Sales