| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 88.187,53 (Oitenta e Oito Mil, Cento e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Três Centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.730.564,99 (Oito Milhões, Setecentos e Trinta Mil, Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Nove Centavos) e dá outras providências. |
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“assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 16 de março de 2026. OFÍCIO PMV/GP Nº 150/2026 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 014/2026 Ref.: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 88.187,53 (oitenta e oito mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.730.564,99 (oito milhões e setecentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) dá outras providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei queDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 88.187,53 (oitenta e oito mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.730.564,99 (oito milhões e setecentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) dá outras providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 014/2026. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. Rei CE Lota Prefeita VASSOL RAS/RJ 17 MAR 2026 PROTO Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE ge DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 - www. vassouras.rj.gov.brl “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 014/2026 Vassouras, 16 de março de 2026. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 88.187,53 (oitenta e oito mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.730.564,99 (oito milhões e setecentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) dá outras providências. Os recursos para atender parte da suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da Fonte de Recurso; 1570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, conforme artigo 2º do referido projeto de lei. O recurso para atender parte da suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme artigo 4º do referido projeto de lei. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras rj gov br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Projeto de Lei nº de março de 2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 88.187,53 (oitenta e oito mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.730.564,99 (oito milhões e setecentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) dá outras providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 8.730.564,99 (oito milhões e setecentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. Codificação Discriminação ValoremR$ | 02 Prefeitura Municipal de Vassouras | (02.04 Secretaria Municipal de Educação | 12.361.0013.1003 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares. Obras e Instalações pe Art.2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da Fonte de Recurso; 1570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação. Codificação Discriminação Valor em R$ 1.7.1.4.99.0.1.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo R$ Nacional de 8.730.564,99 Desenvolvimento Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 88.187,53 (oitenta e oito mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. Codificação Discriminação Valorem R$ oz Prefeitura Municipal de Vassouras 02.04 Secretaria Municipal de Educação 12.361.0013.1003 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares. Obras e Instalações R$ 88.187,53] 14490.51.00.1573 Art.4º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 [Discriminação Valorem R$ | [Fundo Municipal de Educação | 12.361.0013.2026 Manutenção Merenda Escolar - Fundamental | [3390.30.00.1573 Material de Consumo RS 88.187,53] Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 11 de março de 2026. SL Rosilane Piveti Silve Prefeita Mi l 11 onssumjonuosaç] 3P IPIOISEN Opung op sean] runs sum OLSI AY 0000 TO 66 LT TS TsL'sIgs sa ESLBT8 su SS95ejeIsu] à SegO ELST 00 TS 0647] 66'P9S0EL'8 su sagSe eysU 9 SEJJO OLST OL S2JP/0953 Sapeplun ap eUJOjoy a OBSeNdUy OEINASUOD EOOT ET TSTSL'BIS'E SA POISPG OBSEINP3 ETOO TIE TT apepiun vurigod v [BUawepung ouisua 19 TT [E00T Oesenpazr OB5ESNP3 ap [edPjuni eleiaias CPIPRN Op opepiun | omposg | vigodi ousy BS vp 0! E OLIFJUSUINÕAO OFSUJOP DP ONU): SEANOSSEA 9P [EdIUNT VInjojoid 5 ALOXINV 6202-9707 ovôv aa OySNTONI Dire] SVENOSSVA JA TVdIDINNH VENLIIIINA E ONIINVF 3a OIY 0a Oavisa SVAS OQ VALLVEIdAIS VINANdIS