| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOL RAS/RJ PROJETO DE LEI Nº 12026 Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras. 2 4 MAR 2026 | PROTOCOLO po MD /)oz6. Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras/RJ. Parágrafo único — Para os fins desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia aquela avaliada por médico que preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substitui-la. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia: |— o atendimento multidisciplinar; Il - o incentivo à participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e no controle social de sua implantação, ao seu acompanhamento e sua avaliação por parte do Executivo Municipal; III — a disseminação à sociedade em geral de informações relativas à fibromialgia e suas implicações nos canais oficiais de comunicação do Executivo Municipal; IV— o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e a educação de seus familiares; V-—o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho na área privada, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso; VI — o estímulo à pesquisa cientifica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Município de Vassouras, sempre associado a políticas públicas eventualmente em vigência em âmbito estadual e nacional; VIl— o desenvolvimento de capacitação anual de agentes comunitários para identificar sintomas de fibromialgia; e VIII — a atualização anual, sempre na semana do dia 12 de maio, dos dados referentes a pessoas com fibromialgia no Município, bem como sua divulgação nos canais oficiais do Executivo Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS Justificativa A presente proposta de instituição da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras/RJ tem como objetivo assegurar atenção integral, respeito, dignidade e inclusão social às pessoas acometidas por essa condição crônica. A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e impactos significativos na saúde mental, comprometendo de forma relevante a qualidade de vida dos indivíduos afetados. Apesar de não possuir sinais visíveis ou exames laboratoriais conclusivos, trata-se de uma condição reconhecida pela comunidade médica e pela Organização Mundial da Saúde, exigindo abordagem multidisciplinar e contínua. É No âmbito social, as pessoas com fibromialgia frequentemente enfrentam dificuldades no acesso a serviços de saúde adequados, no reconhecimento de suas limitações funcionais e na inserção e permanência no mercado de trabalho, além de sofrerem com estigmatização e descrédito quanto à veracidade de seus sintomas. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a implementação de políticas públicas específicas que promovam o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e humanizado, bem como a garantia de direitos e a conscientização da sociedade sobre a condição. A criação de uma política municipal permitirá a articulação entre as diversas áreas da administração pública, especialmente saúde, assistência social e trabalho, visando atendimento integral e efetivo. Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da inclusão social, alinhando- se às diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS) e às políticas nacionais de atenção às pessoas com doenças crônicas. Assim, a instituição da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras/RJ representa um avanço significativo na promoção da equidade, no combate às desigualdades e na garantia de melhores condições de vida para essa parcela da população. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta. Vassourag, 23 março de 2026. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br