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materia nº 113/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras.
native_id13358

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
CÂMARA MUNICIPAL DE
VASSOL RAS/RJ
PROJETO DE LEI Nº 12026
Institui a Política Municipal de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município
de Vassouras.
2 4 MAR 2026
| PROTOCOLO
po MD /)oz6.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no Município de Vassouras/RJ.
Parágrafo único — Para os fins desta Lei, é considerada pessoa com fibromialgia
aquela avaliada por médico que preencha os requisitos estipulados pela Sociedade
Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substitui-la.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia:
|— o atendimento multidisciplinar;
Il - o incentivo à participação da comunidade na formulação de políticas públicas
voltadas para as pessoas com fibromialgia e no controle social de sua implantação,
ao seu acompanhamento e sua avaliação por parte do Executivo Municipal;
III — a disseminação à sociedade em geral de informações relativas à fibromialgia e
suas implicações nos canais oficiais de comunicação do Executivo Municipal;
IV— o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no
atendimento à pessoa com fibromialgia e a educação de seus familiares;
V-—o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho na
área privada, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso;
VI — o estímulo à pesquisa cientifica, contemplando estudos epidemiológicos para
dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Município de
Vassouras, sempre associado a políticas públicas eventualmente em vigência em
âmbito estadual e nacional;
VIl— o desenvolvimento de capacitação anual de agentes comunitários para
identificar sintomas de fibromialgia; e
VIII — a atualização anual, sempre na semana do dia 12 de maio, dos dados
referentes a pessoas com fibromialgia no Município, bem como sua divulgação nos
canais oficiais do Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Justificativa
A presente proposta de instituição da Política Municipal de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Fibromialgia no Município de Vassouras/RJ tem como objetivo assegurar
atenção integral, respeito, dignidade e inclusão social às pessoas acometidas por
essa condição crônica.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculoesqueléticas
generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e impactos
significativos na saúde mental, comprometendo de forma relevante a qualidade de
vida dos indivíduos afetados. Apesar de não possuir sinais visíveis ou exames
laboratoriais conclusivos, trata-se de uma condição reconhecida pela comunidade
médica e pela Organização Mundial da Saúde, exigindo abordagem multidisciplinar e
contínua. É
No âmbito social, as pessoas com fibromialgia frequentemente enfrentam dificuldades
no acesso a serviços de saúde adequados, no reconhecimento de suas limitações
funcionais e na inserção e permanência no mercado de trabalho, além de sofrerem
com estigmatização e descrédito quanto à veracidade de seus sintomas.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a implementação de políticas públicas
específicas que promovam o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e
humanizado, bem como a garantia de direitos e a conscientização da sociedade sobre
a condição. A criação de uma política municipal permitirá a articulação entre as
diversas áreas da administração pública, especialmente saúde, assistência social e
trabalho, visando atendimento integral e efetivo.
Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento dos princípios constitucionais
da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da inclusão social, alinhando-
se às diretrizes do Sistema Unico de Saúde (SUS) e às políticas nacionais de atenção
às pessoas com doenças crônicas.
Assim, a instituição da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia no Município de Vassouras/RJ representa um avanço significativo na
promoção da equidade, no combate às desigualdades e na garantia de melhores
condições de vida para essa parcela da população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposta.
Vassourag, 23 março de 2026.
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