| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) e dá outras correlatas providências. |
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“assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 26 de março de 2026. OFÍCIO PMV/GP Nº 174/2026 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 020/2026 Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) dá outras correlatas providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 020/2026. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. Ê Prefeita VASSOL RAS/RJ Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE i DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. 27 MAR 2026 Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 ENA Tel.: (24). 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 - www. vassouras.rj.gov.brl “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 020/2026 Vassouras, 26 de março de 2026. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) dá outras correlatas providências. O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho conforme descrito no artigo 2º do referido Projeto de Lei, e conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 wwyw.vassouras.rj.gov.br “assguer Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI: À Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 60.000,00 ( Sessenta Mil Reais ) dá outras correlatas providências. <Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998.> Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 60.000,00 ( Sessenta Mil Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. FONTE 1501 02.14 Procuradoria Geral 041220038.2.012000 Manutenção da Unidade 3390.36.00.1501 . Outros Serv T P Física R$ 50.000,00 3390.48.00.1501 “ OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍ R$ 10.000,00 Art.2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 02.02 Secretaria Municipal de Administracao 041220006.2.867000 Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura 3190.11.00.1501 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL R$ 60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 25 de março de 2026. ide eti Sil Prefei Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº ...... /2026 de autoria do Poder Executivo 00000'09 SMOJEA [eráira iai e E PO BPIP9I 9P PepIUN ERSE Co: EEE: E ompoig | via ody = Al OXINYV 6z02-9Z0Z Ov5Y aa OYSNIONI 00'000'09 TVIOL| apepIun ep ogsuajnueiN TIOZ'BEOOTLT'VO) : 0ÍY BP OgóLISad sesadsad 9p 0gÍBLI): 0snafgó SEINOSSEA 9P [EdPIUN] CAN pad SVANOSSVA JA TVdIDINNIA VANLIIIIAA OuIaNvF Ja Ol3 OA OQVISAI ISVAS OG VALLVHIdIA VONANdIA