| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Institui o Dia da Mãe Atípica no âmbito do Município de Vassouras e dá outras providências. |
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CÂMARA DE tassount? VASSOURAS soul [CAMARA MUNICIPAL DE | VASSOLRAS/RI t ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12026 2 8 ABR 706 | | | Í INSTITUI O DIA DA MÃE ATÍPICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ê A Câmara Municipal de Vassouras, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no Município de Vassouras, a ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro. Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se Mãe Atípica, aquela mulher que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outros. Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas. Art. 3º Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas atividades e iniciativas que visem à valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia da Mãe Atípica, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro, no âmbito do Município de Vassouras. À criação desta data visa reconhecer e valorizar o papel das mães que dedicam suas vidas aos cuidados de filhos com deficiência, síndromes e/ou Transtornos do Espectro Autista (TEA). As mães atípicas enfrentam desafios diários que exigem resiliência, amor incondicional e uma dedicação exemplar. Estas mulheres, muitas vezes, abdicam de seus próprios sonhos e necessidades para garantir o bem-estar e o desenvolvimento de seus filhos. O reconhecimento de um dia em homenagem a essas mães é uma forma de sensibilizar a sociedade sobre a importância do apoio e da valorização do trabalho árduo e contínuo que elas desempenham. Adicionalmente, a criação desta data está em consonância com os princípios da Constituição Federal de 1988, que prevê a proteção dos direitos das pessoas com Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www .vassouras.r;.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS deficiência e o apoio às suas famílias. Diante do exposto, a instituição do Dia da Mãe Atípica se faz necessária para reconhecer e valorizar o papel dessas mães, promover a inclusão social e garantir o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, síndromes e TEA. Vassoulas, 17 abril de 2026. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br