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materia nº 145/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui o Dia da Mãe Atípica no âmbito do Município de Vassouras e dá outras providências.
native_id13390

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CÂMARA DE
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12026
2 8 ABR 706
|
|
|
Í
INSTITUI O DIA DA MÃE ATÍPICA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ê
A Câmara Municipal de Vassouras, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no Município de Vassouras, a ser
comemorado, anualmente, em 30 de novembro.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se Mãe Atípica, aquela mulher que é
responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para
pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e
dislexia, entre outros.
Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que
enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com
deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 3º Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas
atividades e iniciativas que visem à valorização, apoio e inclusão das mães atípicas,
proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu
bem-estar e o de suas famílias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia da Mãe Atípica, a ser
comemorado anualmente no dia 30 de novembro, no âmbito do Município de
Vassouras. À criação desta data visa reconhecer e valorizar o papel das mães que
dedicam suas vidas aos cuidados de filhos com deficiência, síndromes e/ou
Transtornos do Espectro Autista (TEA). As mães atípicas enfrentam desafios diários
que exigem resiliência, amor incondicional e uma dedicação exemplar. Estas
mulheres, muitas vezes, abdicam de seus próprios sonhos e necessidades para
garantir o bem-estar e o desenvolvimento de seus filhos. O reconhecimento de um dia
em homenagem a essas mães é uma forma de sensibilizar a sociedade sobre a
importância do apoio e da valorização do trabalho árduo e contínuo que elas
desempenham.
Adicionalmente, a criação desta data está em consonância com os princípios da
Constituição Federal de 1988, que prevê a proteção dos direitos das pessoas com
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www .vassouras.r;.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
deficiência e o apoio às suas famílias. Diante do exposto, a instituição do Dia da Mãe
Atípica se faz necessária para reconhecer e valorizar o papel dessas mães, promover
a inclusão social e garantir o respeito aos direitos das pessoas com deficiência,
síndromes e TEA.
Vassoulas, 17 abril de 2026.
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br

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