| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Encaminha o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a instalação de pontos de apoio aos motoboys e motogirls (P.A.Ms) no município de Vassouras e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS ANTEPROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE APOIO AOS MOTOBOYS E MOTOGIRLS (P.A.Ms) NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, E DA OUTRAS | PROTOCOLO | nº JyG 12026 | PROVIDÊNCIAS. Encaminho o presente Anteprojeto de Lei à Excelentíssima Senhora Prefeita, a fim de que estude a viabilidade de ser encaminhado por Vossa Excelência por meio de Projeto de Lei a esta Câmara Municipal para apreciação dos nobres Edis, por se tratar de matéria de relevância para os profissionais que trabalham realizando entregas e atividades com motocicletas, bicicletas, inclusive elétricas em nosso Município. 2 8 ABR 2026 Art. 1º - Fica estabelecido a instalação de pontos de apoio aos motoboys e motogirls (P.A.Ms), com a finalidade de suporte aos profissionais que utilizam a motocicleta, bicicleta, inclusive elétricas como ferramenta de trabalho. Parágrafo único — Fica autorizado ao Executivo Municipal a celebração de parcerias, contratos e ou convênios com a iniciativa privada para criação dos pontos de apoio a que se refere o caput deste artigo. Art. 2º - Os P.A.Ms serão estruturados de acordo com a disponibilidade do espaço do terreno a ser utilizado, com estacionamento, sanitários femininos e masculinos, uma copa com equipamentos de cozinha, sala de descanso, totem de carregamento de celulares, entre outros estruturas possíveis. Art. 3º - Nos espaços destinados aos P.A.Ms, poderão ser ministrados cursos, oficinas entre outros, para melhor qualificação dos condutores. Art. 4º - A utilização do espaço de que trata esta lei será permitida aos motoboys e motogirls indistintamente. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS JUSTIFICATIVA Prezada Prefeita, a propositura se faz necessária para dar apoio aos motoboys e motogiris, profissionais de suma importância para o desenvolvimento de nossa cidade e, essenciais, principalmente no período da pandemia. Ressalto que a categoria cresce demasiadamente sem estrutura necessária ao desempenho de seu trabalho, cabendo ao poder público olhar com maior apreço para eles. Por tais razões submeto a análise da Excelentíssima Senhora Prefeita na certeza de ser encampado e encaminhado para Câmara Municipal como projeto de lei de autoria da chefe do Poder Executivo. Vassouras, 17 de abril de 2026. ) A, [Dines Alberto GalngdOS Santos Junior q Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 2