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materia nº 146/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 146 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaEncaminha o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a instalação de pontos de apoio aos motoboys e motogirls (P.A.Ms) no município de Vassouras e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
ANTEPROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
PONTOS DE APOIO AOS MOTOBOYS E
MOTOGIRLS (P.A.Ms) NO MUNICÍPIO DE
VASSOURAS, E DA OUTRAS
| PROTOCOLO |
nº JyG 12026 | PROVIDÊNCIAS.
Encaminho o presente Anteprojeto de Lei à Excelentíssima Senhora Prefeita, a fim de que
estude a viabilidade de ser encaminhado por Vossa Excelência por meio de Projeto de Lei
a esta Câmara Municipal para apreciação dos nobres Edis, por se tratar de matéria de
relevância para os profissionais que trabalham realizando entregas e atividades com
motocicletas, bicicletas, inclusive elétricas em nosso Município.
2 8 ABR 2026
Art. 1º - Fica estabelecido a instalação de pontos de apoio aos motoboys e motogirls
(P.A.Ms), com a finalidade de suporte aos profissionais que utilizam a motocicleta,
bicicleta, inclusive elétricas como ferramenta de trabalho.
Parágrafo único — Fica autorizado ao Executivo Municipal a celebração de parcerias,
contratos e ou convênios com a iniciativa privada para criação dos pontos de apoio a que
se refere o caput deste artigo.
Art. 2º - Os P.A.Ms serão estruturados de acordo com a disponibilidade do espaço
do terreno a ser utilizado, com estacionamento, sanitários femininos e masculinos, uma
copa com equipamentos de cozinha, sala de descanso, totem de carregamento de
celulares, entre outros estruturas possíveis.
Art. 3º - Nos espaços destinados aos P.A.Ms, poderão ser ministrados cursos,
oficinas entre outros, para melhor qualificação dos condutores.
Art. 4º - A utilização do espaço de que trata esta lei será permitida aos motoboys e
motogirls indistintamente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
JUSTIFICATIVA
Prezada Prefeita, a propositura se faz necessária para dar apoio aos motoboys e motogiris,
profissionais de suma importância para o desenvolvimento de nossa cidade e, essenciais,
principalmente no período da pandemia. Ressalto que a categoria cresce demasiadamente
sem estrutura necessária ao desempenho de seu trabalho, cabendo ao poder público olhar
com maior apreço para eles. Por tais razões submeto a análise da Excelentíssima Senhora
Prefeita na certeza de ser encampado e encaminhado para Câmara Municipal como
projeto de lei de autoria da chefe do Poder Executivo.
Vassouras, 17 de abril de 2026.
)
A,
[Dines
Alberto GalngdOS Santos Junior
q
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br
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