| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Encaminha o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a distribuição pelo Sistema Único de Saúde, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 4 e 12 anos portadores de diabetes, matriculadas na rede pública de ensino do município de Vassouras/RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS R CEARA MUNICIPAL D | ANTEPRONJETO DE LEI | VASSOL RAS/RJ i t 0E Kal 2076 | DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PELO | SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DE SENSOR | PROTOCOLO | MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE PARA jo [2006 | CRIANÇAS ENTRE 4 E 12 ANOS sã PORTADORES DE DIABETES MATRICULADAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VASSOURASIRJ. Encaminho o presente Anteprojeto de Lei à Excelentíssima Senhora Prefeita, a fim de que estude a viabilidade de ser encaminhado por Vossa Excelência por meio de Projeto de Lei a esta Câmara Municipal para apreciação dos nobres Edis, por se tratar de matéria de relevância para as crianças portadoras de diabetes matriculadas na rede pública de ensino. Art. 1º - Às crianças entre 4 e 12 anos portadoras de diabetes e matriculadas na Rede Pública de Ensino da cidade de Vassouras será fornecido, por meio do Sistema Único de Saúde-SUS do Município, sensor medidor contínuo de glicose. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade assegurar maior proteção à saúde e à qualidade de vida de crianças entre 4 e 12 anos portadoras de diabetes, matriculadas na rede pública de ensino do Município de Vassouras/RJ, por meio da disponibilização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de sensores de monitoramento contínuo de glicose. O diabetes mellitus, especialmente o tipo 1, é uma doença crônica que exige controle rigoroso e constante dos níveis glicêmicos, sendo ainda mais desafiador em crianças, que muitas vezes não possuem autonomia plena para reconhecer sintomas de hipoglicemia ou hiperglicemia. A falta de monitoramento adequado pode acarretar complicações agudas, como desmaios e convulsões, além de consequências graves a longo prazo. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 1 CÂMARA DE VASSOURAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS O uso de sensores de medição contínua de glicose representa um avanço significativo no tratamento da doença, permitindo o acompanhamento em tempo real dos níveis glicêmicos, com maior precisão e menor necessidade de intervenções invasivas, como as frequentes picadas no dedo. Tal tecnologia contribui para a redução de internações, melhora do controle metabólico e maior segurança no ambiente escolar. No contexto educacional, a medida é igualmente relevante, uma vez que: proporciona melhores condições para a permanência e o desempenho escolar dessas crianças, reduzindo a necessidade de ausências frequentes e garantindo maior tranquilidade para pais, responsáveis e profissionais da educação. Cabe destacar que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, bem como às diretrizes do Sistema Único de Saúde, que preveem a universalidade, integralidade e equidade no acesso às ações e serviços de saúde. Ademais, o investimento em tecnologias preventivas e de monitoramento contínuo tende a gerar economia aos cofres públicos a médio e longo prazo, ao reduzir complicações decorrentes do controle inadequado da doença. Diante do exposto, resta evidente o interesse público da medida, razão pela qual se espera a análise da Excelentíssima Senhora Prefeita na certeza de ser encampado e encaminhado para Câmara Municipal como projeto de lei de autoria da chefe do Poder Executivo. Vassouras, 30 de abril de 2026. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 2