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materia nº 163/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 163 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaEncaminha o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a distribuição pelo Sistema Único de Saúde, de sensor medidor contínuo de glicose para crianças entre 4 e 12 anos portadores de diabetes, matriculadas na rede pública de ensino do município de Vassouras/RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
R CEARA MUNICIPAL D | ANTEPRONJETO DE LEI
| VASSOL RAS/RJ i
t
0E Kal 2076 | DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PELO
| SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DE SENSOR
| PROTOCOLO | MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE PARA
jo [2006 | CRIANÇAS ENTRE 4 E 12 ANOS
sã PORTADORES DE DIABETES
MATRICULADAS NA REDE PÚBLICA DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE
VASSOURASIRJ.
Encaminho o presente Anteprojeto de Lei à Excelentíssima Senhora Prefeita, a fim de que
estude a viabilidade de ser encaminhado por Vossa Excelência por meio de Projeto de Lei
a esta Câmara Municipal para apreciação dos nobres Edis, por se tratar de matéria de
relevância para as crianças portadoras de diabetes matriculadas na rede pública de
ensino.
Art. 1º - Às crianças entre 4 e 12 anos portadoras de diabetes e matriculadas na
Rede Pública de Ensino da cidade de Vassouras será fornecido, por meio do Sistema
Único de Saúde-SUS do Município, sensor medidor contínuo de glicose.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade assegurar maior proteção à saúde e à
qualidade de vida de crianças entre 4 e 12 anos portadoras de diabetes, matriculadas na
rede pública de ensino do Município de Vassouras/RJ, por meio da disponibilização, pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), de sensores de monitoramento contínuo de glicose.
O diabetes mellitus, especialmente o tipo 1, é uma doença crônica que exige controle
rigoroso e constante dos níveis glicêmicos, sendo ainda mais desafiador em crianças, que
muitas vezes não possuem autonomia plena para reconhecer sintomas de hipoglicemia ou
hiperglicemia. A falta de monitoramento adequado pode acarretar complicações agudas,
como desmaios e convulsões, além de consequências graves a longo prazo.
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br
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CÂMARA DE
VASSOURAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
O uso de sensores de medição contínua de glicose representa um avanço significativo no
tratamento da doença, permitindo o acompanhamento em tempo real dos níveis
glicêmicos, com maior precisão e menor necessidade de intervenções invasivas, como as
frequentes picadas no dedo. Tal tecnologia contribui para a redução de internações,
melhora do controle metabólico e maior segurança no ambiente escolar.
No contexto educacional, a medida é igualmente relevante, uma vez que: proporciona
melhores condições para a permanência e o desempenho escolar dessas crianças,
reduzindo a necessidade de ausências frequentes e garantindo maior tranquilidade para
pais, responsáveis e profissionais da educação.
Cabe destacar que a proposta está alinhada aos princípios constitucionais do direito à
saúde e à dignidade da pessoa humana, bem como às diretrizes do Sistema Único de
Saúde, que preveem a universalidade, integralidade e equidade no acesso às ações e
serviços de saúde.
Ademais, o investimento em tecnologias preventivas e de monitoramento contínuo tende a
gerar economia aos cofres públicos a médio e longo prazo, ao reduzir complicações
decorrentes do controle inadequado da doença.
Diante do exposto, resta evidente o interesse público da medida, razão pela qual se espera
a análise da Excelentíssima Senhora Prefeita na certeza de ser encampado e
encaminhado para Câmara Municipal como projeto de lei de autoria da chefe do Poder
Executivo.
Vassouras, 30 de abril de 2026.
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br
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