| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 1976 |
| Date | 1976-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIO PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS. |
| native_id | 1415 |
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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS LEI Nº 1.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe sobre o Estatuto dos Puncioná rios Públicos do Município de Vassou ras, A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta é eu san- ciono é promulgo a seguinte LEI $ Art, 1º - Esta Lei institui o regime jurídico dos funcionários publicos do Município de Vassouras. Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, funcio nário é a pessoa legalmente investida em cargo público municipal, DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA Art. 2º - A nomeação para cargo de provimento efeti vo depende de prévia habilitação em concurso público. ' EM 21º - O concurso objetivará avaliar: 1) conhecimento e quelificação profissionais, medi. ante provas ou provas e títulos ; 2) condições de sanidade físico-mental; e 3) desempenho des atividades do cargo, inclusive * condições psicológicas, mediante estágio experi- mental. & es - O candidato habilitado nas provas e no exame físico-mental será submetido a estágio experimental, mediante ato de designação do Prefeito Municipal, pelo prazo de seis (6) meses, 23º - A designação previata no 9 anterior observam rá a ordem de classificação nas provas e o limite das vagas & seg rem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição corresponden- te a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença, se nomeado afinal. S4º - O prazo de vitalidade das provas será afixa- do nas instruções reguladoras do concurso, aprovadas pelo órgão * próprio da muwicipalidade e poderá ger prorrogado, uma Vez, por pg ríoão não excedente a 12 (doze) meses. 22º - O condidato que, ao ser designado para o es. tégio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão municipal, ficará afestado com s perda do vencimen to ou salério e vantagens, ressalvado o salário família e 13º (dé — cimo terceird) salário, se for o caso, continuando filiado à mesma ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS -2» instituição previdenciária, sem eltarsção ds base do contribuição. 2.56% - O condidato não uprovado no estágio erporimen- tel será considerado inabilitado no concurso e voltará, eutomatica- mente, 20 csrgo ou caprego de que tenha se afestado, na hipótese do E “ Et - o cemdidato aprovado permanecerá na situação * de astégio a Gata da publicação do sto de contação, considerada a mesmo data, para todos os efeitos, início do exercí-io do cargo , resgalvado » disposto no É j2 e 3º dente artigo, f - às atribuições inerentes so cargo servirão ds base pars q estabelecimento doa requisitos a serem exigidos * inscrição no concurso, in.lusive à limitação às idade, que poda rá ser inferior a 18 anos nex saperior a 45, observadas, na bipóte- se, ua determinações da legislação Federal. = 3ê - Bão Fi-ará sujeito ao linite máximo de idade o servidor municipul cu estuâuai, reusalvados os “sexos de sposentado- ria dentes ultimos, & 2& - ilém duo requisitos de que trutas o 5 Ot deste artigo, são eslelveis para inscrição em concurao públicos 2) tá: ignaliâsde tresileira ; 2) pleno goro dd direitos po-Íticos 3 3) quitação Ins obrigações militares, Lrte 58 - U fu ionário comendo ne forma do art. ab = terior adquirira es És lidade após 2 (dois) ros de efetivo exerci- cio, computsndo-se, para ente efeito, o períodode estégio experimen tal em que tenha alão aprovado, Perdgrato ênico - funcionário público municipal ou estadual que se desviliyular do seu cargo público, pers ocupar o oa tro a que os habilitar, concerverá a catsbílidads que houver adqui- rido. Art. 4º - > funcionário estável fístomsento in apaci- tado pera o pleno exercício de sargo poderá ser ajustado em outro com vencimento equivalente e compatível vor susa aptidods e qualifica - ções profissionais, Arte 5º - São requisitos essenciais para a invéstida- ra em cargo de provimento cfetiívo, aléx da mbsiatência dou previe- tos no é 10 do ert. 2º, os veguintos: 1) habilitação em exaxe do sunídade e cap cidade Ffai ca realizado exclusivamente por órgão especiainen- te designado: 2) declaração da bens; 3) habilitação em concurso público; 4) bons ante. cdentua; 5) prestação de Llança, quando a noturesa da função o exigir; 6) declaração sobre ae deten quêro : su , emprego ou o percebe proviatos ion função,, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS -3- 7) inscrição no cadastro de Pesson Písica (SPP). 6º - à investiâura no cargo de provimento efetivo ee iniciaré no preso de Jó (frinta) dias, contidos da publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogado À critério da administra - são ocorsendo motivo relevante, 2 - Será torando sem efeito a nomeação ve q exer ifcio não se car po prazo estabalecido, E Be - é funcionário que deva entrer em exercício * em nova sado terá, para esta eisito, preso de cinco (5) dias, conte dos da duta dz publicação dão ato que o determinar, Art, 3º - « ievogtidura ex cargo es cogiesão ocarrerá “00 posse, da qual sê lavrari termo incluindo o coaproaisso de fiel - * cumprimento dos deveres da LuBgso puúbiica, cdi - v terno de posse voligirá a apresentação de da elaração de bens. DRE — à Competência pare dur posse será do sr. Prafeí to ou por tancfgÉfrios por ola úsiegados $ 3 - quando a investiêurs do que trata este artigo * recair em pescoas estranhas uy serviço público, seré exigida a com proveção dos reçuiaiton o que ur referes os Ítena 1 à 3160 5 10 do ert. 22 € 1,2, 4, 60 Tda art, 5º. E lã - Considerar-se-d eu eletivo exercíaio o Zum - cionário a.catedo por motivo de: 1 — rórias; ii - capamento o iuio até S (oito) dias; 11 - desazpenho ie cargo ou função 6º confiança na adaj, nivtração pública federal ou municipal; XY - o estázio experimental: Y - licença prémio, licença « gestante, avidente em ser viço ou dosnço profissionais YI - lisença pora tratamento de emído; vII - doençr de notificação compulsória; VIII - aizsão oficial; Já - estudo no exterior ou ex qualquer parte do territá rio necionsl égsãs que de luterosse para a tração e não ultrapeone o preso do I2 (dose) mensa; i - prestação de prova ou de exene em curso regular ou em conçurao públicos 11 - recolhimento é prisão, se abvolvíido afinal; XI1 - suspensão preventiva, se inocentado afinal; kIII - convocação para o serviço mdlitar, juri e quiros * serviços obrigatórios por leis XIV - trônsito pers ter exercício em nova sede, o - O alentamento para o uxtorior, exosto em so “o de férias qu a, depaulerá, calvo delegação às competência , de préria mtorisação do Prefeito Hunicipal. Art, I2 - O afestemento do funcionário de sus unidads ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 4 adninistrativa dor-es-É somente para desexpanho de cargo ou fumgão — de confiança e com Gnua pars unidade requisitante, Arte dd - O cego ou função de confiança poderá ser exercito, eventuslmente, ex substituição, hipótese am que 4 juves- tidura independerá de pouso, Fapágrato único - A aubatituição perá sempre remuno- radao e não poderá recair es pessos estranha ao serviço púslico mu nicipel, drte dt - ior-go-é vacêntia do cargo ou da função ea data do fato ou ds pubiicução do ato que implique desinvestidura, árte 1 - à exoneração ou dispensa, ccorrexds 1 - a podido ; II - expfício, sexósesio único - plicar-se-á a exoneração ou dás - pensa ez-otísio: 1) no caso de exercício ão cargo ou função de can - timnças 2) no caso de sbanãono, caracsterisado, do cargo. ita dO - Ve lcrorege-á e perde do cargos I — nes hipóteses previstrge na lesçislação penal 14 11 - nos causos especificados em lei, DOU vINEITOS 5 DAS TANDASUHO árto 17 - : tunsiondrio gozará, por ans de exsroício, 36 (trinta) dias consecutivos de férias, quo somente poderão cer soumuledas, até 4 méximp de 2 (dois) períodos, em fãos de imporio- sa necossidade do serviço. lê - 4 rodnão levar à conta de férias qualquer fai ta ao serviço, 2º - úm lupossibiiidade abanlute do gozo de Térias acumuladas, ou ho vas) de sua interrupção no interenae do aerviços ou Iuivionários contarão, ex dobro, pura efeito dé aposentadoria , o perívdo não gozsdoa áxrto db - Jonoedur-se-Á licengnt 1 - pers trutanento de saldo com vencimento q ventigena, pulo pracu wlximo de 24 (vinte quatro) sesos; - vor motivo de doença em pessoa da família, voa vencimento e vantagens integrais nos * priasitos 12 (áczc) meses; 6, com dois ter qou, por outros 12 (dont) memes, no máxima lã] - a gestunte, com vencimento e vantagens, pa lo prazo de 4 (gurtro) mesda; IY - pera serviço militar, na forma da iegislo- são especificas . Y - sem vencimento, para eccepanhar o cângugs + bx ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS -S - eleito para o Congresso Sacional ou mandado servir om qutra localidade, ss militar ou serviãor públicos Yi - a título de prémio, pelo vruso do 3 (três ) mesemt, com vencimento e ventagens do cnrgo efetivo, depois do cais quinguênio iniater- rupto ds efetivo exercício no serviço púdis do municipal; YII - sem vencimento, para desempenho de sjetávo o intareste particular, esta até O maximo de cais anos. £12º - Duspendor-se-d, até o Limite do 90 (mo - venta) dien, em caia CASO, & contagia de teupo de serviço paro «foi to de licença-prênio, durante es licenças: 1) para tratamento de saúdo; 2) por motivo de doença em perusa da família, e 3) por motivo de afastamento do cônjuges 42º - O perívão de Jicença-guênio não gozsta * contar-se-á em dobro Ta efeito às aposentadoria, € concessão, us oportunidade desta, ds adicional por tempo do asxviço, dba dQ - O funcionário deixará de receber vez cimento € vaxtagéna, exceio retificação sdicivua. por tempo de serviço, quento so arectnr do oxoreíciao do cargos 1 - paro prastar serviço à ináio, co rrbsdo, a iunioípio, a sacindado de do ro catia Mista, & penis pública, & e Organiza eão Internavional, seivo quando, a juíso do Prefeito, reconhecido o afastamento como de irteresçe do municípios; 13 - ou decorrêncie de grinÃão sôministrativa snivo né inóoantedo arinais III - para cxerver enrço ou Pasção de confienço , ressalvado o dirotto fe apção Legal; e IY — para estério experimental, Art. 20 — à funciondrio Geixará de receber: 1 - um tergo às vencimento e vatugeus, durante o afestagento par aotivo do cuapeasão ves ventíva ou recoliiiusato & prisão por erdema tudictal não decorrente de vondenação defi-. nitiva, revaslvado q direito À diferença , “e absolvido afinal; II - dois terços do vencimento «e vantageno, du ranto o cumprimento, «em perda do cargo « às pena privativa de Libeniade; e III - o vencimento o ventagens do dia ex quo não comparecer ao serviço, salvo por motivo do força maior isvidamnto dauprovado, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS -6- 1 - ào reposições e indenizações à Zasenda la nácipal far-se em paroslas mensais não excedentes À Sécvima te do venoimento, exceto rn”: ocorrência de mÉ fé, hipótese em que não se edmitirá parcelamento, - O vencimento e as vantagros peoumiárias * ào funcionário serão objeta de penhora, salvo quando ee tre -— tert 1 - de prestação de alimentos; e 11 - de dívian pare com & Fazenda Pública Municipal. Art, 23 - Cir ixeoutivo disciplinaré a concessão des 1 - cjuda d quato e transporte ao funcionário mas ândo servir em nova osde; — diárias no funcionário que, em objeto ds sezrti- ço, se deslocar eventualmente da sede; III - indenização de representação ds gabinete; Iv - gratificação pela participação em órgão de dali dbereção coletivas Y - adicdimal por tempo de serviço. - Extinto 9 cargo ou declarado sua é sidado, o funci. O estável será posto em disponíblidade, com proventos proporcionais ac fenpo de serviço. Art, 25 - O funcionário seré aposentado: I - compulsoriamente, aos TO (setenta) anos de ida- de; II - voluntariagente, aos 35 (trinta e cinco) snos de serviço, quando do sexo masculino, € &os 3 (trinta), quando do femininos III - por invalidez comprovada; iv - nos casos prevístos em lei, fapósints fuito - A aposentadoria compulsória vigora rá a partir do e d0 em que for atingida a idede limite. hrte2o = O provento de aposentadoria sera: I - integral, quando o funcionários 1) et or tempo de serviço para aposentadoria 2) for ei por invelides em virtude de aciden te em serviço, moléntia profissional ou tubsrou lose ativo, alienação mental, neoplasis malíg -— na, cegueira posterior ao ingresso no serviço * pábiico municipal, lepra, cardiopatia Grave , doença de Parkinson, paralisia irrevrersíve: e insepacitanto, espondilosrtross pi , nefropatia grave, estados avançados de doenças ão paget (onteite deformute) e outras molés - tias que a lei indicar, com base nas conclusões às medicina especializada; -7- 3) na inetiviindo, for acometido ds qualquer das doenças copeciticalas no io anterior. Ii - proporcional a) tempo de serviço, nós demais casos. - Entende-se por acidente em ssrvigo aquele que ecarr tee: dano do va mental é tenha relação, mpdista ou imeiia- ta, com o exercício do cargo, di - Equipara-se ao acidente em esrviço q storrido no Gonlocamento entre a residência e 6 local 5% trabalho, dem como a agressão física eofrida em dscorrênsia do despaponho do cargo salvo quando provocnda pelo funcionário, de — Pmtende-ne por doenço profissional a que my aultar da natureza é das condições do trabalho. -— Um proventos da iuntividade, serão rovis - tou sempre que, por motivo de altersgão do poder aguinitivo da mos- dá, me modificarea vs vencimentos dos Puncianários em ativiâsio. y diogo - “eoonivado o Sisposto neste artigo, o proronto não eo ver superior à retribuição percebida na ativi dsds, nam inferior a 50% (ciúguenta por conto) do vencimento do car EM E re - Para efeito de aposentadoria + disponíbils ânde, computar 3 I-o tampo de serviço público civil federal, esta- âual su municipal, na aduinistração direta ou indiretas IX - o tempo do serviço militar 3 IZI - q tempo de dizposíbiltiada s 1Y » o tempo de servigo prestado a atividade privada, nos filisãca à Institulgões Previdenciárias. End — O topo de serviço & que ve referem os incl. anos 1 e II deste metigo será, também, cosputsdo para concessão de adicional por tempo da serviço, EB! - U tempo de serviço vomputar-se-á aguento uma vez para cada efeito, vedados e acumulação daquele prestado ognooui. tuntemento, 2 - à prestagão de serviço gratuíto será exoepoig nel e squanto efeito beca rod dEbeção = O functonário que completar sondições para aposentndorio voluntária terá sds à inclusão, no cálculo dos provem tos, dem vantagens do cargo ou função de confisnça que exerceu na ad ninimtração direi ou pstárendom, denis figeames PeruRi dor dos soe Nitiaso, 5 E cágea) Ag rat cpm 1 - gem latoreotos Pao 8? AEE ds O eurado aos funsionários o direito do to o único - O recurso não tem efeito smepensi- ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS ad —- p ted” O direito de requerer prescrevará; i- es 5 cinco) anos, quanto nos atos do Seuis Eu, de cansação de aposentadoria cu de rés. ponsabilidade e quanto às questões que suvol, vom direitos patrisoninia; II - em 120 (cento « vinte) dias, nos denis ca — som, resanivados os previstos uu leia caps — eluise Sd — U preco de prescrição conter-se-á da data da ciência do interomesão, a qual se preguatrá da publicação do ato, cocigês — Não corvorá a proscrição enquanto o processo + estiver em 74 “238 -— O recuroo interromps « prescrição até duas va. Les. do do A o do - Q Poder Executivo disciplinerá a previdta - cia e à agsizt a &o funcionário e à sua fenília, compreendendo + 1 - aatório-raaília ; II - quxilio-dosnça $ III - sesintêncis uédica, farmacêutica, dentária a hospitalar; Iy - tretemento por eoldonto eu etrviço, doença profissional ou tnternação compuleório pura tretemento peiquidtrico 4 Y — auxfiio-funeral, com bége no vencimento, cs mneração ou proventos VI - pansão em caso de morte por evidente em sex viço ou doença profissionais único - 4 fenília do funalonério constitui, -Se dos depand que, necessária s comprovadamente, vívem n suas expensas. Da ACUIILAÇÃO . dxta do - * velada a acumilação reminsrads de curgos e funções púbiicas, exceto a der 1 - um cargo de juíz com outro de professor; Ii - dsis cargos és profemuors IE - us cargo do profsesor con cutro téonico qu científico; ou | Iv - doie cargos privativos ds néfico. ? - Em quiiquer dos casos, a soumalação ecmente será permitida quando houver correlação de matérias e compatibilida de de horários. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS - - £ - O regime de acumulação abrange cergos, funções e empregos às TEA dos Territórios, dos Estados, do Distrito ral e dos Municípios, beu como des Auterquias, das Socisdades de Zeononia Hista e das lDupreses Públicas, E - Bão so compreendo na proibição de acumalar nem oxtá mujoita « quaisquer línites, a percepção i) conjunta, 4º pensões civis ou milítares; 2) às pensões cos vencimento, remuneração ou salários 2) 3e pensões com proventos de dispenibilidads, apo - sextndoria, jfubilação qu reforaas 4) 4 de proventos resultentes de cargoo legalmente acu- às; € 5) Se provizentos com vencimento ou remimeração, nos canos ds acusuleção legal, A - Rão poderá o fonciondri> exercar mais de umas tunção ds & eo nem pertícipar remuneradomnte do mais de um órgão de deliberação coletiva, - Poderá é aposentado, sem prejuíro dos pro - ventos, de: asndato sletivo, exerosr q ou função de voy fiança ou ser contratado para prestar serviços técnicos ou sapeclao lizados, bem como participar de órgão le deliberação coletiva. dkta dê - considerada ilegítiaa, pelo órgão competonta acumulação informeda, oportuntincute, pelo funcionário, será este * ebrigado a opter por us dos coxços. ; o à funcionário que não houver infor- anão, oportunsmente, aomaloção considerado Liogítias quando conhe. ciãa peis sdministração, eujeitar-sa-á a inquérito administrativo « após o qual, oo apursãa né Sé perderá oa cargos envolvidos na st — tusção cumulativa cu sofrerá onssação da aposentadoria ou Cinponi bilidade, obrigando-pe, mánda à ituir o que táver percebido ip devridamande . CAPÍTULO | O ENE DÃCOLPLIRAA - Constitui infração disciplinar toda ação cu omiasão da fumo o onpaz da compromster a dignidade e o decoro da função pública, ferir a discíplins e & hierarquia, prejudicar 8 eficiêncio do serviço qu canvar dano à administração As CAPÉNIO II Dou Deveres Art. 38 - São deveres do funcionário: I - apuiânidade; II - pontualidade: III - urbanidade; IV - discrígão; Y - bos conduta; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS - 0 — YI - lealdade e respeito às inatituições constitui ções e administrativas a que servir; VII - observência das normas legais e regulamenta - VIII - obediência às ordens superiores, exoeto quan- do manifestamente liegais; IX - lover ao conhecimento de autoridsde superior irregularidades de que tiver ciência em ra - zão do cargo ou função; : X - seler pela economia o conservação do material que lhe for confiados XI - providenciar para que esteja sempre em ordem, Do assentamento individual, sus declaração de tenília; XII - atender prontamente às requisições para defe- as às Fasenda Pública Municipal e a expedição de certidões para defesa de direito; XIII - guardar sigilo sobre e documentação s os assua tos de naturgsa ressrvada de que tenha conheci mento em rasão do cargo ou função; XIV - submeter-se a inspeção médica Seterainada por autoridade competente, salvo justa causa. CAPÍTULO III Das Ervibigões Art, 39 - Ao funcionário é proibido: I - referir..oo do modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, às autoridades 6 atos de Aiuinistração Pública, ou consurá-los, pela ja prensa ou qualquer outro órgão de divulgação * pública, podendo, porém, ea trabalho assinado, eriticá-los, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço; II - retirar, modificar ou substituip livro ou docu mento de órgão Municipal com o fim de criar di reito ou obrigação, ou de alterar à verdade * dos fatos bem como apresentar documento falso com e mesma finalidade; III - valer-se do cargo ou função para lograr provei to pessoal em detrimento da dignidade da fm - ção pública; 1Y - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária; Y - participar de diretoria, gerência, administra- ção, conselho técnico ou administrativo, de em presa ou sociedades 1) contratante; permissionária ou concessionária - Il - de corviço público 2 - torueçodors de equipamento cu auterial de 3 Yi VII - viii Xá AFIt av NI VII e mm E] Ea am E] usiquer motupeza au vmpéoie, à qualquer ESo egtudunl; de consultoria técnica que execute projes tos é cetudos, drcluairo de viabiliâmdo , para órgãos públicos, praticar a usura, eu qualquer de suas for mes to Ambito do serriço públicos pleitear, como arador ou interntité - rio Junto sou drgãos municipais, calvo + qusado ne tratar de percepção de vencissa to, remuneração, pr o: vantagem ds parente, oncagreaso se efia, até o se - mundo ama civil; exigir, solicitar ou reveder propinas, cq ulusõse, presentes ou vantagens de quel - quer espécia vs rasão 68 cargo ou função, ou soeitar promessa de tais vontaçõõs; revelar fato ou info: ds naturesa 84 silosm, de que tenha ciência em rusão do “Téó ou Lungão, culvo quando se trader * de depossento da processo judicial, polida eiui ou aiminietrativo; comentar 4 passou estrenha no serviço do Município, uelvo mos casos previsto ca log à desempenho de encargo quê lhe competir ou e vous uubordinados; dedicer-ne, nom locuia «+ horas de tirada - lho, a palestras, isvituras qu quaisquer * qutres atividades ouvraniss BO merrigo + inclusive so trato de interesses de natu- reza purticuiar: drizur de comporecer do trúlulho sem cou- es juctificada; engreçar natortál ou qunisquer bens do ia nicípio em serviço particulem; retirar qujetos de drçãos mniciçais, sai vp quando eutordendo por escrito, pels au torilcão competente; taxor cobrmaçua ou despesas em desnogrão com q dotubglecito na Legislação fiecol e Financeiras deirar de prevtar declarsgão em inquérito aQuinistrativo, quando regularmente inti- ando s cxeroer sargo cu função públicos couteu de atendido ou requisitos loguia, ou continuar ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS a exercê-les enbendo-o indevidamente, CAPÍTULO IY Da iinsponsadbíilidade flte 45 Polo exeruício irregular de suis atribuições, o funcionário responde civil, penal c udministrativamento, trt dl - é responssbilidnde civil decorre de procedi « mento dolomo ou culposo que importe eu prejuímo da Fozenda Nunioi- pal ou de terceiros, $ único -Tretento-ze Se dano esusado a terceiros, respon deré-o funcionário perante z Jezenda iunícipal, em eção regressiva proposta depois de trensiter o» julgado a decisão de última cia que houver condenado a Zozends a indenizar o terceiro prejudi- cado. - k responsabilidade penal ebrsnge os crimes e contravenções imputados zo funciondrio nessa quelidade. dirt Ãl - 4 responusbilidade côministrativa resulte de atos protizuiso ou onissões ororridas no tor agro do cargo ou função, ou fore dele, quanso comprometedores da dignidade e do Ge coro da função pública. Arta 44 — is coninações civis, ponaia o disciplinares * poderão cumular-se, sendo unas « outras independentes entre si, bem essis as instêncius civil, penal 6 administrativa, VEÍmno Y Ga tobui lindos Arte AD - vão penadilisciglinares: 1 - adrertêncis; 11 - represusdo; III - auspensão; IY — multa; Y - destituição de Punção; YI « desissão: VII - cassação às aposentadoria, jubilação ou disponi bilidade. dfts 46 - Ko aplicação das penas disciplinares se rão consideradas u natureza e a cravidads da infração, os danos que Avis provisremn varxá o servigo público e os antecedentes funcionais do servidor. inrágreto único - As pensa impostas ao funcionário serão registradas ez vous assentamentos. Art, 47 - + pona de advertência será aplíceda ver - baimente vm casos de neglizência e comunicada ao órgão de pessoal, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS Agt. 45 - à pena de reprosnsão será aplicada por escrito em caudas de déso ênuis ou isita de cumprimento dos deveras, bem como de reincidência especirica ex transgressão panível com pená * de aivertência, to árte ds - À pon: dp guvponsão será aplicado em casos de: I - faliu grave; II - desrespeito +. uroibições que, pela ma nature » ca não ensejerer sena de donissao; III - reincidêncic cn falta jé punida com repreensãos to é aitei - Tam, pena «pensto não poderé exceder a lEc(cag "SE - “ funcionário suspenso perderá todas us vanta — gens e direitos Jecorreniss do exercício do esrgo, md? - Cuando houver conveniência para o serviço, & po- na de euapensão, por iniciativa do chefo imediato do funcionário , poderá ser convertida em mults, va base de 50) (cânguenta gor cem to) por dia de vencimento ou reminsração, obrigado, nesse caso, = funcionário a permanscer nó vexviço durunto o número de horas do & trabalho normal. Art. 50 - à destituição de função dar-se-á quenão verifã cada falta de exação Lo cumprimento dy dever, Art, Ol - + pena de cuninção será zplioade nos casos ds: 1 - falta reiucionada no arte 37, quendo às nature ce grave, à julzo da vutoridade conpetenta, « ge vomrovess uá Ló II - incostinência pública e escandslosa; prótica de jogos proibidos! HI - pues dtual ou em sexviço; Ly - ofamo: física em corvíço, contra Funcionário * ou porticulos, sulvo ey iegítima deíccs; T -» abandono Se cargos ii - suzência so serviço, sem oxusa justificada, por 4o (censenta) dies, interpoladamnte, durantes o perícão do 12 (doze) meses; VII - insubordinação grave em serviços WIII - ineficiêncio comprovada, com cardter do habitus jidade, no desexpenho dos encargos de ma coupe têncis; IX - dosídia us cuaprimento dos deverea, Ele - Jonsídera-ce vhbandono de cergo £ susência so serviço, sem justa causas por J: (trinta) lisas consecutivoso i er - imtender-sa-i por susência so serviço com júlia causa 2 que assim for cansidorais após a devida comprovação em quérito administrativo, caso em que as faltas serão justificadas * apenas para fina Gisciplimres, - O ato de deuisção mencionará senpre a cousa * ] du penalidade. vou u nota "a bem do eerriço público”, j - é pote de cresação do cpostntadoria cu de dispo nibiLiSndo será aplicado se ficar provado em inquérito adninistreti vo, que à aposentado ou disponível: i » preticos, scasão unindo xo exercício do cargo,Zal te cusosiível do detemmizar daniasãos Ii - gopitou, ilezalasnrs, umngo ou função púnlica 4 provada u af fó; Xi - perdeu x cocionalidade vruatigira, Único - ceré comsada a disponikilidade 96 fas - cionário que sêa assumir, nO preso logal, o cxsreívio do cargo ou Função em que ir aprovelimuma art, DD - São exmpeterter para aplicação 4» pousa disoi - piinareo » Touforos q gravidade ds falpa, a desinsão +a “ | - o Prefoiio, ca quelguer caso e, privativamente , ass cedo» do Avalando, ramesgão de aposentadoria ts Elezonibilitados W - 9º -Direiores- Municipais o demeis titulares de drrãon diretementa guhormitncdos ap Prereito em todos ve cesss, exceto soa de competência priva. tiva do Freféiio, dt «à spiicação de para do destituição de Pnção coberá À autoridade ur houver feito s designação do Lumotonfrio, sai, — RO caro dê inoimo LÃ, SGMPLE que à pena dasor rer às inquérito administrativo, & conpedâucia para desidir é paro aplicf - ig é do Prefeito. 1- oa? (doin) emos, a falta sujeita de peors do + mêvertómuis, epreesão, melte ex suspensão: IL» dt S (risos) anos, à falte cujsitas 1) à pomu de fentugão ou dectituição às Tunção; 2) À cassução da aposentadoria cu disponibilidede. essi — à alta tombém prevista como crime na lei penal * preserureré justugelte toa ente, Cf - b qurio Gu prescrição começo = fluir da dats de evento panfvei | einsiplizurscate e luterronpe-se peia abertora de tg quérito sdmidotrstivo, Sarimgho VI Se epuração aumória de Lrmtgalnridade Br 4 gutortimio gue tiver ciôncis de qualquer regulartd; drviço póviico é cbriguda a promerer-lha & Aguro + ESTADO DO“RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS - 15 - apuração insdista, por msios sumérics ou mediante inquérito sdnínig tai t eparssão cuséria, por meio de sindicância , vão ticará nâstrita so rito determinado para o inquérito adadnistra tivo, constituindo símpies avericunção, que poderá ner realizada por ua único suncionário, $ O - e no curec da apuração sumária ficar evíden- ciudu falta punível com peua superior à edvertência, repreensão suspensão até J: (trinta) úlsc ou muita correspondente, o respoiaé.. vel pela apuração vomuniosiá v inio ao superior imedicto, que soli- citurá, pelos canis competentem, a insterração do inquérito admi - nistretivo. Do Inquérito idministrativo Arta dU - & fequérito sduinisirativo procederá sempre à aplicação das penns de ausmennão por mais de 3) (trinta) dias, deg tituíição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponi bilidade, iXirid - + detarzinação de instauração de inquérito é da competência do Zreisito, iolusive qu relação aos servidares re- giãos pela J.laTs . Art. 62 - Ce, do imediato ou no curso do inquérito ad minístretivo, ficar evidercivio rue n irregularidade envolre crime, o Presidente às Comizõro 2 comanicer! mo Ministério Público. Farágrato único - usnio a autoridude policial tíver cg nhecimento de crímes prosicados por funcianário jíblico mmicipal , cos violação Ce dever inereste no ogrço, ou com abuso de poder, fa ré comunicação ão fato à cutoriscaç cAnioistrativo competente para à im. tauração So inquérito cosfvol, - v iugadriso leverá estar conciúido no preso * de » (noventa; dica, costedos « portir do die em que 08 eutos cho garem À Jouisoão, prorrosávois, aucessivamente, por períodos aa 5» (trinta) dias, em coco de forge nstor n juíeo do Prereito, até o qáximo de 1º0 (serto e sitente) Jtos. 3 - 4 não observência desors prazos não aoarretaré * nulidade do processo, luporipuiv, porda, quando não se tratar as sobrestemanto, em responsabisiânie sininistrativa dos membros às comissão. 2B - é sobrocinuerto de inquérito administrativo ed ecorrerá om vero de abscius impossibilidade de prosseguimento, a juizo do Drefeito, Aria d4 - cu órgãos sunicipeis, sob pena ds responsebie ligado da seus titulares, vvcuicrio com e néxina presteza as solici tugões da Cominsão, inclusive requisição de técnicos e peritos, és vendo comunicar prontomerte - impossibiliânde de stendimento, ea carmo de força muigo, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 16 S5 - Ultinada & instrução, será feita, no prazo de 3 (três) dias, a citagão ão indiciado, para a apresentação da futo. sa no preso ds 20 (des) dino, sendo-lho feçultods vista do processa durante todo esse perício, na oude da Jonisaão. imiE — Envendo Cois qu meir indiciados, à prezo asrá co mm € dé 24 (vinte) dias. 2.28 - iotunto y indiciado em lugir incerto, será cita. do por edital, no Órgão osicivi de imprensa, 3 (três) veses, no pra” zo de 15 (quinse) úluio &s feicun poderá ser prorrosdo pelo doe dercêca ingrescialíveis, gba cs - Penas acusado será julgado sem défesa, que poderá sér produzido eu cousa própria, inrájra£o únise - “crá peraitido o acompanhamento do ig cuérito pelo iunçionário scumaio ou por co: defensor, “rt. E7 - Em cBoo da revelia, o Presidente da Conisvão êsciçnará, por nfício, um Punsionário eletivo, Meckharoi «au vireito , par defender o indiciado. iris - Concluída n dcrema, a Comiusão renoterd o proseuao à autoriende competente, à cua HaLatório qude será exposta à mmtório de fato e de direito, conciuindo pela inocência ou esbilidois is indiciado, suúicanio, vo Últiso cu90, om dimposigões iegeis quê entender irsisgredidco e a posa que julgar cabível, trt. GO - secebtão o procusso, o Prefeito proferir decisão Lo meazo de 23 (vinte) Jizs, de autorileio fulgngora decidirá à vista dos fe tos apurados pela corissão, no ficants, todavia, rinculada is 000 clusões do relatório. E CS" vitorilasge julasdor» entender que os fatos não forem sparáãos deviis.rte, deteruinsrê o re-exene do inquérito pelo órgão competento, Arte Tô - im saro io crandono de cargo ou função, & JO missão iniciaró seu trabilto iucendo publicar, por 3 (mia) vezes, edital de chamada do ccunsdo, no prazo diximo de 2 (vinte) diga. ixte di - O Pur loxário só poderá ser exonerado q pedi do, após * conclusão -do- iuguérito administretivo a que respom — der e dQ qual não resuiser pen te Jemíscão., sAvTRILO VIII iEtedi - Duncrf str reruerila a revisão do inquérito sidriatrativo de que beja resultado pena dinciplinar, quando iq rem sduridos fotos ainda não conincidos, comprobatórios da inoo8n- cia 3o fmeionário meldo, pumicpoto ínico - Tratendo-ne de funcionário falecido, Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS - 47 - desaparecido ou incapacitado de requerer, a revisão poderá ser soli- citada por qualquer pessoa. Art. 73 - A revisão processar-se-á em & o no processo originário. ? Pena ? Art. Tá - Não constitui fundamento para a revisão 2 sim ples alegação de injustiça da penalidade, Art. 75 - O requerimento, devidamente instruído será en ceminhado ao Prefeito, que decidirá sobre o pedido. Art. 76 - Autorizada a revisão, o processo será encaminha do à Comissão Revisora, que cancluirá o encargo no prazo de 90 (no -— venta) dias, prorrogável pelo período de 30 (trinta) dias, a juízo * ão Prefeito. Perdarar o único - O julgamento caberá ao Prefeito, no pra za de 30 (t a) dias. Art. 77 - Julgado procedente e revisão, será tornada sem efeito a pena imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela * atingidos. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS dt. 18 - Contar-se-&o por dias corridos es prazos previs tos nesta Lei, £.1º - Wa contagem dos prazos, exolui-se o dia do começo e inclui-se o ão vencimento, & 2º - Prorroga-se “para o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente. Art. 79 - £ vedada a subordinação imediata do funcionário BO cônjuge ou parente até segundo grau, salvo em funções de confisa- ça, limitadas a duas, | Art. 80 - Fora do Quadro Permanente de Administração Dire | ta e das Autarquias, só será admitido em caráter temporário, e sob a forma de contrato, regido pela J.LeT. I - pessoal ds obras para serviços braçais ou de natureza industrial; II - pessosl pera funções de natureza técnica ou ciemtífi ca, necessário sos serviços de saúde, ensino e resqui 84, assim como para funções surxiliares estritamente ? negsessárias À execução destes serviços. Perágrato único - 0s contratos do pessoal cogitados nos itens I e II, serão considerados rescindidos quando terminados os motivos que lhs derem origen. Art. 81 - Nos casos omissos aplicer-se-ão os Estatutos do Estado e da Úniso e legislação complementar respectiva. Art, 82 - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Frefeitura Hunicipal de Vassouras, em 31 de Sonsabro, ge 1976. Fe sata csgraç fo próprio nesta Certifico que esta Lei foi afixada no los Prefeitura, em 31 de dezembro de 1976. 1H Dirdd or do Dá-