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norma nº 1024/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1024 / 1976
Date 1976-12-31
EmentaESTABELE O CÓDIGO DE POSTURAS DE VASSOURAS.
native_id1416

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 30

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
=1 Be 1024, “2. 31 Ou « 19760
istabelece o Código de Posturas
de Vassourase
A Cêmins NUNICIPoL Cu VoBE Ur] decreta e eu soncig
no e promulgo a seguinie
ipte 1º - Unte Cóstco estabelece medido: de polícia
adninistrativa, 2 ecrgo do “unicípio, em mtéria de hiciene ,
ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais
e inius riaís, es“ituíndo “s necessárias relações entre local
e og muinfeirves
iPte 2º » “O ivefeito e, en seral aos funcionários!
municicais, incumben v-12r pola observancia dos preceitos deg
te :Ódigo.
te 3 e Ciosilienção conitíria abronceri espe e
cirlante 2 higiene c linpezr dos vios públicas, las habita!
ções partículnrer o eolotivis, 2º clizontação, incluindo todos
Za
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os estabslecâmentos one se f:briquen cu vendas bebidas e pros
dutos alimentícios, e dos estóbulos, cocheiras e pocilns.
Apto 4º — lim cada inspeção em que fer veríficais ip»
regulsritado, apresentor: o funclonírio constante um relatório
ciremstonciado, suceríinio medidas ou sclicitendo providências
a bem às higiene pública.
PARÁGI PL ÚBICO « A Prefeitura remeterá expediente *
ds autoridades federais ou estrdunis competentes, quanto as *
providêncise necessárias forem da alçada das mesmas.
irto 5º » < serviço ão linpeso £2s ruas, praças e àg
rradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura"
ou por concessão.
irte 62 » Og more “ores são rerponsáveis pela lixpesa
do posssão o sarseta fronterícios à sin residência,
Re AE iBÇ » 4 lovaçem ou varredura do page!
seio e s: rota deverá ser efetusdo em hora conveniente e de *
pouco transito.
j APG Cuúllc - É abeolutamente proíbido, em qual
quer esso, varrer lixo cu detritos sólidos de qualquer naturesa
para os ralos dos losr:douros públicos,
àrte 7º o 4 nincuem < lícito, sob qualquer protextos
impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos,
valas, sergetas cu canais das vias públicos, danifie-zndo eu obg
truindo tais servidões,
ipto 8º » Papa prese-vor, demaneira seral, a higiene
pública, fies terninantenonte proibidos
I - Lavar roupas, veículos etc. , em chafarizes cu tag
ques situados nas vias públicas:
11 » Consentir o eoconmento de ácuas servidas, dos rom
sidências prra as rues$
«Je
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III » Condugir, son ca precruções devidas, qualeguer ma
terialg quo possas coxpronctmr é assedo das vias
súbitcass
IY + casino, moro nos próprice quintais, lixo ou
quolequer corpos cm quintidade capas de molestar*
a visginhança;
Y — Gbstrair viss públicas, con lixo, csixis vasias ,
mutorinto velhos, eucrtos, lenha ou quaisquer do
trítos;
VI » itirr lixo ou quaisquer outros detritos no leito
dos rios;
VII - iterror vive públicos, com lixo, usteriais volhos
ou qualecucr detritos.
ápte 2º «- É proíiido comprometer, per qualquer forma,
a lispesa das ácuza destinadas do consumo público ou prrticular.
pte 10 — É exprossanente proibida a instalação den
tro do perímetro, “: ctdvie o Afeiritos, de indústrio que, per
cua noturesa poses prejulior » aaúão pública,
rte 1) » Zão É persisido à distância de 800 (oiteceg
tos mutros) dus xau o locr douzga públicos, » instação de es!
irumeiraa, ou depósitos em crando quantidade, de estrume animal
não beneficiados
itte 12 » Bo infração 49 qualouer artigo deste capíta
lo zerá imposta um: milta corresponiente ao valor de 0,06 do *
FM a 20 Ft
rt. 13 - ig residências urbsnas igverão ser criadas
e nin cãas periolicuente, “e noto a preservar o aspócto dos *
lo radorros, salvo exicôncisa capectals das aatoriêndes santtirias,
árte 1 - “s prepriotírios cu inquilines são obriga »
“08 à COnsSLVE om perfeito estado “e necedo seus quintais, pão
Estado do Rio de Janeiro te
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pátios, pródios s te-renos.
anfguaro Cie Hão & poraítida pereanôncia de terrenos
cubertos às esto, pantanssos ou servindo de depósito Je lixo den -
tro dus lícitos da cidade, vila u povoados.
arte 15 - Não é poraitido conservar água estagnadas nos
quintais ou pátios dos prédios situados na cidade e distritos.
L- às providências para o escoamento das
águas estagnadas em terrenos particulares competem au respectivo *
proprietário.
arte 16 - E lixo cus havitações será ruculhido us vesi -
lhas apropriadas, vrovicas de .umpas, para ser reavvido polo servi
çô de linpezs públice, no horário estuvslecido pele vrefoítura,
FARSURAFU 1º - Não corão considerados como lixo os resi-
duos ua fábricas c oficinas, os restos vo materiais de construção,
os ontulhos provenientes de cosclição, us autórias excreuentícias
e custos de furrages de cocheiras o estóbuios, as palhas « outros
resícuos das casas comurciais, bem como terra, folhas s galhos dos
jordina o quintais psrticularas, os queis serão removidos s custa!
dos respectivos inquilinos ou proprietários.
PaRÁGR:FO 2º - Não o fazendo os proprietérios ow raspone
sáveis a Kunicípelidade poderá, além da multe, procecsr a remoção
com a posterior cobrança cos curretos à razão de 0,04 do ETK por
metro eíbico.
paRÃLoary Jo - Caso a permanência dos materiais mencise
nados no ; 1º sé prelongus durente os sábados, doninços ou ferige
dos, s multa cevida sarô slevada ao dobro, na 12 scaana s ao trio
plo na segunda.
arte 17 - is casas vo apartamentos e prédios cu hebite-
ção coletiva, deverão ser dotadas de instalação intineradora e cq
letora ie lixo, esta convenientemente dispesta, perfeitamente vos
dada « datada de dispositivos pera a limpeze u lsvageme
Arte 16 « Nenhum prédio situado em via pública doteda '
de rêce de água o esgoto pucerá ser habitado o sem que disponha *
dessas utílicades s seja pruvido de instuleções senitórias.
PARASROFU ÚsICO - Us prédios da habitação coletiva to -
rão abtastscigento ce égua, banheiros o prívades sa número propore
cional so dos asus moraúutese
apto 13 - à8 chacinês cs qualquer espécio de fogões de
casas perticulares, de rustaurantos, hotéis u de astadelecímentos
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comerciais o industriais «e qualquer natureza, terão altura sue
ficiente pera que q fumaça a Fuliçen ou ouiros resíuuos que sos
sem expslte, não incemodem os vizinhos.
padÁgosro Único - Em casos especiais a critírio da *
ipefeitura poderão ser substituídos por aparslhemento eficiante
nue produza idêntico efeito.
neto 20 - tia infração de qualquer artigo deste copíty
le será imposta a multa corrsepencente ao valor de 3 a JU do |
TH vígante no Punicísio.
ART. 21 o à rrufuilurá exercerá, es culevvração cos *
as eutoríveues sanitárias du iutado, tuvara fiscalização sobre
a prtULuÇçãO, U CumórCio + G Cunsuia dy gênsros alimentícios em *
gural.
Pridgosro ÚuICU - pura os efaitos deste código, consj
Gsramese gêneros alimentícios Loues as substâncias eólicas ou
liquicus, dvslineuos q ser ingurida pelo husca, excotuados os
uoúicamentose
arte 27? - hão verá permitida & produção, exposição cu
venda ds gêncroa alimuntícius deteriorados, falsificados, udule
terados ou nocivos à saúús, Us quais serão apreaadidos pelo fun
cícnário ancarraçado da Fiscalização e removidos para local dez
tinado a inutilização dos mesmos.
PaRásiA o ÓNICU » « inutilização dos gêneros não exie
wirê a Fábrica ou astéuulaciaanto comercial co pugasento das!
multas q usuais ponslicasas qua possam eu virtucs molrer da me
fração.
CARÁCIAFU 5LGLNDO - à reincidência no prática des in
frações previstos nuste artigo, usterminará a cassação de liceg
ça pars q Funcionamento da fábrica au case cusercial,
ápto 23 - Nau quitandas » casas congêneres, slés des
disposições gerais concernentos sos sstabelecimentos de gêneros
alimentícios, devera sur observadas qs requi itos mínimos de
higienso
arte Z4 - É prufuido ter «a depúsito eu expostos à *
vaundas
1 - avos dosntes;
11 - frutas não sazonadas;
111 - loguasa, hortaliças, frutas ou ovos deterios
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Tados
árte 23 - Toda a água que tenha de servir na nanápulação
ou preparo de gêneros alimentícios, desde que não provenha do abag
tecimento público, deve ser conprovadansato purão
arte 26 - O gelo dostinaio no uso deverá ser fabricado -
cou fgua potável, isenta do qualzuer contaminação,
arte 27 » às fábricas do dôses é 10 mascas, as refinaria,
palsrias, confeitarias é 0s vatabelecimentos congêneres deverão -
ters
I -opisoo as paredes dis salas io elaboração des
' proiutos rovasiíicos de lalrilhos até s altura às dois metros;
II - as gaisa de prepsro ios prolutos e as jenslas 9
aberturas telalas 6 À prova is zôscas.
arte 23 - Não é pernítico lar ao consumo carne fresca do
bovinos, suínos ou caprinos que não tenhas síio abatilos eu natas!
águros suinttos à fiscalizaçãos
Arte 29 — Os evintuaíis vendedores ambulentos do cleman-!
tos srspárados, não poderão estacionar em locuis em que seja fásil
a contaminação los grolutos expostos À venta.
arte JO — Ra infração do qualquor artigo deste capítulo
aerá imposta a multa corresponieato so valor ds 0,15 à 15 DEM vim
gente no municípios
arte 31 - Os botéis, rastuurantas, bares, cafés, dotes *
quins e oetsbelecimentos congêncrss deverão observar o seguintes
I-alavszes de louça e talheres deverá fuser-so =
son água corrente, não sento sermítita sob qualquer ninótess a la-
veces eu baldes, tongis ou vasilhames?
11 - à híigienisação da louça s talheres deverá cer -
ferridos
III - os gusrianapos e toalhas serão de uso initvidme
als
IV - oa açuoarsiros serão de tipos que seraitas a 75
tirada do açucar son levantamento da tampas
Estado do Rio de Janeiro ba nd
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Y =. louça o talheres deverão sor gearóados em amg
rios, não podendo ficar expostos à posíras e às
nôscas
àrte 32 — Ca emtaboleocizentos a que es refaro o artigo -
anterior são obrigados a manter seus empregados ca garções limpos
convenientemente trajados, de ;raferóacia uniiornisadose
Arte 33 - Fou anlões do darveiros o enbelereiros é obri-
gatório o uso de toalhas o solas inátvidunis.
É coro fxIcO - Cs oliciais ou encarregados USarão de
rante o trasalho, »lusas brancas, apropriadas, rigorcsenente lin-
Pas.
árte Já - Nos hospitais, casas de galão é aaterziiado, 8
léu das disposições gerais deste Código, que lhes forea aplicdo *
veis, 6 É obrigatórias
1 - a existência do uza lavanderia & dgua quente -
coz instalação completa da esterilização:
Ii - a existência io Jepósitos apropriados para rom
pa servidas
III » à instalação do necrotérios, de acordo coz 0 »
artigo 35 deste Jótigor
1V - à iastilação de usa coginha soa no cínico três?
saçaa, destinaias resfoctivazents a depósito de
gêneros, a reparo é à itatriduição de comida s
a Invsgos o esterilização de louças e utensílios
devendo tõtas as peças ter os pisca é paredes -
revastília do ladrílhos até a altura sínica de
dois metrose
Arte 35 — À instalação ds capelas nortuárias será feita *
em prédios, isolados situaãos de sensira quo O Leterior não seju «
faciimenco devassalo ou dasgortinaios
Bte 35 — ig cochsiras a ostádulos existentas na cidade é
Sástritos ou povoações do Xusleípio Jevsrão, aléu da observância -
do outras disposições dente Uódigo, que lies forex aplicáveis, obg
incer ao seguinios
1 - oasuir muros iivisórios, com três netros do o!
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altura aíniza seperanio-as dos terrenos 1inótrg
fest
11 - conservar a distância sínina do iois metros é -
maio entre a construção e divisa do lotos
III » possuir sargutas 10 revestimentos iuperzedvets
para águas roaiduais é surgetia de contôro poe
ra às Águas la chuvas
17 - possuir ispósito par: catruse, à prova ds ines
tos 9 coz 4 cormcilais para receber a produção!
de vinte 4 quatro horas, a qual devo ser diaria
mento rozovída pers a gona rurels
7» nossuítr tsnóettos rara forragons, isolado da e!
parte destinaia aos animais o deviásmento vodas
do nos ratos?
VI - gentsr completa serarição entro os possíveis *
compartimentos rara enpreguios é à rarto dostie
nada sos auimais:!
VII - gbededer e um recuo da rejo menos vinte metros
do alinhamento io Lexralouros á
Arte 37 - Na infração ie qualquer Siarositivo deste capf
tulo, será imposta a multa correspondente ao valor de 0,15 a 8 do
TE vigente no município.
arte 35 - É exprousacnente sroídiio às casas de condreio!
ou nos enbulantes, à exposição cu venda de gravuras, livros, root
vistas ou jornais pornográficos qu obsesnose .
; ; =: reincidência na infração doste arti-
go determinará a cassação ta licença de funcionasentos
srto 3º - É expmensasento proábido perturhdar 0 sossêgo -
público coz ruíios ou sons excessivos e evitáveis, tais comot
1 - os de xotoras do explosão desprovidos de silene
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eiosos ou com éste em nau estado do fungimancog
tos
II - os de business, clarins, tízpanos, crmpaínias ou
qalsquer sutros arareihoas
111 - a propaganda regliasia con sato- falantes, uam!
bos, tambores, oumnetas, otce, sem prévia autos
rização is irofeituras
I7 — ou projusiãos por arua às faegos
Y «ou às apitos ou silvos ds sereis de fúdricas, «
ou estabelecimentos cutros por vais do 30 segua
dos, depois éss 22 Lerasy e antes doa 63
VI - os batuques e divertizentos ecngêseres, som pf
via licença das mutoridadoso
CO « Cxcetunmegs das proibições dévto fptio
I - o» tímpanos, sínsts: cu cireno dos veículos de
iauistância, Corvo de Bembeiros e "olícia, quag
ão ex serviços
II - os apitos d:» rondas é guarda policiais.
arte 40 - Kas igrojas, convantos o capelas, os since não
potsrão tocar antes das 6 é iopois das 22 horas, calvo ou toquea «
rebatas por ocssiho de incúndios ou inuniaçõess
árte 41 - * proibido executar qusljusr trabalho eu servi
ço que proiusa ruílo, antes das € borss o depeis dse 27 horas, nas
prexinidades de hospitais, cacolsa, asilos e casas de residências,
Arte 42 - is Instalações elétricas só poderão funolonar*
quanto tíveres Ii-posítivoz capazes de elizinar, cu pelo sentou Poe
dusir ao nínico as corrsntos jurasitas, tiretas ou iniusidas, ds -
oscilações Je frequência, cnis as « Pifios prójudiciais à rádio 2
CEM O
Us céruinos e aparelhos que, a docpsão
to » apifcação às Jicpocitivos esreciztss não aprrsentaros 4infat
nuição sensível Jog perturbações, não voderao funcionar aos denino
sou 9 lorivaoz, ara a rbic las legolto hor a, nos ias úteis,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO DS Trad
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árte 43 - Na infração js qualquer artigo deste capítulo,
será inzoste a multa corresponiente ao valor às 0,30 à 60 do 23%
vigente no município, sex prejufso da ação penal osbível.
cofre
arte 44 = Divartimentos públicos para efeito deste CólS
40, são ou que ce realisaros nes vias públicas, ou ex recintos fg
chades do livre acesso so públicos
arte 45 - Kenhuz divortimento público poderá ser realio
saio sez prévia liconçs ia Crefolturas
DARÁ GU AO IZO e U requerimento do licença jara funcig
nazento is qualquer casa de diversão será insiituíio con a prova
és torex silo satisfeitos as sxigências regulansatares referentos
à construção a hígiene do edifício, e prosstiia a vistoria polis
cial.
árto 46 — ii tojas az cusas do Jliversões públicas serão
observaias as seguintis !isrosições, aldz Jog estabelecídas polo
só.igo de Cbras:
1 - taxto as ealsa je ontrsda como as Je espotácue
lo sarão mantíias ririentosmento lizpass
II - as portas e os corrador:ss para O exterior ago?
rão su,104 é conNgervar-se-io sensro livres de
urnúga, nóviis ou quaisquer obistos que pocsam
iffioltar a retirads raçiila Jo público sr. cãs
so Je exergóncias
todas as portca de cafia serão encimedas pela
inscrição "iafia” legível a distância é luning
sa ie forza suave, quando 36 apagaron as lusos
t+
+a
++
)
au sulas
17 - ou ajarelios dastinaios à renovação do er deve
rão usr cungervados o cantiios em perfeito fug
eionmrentos
Y - haverá instalações sanitárias independentes pa
ra konsna € asploras;
Estado do Rio de Janeiro ie
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71
terão todie ns preeauções necessárias pera evÃ
ter-se Incónilos, sento obrigatória « doação -
49 extintores ie fogo es locuis visíveis 6 ds
táoll acessos
VII - iuruite og espetáculos deverão se portas coque
servarce-ge abortag, vedadas apéras com popose
toiros ou cortinas s
VIII = deverão roauuir caterial Je sulvorização do 4g
Bestic. aa;
Lá » o ngbiitário ssrá csntico ou cepisito estado -
às conservação.
cxolofio aos sajoobadoros, som dig
tinção Je sexo, aanistir aca asretáculos de chandu cu Pasar su Jg
cul izs funções
ix 40 etáculos de asesõos consecutá
vas, que não tíveres aumstora: suficlantos, davep entro qeída 6
a agtroia Cos gsvectslorso, decorrer lanso ie tenpo suficiente 38
ra o efsito do renovação “o ara
teto 6) e da to cs cs togtroa, qircco ou salas de espre
táculos, serão poservoio: quatro lucros, destinados às anteridge
doa policiais e municivais, sac rrecádas la flecaligaçãos
arte 45 - «a cojranas Quunciaios serão executados intg
gralcon:s, não pois 16 ou ogrutóculos iniciarenego sm hora divem
ea da marcuia,
grafias mos L- iu caso ie meilficação dio prograna
ou ds horário, o expresário Jevolverá sos esisetaiores o preço ia
tegre) va entriias .
pts Dos - u sieposições deste artigo aplica
se inclusive de conretições encortivas as quais ce exija o pagão!
msato de voir úds
urte 50 - 05 diliatas Je antreda não poderão ser vendio
cixio é ea núzoro excedants À lota
são Jo teatro-gine-a, ctrco ou vala de essetáculos.
êos por creço superior 4º au
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àrto 31 « Rã6 veio Joracolias licenças paro 8 realizo
cão da jogos Gu ilvorsões mitio-çs as locais comprecodíica am de
rea forasia por uz raio de 170 xotros és loapitals, crsas d4 saio
às eu saturaiáado o
Arte 52 » Fura funcionamento to teatros, ald: das dtmaia
itoposições agliedrais losta Tóilgo, ieverão ser cbesrvadas se ag
autatess
I-a juro isutimaia ao público, ceri intelrensg
58 vspiraca da paris coctinaca 004 artístico q
nas havanio asire sa duas, suis que as indios
penaáveia comunicações da serviços
ZI - 8 para destiuada ads arvisias dovará tor, -*
quanso poncfvel, fácil o direta comunicação «
cor au visa públiose Jo consira que assegars
safia cu entruia Franoa sou dsendência da e?
parts destinada a reruanôncia do mídlico
irte 93 - “ara cometaonamsnto «o cimesa ssrão alais qhes
servadas as seguintes diszosições:
T - nó poderão funciomer en pavizentos terrvos!
ZZ » ox aparalhos le projoção fionrão do fácil saf=
da, ecastrafica 49 caseriais invqubusiívelos
iris 54 o à arzagão da cirocs da uno O parqueo is die
varsõrs aé coterá ser vermitios em osrtso lovalo, à juíão da Ure
folsuras
; ITR e sutorização te fonsiosanento dos
saiavoleciasaios 49 que aPata ass arsiso não rolerá zer por pres
zo Wulerior à v cegas,
; ind o 5) QdNGdSF & autorização, polerá 8
pen taltimen cntanatansp no cortut-Ros ema mio convenientes, no
gsnilio de assegurar a ordem e a zoralitado io iivortiasato 6 0 »
eossêgo da visinvansas
aiiádicco e adiunddo - « DM4 jafio, poleró a Prefeitura o
não renovar a antorizeso 49 «em otros ou parque de tiverados em q
vrigénios a novas rrutrições ao voncoder-ligo a renovação pedidas
a e
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FARÁSRAIO CUAUIO e Co circos e parques de diversões, em
bora autorimados só poderão ser franqueçios ao público depois ds
vistorias eu téia a sua ingtaleção velas autoridades da Profoitue
rão
irto 55 » imra poraitir armação de ciroos qu barracas -
am logradouros públicos poiorá « rofcitura exigir, vs julgar o?
convaniunto, um depósito até o múáxino “e um [TX vizonto no muntof
56, somo zarantia de despesas com & eventual limposa é recrsposÊ
ção do legradouro.
- ABÉGUAFO JU » ) depósito será restituldo intogralo?
monte se não houvar necsseiisio 39 livress especial cu reparos, -
em caso contrário, zorão dedusitas do mesmo, as isajesas feitas -
cos tais servicos
srt 56 » Zu Jocaltsação 18 dunsias ou de estabolecinem
tos de diversões neturres e Vrsieitars torá sensro sa vista 6 sog
sêgo 3 4eodro da população.
trte ST o Cm mereticiga, baiisu ou festas is caráter «
pótlico lepondaa, para realicar-oe, de prévia licença da Prefeita
LIS - Ixostuas-ço dom disposições deste um
tico ag rouniõss ds qualquer naturesa, es: convitos ou catrada 48
Ham, lovadus à eisite por cludas qu entiinica de clone, em sus
sait, Cu as ronlizaiss om regiiôncias particulares.
àrte 55 » É expressaconte rrolbido durante os festojos*
estuwpaloacas, ázregestir=ss con fantasits inlecoroses, ou atirar
ácua ou outrs substância que vonsa colostar 09 tragasuntose
0 Pora de serfess dontinado sor fastgel
jou Curaavalsscga, 8 alnuém é rermítíio asrasent:rege asatarado
tentastaio nes vias públicas, salvo com licença es;ectal das —
quioriinmese
arte 59 » fia infração o qualquer ertiso seste Capítulo
sará Suposta a nulrr orrregrontonte ac valor ie 0,16 à 50 “TX vio
gente no mnicí/io.
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SAFÉRIAO XL
re ont
trto 60 — à8 Igrajas, 68 tonplos + as casas de culto +
são locais tiios 9 heviics por sagraios e, par isso, devam ser ot
feapsltados sendo espectalnontoe prolsiio póxar suas parodes » um
ros cu neles pregar cartuzase
garfrgro. Tr
e gHins são PÚSLISO
irte 61 » O trêsgito, do asordo com as seia vigentes, É
livre, e cua reguisasntação tem por objetivo a ordsm, à seguram
qa o 0 deu estar dos transsuntes 6 da pojulação eu geral, a critá
rio da innioipalidade,
irto 62 - É proiviio exbaraçar ou impedir, por qualquer
uBio o livre trásaito je jodasiroa ou veículos sas TUBO, Pragas,
magoios, entradas à caminhos públicos, exceto para efeito do o
bras piblicas ou uaaa sxicências policiais e getermminanemo
é SC - ramprs que houver ascensióndo dy in?
terromper o trânsito, deveré ser colocsia sinalização vermelha «*
clerazsate visível Jo diz, e luzincus à noites
irte 53 - Comproanio-se ua proibição ic artigo anterior
o depósito io qualáguer zateriais, inclusivo do construção, nos -
vias públicas es coral,
Er im ialiliQ - Cratanigese ds mutoriais caja dog
carga não possa ser feito dirotutente no interior dos prédios, ep
Há teloruia à descergs s rorzanôncia na via pública com nínino «?
projuíso ao trânsito, sor tezpo não superior a 3 (três) berass
RARÉSIALO JUNIO - Tos casos previstos ne parágrafo og
tertor ss responafvsis calca onteriais depositaios na via púnllca
levarão advertir va veícilos e Jlstência conventento, dos penjufo
aos sxssriss no livro trócsitos
arte 64 — É exprogonzonte rroibiio nos mes da ciênios
J - condmsir anímais 0a veículos om disparadar -
11 - comtugir antmais bravios sem « necessária pro
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caução:
III - coniuair curros de bois seu guieireo!
IV — stárar à via pública ou logradouros públicos
ou cor:ou cu detritos que rossem incomodar os
transeuntes
àrte 65 - É exprecsasento prodvíio danificar cu retirar
sinais coleonios nas vias estrairs ou caminhos públicos, para ad»
vwertência ds perigo ou iupelimasto da trêssitos
Arte 66 - ixatato À Jralaitura o direito és impedir 6 *
trácsito ta qualquer veículo cu meio ds transporta que possa tome
sienar ianos à via públicas
Arte 67 - É protvizo onbarsçar o trânsito ou malestar »
os calestres por tais zeios some!
1 - contusir, relos paessios, volmmos ds grandão «*
porta 1
17 - conduzir, roloo passeios, veículos de qualquer
espécie:
III - patinar, a não sor nos logratcuros « faso demo
tinadoss
IY - aparrar anizais em postes, árvores, graios ou
vertas
Y —- oomiuzir cu conservar animais sobre pasasios -
ou jariínss
Danfoaseo Metro - Trostuam-so do disposto no Ítem IL, «
desta artigo, carrinhos ia crianças ou de poralíticoroe en ruas &
pequenos novimantos, triciclos a bívicletas de uso infantil
árte 63 - Xa infração is qualquer artigo deste sapítula
quando não prevista pena no Jóiiro Facional de Trânsito, cerá time
posta a multa correszondente eo veler de 0,30 a 30 do TB,
arte 65 - É preisida a permenôncia ds onímeis nas vida
públicas
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Apto TO — Os animais encontrados nas ruas, praças, setra
des ou caminhos públicos serão recolhidos no depósito de Hunicizas
liiaides
Arte 7] - Os animais racolhiios em virtude do disposto
nesta capítulo, serão retíraio:s dsatro io prazo méxino do 7 (sete)
tlas, andíanto paramento da multa e da tara de manutenção respretá
vã.
Ai - Bão senio ratíraio o anisal De000 pra
so devsrá a “rofoitura ofetuar a sua venia em hasta púniica, preeg
&iãa da necessária publicação.
árte 72 » É profbtia a criação qu engorda do porooa nó »
perímetro urosno àn sedo mmniciçal
árto 73 = Us cães que forez encontraics nas vias púbi£os
sas da cidaia corãó ajrsonáiica e recolhicos ao depósito de Frefeã
tura
sfosaPO LSTE - Us proprietários ds cães apressáios
êos aos vias sábiioase poderão retizbica dentro do raso de 24 ly
Pao, esdjanto O pagamento de multa e das taxas rospectíves,
: :s usnão se tratar do amizal do rega «
peserá a Prefeitura a qeu 4 eritério, agir ie confornitais cor é que
estizula o ardsrato É único to artíco 71 desta Dóiigo,
Arte 74 = O cão posarf - cr salto na via pública, douto
que em companhia de sou dono, resjondonido este peles perdas 0 dao?
nos que o asimal causar à terceiros
Arte 75 - Ticem rroibiice os espetáculos do foras o am
exizições ie cobras e qualquer animais perigosos, sem as mosanto!
risa pretanções pars garantir a segarança dos corectadaress
Arte TE — * exrrosannanto proibidos
1 - criar abelhas sos logais de naior qonsentração
“rbana
11 - criar galinisa nos porões a no interiér às ham
ditaçõess
III - criar posou nos fôrres ias casas de residência
arte 77 - É oxrossamente proibido à qualquer posaca sal
«Je
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tratar os anímais ou praticar ato és cruvldads contra 08 pesnos,
tais vaso?
1 » transportar, nos veículos de tração azímal, +-
carga cu paosageiros ds peso eupericr às suas
ferçass
II - carregar antuais com poso superior a 150 quêi-
les:
III - mentar auimais que já tonhem e carga pornítida
17 — faser trabelhar animais dosntos, feridos, extp
tuntes, aloilados, enfracuecidos ou sxtremamag
te magros!
Y - sarsirigor animais pare tolos alcmeçar estar?
ços excsusivos!
VI = contigur 4º qualquer modo ou sem veículo famog
400 juventar & custa d8 castigo e sofrimentos
VII - casticar 0097 rastor 6 sxcesso qualquer animals
VIII » confuzir unímsis comu à vadaça para baixo, aus
pensos elos xe Gu asar, DR €2 qualquer pasio
ção normal, suo lhos pocua congisuar sofriasno
toi
Ii » transporter anizais asurrados & trascira do e!
vefoulos ou ataics nm nó outro sala caudas
X — abandonar, *» qualquer ponto anímais doentes ,
extunuades, enfraquecidos ou fertioas
XI — amontosr entenis cu depósitos insuficientes cu
sex úgua, ar, lug e sligentoos
Xil - erer inetrimento iifernato jo chicote leve, 18
re antísulo e correção de auimais!
311 - empregar arreios que possas constrongor, farir
eu matar anizals
LILY - usar arreica cobre partos foríiso, contusões «
17 » praticar todo é qualouer ato meses não eujeci-
ficado nouto Código, que acarregar violência e
sofrizente para o animal,
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Arte TE — Ha infração io qualquer artigo deste Carítula
será imposta « rulta correnpondonto ae valor de O,15 4 15 do PIN
vigente no manticíisioo ,
CARÁGIASO ÚNICO - Qualquer cidadão poderá autsar jafras
tores, dovonto o auto respectivo, que será ansinado por êuas tos-
tomunhas enviado À Irefeitara par: iiss do iireitoo
árte 79 - laio proprictário de tarreno, cultivado ou =
não, dentro dos línites 49 Vuntafpio, É sbrigado « extingair os «
formicasiros exigtuntes dentro do eua propritênio.
árte JD = iuriticada pelos físcris, ta Crofeitura, & &e
xistência de formigueiro, será frita intixação ao propristéário do
terreno crio 03 usuros estiverem localizados, rarcuade-s é preso
do 20 (vínro) Stes pero os procoisr 20 soa extermínio,
Arte 82 - Us; no vrazo Pivolo, não fer extint” o foruão
gusiro = [Telvísera incurvireso-a de fasémio, cobruaio ao propriso
táric as Ceupossa nus ofetuar, acrescida às 20%, selo trabalho -
de aúxinisiração, elde “a sulto cormegrancento so valer ie 0,003
q C,03 Se TT vigente no Fundcípio,
drte C2 —- Fociuua obra, inclunívo demalição, quando fej
ta no alinhasento das vias públicas, poderá Clspanser o tapumo «!
provisório que deverá coupar uma fairs de larcura so néxico, fe
and ) - “mamão os tapumes forma construfot
dos em esquinas, a» placas de sevenciatura dos logradouros serão
neles afixadas do forua boa visível.
tar éot
I - construção ou reparo ds zure ou grades con ale
o ad
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tura não superior a dois metross
Zi » pinturas ou pequenos reparos;
árto 83 - is andaiuss levarão satisfazer ao soguiates
condiçõess
I » npresentares jorfeitus coniições de seguranças
TI » toraz a lar ura do peessio, até o cárino de À
metros?
III » não ceusares mo ou ansaço da drvorsu, aora
lhes %0 ilurinação “9 redes telefônicas é de
gástriduição is snergiu eléticas
= eU andaies ieveri ser retirsio quando
ocorrar a rar lização la obra vor mais de 60 (gonsenta) dias
àrte 34 - roderio ser arzados coretos ou palanques mg
visórics nos logralouros gúblicos, pars corícics políticos, foge
siviiniss raligioses ou is eráter porular, josde jus sejam be!
servalas as concições sojulstass
i- seraz açrovoios pela pefsitura, quanto à eua
localização:
11 - não serjurdaresr o trêcsito qúblicos
“il - uão esjucdocroa o calçargnio nex O escoa
to asa É luvisia, correndo por conta dos
rós ronsáveio clas fuotividades os estragos
por acaso vorilicados!
IV - soraz romoviios no prazo máxiao do 43 (quareg
ta e oito) horas a contar do ancsrramento dos
festajose
E riu ÚNICO - Vea voz iânio o sraso estavelacido -
no Ífiem IY, A Troieitara prozeverá a rssoção do ralaaque, cobria
&o ao responsével as deg;asas «o rezoção danilo so sateríal romg
vido o destino que entenidaro
Arte 35 - Fenhus material cocerá rorzanocor nos logra-
âcuros públicos, exests nos cassa provistos no parágrafo primeie
ro do artizo 65, deste Uóiigos
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Arte 86 — O njardingzanto s & arborização las praças 9
vias Wirliea serão a ribuições exclusivas da rrefeituras
- fos legrajcuros avortos por perticula
res com licença da "retsitura é facultaio aos intervesaios prong-
ver, custanr à revpeoiivu urvorizaçãos
arte 87 — É protbiio pedar, cortar, derrubar ou sacrifj
car as drvorss da arborisação :úblicn, cem consentimanto exrrssso
da Frsfuituras
:4 será ;orxítico comeroialisar em *
calçada, cu demais vias pÚDlicos após aitorisação ia iretsitura,
rage o trib.io devito,
árte *º - Og roaros telegrúficos, do iluminação é força
a» caixas rogbnis, Os avisalorrs da incêndio « de polícia e as dg
lança: às asus de vefoiloe, só relerão aor colocaios nos 10e!
eriecuros súblicos galianto a notorigsação “au /ro-eitura, que inêj
ourá us posições convaníontes e as coniiçõão So reapecrtva ingtas
—RO
ário 89 - 48 colunas ou suport:o da amúncios, às cnixas
“2 cajdis uocice, se ossicos ou us abricos J9 lecraionros públicos
ucuante poderão ser jartalaios vsdiznts licença jpévia da [refol=
turto
arte 90 - «9 bancss caro vosis io jornais 9 roviatas po
derão sor cernitiias, noz losraloaroa píbliona, 12318 que catisfa
çam ag seguintes condições
Z- tece sua Localiaação acrorata cela Prefeituras
II assentar vou napaoto quanto à sus constru
qaos
III - não certurbares o trásnito públicos
TV - serem de fácil remoção.
árto 91 = cg relórios, entáiuar, fontes o cuaíaquer mos
nuzentos soxente roserão ger colocuios «uu logralouros públicos -
se comrroveio o seu valor artíntico ou cíviso, o u juízo da Tes!
feitura | .
cenfe ro certa - Do cenderá, ainda ds aprovação, 0 »
local escolhíio pars & fixação doa monunsntoss
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2 JURA o o caso de paralisação ou mal fune
cionamento ds relécio instalado ou logradouro público, vsu mos!
traidor deverá orzanemor coberto,
Arte 92 - Na infração ie qualquer artiro deste Carítue
10 será inçosta & zulia corresçondsais so valor de 0,15 a 15 “TE
vigente no Funiciçios
Arte 9) - à exsiorsção dos meios Je publiciiadeo cos
vise públicas e Jorradouros dez coro nos Luguros és Acosso comim
devendo às lioança da [rafeltura, qujaltanto e contribuinte 50
pasanerito ?3 frwe respectivas
o - Inclusaeas na oprisatoricdado «*
deste artico tocon os esrísges, lotrrireu, nroçreras, quairos, -
puândia, esblogas, placas, evisoa, anúncios, 9 nontruários lusi-
+
quer melo, Drozegzo ou engenho, uug
uusos ou não, Letras sor
penaos, Jletridullos, alizaios, ou pintedos om Dersiss, Darca, -
tarunss, veíu.ios cu esleatna ca falzoa au drvoras
ago Ss MIO - Inclnsg-sa, anda nº durigatorico
sads dente artico 98 amíncios pio Guerra 4 Q9%0a4 qm terremos eu
y
srópcios Je imulaio jrívulo, iurau visíveis dos lugares júblicos
arte 94 — À nropacania Pelada em lugares públicos, por
meto de amulifionzoras de voz, cetoumlilcutos é propagandistas, -
cestir como leltar por meio is cizsza ambulante, ajnda quo muda,
está igualmente suinita à crósia licença 6 ao pagamento da tuxa
respactivos
ixte “5 - Não serd ;ormitida a colocação de anúncios -
cu cartazes quandos
1 - cola suê noturese provoquer ajlousrações poe
judiciais no trânuito úbilco:
II - ve aluga ioraa groju-iquon ca espootos paisg
gísticos da cilalo, seus juncragas naturais, mcnusentos tígicos,
hiatóricos à tralioigmais;
III - sejas ofonsivos & uoral ou contenham diseres*
«2d
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donfavorávois & inliviuos, crenças é instituá
ções)
obetruam, intoroartas ou rsdnzam o vRO das por
"e
un
|)
tas o jamal: q resgociivia dandalrass
7 - gastanhas fncorrsgões de linguagens
TI faças uzo iº zalavras o: lfocua sotrangeira, -
antvo aqualas que vor insuficiência do nosso -
lóxico, 2 2ls as hajãs lnsorceraio;
VII - calo nússro qu ud ilatribuição, prejulíquem 6
agosto ias Ínciadsão.
iPte 06 — dg criiina do liesnga vara cusliciiade ou prq
a da quarta ou anúncios Severão xencionars
g
+
U
"
=
ja
T- a Ancicasto tos lagzio as que serio colocados
ou sintripaíios Os cartazes ou amincios)
” & » E" ad
ll a naturesa so agicrici le oralecçao:
I — ag dimensões)
TY - as inscrições e o texto!
Tom NS GÓTIS Quilo lsão
io-ge lg aaúscio: luminosos, és pedidos
urte 57
deverão alado, dmiicor O vistzue de ilurinação q ser uigtados
:a8 LD - Us anúncios Luiinocos serão colecaios
a asa aituca sínima da 2eJlme (9 cacssta.
trte 03 - Cs aníncio: e letreiros isverão ser conserva
àos em Son: condições rerovaics ou consertrlov, sanpre que tale
proviiencias celas necsauárics cor 6 sou boz a-vecto 6 eeguranção
inte 99 — vs wiúncios onesstrados sem que 08 responad=!
veis tenhaz satisfeito na formalidades leste Cóiligo, poderão ser
arreondiios e retiruios pela [refáttura, até a satisfação laquelas
foruslisaioc, além So racamento !s multa prevísta nesta loie
Art .100 — Sa infração ie qualquer artigo deste capítulo,
será luzoata & mulia corrsuco lenta ao valor de 0,030 «a 60 "7X vá
gente no iunicípio.
2%
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àrte 101 - Tecium osinvalecincato corercial ou iniustri
al ;olerá Juacioarr ao sunteírio uau rróvie clvará ta rofoiture,
concsdiio a roçuriziato “os intarsgralos o usdlante pagamento «*
dcs trivuios úsvilose
: requerisanto deverá copobificar vem
claresas
as cusóreio ou “a Inddotrias
2 em nuno pm» cerento, petoado exercer!
ii -odlos
gua ativiascas
III - área do ocistrucão ou de ocupação i. instala
ções do raquerente
Vo = núsero Ce coprsgciose
amto 102 - Kão maré concedila licenca Jentro Co perímos
tro urbaro, soe estabalocimenlos Lacustriasio que 00 sguairarea
dentro das proibições constentos do artizo 10 deste TÓligos
“Tita 10) - à licença or funcionamento de açougues, PB
Jartas, coníciturisas lotterios, csids, bares, Pi. intirantos, bg.
téis, pensões e outros euvasslacinaatos concsêneresa, será seapro »
sreceiíio le exave no 100:] e is aprovação da autoridale sanitdot
ria cor ptonte.
arte 104 - Jara ofeito ja fiscalização, o proprietário
ao estabelecizanto licencíaio, colocará o alvará da localização =
ex lugar víufvol o O exibirá à autoriindo conpatente scmpro que —
esta O sxigiro
irte 105 - Caro nulunça “4 l0enl ts estadelsoirento 00»
merciol ou fniustrial deverá ser solicitada a necessária pormig=!
Da a
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..a
são à [rafaitura que carificars se O novo local matisras às ocudio
ções exiziiaso
árt. 106 - : licença is localização roserd ser ensnadas
1 qusnio as trstar ie negócio aifersnte 40 reque
riãos
1I — como medida preventivo, à dez da higiene, da -
moral ou io sossógo » segurança pública!
III - sé O licsnoialo se nezar a exibtr a licença de
ão 53 autoridala competunte, quando ap
licitado a Zagé-lo!
iv - por solicitação la autoriiais sempetente, pros
vaios os motivos que fundamentaren a aolicita
-
ãOs
1) - caszagia q licovaça, O vatabelocimeno
estabelecimento jus exsrcor uitvtcndos sen a nevosgária licença 4
valida es confnruidais co O que jrvositua ósta Jarítilos
ipte 107 - U exureícic vo consórcio axbulunto dependerá «
sexpro da licença esjscial quo csrá conceiida ce cuufcrmídais comu
as ireserições a legislação fiscal do suntoípio e que preceitua
éste Cósigos
Arte 20º — a licança conssiliá deverão constar 03 see *
gatntes elazsrtos esssicizis, uléx ds outrva que forem estabolecte
1 - núxaro ús lascriçãos
11 - rosiiéncia is consrcianta ou responsável;
111 - uoue, razão social ou seneninação sob cujas reg
ponsabilianie, fuicions o conóroio ambulantes
- & verisior asbulunto não licenciado pa
re o exeroízio cu jerfcio ex quevateja exercenio n ativideie Sieg
rá sujeito à apresasão da rerexioria encontrada ex seu poder,
Estado do Rio de Janeiro 2d
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Art, 109 = É sroihiio ao vaniedor ambulante, sob rona de
multas
1 - estacionar nas vies públicas e outros logralog
ros, íora dos locais próviansats dotormíncio
pela iraicituras
11 - 4xrsáir ou dificultar O trânsito nas vias pão?
diicas ou outros logradouros 1
Arte 110 - Ta infração do qualquer artigo donta Seção, =
serd fuposta a qulis corragpondenio wo valor de 0,60 a 60 PTE vie?
gente, ulds das penalidades eoplyoise
art. 11] - 4 abortura 9 o fasianento tos estabslecinano?
tos industriais 4 souorciais 40 “antafrio anedecorão aa seguintes
torários ooservaiico va rreceltos da legislação federal que remula
o countrsto 56 Sur-cão o as conitsões du trebalbes
1 - Caros êntóstria do codo garalt
&) asortura 8 isocazento entre 6 q 17 noras «*
aos dias désist
db) sos domíncos e feriados om estabdelosimatos
vermanocarão fecis 9se
- carA cermítito o trabalho em bordo!
rios eseciais, incuusive, «cs Jozinç0o, feriados nacionais ou l6-
cais, nos ssunssiacimentos cuco ss doliquos do atividades seguintess
inprensão 36 jor: ul, loiicínica, (rio Jusustrial, purificação 6 «!
distribuição às duzãs srocução à ilsiribulção is sós, energia elde
trica, serviço talsfôênico, serviço de transporte coletivo cu Guel
tras atividades, guo à julio Lz sutorilsdo conpotente, soja esten-
dida tel prerrogativas
11 - ara o cozércio de mode gerals
a) abertura & À horas o frorazento & 2º ho
ras nos Jias útois:
db) nos dias crovistos na letra do Ítem 1,05 —
estabelecimentos permansosrão fechados,
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CANÁGIISO J GUTO » O Profesto podsrá, mediante solicita
ção das cinsses intore ssaias prorroger o borério dou eutabelecineg
tos comerolais até às 22 horas «o Último nôe lv cais ano,
Arte 112 - Jor uotivo de conveniência pública, poderão =
funcionar em horários especísis os seguintes estabelecimentos!
1 - varejistos je frutas, legumes, verduras, aros,
* ovos?
II — varejistas ie peixes!
III - açouguoz versjiatas do carnes frescas
TF aisriass
Y » farmácias!
VI - rosteurentos, barea, Dotequias, confeitarias e
soryotorinrs
vII - agáucias “2 aluguel de biciglesas e sinilaroos
II = crarvtarias » bonsouioreos
li - Sombalros, cadalsralros, zovsaçigtas, engrozas
tes 6 cavas io banhos
à» caris, loicorias e lansiouatast
11 - Ststribuíiores « vandsdoros de jorasis e revrig
tasí
LIZ - erôncias funerárias é nostos ja gugolina, em
qualguir dia 3 Lora; É
áIIi - lojaz às ilcreas
AV - garvoariss 9 símilaraado
CARMGIA CO CAgu oO e «g Farmácias, quanio fechadas, poda
rão em caso te “umsóncia, aranisr so múdblivo & quaiquer bora do dia
ou da noliso
O » “manto fechadas, am tarzésias deves!
rão aiixar à porta, ums placa cor a imáicação los satabolocimentos
análogos jus estiveres 49 sIimtãos
DES e “ars o fauncionarento dos estabelad
cim-ntos dt mais à8 w: raco ie comércio será observaso o herério «
determinado para & copócio grincizal, tenso se vista 6 estoque 6 &
receita príncira) do estabsiscicentos
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Arte 113 o s infrações, rsaultantes de não cunyrizento
das disposições deste Casítulo, serão punílas com multa ccrresTog
dente so valor ie 0,1; a 30 TU vigonioo
arte 114 - Constitui fnfrosão tõôãa ação ou quisasão com
trária às diszesições dests Cólizo ou ds outros leis, decretos, —
deliberações, ou alsz dairoios ele “ovárno iunícipal no uso de «
se: jouer da polícias
arte 115 e será sonsidereso infrator tolo aquele que eq
meter, mandar, constraagor ou auxiliar algufa a praticar infração
6 ajuis 04 emesrperado: é: axecução dos leis qualendo conhocíiiens
to da lafração, deixerer ie autuar o iniraioro
verte NE - à usa ulés 6a impor a obricição de faser eu
sesiugor gerá pisuntária o consistirá oz multa, obssrvados 08 lie
tes agrizos estuelocilou note vóiigõo
srte 117 - « conallicco cocuniário será julicislcente
axeguiaia so lucosta do lorua vo ulsr é coloa mios hédeis,se 6 in
fresor reousar-ao a saiisvlage- à no nraso legal.
mico CE DO e mitá não cugá do prazo regula!
mansar será iuscrita eu livito ativas
- = infvasoros, que estiveres ex dd-
oito co nlte são pojerio recebor qusiuçuar quantias ou ordditos
cume tivereu cou & rolcitura, sariicizar is concorrência rúblicas
colcta ou torada Je gracos, celebrar ocatraico ou ternos de qual
quer natúresa, ou cronsaciensr à qualguar título cor a aóninistra
cão mmuniciçale
árte 113 — «g sulias serão ilapostue cos gráus nínimo, -
Ds Led ”
aoiio ou maximo
BESC
AP ds
la, ter-go-á ex vistas
Z-ausior ou ucor grovidaie da infração)
II - as sans circunsténcias atenuentes ou agravaa,
Zi la invosição da nuliaç e cara gradado
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toss
III - os antocsdentes do infrator com relação da -
disronições desta Cóttzo,
Arte 119 - Zas reincidóscias, as multas serão coninadas
em lôbroo
FARÁGIAFO ÚNICO - Seincidonte é o que violar preceito =?
déste Góligo ser cuja infração já tiver sido autuado é punidos
Arte 120 — às ponaliiados & jue se refere ósto Cóligo, =»
não isentar 9 infrator da obrigação de recarar o dano resultante
ia infração, us ertigo 15º 40 Cósigo Cívide
cpf: - Apliícaia a multa são fica e infrator «
desubrigaio do cumprinento, da exigência jus a hoaver deteruinaão
arte 121 » Sos cascg de apreensão, a coisa apreendida eg
rá recolhiia so depósito is Jrsfeiturs, quando a isto não es preg
tar o ao realizur fora ds clinja, poderá ser depositado em uãos —
de teregiros, ou lo próprio sesontor, se ilônio, observadas as et
formaliiades legaiso
: (XL. - 4 devolução la colse apresniida sé os
fará dopois de paças az soltos que tiveren siio aplicadas e de ip
denizeta a irefeitura da: dezpasas que tivorez sido feites com a
apreensão, O trungjsr!? 6 o depósito.
Arte 122 - No camc de não ser reclazado e retireio dm
tro ds 60 dias, O caterial apreeutido será vendido em hasta púdij
oa pela “refoitura, sendo arlivaia a importância apuraia na indse
nízação tas multas e desvenas do que trata q artigo anterior e eg
tregus o anlio so propristário, mediante requerimento dsvitumento
instrufio e processado.
inte 123 - xão são Jiretanente puníveis das posas dsfinj
das neste Jóitgos
1 - os incavages da forma da leit
11 - os que forez coagilos a comster infração.
arte 124 — sonire que à infração fôr praticaia por qualo
quer dos acentos à que as refere 6 sriivo anterior, à pena rocal=
rés
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I- sobre os veis, tutores ou pessoa sob cuja guar
da estiver O usnor:
I - sobre o curalor ou pessoa aob cuja guaria esti
ver o incapers
III - sobre aquele cus ser camas à contravenção for
qaóSo
ipto 105 » Luto de infração é o inatruzentc por asio do
sunl à autoridaie musici al apura a violação jus disposições dese
te lÍlizo e te cutrus Joiu, decrutas, portarias e regalanentos de
Euniefrios ,
Arte 126 — Card uotivo à lavratura 10 auto infração qual
quer viclasto úus norzas igato vÍcico que £ôr levels do sonhsel-!
asato do Jreízito, ou io chalas dg Cerviço, por qualquer servi
dor sunicips) cu qu lquor vezson que a rresenciar, dovando a com
nicação ssr aceupanhaca da crova Cevicamonto tostemunhada, salvo
ee pessoalmente constatels cvslo “iscule
cafe e ECO » secedencio tal comunicação, 8 auteríias
de compatente orcenará, canrre cue couber, A lavrrtura do auto de
inirução
hrte 127 - leasalvais a cipótese jo purágrufo úsico 30 =»
ariio Tt são wetorilades paro lavrar o auto de infração, 09 fig
cuis 6 03 qusros iuncionários, sara isso designados pelo “refeita
Arte 180 - É suvoriicss pars conforssr os autos Je infra
ção a arbitrar multa o roleiio ou asu auonsituto lecal, date «!
quando em exercícios
Arte 129 - Cx autos 49 Iníração ebadscerão a solslos eme
rmetsis o conterão obrientorismantes
1 - O dig, nês, 220, bors 6 lugur oa que Toi Javra
dos
FI » o nque de qusz Loyrou, reistundo-ss cou tola 8
elaress O into conasunto da lníração é 04 por
EGNOPS quê CoBdau Gervir lg ateauantes ou às
Estado do Rio de Janeiro eo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
.
agravonie à açãos
111 - o «ous io jarrator, sua rrofissão, Liaie, anta
do civil a realcdacias
IV - à Slamusição tnfringida;
Y - à assizutaro de quem Javron, do infrator e de
cura testemunho: capazes, 89 Nnoavers.
arte 130 — tacusai c-ge o ânfretor a asalnar 6 auto, ss-
Ed - x - -
ra tal recusa averonia nO DoaLo viu guiaríinie que O lavrare
cPte 131 - U iufrator tará o praso de este (7) Jias para
apresentar del css vm rogquoriímanto Jirisiio ao o
“polaitos
arte 152 » Julcsa iocrogelante Ou são à L3a ajrese-
tais no prezo croyleto, sorá drcosta a zulto ao infrator, o qual
será intimsio a rscolhâeia centro io pr-zo de cinco (3) Slasé
PE e DD
hrte 133) - lo.0 aqusie jus irjuriar, saltrotar qu anca!
car gmlquer rosregensunta da simicistrosão casicipal, no axerefo
eio is auas funções, serf vlco ce us (1) u Ses (10) “Iv, sem -
prejuíso do rroossso orivinrai.
arte 134 = Cs soson ociusas gnrão reaclviios velo “refef
to, após axposição de «oliva sinsoraia solo órção conpetente mm=
nicipale
“
árte lj OC cresunto of is ca coiuras entrará sx vigor
; º
na date de cus ca jlicação, rovoraúas às “Aarosições er evntrírio,
Cpsfeltura wunicival ie Vassouras, om 31 de dasenvro de 197é
- roloito Wunieiy

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