| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1976 |
| Date | 1976-12-31 |
| Ementa | ESTABELE O CÓDIGO DE POSTURAS DE VASSOURAS. |
| native_id | 1416 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS =1 Be 1024, “2. 31 Ou « 19760 istabelece o Código de Posturas de Vassourase A Cêmins NUNICIPoL Cu VoBE Ur] decreta e eu soncig no e promulgo a seguinie ipte 1º - Unte Cóstco estabelece medido: de polícia adninistrativa, 2 ecrgo do “unicípio, em mtéria de hiciene , ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e inius riaís, es“ituíndo “s necessárias relações entre local e og muinfeirves iPte 2º » “O ivefeito e, en seral aos funcionários! municicais, incumben v-12r pola observancia dos preceitos deg te :Ódigo. te 3 e Ciosilienção conitíria abronceri espe e cirlante 2 higiene c linpezr dos vios públicas, las habita! ções partículnrer o eolotivis, 2º clizontação, incluindo todos Za ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS os estabslecâmentos one se f:briquen cu vendas bebidas e pros dutos alimentícios, e dos estóbulos, cocheiras e pocilns. Apto 4º — lim cada inspeção em que fer veríficais ip» regulsritado, apresentor: o funclonírio constante um relatório ciremstonciado, suceríinio medidas ou sclicitendo providências a bem às higiene pública. PARÁGI PL ÚBICO « A Prefeitura remeterá expediente * ds autoridades federais ou estrdunis competentes, quanto as * providêncise necessárias forem da alçada das mesmas. irto 5º » < serviço ão linpeso £2s ruas, praças e àg rradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura" ou por concessão. irte 62 » Og more “ores são rerponsáveis pela lixpesa do posssão o sarseta fronterícios à sin residência, Re AE iBÇ » 4 lovaçem ou varredura do page! seio e s: rota deverá ser efetusdo em hora conveniente e de * pouco transito. j APG Cuúllc - É abeolutamente proíbido, em qual quer esso, varrer lixo cu detritos sólidos de qualquer naturesa para os ralos dos losr:douros públicos, àrte 7º o 4 nincuem < lícito, sob qualquer protextos impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos, valas, sergetas cu canais das vias públicos, danifie-zndo eu obg truindo tais servidões, ipto 8º » Papa prese-vor, demaneira seral, a higiene pública, fies terninantenonte proibidos I - Lavar roupas, veículos etc. , em chafarizes cu tag ques situados nas vias públicas: 11 » Consentir o eoconmento de ácuas servidas, dos rom sidências prra as rues$ «Je Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS III » Condugir, son ca precruções devidas, qualeguer ma terialg quo possas coxpronctmr é assedo das vias súbitcass IY + casino, moro nos próprice quintais, lixo ou quolequer corpos cm quintidade capas de molestar* a visginhança; Y — Gbstrair viss públicas, con lixo, csixis vasias , mutorinto velhos, eucrtos, lenha ou quaisquer do trítos; VI » itirr lixo ou quaisquer outros detritos no leito dos rios; VII - iterror vive públicos, com lixo, usteriais volhos ou qualecucr detritos. ápte 2º «- É proíiido comprometer, per qualquer forma, a lispesa das ácuza destinadas do consumo público ou prrticular. pte 10 — É exprossanente proibida a instalação den tro do perímetro, “: ctdvie o Afeiritos, de indústrio que, per cua noturesa poses prejulior » aaúão pública, rte 1) » Zão É persisido à distância de 800 (oiteceg tos mutros) dus xau o locr douzga públicos, » instação de es! irumeiraa, ou depósitos em crando quantidade, de estrume animal não beneficiados itte 12 » Bo infração 49 qualouer artigo deste capíta lo zerá imposta um: milta corresponiente ao valor de 0,06 do * FM a 20 Ft rt. 13 - ig residências urbsnas igverão ser criadas e nin cãas periolicuente, “e noto a preservar o aspócto dos * lo radorros, salvo exicôncisa capectals das aatoriêndes santtirias, árte 1 - “s prepriotírios cu inquilines são obriga » “08 à COnsSLVE om perfeito estado “e necedo seus quintais, pão Estado do Rio de Janeiro te PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS pátios, pródios s te-renos. anfguaro Cie Hão & poraítida pereanôncia de terrenos cubertos às esto, pantanssos ou servindo de depósito Je lixo den - tro dus lícitos da cidade, vila u povoados. arte 15 - Não é poraitido conservar água estagnadas nos quintais ou pátios dos prédios situados na cidade e distritos. L- às providências para o escoamento das águas estagnadas em terrenos particulares competem au respectivo * proprietário. arte 16 - E lixo cus havitações será ruculhido us vesi - lhas apropriadas, vrovicas de .umpas, para ser reavvido polo servi çô de linpezs públice, no horário estuvslecido pele vrefoítura, FARSURAFU 1º - Não corão considerados como lixo os resi- duos ua fábricas c oficinas, os restos vo materiais de construção, os ontulhos provenientes de cosclição, us autórias excreuentícias e custos de furrages de cocheiras o estóbuios, as palhas « outros resícuos das casas comurciais, bem como terra, folhas s galhos dos jordina o quintais psrticularas, os queis serão removidos s custa! dos respectivos inquilinos ou proprietários. PaRÁGR:FO 2º - Não o fazendo os proprietérios ow raspone sáveis a Kunicípelidade poderá, além da multe, procecsr a remoção com a posterior cobrança cos curretos à razão de 0,04 do ETK por metro eíbico. paRÃLoary Jo - Caso a permanência dos materiais mencise nados no ; 1º sé prelongus durente os sábados, doninços ou ferige dos, s multa cevida sarô slevada ao dobro, na 12 scaana s ao trio plo na segunda. arte 17 - is casas vo apartamentos e prédios cu hebite- ção coletiva, deverão ser dotadas de instalação intineradora e cq letora ie lixo, esta convenientemente dispesta, perfeitamente vos dada « datada de dispositivos pera a limpeze u lsvageme Arte 16 « Nenhum prédio situado em via pública doteda ' de rêce de água o esgoto pucerá ser habitado o sem que disponha * dessas utílicades s seja pruvido de instuleções senitórias. PARASROFU ÚsICO - Us prédios da habitação coletiva to - rão abtastscigento ce égua, banheiros o prívades sa número propore cional so dos asus moraúutese apto 13 - à8 chacinês cs qualquer espécio de fogões de casas perticulares, de rustaurantos, hotéis u de astadelecímentos Estado do Rio de Janeiro Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS comerciais o industriais «e qualquer natureza, terão altura sue ficiente pera que q fumaça a Fuliçen ou ouiros resíuuos que sos sem expslte, não incemodem os vizinhos. padÁgosro Único - Em casos especiais a critírio da * ipefeitura poderão ser substituídos por aparslhemento eficiante nue produza idêntico efeito. neto 20 - tia infração de qualquer artigo deste copíty le será imposta a multa corrsepencente ao valor de 3 a JU do | TH vígante no Punicísio. ART. 21 o à rrufuilurá exercerá, es culevvração cos * as eutoríveues sanitárias du iutado, tuvara fiscalização sobre a prtULuÇçãO, U CumórCio + G Cunsuia dy gênsros alimentícios em * gural. Pridgosro ÚuICU - pura os efaitos deste código, consj Gsramese gêneros alimentícios Loues as substâncias eólicas ou liquicus, dvslineuos q ser ingurida pelo husca, excotuados os uoúicamentose arte 27? - hão verá permitida & produção, exposição cu venda ds gêncroa alimuntícius deteriorados, falsificados, udule terados ou nocivos à saúús, Us quais serão apreaadidos pelo fun cícnário ancarraçado da Fiscalização e removidos para local dez tinado a inutilização dos mesmos. PaRásiA o ÓNICU » « inutilização dos gêneros não exie wirê a Fábrica ou astéuulaciaanto comercial co pugasento das! multas q usuais ponslicasas qua possam eu virtucs molrer da me fração. CARÁCIAFU 5LGLNDO - à reincidência no prática des in frações previstos nuste artigo, usterminará a cassação de liceg ça pars q Funcionamento da fábrica au case cusercial, ápto 23 - Nau quitandas » casas congêneres, slés des disposições gerais concernentos sos sstabelecimentos de gêneros alimentícios, devera sur observadas qs requi itos mínimos de higienso arte Z4 - É prufuido ter «a depúsito eu expostos à * vaundas 1 - avos dosntes; 11 - frutas não sazonadas; 111 - loguasa, hortaliças, frutas ou ovos deterios Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS Tados árte 23 - Toda a água que tenha de servir na nanápulação ou preparo de gêneros alimentícios, desde que não provenha do abag tecimento público, deve ser conprovadansato purão arte 26 - O gelo dostinaio no uso deverá ser fabricado - cou fgua potável, isenta do qualzuer contaminação, arte 27 » às fábricas do dôses é 10 mascas, as refinaria, palsrias, confeitarias é 0s vatabelecimentos congêneres deverão - ters I -opisoo as paredes dis salas io elaboração des ' proiutos rovasiíicos de lalrilhos até s altura às dois metros; II - as gaisa de prepsro ios prolutos e as jenslas 9 aberturas telalas 6 À prova is zôscas. arte 23 - Não é pernítico lar ao consumo carne fresca do bovinos, suínos ou caprinos que não tenhas síio abatilos eu natas! águros suinttos à fiscalizaçãos Arte 29 — Os evintuaíis vendedores ambulentos do cleman-! tos srspárados, não poderão estacionar em locuis em que seja fásil a contaminação los grolutos expostos À venta. arte JO — Ra infração do qualquor artigo deste capítulo aerá imposta a multa corresponieato so valor ds 0,15 à 15 DEM vim gente no municípios arte 31 - Os botéis, rastuurantas, bares, cafés, dotes * quins e oetsbelecimentos congêncrss deverão observar o seguintes I-alavszes de louça e talheres deverá fuser-so = son água corrente, não sento sermítita sob qualquer ninótess a la- veces eu baldes, tongis ou vasilhames? 11 - à híigienisação da louça s talheres deverá cer - ferridos III - os gusrianapos e toalhas serão de uso initvidme als IV - oa açuoarsiros serão de tipos que seraitas a 75 tirada do açucar son levantamento da tampas Estado do Rio de Janeiro ba nd PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS Y =. louça o talheres deverão sor gearóados em amg rios, não podendo ficar expostos à posíras e às nôscas àrte 32 — Ca emtaboleocizentos a que es refaro o artigo - anterior são obrigados a manter seus empregados ca garções limpos convenientemente trajados, de ;raferóacia uniiornisadose Arte 33 - Fou anlões do darveiros o enbelereiros é obri- gatório o uso de toalhas o solas inátvidunis. É coro fxIcO - Cs oliciais ou encarregados USarão de rante o trasalho, »lusas brancas, apropriadas, rigorcsenente lin- Pas. árte Já - Nos hospitais, casas de galão é aaterziiado, 8 léu das disposições gerais deste Código, que lhes forea aplicdo * veis, 6 É obrigatórias 1 - a existência do uza lavanderia & dgua quente - coz instalação completa da esterilização: Ii - a existência io Jepósitos apropriados para rom pa servidas III » à instalação do necrotérios, de acordo coz 0 » artigo 35 deste Jótigor 1V - à iastilação de usa coginha soa no cínico três? saçaa, destinaias resfoctivazents a depósito de gêneros, a reparo é à itatriduição de comida s a Invsgos o esterilização de louças e utensílios devendo tõtas as peças ter os pisca é paredes - revastília do ladrílhos até a altura sínica de dois metrose Arte 35 — À instalação ds capelas nortuárias será feita * em prédios, isolados situaãos de sensira quo O Leterior não seju « faciimenco devassalo ou dasgortinaios Bte 35 — ig cochsiras a ostádulos existentas na cidade é Sástritos ou povoações do Xusleípio Jevsrão, aléu da observância - do outras disposições dente Uódigo, que lies forex aplicáveis, obg incer ao seguinios 1 - oasuir muros iivisórios, com três netros do o! Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS altura aíniza seperanio-as dos terrenos 1inótrg fest 11 - conservar a distância sínina do iois metros é - maio entre a construção e divisa do lotos III » possuir sargutas 10 revestimentos iuperzedvets para águas roaiduais é surgetia de contôro poe ra às Águas la chuvas 17 - possuir ispósito par: catruse, à prova ds ines tos 9 coz 4 cormcilais para receber a produção! de vinte 4 quatro horas, a qual devo ser diaria mento rozovída pers a gona rurels 7» nossuítr tsnóettos rara forragons, isolado da e! parte destinaia aos animais o deviásmento vodas do nos ratos? VI - gentsr completa serarição entro os possíveis * compartimentos rara enpreguios é à rarto dostie nada sos auimais:! VII - gbededer e um recuo da rejo menos vinte metros do alinhamento io Lexralouros á Arte 37 - Na infração ie qualquer Siarositivo deste capf tulo, será imposta a multa correspondente ao valor de 0,15 a 8 do TE vigente no município. arte 35 - É exprousacnente sroídiio às casas de condreio! ou nos enbulantes, à exposição cu venda de gravuras, livros, root vistas ou jornais pornográficos qu obsesnose . ; ; =: reincidência na infração doste arti- go determinará a cassação ta licença de funcionasentos srto 3º - É expmensasento proábido perturhdar 0 sossêgo - público coz ruíios ou sons excessivos e evitáveis, tais comot 1 - os de xotoras do explosão desprovidos de silene Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS eiosos ou com éste em nau estado do fungimancog tos II - os de business, clarins, tízpanos, crmpaínias ou qalsquer sutros arareihoas 111 - a propaganda regliasia con sato- falantes, uam! bos, tambores, oumnetas, otce, sem prévia autos rização is irofeituras I7 — ou projusiãos por arua às faegos Y «ou às apitos ou silvos ds sereis de fúdricas, « ou estabelecimentos cutros por vais do 30 segua dos, depois éss 22 Lerasy e antes doa 63 VI - os batuques e divertizentos ecngêseres, som pf via licença das mutoridadoso CO « Cxcetunmegs das proibições dévto fptio I - o» tímpanos, sínsts: cu cireno dos veículos de iauistância, Corvo de Bembeiros e "olícia, quag ão ex serviços II - os apitos d:» rondas é guarda policiais. arte 40 - Kas igrojas, convantos o capelas, os since não potsrão tocar antes das 6 é iopois das 22 horas, calvo ou toquea « rebatas por ocssiho de incúndios ou inuniaçõess árte 41 - * proibido executar qusljusr trabalho eu servi ço que proiusa ruílo, antes das € borss o depeis dse 27 horas, nas prexinidades de hospitais, cacolsa, asilos e casas de residências, Arte 42 - is Instalações elétricas só poderão funolonar* quanto tíveres Ii-posítivoz capazes de elizinar, cu pelo sentou Poe dusir ao nínico as corrsntos jurasitas, tiretas ou iniusidas, ds - oscilações Je frequência, cnis as « Pifios prójudiciais à rádio 2 CEM O Us céruinos e aparelhos que, a docpsão to » apifcação às Jicpocitivos esreciztss não aprrsentaros 4infat nuição sensível Jog perturbações, não voderao funcionar aos denino sou 9 lorivaoz, ara a rbic las legolto hor a, nos ias úteis, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DS Trad PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS árte 43 - Na infração js qualquer artigo deste capítulo, será inzoste a multa corresponiente ao valor às 0,30 à 60 do 23% vigente no município, sex prejufso da ação penal osbível. cofre arte 44 = Divartimentos públicos para efeito deste CólS 40, são ou que ce realisaros nes vias públicas, ou ex recintos fg chades do livre acesso so públicos arte 45 - Kenhuz divortimento público poderá ser realio saio sez prévia liconçs ia Crefolturas DARÁ GU AO IZO e U requerimento do licença jara funcig nazento is qualquer casa de diversão será insiituíio con a prova és torex silo satisfeitos as sxigências regulansatares referentos à construção a hígiene do edifício, e prosstiia a vistoria polis cial. árto 46 — ii tojas az cusas do Jliversões públicas serão observaias as seguintis !isrosições, aldz Jog estabelecídas polo só.igo de Cbras: 1 - taxto as ealsa je ontrsda como as Je espotácue lo sarão mantíias ririentosmento lizpass II - as portas e os corrador:ss para O exterior ago? rão su,104 é conNgervar-se-io sensro livres de urnúga, nóviis ou quaisquer obistos que pocsam iffioltar a retirads raçiila Jo público sr. cãs so Je exergóncias todas as portca de cafia serão encimedas pela inscrição "iafia” legível a distância é luning sa ie forza suave, quando 36 apagaron as lusos t+ +a ++ ) au sulas 17 - ou ajarelios dastinaios à renovação do er deve rão usr cungervados o cantiios em perfeito fug eionmrentos Y - haverá instalações sanitárias independentes pa ra konsna € asploras; Estado do Rio de Janeiro ie PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 71 terão todie ns preeauções necessárias pera evà ter-se Incónilos, sento obrigatória « doação - 49 extintores ie fogo es locuis visíveis 6 ds táoll acessos VII - iuruite og espetáculos deverão se portas coque servarce-ge abortag, vedadas apéras com popose toiros ou cortinas s VIII = deverão roauuir caterial Je sulvorização do 4g Bestic. aa; Lá » o ngbiitário ssrá csntico ou cepisito estado - às conservação. cxolofio aos sajoobadoros, som dig tinção Je sexo, aanistir aca asretáculos de chandu cu Pasar su Jg cul izs funções ix 40 etáculos de asesõos consecutá vas, que não tíveres aumstora: suficlantos, davep entro qeída 6 a agtroia Cos gsvectslorso, decorrer lanso ie tenpo suficiente 38 ra o efsito do renovação “o ara teto 6) e da to cs cs togtroa, qircco ou salas de espre táculos, serão poservoio: quatro lucros, destinados às anteridge doa policiais e municivais, sac rrecádas la flecaligaçãos arte 45 - «a cojranas Quunciaios serão executados intg gralcon:s, não pois 16 ou ogrutóculos iniciarenego sm hora divem ea da marcuia, grafias mos L- iu caso ie meilficação dio prograna ou ds horário, o expresário Jevolverá sos esisetaiores o preço ia tegre) va entriias . pts Dos - u sieposições deste artigo aplica se inclusive de conretições encortivas as quais ce exija o pagão! msato de voir úds urte 50 - 05 diliatas Je antreda não poderão ser vendio cixio é ea núzoro excedants À lota são Jo teatro-gine-a, ctrco ou vala de essetáculos. êos por creço superior 4º au Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS àrto 31 « Rã6 veio Joracolias licenças paro 8 realizo cão da jogos Gu ilvorsões mitio-çs as locais comprecodíica am de rea forasia por uz raio de 170 xotros és loapitals, crsas d4 saio às eu saturaiáado o Arte 52 » Fura funcionamento to teatros, ald: das dtmaia itoposições agliedrais losta Tóilgo, ieverão ser cbesrvadas se ag autatess I-a juro isutimaia ao público, ceri intelrensg 58 vspiraca da paris coctinaca 004 artístico q nas havanio asire sa duas, suis que as indios penaáveia comunicações da serviços ZI - 8 para destiuada ads arvisias dovará tor, -* quanso poncfvel, fácil o direta comunicação « cor au visa públiose Jo consira que assegars safia cu entruia Franoa sou dsendência da e? parts destinada a reruanôncia do mídlico irte 93 - “ara cometaonamsnto «o cimesa ssrão alais qhes servadas as seguintes diszosições: T - nó poderão funciomer en pavizentos terrvos! ZZ » ox aparalhos le projoção fionrão do fácil saf= da, ecastrafica 49 caseriais invqubusiívelos iris 54 o à arzagão da cirocs da uno O parqueo is die varsõrs aé coterá ser vermitios em osrtso lovalo, à juíão da Ure folsuras ; ITR e sutorização te fonsiosanento dos saiavoleciasaios 49 que aPata ass arsiso não rolerá zer por pres zo Wulerior à v cegas, ; ind o 5) QdNGdSF & autorização, polerá 8 pen taltimen cntanatansp no cortut-Ros ema mio convenientes, no gsnilio de assegurar a ordem e a zoralitado io iivortiasato 6 0 » eossêgo da visinvansas aiiádicco e adiunddo - « DM4 jafio, poleró a Prefeitura o não renovar a antorizeso 49 «em otros ou parque de tiverados em q vrigénios a novas rrutrições ao voncoder-ligo a renovação pedidas a e Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS FARÁSRAIO CUAUIO e Co circos e parques de diversões, em bora autorimados só poderão ser franqueçios ao público depois ds vistorias eu téia a sua ingtaleção velas autoridades da Profoitue rão irto 55 » imra poraitir armação de ciroos qu barracas - am logradouros públicos poiorá « rofcitura exigir, vs julgar o? convaniunto, um depósito até o múáxino “e um [TX vizonto no muntof 56, somo zarantia de despesas com & eventual limposa é recrsposÊ ção do legradouro. - ABÉGUAFO JU » ) depósito será restituldo intogralo? monte se não houvar necsseiisio 39 livress especial cu reparos, - em caso contrário, zorão dedusitas do mesmo, as isajesas feitas - cos tais servicos srt 56 » Zu Jocaltsação 18 dunsias ou de estabolecinem tos de diversões neturres e Vrsieitars torá sensro sa vista 6 sog sêgo 3 4eodro da população. trte ST o Cm mereticiga, baiisu ou festas is caráter « pótlico lepondaa, para realicar-oe, de prévia licença da Prefeita LIS - Ixostuas-ço dom disposições deste um tico ag rouniõss ds qualquer naturesa, es: convitos ou catrada 48 Ham, lovadus à eisite por cludas qu entiinica de clone, em sus sait, Cu as ronlizaiss om regiiôncias particulares. àrte 55 » É expressaconte rrolbido durante os festojos* estuwpaloacas, ázregestir=ss con fantasits inlecoroses, ou atirar ácua ou outrs substância que vonsa colostar 09 tragasuntose 0 Pora de serfess dontinado sor fastgel jou Curaavalsscga, 8 alnuém é rermítíio asrasent:rege asatarado tentastaio nes vias públicas, salvo com licença es;ectal das — quioriinmese arte 59 » fia infração o qualquer ertiso seste Capítulo sará Suposta a nulrr orrregrontonte ac valor ie 0,16 à 50 “TX vio gente no mnicí/io. Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS SAFÉRIAO XL re ont trto 60 — à8 Igrajas, 68 tonplos + as casas de culto + são locais tiios 9 heviics por sagraios e, par isso, devam ser ot feapsltados sendo espectalnontoe prolsiio póxar suas parodes » um ros cu neles pregar cartuzase garfrgro. Tr e gHins são PÚSLISO irte 61 » O trêsgito, do asordo com as seia vigentes, É livre, e cua reguisasntação tem por objetivo a ordsm, à seguram qa o 0 deu estar dos transsuntes 6 da pojulação eu geral, a critá rio da innioipalidade, irto 62 - É proiviio exbaraçar ou impedir, por qualquer uBio o livre trásaito je jodasiroa ou veículos sas TUBO, Pragas, magoios, entradas à caminhos públicos, exceto para efeito do o bras piblicas ou uaaa sxicências policiais e getermminanemo é SC - ramprs que houver ascensióndo dy in? terromper o trânsito, deveré ser colocsia sinalização vermelha «* clerazsate visível Jo diz, e luzincus à noites irte 53 - Comproanio-se ua proibição ic artigo anterior o depósito io qualáguer zateriais, inclusivo do construção, nos - vias públicas es coral, Er im ialiliQ - Cratanigese ds mutoriais caja dog carga não possa ser feito dirotutente no interior dos prédios, ep Há teloruia à descergs s rorzanôncia na via pública com nínino «? projuíso ao trânsito, sor tezpo não superior a 3 (três) berass RARÉSIALO JUNIO - Tos casos previstos ne parágrafo og tertor ss responafvsis calca onteriais depositaios na via púnllca levarão advertir va veícilos e Jlstência conventento, dos penjufo aos sxssriss no livro trócsitos arte 64 — É exprogonzonte rroibiio nos mes da ciênios J - condmsir anímais 0a veículos om disparadar - 11 - comtugir antmais bravios sem « necessária pro Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS caução: III - coniuair curros de bois seu guieireo! IV — stárar à via pública ou logradouros públicos ou cor:ou cu detritos que rossem incomodar os transeuntes àrte 65 - É exprecsasento prodvíio danificar cu retirar sinais coleonios nas vias estrairs ou caminhos públicos, para ad» vwertência ds perigo ou iupelimasto da trêssitos Arte 66 - ixatato À Jralaitura o direito és impedir 6 * trácsito ta qualquer veículo cu meio ds transporta que possa tome sienar ianos à via públicas Arte 67 - É protvizo onbarsçar o trânsito ou malestar » os calestres por tais zeios some! 1 - contusir, relos paessios, volmmos ds grandão «* porta 1 17 - conduzir, roloo passeios, veículos de qualquer espécie: III - patinar, a não sor nos logratcuros « faso demo tinadoss IY - aparrar anizais em postes, árvores, graios ou vertas Y —- oomiuzir cu conservar animais sobre pasasios - ou jariínss Danfoaseo Metro - Trostuam-so do disposto no Ítem IL, « desta artigo, carrinhos ia crianças ou de poralíticoroe en ruas & pequenos novimantos, triciclos a bívicletas de uso infantil árte 63 - Xa infração is qualquer artigo deste sapítula quando não prevista pena no Jóiiro Facional de Trânsito, cerá time posta a multa correszondente eo veler de 0,30 a 30 do TB, arte 65 - É preisida a permenôncia ds onímeis nas vida públicas Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS Apto TO — Os animais encontrados nas ruas, praças, setra des ou caminhos públicos serão recolhidos no depósito de Hunicizas liiaides Arte 7] - Os animais racolhiios em virtude do disposto nesta capítulo, serão retíraio:s dsatro io prazo méxino do 7 (sete) tlas, andíanto paramento da multa e da tara de manutenção respretá vã. Ai - Bão senio ratíraio o anisal De000 pra so devsrá a “rofoitura ofetuar a sua venia em hasta púniica, preeg &iãa da necessária publicação. árte 72 » É profbtia a criação qu engorda do porooa nó » perímetro urosno àn sedo mmniciçal árto 73 = Us cães que forez encontraics nas vias púbi£os sas da cidaia corãó ajrsonáiica e recolhicos ao depósito de Frefeã tura sfosaPO LSTE - Us proprietários ds cães apressáios êos aos vias sábiioase poderão retizbica dentro do raso de 24 ly Pao, esdjanto O pagamento de multa e das taxas rospectíves, : :s usnão se tratar do amizal do rega « peserá a Prefeitura a qeu 4 eritério, agir ie confornitais cor é que estizula o ardsrato É único to artíco 71 desta Dóiigo, Arte 74 = O cão posarf - cr salto na via pública, douto que em companhia de sou dono, resjondonido este peles perdas 0 dao? nos que o asimal causar à terceiros Arte 75 - Ticem rroibiice os espetáculos do foras o am exizições ie cobras e qualquer animais perigosos, sem as mosanto! risa pretanções pars garantir a segarança dos corectadaress Arte TE — * exrrosannanto proibidos 1 - criar abelhas sos logais de naior qonsentração “rbana 11 - criar galinisa nos porões a no interiér às ham ditaçõess III - criar posou nos fôrres ias casas de residência arte 77 - É oxrossamente proibido à qualquer posaca sal «Je Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS tratar os anímais ou praticar ato és cruvldads contra 08 pesnos, tais vaso? 1 » transportar, nos veículos de tração azímal, +- carga cu paosageiros ds peso eupericr às suas ferçass II - carregar antuais com poso superior a 150 quêi- les: III - mentar auimais que já tonhem e carga pornítida 17 — faser trabelhar animais dosntos, feridos, extp tuntes, aloilados, enfracuecidos ou sxtremamag te magros! Y - sarsirigor animais pare tolos alcmeçar estar? ços excsusivos! VI = contigur 4º qualquer modo ou sem veículo famog 400 juventar & custa d8 castigo e sofrimentos VII - casticar 0097 rastor 6 sxcesso qualquer animals VIII » confuzir unímsis comu à vadaça para baixo, aus pensos elos xe Gu asar, DR €2 qualquer pasio ção normal, suo lhos pocua congisuar sofriasno toi Ii » transporter anizais asurrados & trascira do e! vefoulos ou ataics nm nó outro sala caudas X — abandonar, *» qualquer ponto anímais doentes , extunuades, enfraquecidos ou fertioas XI — amontosr entenis cu depósitos insuficientes cu sex úgua, ar, lug e sligentoos Xil - erer inetrimento iifernato jo chicote leve, 18 re antísulo e correção de auimais! 311 - empregar arreios que possas constrongor, farir eu matar anizals LILY - usar arreica cobre partos foríiso, contusões « 17 » praticar todo é qualouer ato meses não eujeci- ficado nouto Código, que acarregar violência e sofrizente para o animal, Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS Arte TE — Ha infração io qualquer artigo deste Carítula será imposta « rulta correnpondonto ae valor de O,15 4 15 do PIN vigente no manticíisioo , CARÁGIASO ÚNICO - Qualquer cidadão poderá autsar jafras tores, dovonto o auto respectivo, que será ansinado por êuas tos- tomunhas enviado À Irefeitara par: iiss do iireitoo árte 79 - laio proprictário de tarreno, cultivado ou = não, dentro dos línites 49 Vuntafpio, É sbrigado « extingair os « formicasiros exigtuntes dentro do eua propritênio. árte JD = iuriticada pelos físcris, ta Crofeitura, & &e xistência de formigueiro, será frita intixação ao propristéário do terreno crio 03 usuros estiverem localizados, rarcuade-s é preso do 20 (vínro) Stes pero os procoisr 20 soa extermínio, Arte 82 - Us; no vrazo Pivolo, não fer extint” o foruão gusiro = [Telvísera incurvireso-a de fasémio, cobruaio ao propriso táric as Ceupossa nus ofetuar, acrescida às 20%, selo trabalho - de aúxinisiração, elde “a sulto cormegrancento so valer ie 0,003 q C,03 Se TT vigente no Fundcípio, drte C2 —- Fociuua obra, inclunívo demalição, quando fej ta no alinhasento das vias públicas, poderá Clspanser o tapumo «! provisório que deverá coupar uma fairs de larcura so néxico, fe and ) - “mamão os tapumes forma construfot dos em esquinas, a» placas de sevenciatura dos logradouros serão neles afixadas do forua boa visível. tar éot I - construção ou reparo ds zure ou grades con ale o ad Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS tura não superior a dois metross Zi » pinturas ou pequenos reparos; árto 83 - is andaiuss levarão satisfazer ao soguiates condiçõess I » npresentares jorfeitus coniições de seguranças TI » toraz a lar ura do peessio, até o cárino de À metros? III » não ceusares mo ou ansaço da drvorsu, aora lhes %0 ilurinação “9 redes telefônicas é de gástriduição is snergiu eléticas = eU andaies ieveri ser retirsio quando ocorrar a rar lização la obra vor mais de 60 (gonsenta) dias àrte 34 - roderio ser arzados coretos ou palanques mg visórics nos logralouros gúblicos, pars corícics políticos, foge siviiniss raligioses ou is eráter porular, josde jus sejam be! servalas as concições sojulstass i- seraz açrovoios pela pefsitura, quanto à eua localização: 11 - não serjurdaresr o trêcsito qúblicos “il - uão esjucdocroa o calçargnio nex O escoa to asa É luvisia, correndo por conta dos rós ronsáveio clas fuotividades os estragos por acaso vorilicados! IV - soraz romoviios no prazo máxiao do 43 (quareg ta e oito) horas a contar do ancsrramento dos festajose E riu ÚNICO - Vea voz iânio o sraso estavelacido - no Ífiem IY, A Troieitara prozeverá a rssoção do ralaaque, cobria &o ao responsével as deg;asas «o rezoção danilo so sateríal romg vido o destino que entenidaro Arte 35 - Fenhus material cocerá rorzanocor nos logra- âcuros públicos, exests nos cassa provistos no parágrafo primeie ro do artizo 65, deste Uóiigos Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS Arte 86 — O njardingzanto s & arborização las praças 9 vias Wirliea serão a ribuições exclusivas da rrefeituras - fos legrajcuros avortos por perticula res com licença da "retsitura é facultaio aos intervesaios prong- ver, custanr à revpeoiivu urvorizaçãos arte 87 — É protbiio pedar, cortar, derrubar ou sacrifj car as drvorss da arborisação :úblicn, cem consentimanto exrrssso da Frsfuituras :4 será ;orxítico comeroialisar em * calçada, cu demais vias pÚDlicos após aitorisação ia iretsitura, rage o trib.io devito, árte *º - Og roaros telegrúficos, do iluminação é força a» caixas rogbnis, Os avisalorrs da incêndio « de polícia e as dg lança: às asus de vefoiloe, só relerão aor colocaios nos 10e! eriecuros súblicos galianto a notorigsação “au /ro-eitura, que inêj ourá us posições convaníontes e as coniiçõão So reapecrtva ingtas —RO ário 89 - 48 colunas ou suport:o da amúncios, às cnixas “2 cajdis uocice, se ossicos ou us abricos J9 lecraionros públicos ucuante poderão ser jartalaios vsdiznts licença jpévia da [refol= turto arte 90 - «9 bancss caro vosis io jornais 9 roviatas po derão sor cernitiias, noz losraloaroa píbliona, 12318 que catisfa çam ag seguintes condições Z- tece sua Localiaação acrorata cela Prefeituras II assentar vou napaoto quanto à sus constru qaos III - não certurbares o trásnito públicos TV - serem de fácil remoção. árto 91 = cg relórios, entáiuar, fontes o cuaíaquer mos nuzentos soxente roserão ger colocuios «uu logralouros públicos - se comrroveio o seu valor artíntico ou cíviso, o u juízo da Tes! feitura | . cenfe ro certa - Do cenderá, ainda ds aprovação, 0 » local escolhíio pars & fixação doa monunsntoss Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS 2 JURA o o caso de paralisação ou mal fune cionamento ds relécio instalado ou logradouro público, vsu mos! traidor deverá orzanemor coberto, Arte 92 - Na infração ie qualquer artiro deste Carítue 10 será inçosta & zulia corresçondsais so valor de 0,15 a 15 “TE vigente no Funiciçios Arte 9) - à exsiorsção dos meios Je publiciiadeo cos vise públicas e Jorradouros dez coro nos Luguros és Acosso comim devendo às lioança da [rafeltura, qujaltanto e contribuinte 50 pasanerito ?3 frwe respectivas o - Inclusaeas na oprisatoricdado «* deste artico tocon os esrísges, lotrrireu, nroçreras, quairos, - puândia, esblogas, placas, evisoa, anúncios, 9 nontruários lusi- + quer melo, Drozegzo ou engenho, uug uusos ou não, Letras sor penaos, Jletridullos, alizaios, ou pintedos om Dersiss, Darca, - tarunss, veíu.ios cu esleatna ca falzoa au drvoras ago Ss MIO - Inclnsg-sa, anda nº durigatorico sads dente artico 98 amíncios pio Guerra 4 Q9%0a4 qm terremos eu y srópcios Je imulaio jrívulo, iurau visíveis dos lugares júblicos arte 94 — À nropacania Pelada em lugares públicos, por meto de amulifionzoras de voz, cetoumlilcutos é propagandistas, - cestir como leltar por meio is cizsza ambulante, ajnda quo muda, está igualmente suinita à crósia licença 6 ao pagamento da tuxa respactivos ixte “5 - Não serd ;ormitida a colocação de anúncios - cu cartazes quandos 1 - cola suê noturese provoquer ajlousrações poe judiciais no trânuito úbilco: II - ve aluga ioraa groju-iquon ca espootos paisg gísticos da cilalo, seus juncragas naturais, mcnusentos tígicos, hiatóricos à tralioigmais; III - sejas ofonsivos & uoral ou contenham diseres* «2d Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS donfavorávois & inliviuos, crenças é instituá ções) obetruam, intoroartas ou rsdnzam o vRO das por "e un |) tas o jamal: q resgociivia dandalrass 7 - gastanhas fncorrsgões de linguagens TI faças uzo iº zalavras o: lfocua sotrangeira, - antvo aqualas que vor insuficiência do nosso - lóxico, 2 2ls as hajãs lnsorceraio; VII - calo nússro qu ud ilatribuição, prejulíquem 6 agosto ias Ínciadsão. iPte 06 — dg criiina do liesnga vara cusliciiade ou prq a da quarta ou anúncios Severão xencionars g + U " = ja T- a Ancicasto tos lagzio as que serio colocados ou sintripaíios Os cartazes ou amincios) ” & » E" ad ll a naturesa so agicrici le oralecçao: I — ag dimensões) TY - as inscrições e o texto! Tom NS GÓTIS Quilo lsão io-ge lg aaúscio: luminosos, és pedidos urte 57 deverão alado, dmiicor O vistzue de ilurinação q ser uigtados :a8 LD - Us anúncios Luiinocos serão colecaios a asa aituca sínima da 2eJlme (9 cacssta. trte 03 - Cs aníncio: e letreiros isverão ser conserva àos em Son: condições rerovaics ou consertrlov, sanpre que tale proviiencias celas necsauárics cor 6 sou boz a-vecto 6 eeguranção inte 99 — vs wiúncios onesstrados sem que 08 responad=! veis tenhaz satisfeito na formalidades leste Cóiligo, poderão ser arreondiios e retiruios pela [refáttura, até a satisfação laquelas foruslisaioc, além So racamento !s multa prevísta nesta loie Art .100 — Sa infração ie qualquer artigo deste capítulo, será luzoata & mulia corrsuco lenta ao valor de 0,030 «a 60 "7X vá gente no iunicípio. 2% Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS àrte 101 - Tecium osinvalecincato corercial ou iniustri al ;olerá Juacioarr ao sunteírio uau rróvie clvará ta rofoiture, concsdiio a roçuriziato “os intarsgralos o usdlante pagamento «* dcs trivuios úsvilose : requerisanto deverá copobificar vem claresas as cusóreio ou “a Inddotrias 2 em nuno pm» cerento, petoado exercer! ii -odlos gua ativiascas III - área do ocistrucão ou de ocupação i. instala ções do raquerente Vo = núsero Ce coprsgciose amto 102 - Kão maré concedila licenca Jentro Co perímos tro urbaro, soe estabalocimenlos Lacustriasio que 00 sguairarea dentro das proibições constentos do artizo 10 deste TÓligos “Tita 10) - à licença or funcionamento de açougues, PB Jartas, coníciturisas lotterios, csids, bares, Pi. intirantos, bg. téis, pensões e outros euvasslacinaatos concsêneresa, será seapro » sreceiíio le exave no 100:] e is aprovação da autoridale sanitdot ria cor ptonte. arte 104 - Jara ofeito ja fiscalização, o proprietário ao estabelecizanto licencíaio, colocará o alvará da localização = ex lugar víufvol o O exibirá à autoriindo conpatente scmpro que — esta O sxigiro irte 105 - Caro nulunça “4 l0enl ts estadelsoirento 00» merciol ou fniustrial deverá ser solicitada a necessária pormig=! Da a Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS ..a são à [rafaitura que carificars se O novo local matisras às ocudio ções exiziiaso árt. 106 - : licença is localização roserd ser ensnadas 1 qusnio as trstar ie negócio aifersnte 40 reque riãos 1I — como medida preventivo, à dez da higiene, da - moral ou io sossógo » segurança pública! III - sé O licsnoialo se nezar a exibtr a licença de ão 53 autoridala competunte, quando ap licitado a Zagé-lo! iv - por solicitação la autoriiais sempetente, pros vaios os motivos que fundamentaren a aolicita - ãOs 1) - caszagia q licovaça, O vatabelocimeno estabelecimento jus exsrcor uitvtcndos sen a nevosgária licença 4 valida es confnruidais co O que jrvositua ósta Jarítilos ipte 107 - U exureícic vo consórcio axbulunto dependerá « sexpro da licença esjscial quo csrá conceiida ce cuufcrmídais comu as ireserições a legislação fiscal do suntoípio e que preceitua éste Cósigos Arte 20º — a licança conssiliá deverão constar 03 see * gatntes elazsrtos esssicizis, uléx ds outrva que forem estabolecte 1 - núxaro ús lascriçãos 11 - rosiiéncia is consrcianta ou responsável; 111 - uoue, razão social ou seneninação sob cujas reg ponsabilianie, fuicions o conóroio ambulantes - & verisior asbulunto não licenciado pa re o exeroízio cu jerfcio ex quevateja exercenio n ativideie Sieg rá sujeito à apresasão da rerexioria encontrada ex seu poder, Estado do Rio de Janeiro 2d PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS Art, 109 = É sroihiio ao vaniedor ambulante, sob rona de multas 1 - estacionar nas vies públicas e outros logralog ros, íora dos locais próviansats dotormíncio pela iraicituras 11 - 4xrsáir ou dificultar O trânsito nas vias pão? diicas ou outros logradouros 1 Arte 110 - Ta infração do qualquer artigo donta Seção, = serd fuposta a qulis corragpondenio wo valor de 0,60 a 60 PTE vie? gente, ulds das penalidades eoplyoise art. 11] - 4 abortura 9 o fasianento tos estabslecinano? tos industriais 4 souorciais 40 “antafrio anedecorão aa seguintes torários ooservaiico va rreceltos da legislação federal que remula o countrsto 56 Sur-cão o as conitsões du trebalbes 1 - Caros êntóstria do codo garalt &) asortura 8 isocazento entre 6 q 17 noras «* aos dias désist db) sos domíncos e feriados om estabdelosimatos vermanocarão fecis 9se - carA cermítito o trabalho em bordo! rios eseciais, incuusive, «cs Jozinç0o, feriados nacionais ou l6- cais, nos ssunssiacimentos cuco ss doliquos do atividades seguintess inprensão 36 jor: ul, loiicínica, (rio Jusustrial, purificação 6 «! distribuição às duzãs srocução à ilsiribulção is sós, energia elde trica, serviço talsfôênico, serviço de transporte coletivo cu Guel tras atividades, guo à julio Lz sutorilsdo conpotente, soja esten- dida tel prerrogativas 11 - ara o cozércio de mode gerals a) abertura & À horas o frorazento & 2º ho ras nos Jias útois: db) nos dias crovistos na letra do Ítem 1,05 — estabelecimentos permansosrão fechados, Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS CANÁGIISO J GUTO » O Profesto podsrá, mediante solicita ção das cinsses intore ssaias prorroger o borério dou eutabelecineg tos comerolais até às 22 horas «o Último nôe lv cais ano, Arte 112 - Jor uotivo de conveniência pública, poderão = funcionar em horários especísis os seguintes estabelecimentos! 1 - varejistos je frutas, legumes, verduras, aros, * ovos? II — varejistas ie peixes! III - açouguoz versjiatas do carnes frescas TF aisriass Y » farmácias! VI - rosteurentos, barea, Dotequias, confeitarias e soryotorinrs vII - agáucias “2 aluguel de biciglesas e sinilaroos II = crarvtarias » bonsouioreos li - Sombalros, cadalsralros, zovsaçigtas, engrozas tes 6 cavas io banhos à» caris, loicorias e lansiouatast 11 - Ststribuíiores « vandsdoros de jorasis e revrig tasí LIZ - erôncias funerárias é nostos ja gugolina, em qualguir dia 3 Lora; É áIIi - lojaz às ilcreas AV - garvoariss 9 símilaraado CARMGIA CO CAgu oO e «g Farmácias, quanio fechadas, poda rão em caso te “umsóncia, aranisr so múdblivo & quaiquer bora do dia ou da noliso O » “manto fechadas, am tarzésias deves! rão aiixar à porta, ums placa cor a imáicação los satabolocimentos análogos jus estiveres 49 sIimtãos DES e “ars o fauncionarento dos estabelad cim-ntos dt mais à8 w: raco ie comércio será observaso o herério « determinado para & copócio grincizal, tenso se vista 6 estoque 6 & receita príncira) do estabsiscicentos Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS Arte 113 o s infrações, rsaultantes de não cunyrizento das disposições deste Casítulo, serão punílas com multa ccrresTog dente so valor ie 0,1; a 30 TU vigonioo arte 114 - Constitui fnfrosão tõôãa ação ou quisasão com trária às diszesições dests Cólizo ou ds outros leis, decretos, — deliberações, ou alsz dairoios ele “ovárno iunícipal no uso de « se: jouer da polícias arte 115 e será sonsidereso infrator tolo aquele que eq meter, mandar, constraagor ou auxiliar algufa a praticar infração 6 ajuis 04 emesrperado: é: axecução dos leis qualendo conhocíiiens to da lafração, deixerer ie autuar o iniraioro verte NE - à usa ulés 6a impor a obricição de faser eu sesiugor gerá pisuntária o consistirá oz multa, obssrvados 08 lie tes agrizos estuelocilou note vóiigõo srte 117 - « conallicco cocuniário será julicislcente axeguiaia so lucosta do lorua vo ulsr é coloa mios hédeis,se 6 in fresor reousar-ao a saiisvlage- à no nraso legal. mico CE DO e mitá não cugá do prazo regula! mansar será iuscrita eu livito ativas - = infvasoros, que estiveres ex dd- oito co nlte são pojerio recebor qusiuçuar quantias ou ordditos cume tivereu cou & rolcitura, sariicizar is concorrência rúblicas colcta ou torada Je gracos, celebrar ocatraico ou ternos de qual quer natúresa, ou cronsaciensr à qualguar título cor a aóninistra cão mmuniciçale árte 113 — «g sulias serão ilapostue cos gráus nínimo, - Ds Led ” aoiio ou maximo BESC AP ds la, ter-go-á ex vistas Z-ausior ou ucor grovidaie da infração) II - as sans circunsténcias atenuentes ou agravaa, Zi la invosição da nuliaç e cara gradado Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS toss III - os antocsdentes do infrator com relação da - disronições desta Cóttzo, Arte 119 - Zas reincidóscias, as multas serão coninadas em lôbroo FARÁGIAFO ÚNICO - Seincidonte é o que violar preceito =? déste Góligo ser cuja infração já tiver sido autuado é punidos Arte 120 — às ponaliiados & jue se refere ósto Cóligo, =» não isentar 9 infrator da obrigação de recarar o dano resultante ia infração, us ertigo 15º 40 Cósigo Cívide cpf: - Apliícaia a multa são fica e infrator « desubrigaio do cumprinento, da exigência jus a hoaver deteruinaão arte 121 » Sos cascg de apreensão, a coisa apreendida eg rá recolhiia so depósito is Jrsfeiturs, quando a isto não es preg tar o ao realizur fora ds clinja, poderá ser depositado em uãos — de teregiros, ou lo próprio sesontor, se ilônio, observadas as et formaliiades legaiso : (XL. - 4 devolução la colse apresniida sé os fará dopois de paças az soltos que tiveren siio aplicadas e de ip denizeta a irefeitura da: dezpasas que tivorez sido feites com a apreensão, O trungjsr!? 6 o depósito. Arte 122 - No camc de não ser reclazado e retireio dm tro ds 60 dias, O caterial apreeutido será vendido em hasta púdij oa pela “refoitura, sendo arlivaia a importância apuraia na indse nízação tas multas e desvenas do que trata q artigo anterior e eg tregus o anlio so propristário, mediante requerimento dsvitumento instrufio e processado. inte 123 - xão são Jiretanente puníveis das posas dsfinj das neste Jóitgos 1 - os incavages da forma da leit 11 - os que forez coagilos a comster infração. arte 124 — sonire que à infração fôr praticaia por qualo quer dos acentos à que as refere 6 sriivo anterior, à pena rocal= rés Estado do Rio de Janeiro 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS I- sobre os veis, tutores ou pessoa sob cuja guar da estiver O usnor: I - sobre o curalor ou pessoa aob cuja guaria esti ver o incapers III - sobre aquele cus ser camas à contravenção for qaóSo ipto 105 » Luto de infração é o inatruzentc por asio do sunl à autoridaie musici al apura a violação jus disposições dese te lÍlizo e te cutrus Joiu, decrutas, portarias e regalanentos de Euniefrios , Arte 126 — Card uotivo à lavratura 10 auto infração qual quer viclasto úus norzas igato vÍcico que £ôr levels do sonhsel-! asato do Jreízito, ou io chalas dg Cerviço, por qualquer servi dor sunicips) cu qu lquor vezson que a rresenciar, dovando a com nicação ssr aceupanhaca da crova Cevicamonto tostemunhada, salvo ee pessoalmente constatels cvslo “iscule cafe e ECO » secedencio tal comunicação, 8 auteríias de compatente orcenará, canrre cue couber, A lavrrtura do auto de inirução hrte 127 - leasalvais a cipótese jo purágrufo úsico 30 =» ariio Tt são wetorilades paro lavrar o auto de infração, 09 fig cuis 6 03 qusros iuncionários, sara isso designados pelo “refeita Arte 180 - É suvoriicss pars conforssr os autos Je infra ção a arbitrar multa o roleiio ou asu auonsituto lecal, date «! quando em exercícios Arte 129 - Cx autos 49 Iníração ebadscerão a solslos eme rmetsis o conterão obrientorismantes 1 - O dig, nês, 220, bors 6 lugur oa que Toi Javra dos FI » o nque de qusz Loyrou, reistundo-ss cou tola 8 elaress O into conasunto da lníração é 04 por EGNOPS quê CoBdau Gervir lg ateauantes ou às Estado do Rio de Janeiro eo PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS . agravonie à açãos 111 - o «ous io jarrator, sua rrofissão, Liaie, anta do civil a realcdacias IV - à Slamusição tnfringida; Y - à assizutaro de quem Javron, do infrator e de cura testemunho: capazes, 89 Nnoavers. arte 130 — tacusai c-ge o ânfretor a asalnar 6 auto, ss- Ed - x - - ra tal recusa averonia nO DoaLo viu guiaríinie que O lavrare cPte 131 - U iufrator tará o praso de este (7) Jias para apresentar del css vm rogquoriímanto Jirisiio ao o “polaitos arte 152 » Julcsa iocrogelante Ou são à L3a ajrese- tais no prezo croyleto, sorá drcosta a zulto ao infrator, o qual será intimsio a rscolhâeia centro io pr-zo de cinco (3) Slasé PE e DD hrte 133) - lo.0 aqusie jus irjuriar, saltrotar qu anca! car gmlquer rosregensunta da simicistrosão casicipal, no axerefo eio is auas funções, serf vlco ce us (1) u Ses (10) “Iv, sem - prejuíso do rroossso orivinrai. arte 134 = Cs soson ociusas gnrão reaclviios velo “refef to, após axposição de «oliva sinsoraia solo órção conpetente mm= nicipale “ árte lj OC cresunto of is ca coiuras entrará sx vigor ; º na date de cus ca jlicação, rovoraúas às “Aarosições er evntrírio, Cpsfeltura wunicival ie Vassouras, om 31 de dasenvro de 197é - roloito Wunieiy