| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1974 |
| Date | 1974-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDALHA E DIPLOMA DE MÉRITO MUNICIPAL. |
| native_id | 2217 |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS RESOLUÇÃO Nº 233, DE 15 DE MAIO DE 19746, A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e seu Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Além do "Título de Cidadania Vassourense", para homenagear com a gratidão do povo, as pessoas de ambos os sexos,ci- vis ou militares, bem como, as pessoas jurídicas que tenham presta- do relevantes serviços públicos, em qualquer campo de atividade, fi cam instituídas as seguintes honrarias: a) Medalha do Mérito Municipal b) Diploma do Mérito Municipal $ Único - A homenagem instituída pela alínea “a", será ou torgada às autoridades civis, militares e eclesiásticas, que no pe- ríodo anterior a dez (10) anos a conter da vigência deste Resolução e nos subsequentes, tenham prestado ou venham prestar serviços de in teresse público visando o bem estar da comunidade vassourense em / qualquer campo de atividade e a qualquer cidadão, que no mesmo perío do e nos subsequentes, tenham ou venham prestar serviços relevantes/ de qualquer natureza a comunidade ou em defesa de uma causa humani — tária ou ainda por atos altruísticos que implique risco de vidas Arte. 22 - A Medalha de Mérito Municipal, será de prata, de cunhagem especial, constando no anverso o brazão do Município e no / verso a seguinte inscrição: Mérito Municipal, o nome do homenageado e data da concessão. , Art. 3º - O Diploma do Mérito Municipal, será impresso em/ papel especial tendo como fundo o brazão municipal nas suas cores ofi ciais, contendo os seguintes dizeres: Câmara Municipal de Vassouras / Diploma do Mérito Municipal - indicações do homenageado, data da con- cessão, e será assinado pelo Presidente, 1º Secretário e pelg autor ds Deliberação. Art. 42 - O Autor da Indicação, fará anexar à mesma, mm = ciosa justificativa, cabendo a Comissão de Justiça, o direito de em REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS (Continuação da Res. nº 233) ê- gir, sempre que assim entender, maiores detalhes sobre o mérito da pessoa que se pretende homenagear, ou diligenciar, se for o caso,/ para que possa emitir o seu parecer. Art. 5º - As indicações para recebimento das homenagens / instituídas por esta Resolução deverão ser apresentadas anualmente, até o encerramento da 28 Sessão do 2º Período Legislativo e sua apro vação não poderá exceder esse período. 8 1º - Esgotado todos os recursos, por insuficiência de ele mentos, poderá a Comissão de Justiça, ouvido o autor, substituir a "honraria", quando for o caso, considerando os méritos apurados, ou pedir o arquivamento do projeto, ouvido o Plenário da Casa. $ 2º - Ocorrendo o falecimento da pessoa que se deseja ho - menagear no decurso da tramitação do projeto, este não terá a sua vo tação prejudicada, sendo a "Medalha" ou "Diploma" entregue a viúva , na sua falta aos herdeiros consanguíneos, respeitada a linha de su — cessão. Art. 6º - O Diploma e a Medalha de Mérito Municipal, serão entregues aos agraciados em Sessão Solene, em data determinada,den - tro do mês de setembro de cada ano, como parte integrante dos feste- jos da "Semana da Pátria" e "Aniversário da Cidade". Arte 7º - Quando o agraciado com a "Medalha do Mérito Muni- cipal" vier a ser atingido por sentença condenatória, passada em jul gado e cuja pena seja superior a dois anos de reclusão ou venha so - frer pena acessória, qualquer que seja a pena principal ou seja con- siderado indígno para ostentar essa honraria, perderá o direito a seu USO. & Único - A cassação será feita por Resolução da Câmara,on - de será exposto sucintamente os motivos da medida. Art. 8º - As despesas com a concessão dos Diplomas e Meda — lhas correrão por conta da dotação 3-1-4-0- Encargos Diversos - até / que se inclua verba própria para este fim, nas dotações da Câmara. Art. 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de / sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. CÃxaRA MUNICIPAL DE VASSOURAS, em Adrião Rives da” Costa -— Presidente - Ea