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norma nº 233/1974

Tipo Resolução
Número / Ano 233 / 1974
Date 1974-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE MEDALHA E DIPLOMA DE MÉRITO MUNICIPAL.
native_id2217

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
RESOLUÇÃO Nº 233, DE 15 DE MAIO DE 19746,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e seu Presidente promulga
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Além do "Título de Cidadania Vassourense", para
homenagear com a gratidão do povo, as pessoas de ambos os sexos,ci-
vis ou militares, bem como, as pessoas jurídicas que tenham presta-
do relevantes serviços públicos, em qualquer campo de atividade, fi
cam instituídas as seguintes honrarias:
a) Medalha do Mérito Municipal
b) Diploma do Mérito Municipal
$ Único - A homenagem instituída pela alínea “a", será ou
torgada às autoridades civis, militares e eclesiásticas, que no pe-
ríodo anterior a dez (10) anos a conter da vigência deste Resolução
e nos subsequentes, tenham prestado ou venham prestar serviços de in
teresse público visando o bem estar da comunidade vassourense em /
qualquer campo de atividade e a qualquer cidadão, que no mesmo perío
do e nos subsequentes, tenham ou venham prestar serviços relevantes/
de qualquer natureza a comunidade ou em defesa de uma causa humani —
tária ou ainda por atos altruísticos que implique risco de vidas
Arte. 22 - A Medalha de Mérito Municipal, será de prata, de
cunhagem especial, constando no anverso o brazão do Município e no /
verso a seguinte inscrição: Mérito Municipal, o nome do homenageado
e data da concessão. ,
Art. 3º - O Diploma do Mérito Municipal, será impresso em/
papel especial tendo como fundo o brazão municipal nas suas cores ofi
ciais, contendo os seguintes dizeres: Câmara Municipal de Vassouras /
Diploma do Mérito Municipal - indicações do homenageado, data da con-
cessão, e será assinado pelo Presidente, 1º Secretário e pelg autor ds
Deliberação.
Art. 42 - O Autor da Indicação, fará anexar à mesma, mm =
ciosa justificativa, cabendo a Comissão de Justiça, o direito de em

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
(Continuação da Res. nº 233) ê-
gir, sempre que assim entender, maiores detalhes sobre o mérito da
pessoa que se pretende homenagear, ou diligenciar, se for o caso,/
para que possa emitir o seu parecer.
Art. 5º - As indicações para recebimento das homenagens /
instituídas por esta Resolução deverão ser apresentadas anualmente,
até o encerramento da 28 Sessão do 2º Período Legislativo e sua apro
vação não poderá exceder esse período.
8 1º - Esgotado todos os recursos, por insuficiência de ele
mentos, poderá a Comissão de Justiça, ouvido o autor, substituir a
"honraria", quando for o caso, considerando os méritos apurados, ou
pedir o arquivamento do projeto, ouvido o Plenário da Casa.
$ 2º - Ocorrendo o falecimento da pessoa que se deseja ho -
menagear no decurso da tramitação do projeto, este não terá a sua vo
tação prejudicada, sendo a "Medalha" ou "Diploma" entregue a viúva ,
na sua falta aos herdeiros consanguíneos, respeitada a linha de su —
cessão.
Art. 6º - O Diploma e a Medalha de Mérito Municipal, serão
entregues aos agraciados em Sessão Solene, em data determinada,den -
tro do mês de setembro de cada ano, como parte integrante dos feste-
jos da "Semana da Pátria" e "Aniversário da Cidade".
Arte 7º - Quando o agraciado com a "Medalha do Mérito Muni-
cipal" vier a ser atingido por sentença condenatória, passada em jul
gado e cuja pena seja superior a dois anos de reclusão ou venha so -
frer pena acessória, qualquer que seja a pena principal ou seja con-
siderado indígno para ostentar essa honraria, perderá o direito a seu
USO.
& Único - A cassação será feita por Resolução da Câmara,on -
de será exposto sucintamente os motivos da medida.
Art. 8º - As despesas com a concessão dos Diplomas e Meda —
lhas correrão por conta da dotação 3-1-4-0- Encargos Diversos - até /
que se inclua verba própria para este fim, nas dotações da Câmara.
Art. 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de /
sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
CÃxaRA MUNICIPAL DE VASSOURAS, em
Adrião Rives da” Costa
-— Presidente -
Ea

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