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norma nº 3769/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3769 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 53.986,12 (Cinquenta e Três Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Doze Centavos) dá outras correlatas providências.
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“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.769, DE 19 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor R$
53.986,12 (Cinquenta e Três Mil,
Novecentos e Oitenta e Seis Reais
e Doze Centavos) dá outras
correlatas providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor total de R$ 53.986,12 (Cinquenta e Três Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e
Doze Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
04.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0143.2230 Emenda Parlamentar - SIGTV - Estruturação da Rede de Serv do SUAS
3390.30.00.270600 Material de Consumo R$ 53.986,12
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do
Superávit Financeiro, conforme descriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
|.Conta Vinculada: 35904-1 Bco do Brasil Fonte de Recurso: 270600
Município: FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VASSOURAS Exercício: 2024
H DISPONIBILIDADES (VALORES) HI. OBRIGAÇÕES (VALORES)
Aplicações Financeiras 53.986,12 Restos a Pagar 0,00
Consignações 0,00
IV. SUPERÁVIT = 53.986,12
TOTAL 53.983,12 TOTAL 53.986,12
I - Conforme inciso I, 8 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de
dezembro de 2024 no recurso 270600 ( Fonte Superavit ).
“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as
disposições contrárias.
Vassouras, 19 de maio de 2025.
a )
. Heonitére «Trailer
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 429/2025 de autoria do Poder Executivo.

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