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norma nº 3842/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3842 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar em Concessão do Direito Real de Uso, Imóvel de propriedade do Município de Vassouras, e dá outras providências.
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Passou”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.842, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a dar
em Concessão do Direito Real de Uso,
Imóvel de propriedade do Município de
Vassouras, e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de Direito
Real de Uso, à empresa INOVA TÊXTIL INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 61.775.024/0001-07, uma área de terras,
identificada no endereço: Rua Abel Machado, nº 672-A, Massambará, Vassouras-RJ, com
as medidas respectivas de superfície com 6.170 m? (Seis mil cento e setenta metros
quadrados), com 1.506 m? (Mil quinhentos e seis metros quadrados) de área de galpão.
Art. 2º O prazo da concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da
lavratura do instrumento de Concessão.
Art. 3º A presente lei, no que couber, será regulamentada em até 60 (sessenta) dias
após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial a Lei nº 3.628 de 11 de dezembro de 2023.
Vassouras, 10 de Dezembro de 2025.
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e Ley ro KZ, E EA DIA
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 821/2025 de autoria do Poder Executivo

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