| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 |
| Date | 2025-11-13 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 1 Ata da 29ª e 30ª Sessões Ordinárias do 2º Período Legislativo, realizadas em treze de novembro de 2025 na forma abaixo: Ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano em curso, reuniu-se à Câmara Municipal, na Sala Lielza Lemos Machado, em vigésima nona Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo, sob a Presidência do Vereador José Maria Vaz Capute. O Presidente solicitou a chamada dos Vereadores. Havendo número legal e sob a proteção de Deus o Presidente declarou aberta a 29ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo. Procedeu-se à abertura da 29ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo, sendo o foco inicial dos trabalhos a Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, em estrita observância ao Regimento Interno e à Lei Orgânica Municipal. Foi lida a Chapa Única inscrita, composta pelo Presidente José Maria Vaz Capute, Vice-Presidente Gabriel dos Santos Silva, Primeiro Secretário Jeovane da Silva Lomeu, e Segundo Secretário Diney da Silva Gomes. Em seguida, realizou-se a votação nominal, resultando na eleição da Chapa Única por unanimidade. Passou-se, na sequência, à Composição das Comissões Permanentes para o mesmo biênio 2027/2028, de acordo com o Artigo 66 do Regimento Interno. Foi promovida a leitura das chapas de todas as Comissões: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Presidente: Danilo Alves Pereira, Vice-Presidente: Leonardo Miranda Guimarães, Membro: Gabriel dos Santos Silva. Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente: Leonardo Miranda Guimarães, Primeiro Membro: Danilo Alves Pereira, Segundo Membro: Alberto Gama dos Santos Júnior. Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Presidente: Bruno Guimarães Sales, Primeiro Membro: Alberto Gama dos Santos Júnior, Segundo Membro: Leonardo Miranda Guimarães. Comissão de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Agricultura. Presidente: Silvio Leal Soares, Membro: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira, Membro: Danilo Alves Pereira. Comissão de Obras e Serviços Públicos. Presidente: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira, Membro: Matheus Merenciano da Silva, Membro: Manoel Melo de Macedo. Comissão de Direitos da Mulher e dos Direitos Humanos. Presidente: Michel Ângelo Silva da Conceição, Membro: Jeovane da Silva Lomeu, Membro: Diney da Silva Gomes. Comissão de Proteção e Defesa do Consumidor. Presidente: Gabriel dos Santos Silva, Membro: Silvio Leal Soares, Membro: Diney da Silva Gomes. Comissão de Fundações e Irmandades. Presidente: Leonardo Miranda Guimarães, Membro: Alberto ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 2 Gama dos Santos Júnior, Membro: Danilo Alves Pereira. Comissão de Turismo. Presidente: Alberto Gama dos Santos Júnior, Membro: Gabriel dos Santos Silva, Segundo Membro: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira. Comissão de Proteção e Defesa dos Animais. Presidente: Bruno Guimarães Sales, Membro: Michel Ângelo Silva da Conceição, Membro: Giovani da Silva Lomeu. Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa. Presidente: Manoel Melo de Macedo, Membro: Michel Ângelo Silva da Conceição, Membro: Diney da Silva Gomes. Comissão de Proteção e Defesa da Pessoa com Deficiência. Presidente: Bruno Guimarães Sales. Membro: Leonardo Miranda Guimarães, Membro: Alberto Gama dos Santos Júnior. Após a leitura, a composição integral foi submetida à votação nominal em bloco, sendo a composição das comissões aprovada por unanimidade, finalizando-se, assim, a votação da Mesa Diretora e das Comissões. O Vereador Danilo Alves Pereira parabenizou o Presidente José Maria Vaz Capute pela condução da Casa de forma sábia, transparente e de excelência. O Presidente agradeceu a confiança nele depositada. O Presidente José Maria Vaz Capute iniciou seu pronunciamento referindo-se a um vídeo divulgado nas redes sociais por um ex-Vereador, repudiando veementemente as alegações, que classificou como "série de mentiras” acerca da votação de um projeto. O Presidente manifestou estranheza pela postura do exVereador Kiko, que pleiteou o cargo de Prefeito, não demonstrou "o mínimo de responsabilidade" com os funcionários do serviço público. Defendeu a conduta da Câmara, afirmando que a Casa sempre votou a favor dos servidores e que a aprovação do Projeto de Lei em discussão (referente ao parcelamento e reparcelamento de débitos) era crucial para garantir o pagamento das dívidas e, consequentemente, as aposentadorias futuras dos servidores, as quais estariam ameaçadas pela falta de recursos, uma vez que o passivo previdenciário municipal (citando governos anteriores desde o Dr. Altair, Dr. Pedro Ivo, e Renan) tornou-se "impagável". Esclareceu que o projeto apenas autorizava o reparcelamento da dívida em 300 ou mais meses, conforme a PEC Federal, não condicionando qualquer outra medida ou reforma previdenciária, o que viria a ser discutido apenas futuramente. Finalizou a defesa da Casa reiterando que o ex-Vereador agiu de maneira "covarde" ao criar um "sensacionalismo" com informações mentirosas e reafirmou que a única pauta em votação naquele momento era a autorização para o reparcelamento da dívida do município. Em Aparte, o Vereador Danilo Alves Pereira, ao parabenizar o Presidente pela condução e pronunciamento, destacou a relevância do esclarecimento prestado à ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 3 população e, sobretudo, aos servidores públicos municipais, reforçando a inexistência de qualquer projeto de lei protocolado ou em apreciação na Casa que vise à retirada de direitos dos servidores. O edil esclareceu que a proposição submetida à votação se referia unicamente à solicitação de parcelamento, medida autorizada pelo Congresso Nacional, evidenciando a complexa realidade dos Fundos de Previdência em mais de 5.000 municípios. O Vereador reiterou a importância de garantir o repasse patronal e, embora mencionasse o patrimônio do Fundo de Previdência do Município de Vassouras (FUPREVAS), estimado em aproximadamente 136 milhões, ressaltou que o equilíbrio econômico-financeiro e o cálculo atuarial são cruciais para a garantia das aposentadorias. Ademais, esclareceu que o referido parcelamento está vinculado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conferindo segurança adicional à situação, e sugeriu que a Câmara e a Prefeita Municipal divulgassem a íntegra do Projeto de Lei para consulta pública. Concluiu afirmando a importância de a Casa ter a responsabilidade de autorizar o parcelamento, visando a continuidade da garantia do equilíbrio financeiro do Fundo. Em Aparte, o Vereador Leonardo Miranda Guimarães, ao complementar a discussão sobre o projeto, afirmou que a proposta de parcelamento tem gerado comentários sobre a PEC 66, esclarecendo que esta Emenda Constitucional foi votada por deputados federais e autorizou o parcelamento em até 300 meses, sendo essa a essência do que estava em votação, visto que o parcelamento anterior era de apenas 60 meses. O parlamentar ressaltou que, se a Prefeita precisar realizar alguma sanção ao servidor no futuro, tal medida terá que passar novamente pela Câmara Municipal, não havendo no projeto nada que penalize o servidor naquele momento. O Vereador garantiu que o pagamento do parcelamento seria assegurado, pois está vinculado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sendo retido diretamente caso o município não efetue o pagamento, eliminando a chance de não pagamento da parcela. O Vereador diferenciou o parcelamento em votação (dívida de longo prazo de outros governos) do pagamento patronal, que é obrigação diária da prefeitura. Por fim, criticou a desinformação de que estaria sendo votada a PEC 66, dizendo que estava recebendo mensagens com essa informação, desvirtuando o que era apenas a autorização do parcelamento da dívida. O Vereador Danilo Alves Pereira esclareceu que a PEC 66, que autoriza o parcelamento da dívida, foi aprovada pelo Congresso Nacional em duas Casas Legislativas. Ele pontuou que o problema do Fundo de Previdência dos Municípios, complexo na maioria das cidades, teve seu início na Emenda 103 de 2019, que "arrochou" os direitos dos trabalhadores. O Vereador explicou que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 4 texto original da PEC 66 previa apenas o parcelamento da dívida para desafogar os municípios, mas o Congresso Nacional, por meio de uma emenda, vinculou o parcelamento à apreciação de outras questões, como a diminuição de direitos de servidores públicos federais. No entanto, o Vereador reforçou que o que estava em votação na Câmara Municipal de Vassouras era somente a autorização para o parcelamento da dívida, e que não havia naquele momento a apreciação de qualquer projeto que retirasse direitos dos servidores públicos municipais. Ele também incentivou o público a pesquisar o tema no Google e a analisar o voto dos deputados e senadores, pois haveria eleições no ano seguinte. O Vereador Bruno Guimarães Sales solicitou a palavra para parabenizar o Presidente da Casa por sua atuação em defesa da Câmara. Em relação à pauta do dia, o parlamentar informou ter se deparado, logo pela manhã, com diversas mensagens de servidores sobre o projeto de parcelamento e reparcelamento. Ele defendeu a aprovação, destacando que a dívida atual é impagável no prazo de 60 meses, e que não conseguiria dormir tranquilamente caso sua inação prejudicasse a folha de pagamento de algum funcionário. O Vereador ressaltou que o projeto em votação trata apenas do parcelamento e reparcelamento, uma matéria recorrente na Casa, e criticou o discurso "populista" de um ex-vereador que anteriormente também havia votado a favor do mesmo tipo de parcelamento. Ele concluiu afirmando que o objetivo da votação é garantir que os funcionários consigam receber seus vencimentos em dia, agradecendo o Presidente ao encerrar sua fala. O Presidente José Maria falou da dificuldade financeira dos municípios e citou Seropédica que está com dificuldades em cumprir os pagamentos de seus funcionários em dia. O Vereador Danilo disse que o parcelamento garante os salários em dia, a aposentadoria e a saúde financeira do Fundo. O Presidente José Maria Vaz Capute solicitou ao Secretário a leitura da Súmula Nº. 65/2025 que resume esta sessão: Apreciação e votação da Ata das 27ª e 28ª Sessões Ordinárias do 2º Período Legislativo, realizadas em 06 de novembro de 2025, conforme a Resolução Nº. 713/2006, que suspende a leitura da mesma. A Ata foi aprovada. CORRESPONDÊNCIAS: Correspondência Recebida da Secretaria Municipal de Saúde Prot. Nº. 871/2025. Ementa: Encaminha Demonstrativos de Receitas e Despesas desta Secretaria, referente ao mês de setembro de 2025, para ciência. PROJETOS APRESENTADOS. Projeto de Lei Nº. 798/2025. Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Vassouras/RJ, com Instituto de Previdência do Município de Vassouras – FUPREVAS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 5 conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 809/2025. Dispõe sobre a garantia ao direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de educação de Vassouras/RJ. Autoria: Alberto Gama dos Santos Júnior. Projeto de Lei Nº. 810/2025. Institui a obrigatoriedade de apresentação de certidão criminal para o cargo de cuidadores de crianças no âmbito do município de Vassouras/RJ. Autoria: Alberto Gama dos Santos Júnior. Projeto de Lei Nº. 816/2025. Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 5º, incisos I, II e V da Lei nº 3.442, de 07 de julho de 2022, que Institui o Vale Alimentação para os servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. Autoria: Vereadores. Projeto de Lei Nº. 817/2025. Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1º, da Lei nº 3.828, de 04 de novembro de 2025, que Institui o direito de dispensa do dia de trabalho para os servidores públicos municipais efetivos e comissionados estudantes do Ensino Fundamental, Médio, Superior, bem como PósGraduação Lato Sensu e Stricto Sensu. Autoria: Danilo Alves Pereira. PROPOSIÇÕES. VEREADOR ALBERTO GAMA DOS SANTOS JÚNIOR. Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 811/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a instalação de banheiros e vestiários na quadra poliesportiva do bairro Campo Limpo. Indicação Nº 812/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a operação tapa buracos na Rua Três de Outubro, no Campo Limpo. Indicação Nº 813/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a operação tapa buracos na Rua Zenaide Teixeira Valente, no Campo Limpo. Indicação Nº 814/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a limpeza da praça, no bairro Campo Limpo. Indicação Nº 815/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a instalação de posto da guarda municipal no Terminal Rodoviário Hélio de Almeida Pinto (Rodoviária Nova). VEREADOR DANILO ALVES PEREIRA. Emenda Aditiva Nº. 01/2025. Ementa: Acrescenta ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 784/2025, que altera o art. 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, para incluir à exceção de licença prêmio não superior a 60 dias consecutivos. VEREADOR MATHEUS MERENCIANO DA SILVA. Apresenta ao Deputado Estadual Gustavo Tutuca: Indicação Nº 819/2025 - que estude a viabilidade de disponibilizar uma Emenda Parlamentar destinando verba para a reforma do Instituto de Educação Thiago Costa. VEREADOR MICHAEL ÂNGELO SILVA DA CONCEIÇÃO. Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 799/2025 - que providencie junto a secretaria competente, que envie à Rio + Saneamento a listagem atualizada do CAD ÚNICO do município de Vassouras. Indicação Nº 800/2025 - que ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 6 providencie junto a secretaria competente, o reparo do ponto de iluminação pública da luminária com plaqueta 04343, na Avenida Otávio Gomes, no Centro. Indicação Nº 801/2025 - que providencie junto a secretaria competente, o corte de bambus sobre cabo de energia elétrica na Rua Luiz Francisco de Souza, no Morro da Vaca. Indicação Nº 802/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a pintura de faixa de pedestres próximo ao Centro de Abastecimento Farmacêutico na Rua Fernando Pedrosa em frente à Rodoviária Nova. Indicação Nº 803/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a repintura do quebra-molas na Avenida Oswaldo de Almeida Ramos (em frente ao Trailer do Serginho), na Residência. ORDEM DO DIA: 1ª DISCUSSÃO: Projeto de Lei Nº. 796/2025. Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da “Política de Adaptação Climática na rede municipal de ensino do município de Vassouras” e dá outras providências. Autoria: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira e Danilo Alves Pereira. O Vereador Jeovane da Silva Lomeu solicitou ao Presidente a inclusão na Ordem do Dia para votação em 1ª e 2ª Discussão os seguintes Projetos de Leis: Projetos de Leis Nº. 798, 784, 817, 816/2025 e Emenda Nº. 01/2025. ORDEM DO DIA: 1ª DISCUSSÃO: Projeto de Lei Nº. 796/2025. Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da “Política de Adaptação Climática na rede municipal de ensino do município de Vassouras” e dá outras providências. Autoria: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira e Danilo Alves Pereira foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. A pedido do Vereador Jeovane da Silva Lomeu foi apreciado em 1ª e 2ª Discussão o Projeto de Lei Nº. 798/2025. Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Vassouras/RJ, com Instituto de Previdência do Município de Vassouras – FUPREVAS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Autoria: Prefeita Municipal. O Projeto de Lei Nº.798/2025 foi colocado em discussão. O Vereador Michael Angelo Silva da Conceição iniciou sua discussão reiterando a condução de seu mandato com responsabilidade e zelo, em representação aos 841 votos que o elegeram e a toda a população vassourense, incluindo os servidores públicos. O Edil parabenizou o Presidente pelo pronunciamento em relação ao vídeo postado por um ex-vereador, classificando-o como um ato de máfé que visava gerar confusão. Apesar de reconhecer e ser favorável à necessidade de aprovação do Projeto de Lei que trata do parcelamento e reparcelamento dos débitos do município com o fundo de previdência, uma vez que a dívida acumulada advém de governos anteriores e é impagável ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 7 nos moldes atuais, o Vereador ressaltou a importância de uma maior responsabilidade na votação. Nesse sentido, solicitou a presença de um representante do Poder Executivo, como o Secretário de Fazenda, para explanar o plano de ação governamental visando manter em dia o pagamento da contribuição patronal dos servidores, o qual, segundo seu entendimento, é uma necessidade posterior à aprovação do parcelamento para garantir que as futuras medidas causem o menor dano possível ao servidor público. Concluiu sua fala, diante do processo de transição do governo municipal e da ausência de um profissional capacitado do Executivo para prestar os esclarecimentos, solicitando formalmente o pedido de vista do projeto, a fim de garantir maior segurança e prudência no processo de votação. O Presidente esclareceu que o Projeto de Lei em pauta autoriza apenas o parcelamento em mais vezes e diminuir o valor da parcela. Colocará o pedido do Vereador Michael para apreciação dos Vereadores. Discutindo o Projeto de Lei, o Vereador Danilo Alves Pereira iniciou a sua fala, antes da análise do pedido de vista do projeto, pontuando a importância de esclarecer que o Projeto de Lei não havia sido protocolado no dia da sessão, mas sim com tempo hábil e suficiente para a análise de todos os Vereadores. O Edil enfatizou a responsabilidade de todos os membros da Casa ao analisar e aprovar ou rejeitar um projeto e reiterou que o tempo de tramitação na Câmara foi suficiente para que fossem consultados profissionais técnicos, tanto da área pública quanto da iniciativa privada, para sanar qualquer dúvida. O Vereador concluiu seu pronunciamento ressaltando que o projeto em apreciação se refere somente ao parcelamento e que não há nele nenhuma disposição que retire direitos do servidor público. O Vereador Michael Angelo Silva da Conceição solicitou um Aparte para esclarecer ao Vereador Danilo Alves Pereira que, em momento algum, havia alegado falta de responsabilidade da Casa Legislativa, reiterando que o único propósito de sua intervenção era a presença de um profissional do Poder Executivo, tal como o Secretário de Fazenda, para explanar o plano de ação governamental que se faria necessário após a aprovação do parcelamento, especialmente em relação à manutenção do pagamento do patronal dos servidores. O Edil reforçou sua disposição em aprovar o projeto, reconhecendo a importância e a responsabilidade da medida, mas insistiu que o esclarecimento por um técnico do Executivo era fundamental para que a Casa pudesse votar com a devida segurança, pois a aprovação da matéria daria início à necessidade de implementação desse plano de ação. O Vereador Leonardo Miranda Guimarães manifestou sua compreensão em relação à preocupação demonstrada pelo Vereador Michel Ângelo Silva da Conceição, contudo, ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 8 salientou que o Projeto de Lei em análise já oferecia a garantia de que o parcelamento seria descontado diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Edil enfatizou que não seria necessária uma programação de pagamento, pois a garantia estava claramente estabelecida no texto do projeto, sendo o Município obrigado a honrar o débito ou ter o valor da parcela descontado automaticamente do FPM. O Vereador Alberto Gama dos Santos Junior disse que faz das palavras do Vereador Michael as suas palavras, precisam entender melhor o que está acontecendo, não podem deixar as sansões que vão vir para depois, uma coisa está muito atrelada a outra. O Presidente explicou que qualquer ato que o Governo tenha que tomar passará por essa Casa. O Vereador Bruno Guimarães Sales, em solicitação de Aparte, declarou que, assim como o Vereador Danilo Alves Pereira havia mencionado, o Projeto de Lei não era recente e que todos os membros da Casa tiveram tempo hábil para sua análise. O Edil confessou ter tido dúvidas sobre a matéria, o que o levou a procurar o Poder Executivo para os devidos esclarecimentos. O Vereador reforçou, ainda, o argumento de inviabilidade de pagamento da dívida nas condições vigentes, citando que o Município se depara com sessenta parcelas de valor próximo a dois milhões de reais, o que justifica a necessidade do reparcelamento. O Vereador Danilo Alves Pereira, ao obter a palavra, fez um adendo à fala do Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior, ratificando a informação de que o Projeto de Lei em discussão não era recente e destacando a importância da vinda do diretor do Fundo de Previdência à Casa, na semana anterior, para prestar os devidos esclarecimentos técnicos. O Edil enfatizou que o projeto estava na Casa há tempo suficiente para análise e reiterou a importância de que a população compreenda que a matéria em votação trata somente do reparcelamento da dívida e não da retirada de direitos do servidor. Por fim, o Vereador ressaltou que o plano de ação, que seria o pagamento, já estava previsto no próprio texto do projeto, vinculado ao FPM. O Vereador Bruno Guimarães enfatizou que a Casa não votaria nada que não fosse benéfico para os servidores. O Vereador Alberto Gama dos Santos Junior, ao se manifestar, declarou que o discurso em torno da votação imediata do parcelamento representa uma manobra política para ocultar o dano que será imposto aos servidores. O Edil assegurou que, apesar de respeitar a opinião de seus pares, em sua análise, a aprovação imediata do projeto constitui uma estratégia para esconder o prejuízo que o servidor público irá suportar. O Vereador Michael Angelo Silva da Conceição, ao retomar a palavra, reconheceu a presença anterior do Presidente do FUPREVAS na Casa, Doutor Felipe, e o parabenizou pela clareza na explanação sobre a saúde financeira do ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 9 FUPREVAS. Contudo, o Edil ressaltou que o profissional não pôde detalhar os planos de ação do Executivo para a manutenção do pagamento patronal, por não ser de sua competência. O Vereador reforçou que, apesar de todas as dúvidas sobre o Fundo de Previdência terem sido sanadas, a ausência de um plano de ação por parte do Executivo Municipal o motivou a se abster do voto na apreciação do projeto de reparcelamento da dívida. O Presidente José Maria Vaz Capute, em observância ao procedimento regimental da Casa, informou que submeteria o pedido de vista formulados pelos Vereadores Michel Ângelo da Conceição e Juninho Gama à decisão do Plenário, com o objetivo de autorizar os Vereadores a deliberarem. Desta forma, solicitou a manifestação dos Edis favoráveis ao pleito, instruindo-os a permanecerem como estavam. Após a votação, o Presidente declarou que o pedido de vista dos Vereadores Michel Ângelo da Conceição e Juninho Gama foi rejeitado pela maioria do Plenário, e, em decorrência do resultado, a discussão do projeto seria imediatamente retomada. O Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior solicitou a palavra para dar continuidade à discussão do projeto, declarando que, após ponderar as considerações do Vereador Michel Ângelo da Conceição, expressaria seu posicionamento de forma mais clara. O Vereador afirmou que, tendo sido eleito pela população, tem o dever de conduzir um mandato transparente e de ir ao encontro do que é melhor para a comunidade, razão pela qual não se omitiria de declarar que seu voto seria contrário ao projeto. Justificou sua posição alegando que a aprovação do parcelamento causaria danos ao servidor público, prevendo que a medida faria com que a Casa retornasse repetidamente à discussão de novos parcelamentos. Em seu entendimento, a aprovação da proposição naquele momento representava uma punição ao servidor que, segundo ele, carece de valorização, estando na linha de frente das áreas de educação e saúde. O Vereador Juninho Gama registrou, ainda, que o ex-Vereador Kiko Brando sempre foi um defensor do servidor público. Finalizou o pronunciamento reiterando que seu voto seria contrário, por não vislumbrar a situação de outra forma e por acreditar que a aprovação da medida traria prejuízo ao funcionalismo, sendo este o seu posicionamento e entendimento. O Presidente José Maria Vaz Capute manifestou-se a respeito do posicionamento de um exvereador, mencionando o debate anterior sobre a votação de um desconto de 20% (vinte por cento), e afirmou que, na ocasião, apenas dois vereadores, incluindo o Vereador Vítor Setaro e o próprio Presidente (que só vota em caso de empate), foram contrários à medida, destacando que o Vereador Kiko Brando (ex-vereador) havia votado favoravelmente ao desconto. Em sua fala, criticou o ex-parlamentar por atacar a Câmara e ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 10 fazer "politicagem", pedindo que a discussão fosse mantida nos projetos em votação. Em seguida, o Presidente apontou que as críticas seriam parte de uma manobra política, referindo-se a um vídeo em que o "padrinho político" do ex-vereador se declarava como candidato a vice. Ele defendeu sua conduta e a de seus pares, afirmando que sua prioridade é garantir a aposentadoria dos servidores e fazer o melhor pela comunidade, ressaltando ter trabalhado por trinta e cinco anos até se aposentar e continuar atuando independentemente do cargo na Câmara. O Vereador Juninho Gama enfatizou seu posicionamento em defesa do servidor. O Presidente disse que gostaria de saber qual dano a aprovação do reparcelamento traria para os servidores. O Vereador Leonardo disse que esse é o momento de discutir o projeto, não é Palavra Livre, não podem perder o sentido regimental. O Vereador Danilo Alves Pereira declarou que o projeto de lei não consistia em nenhuma sanção ou punição ao servidor, mas sim em uma medida abordada com tranquilidade por um vereador que estava há onze meses na Casa e que aprovou diversos projetos em favor dos servidores públicos ao longo do ano, instituindo vários direitos. O Vereador destacou que apresentou uma emenda em um projeto de lei para garantir que o servidor continue recebendo a insalubridade e a periculosidade durante o afastamento da licença-prêmio. Mencionou ainda que apresentou recentemente um projeto de lei que institui o direito à folga do servidor para que este possa estudar no dia de sua prova, visando garantir a continuidade do conhecimento, o aprimoramento e a melhoria da eficiência do serviço público. Asseverou que a Câmara não aprova mais projetos de leis de instituição de direito do servidor porque a iniciativa compete ao Executivo, mas tem certeza de que tudo que for favorável aos servidores será aprovado, e que o parcelamento em questão seria uma solução para o Fundo de Previdência que beneficiará o próprio servidor público. O Vereador Juninho Gama disse que a Emenda 136 diz que pode sim trazer sansões ao servidor. O Vereador Danilo explicou que hoje, o Projeto de Lei em apreciação só trata do reparcelamento, sem nenhum prejuízo para o servidor. Não havendo mais Vereadores para discutir, o Projeto de Lei Nº. 798/2025. Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Vassouras/RJ, com Instituto de Previdência do Município de Vassouras – FUPREVAS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Autoria: Prefeita Municipal foi colocado em votação e foi aprovado, com uma abstenção e um voto contrário, em 1ª e 2ª Discussão. Em seguida, atendendo ao pedido do Vereador Jeovane da Silva Lomeu, o Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 11 colocou na Ordem do Dia, para primeira e segunda discussões, o Projeto de Lei n.º 784/2025, que propunha a alteração do Artigo 11 da Lei Municipal n.º 3.084, de 3 de junho de 2019, o qual dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais. O Projeto de Lei nº 784/2025 foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª e 2ª Discussão. A pedido do Vereador Jeovane da Silva Lomeu, o Presidente colocou em apreciação o Projeto de Lei nº 817/2025 que altera o caput e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei número 3.828 de 4 de novembro de 2025, que institui o direito de dispensa do dia do trabalho para os servidores públicos municipais efetivos e comissionados, estudantes de ensino fundamental, médio, superior, bem como Pós-graduação lato sensu e stricto sensu, em primeira e segunda discussão. O Projeto de Lei nº. 817/2025 foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª e 2ª Discussão. A pedido do Vereador Jeovane da Silva Lomeu, o Presidente colocou em apreciação o Projeto de Lei nº. 816/2025, que altera os artigos do artigo 1º, 2º, 3º e 5º, incisos 1, 2 e 5 da Lei 3.442 de 7 de julho de 2022, que institui o vale alimentação para os servidores do Poder Legislativo e dá outras providências, na ordem do dia em primeira e segunda discussão. O Projeto de Lei nº. 816/2025 foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª e 2ª Discussão. A pedido do Vereador Jeovane da Silva Lomeu, o Presidente colocou a Emenda 01 de 2025, que acrescenta o artigo primeiro ao Projeto de Lei nº. 784/2025, que altera o artigo 11 da Lei Municipal número 3.084 de 3 de junho de 2019, para incluir a exceção de licença prêmio não superior a 60 dias consecutivos, na ordem do dia em única discussão. A Emenda 01/2025 foi colocada em discussão e votação e foi aprovada em Única Discussão. Não havendo outras matérias sujeitas à apreciação do plenário, foi encerrada a Ordem do Dia. Foi aberta a Palavra Livre por ordem de inscrição. O Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior (Juninho Gama), no uso da Palavra Livre, iniciou seu pronunciamento cumprimentando a Mesa Diretora, os demais Edis e o público que acompanhava a Sessão. Parabenizou o Presidente pela recondução à Presidência para o novo biênio, reconhecendo a bela conduta e o carinho que tem demonstrado na condução da Casa. Em seguida, fez um esclarecimento referente a comentários anteriores sobre uma pessoa de seu círculo político ser candidato a vice, garantindo a todos os presentes e ao público que assistia que o senhor Rodrigo Cabeção não era candidato a vice, encontrando-se em outro momento da vida, seguindo seus negócios, gerando emprego e renda para o município. Retornando ao tema da defesa, o Vereador afirmou que, quando o Presidente citou o ex-vereador Kiko, sua fala foi justamente para ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 12 citar esse momento, recordando que o referido ex-vereador e outros representantes do Legislativo sempre defenderam o servidor público. O Presidente disse ter entendido a defesa e os nomes citados são seus amigos, não é nada pessoal. O Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior (Juninho Gama) deu continuidade à sua manifestação, defendendo seu voto contrário ao projeto, e assegurando que, durante seus 48 meses de mandato, buscará lutar pelo que considerar pertinente e correto para a população que o elegeu, e que hoje representa mais de 35 mil habitantes. O Vereador afirmou que os demais Edis podem continuar contando com ele no que for ao encontro do que o povo merece. Ele expressou que se posicionou de acordo com seu próprio entendimento do que é ou não melhor para o servidor, e que seu voto serviu para acender um alerta. Por fim, declarou que torce pelo avanço do município em áreas como o alavancamento do turismo, a saúde, a educação e a mobilidade urbana. O Presidente José Maria Vaz Capute, ao retomar a palavra, afirmou que, em sua conduta, opta por passar por cima das prerrogativas da presidência por entender que o Plenário é soberano e que todas as decisões cabem aos Edis. O Presidente esclareceu que não participa das votações, exceto na necessidade de desempate. Em seguida, elogiou os Vereadores Juninho Gama e Michael Ângelo, afirmando que ambos têm realizado um mandato belíssimo e um excelente trabalho, e que sente orgulho de tê-los na Câmara, reconhecendo o direito de voto de cada um como preservado e sem qualquer problema. O Presidente finalizou pedindo desculpas ao Vereador Juninho Gama se o tinha entendido mal em algum momento. O Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior (Juninho Gama), ao finalizar sua discussão, declarou que se sentia "muito triste" que um dos Edis tivesse se abstido do voto. Apesar de reconhecer a prerrogativa, ele encarou a abstenção, com todo respeito ao Vereador Michael Ângelo, como "um ato de covardia", defendendo que é fundamental para o representante popular se posicionar votando "contra ou a favor". O Vereador finalizou sua intervenção parabenizando tanto quem votou contra quanto quem votou a favor do projeto, e agradeceu ao Presidente. O Vereador Michael Ângelo Silva da Conceição, ao fazer uso da palavra, afirmou que o Vereador Juninho Gama estava ciente de que, na votação da aprovação das contas do ex-prefeito Severino Dias, ele foi um dos únicos na Casa a se posicionar contra em relação aos crimes de improbidade administrativa cometidos, conforme sinalizado pelo Ministério Público (MP). Em seguida, o Vereador explicou que decidiu se abster do voto no presente projeto por entender a necessidade do parcelamento e de uma reforma previdenciária, mas que a única coisa que desejava era o mínimo de consideração por parte do Executivo. Reiterou ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 13 que confia muito na Prefeita, mas que gostaria de ter tido, como ocorreu na semana passada com o diretor do FUPREVAS, um profissional da Administração Municipal capacitado para explanar e dar o mínimo de segurança antes de aprovar o projeto. O Vereador Michael Ângelo Silva da Conceição prosseguiu com sua fala, afirmando que, a partir do momento em que o Executivo recebe uma "carta branca" para o parcelamento, a situação fica "complicada", pois a Casa terá que travar lutas. O Vereador Juninho Gama disse que compreendeu que é importante que o município se habilite a receber recursos federais, mas ressaltou que "a conta está cara" e que não acredita que a prefeita conseguirá manter o pagamento em dia. Ele afirmou que o município "não vai aguentar" a situação. O Vereador Michael disse que gostaria de ouvir de um administrador do Executivo qual seria o plano de ação para pagar a parte patronal da previdência. O Vereador expressou que seria necessário cortar gastos, citando como exemplos cargos comissionados e o transporte da educação, que classificou como "um absurdo", e que o Executivo deveria ter enviado um profissional para explicar como enxugar a máquina pública para pagar a parte patronal. Achou um descaso com essa Casa. O Vereador Gabriel dos Santos Silva fez uso da palavra, afirmando que a Casa não estava dando carta branca à Prefeita. Ele destacou que tudo o que a Prefeita desejar fazer tem que ser enviado à Câmara para ser analisado e votado, e que a maneira como o outro Vereador se expressou, dando a entender que ela poderia fazer o que quisesse após a votação, não era correta. O Vereador Bruno Guimarães Sales iniciou sua fala parabenizando as palavras do Vereador Juninho Gama, e afirmou que a Casa precisava ter um posicionamento, e que "abster o voto aqui é muito fácil". Em relação à PEC 66, o Vereador questionou o Vereador Michael Ângelo sobre qual governo ela teria partido, afirmando que a PEC partiu do Governo Bolsonaro. Na sequência, o Vereador Michael Angelo, ao ser citado, defendeu ser a favor da reforma do plano de previdência, pois, caso contrário, não haveria recursos para o pagamento dos aposentados no futuro. O Vereador Michael Angelo manifestou-se ainda contrariamente a governos que, segundo ele, estariam "saqueando os nossos aposentados", e afirmou que o Presidente Bolsonaro teria contribuído para a previdência na época da reforma. O Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior (Juninho Gama) solicitou a palavra para concluir sua fala, afirmando que o debate em curso não deveria se desviar para discussões sobre "presidente A ou presidente B" e que a questão a ser tratada era o posicionamento da Casa. O Vereador relatou ter se posicionado, mesmo sendo contrário ao projeto, e parabenizou os demais vereadores por seus posicionamentos. Ele ressaltou que, embora o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 14 Vereador Michel tivesse a prerrogativa de se abster, ele deveria ter se posicionado. O Vereador Danilo Alves Pereira disse que era "muito fácil jogar para a galera e não se posicionar", seja votando favorável ou contrário para que o eleitor saiba de que forma se está votando. O Vereador destacou a fundamental importância de que os representantes na Casa Legislativa se posicionassem para que o eleitor soubesse a forma do voto, mencionando que a população desejava saber o posicionamento de seu representante, como se viu no recente clamor popular contra a PEC no Congresso Nacional que visava retornar com o voto secreto. O orador afirmou ser "muito ruim" a atitude de "jogar para a galera e depois se abster", concordando com as palavras do Vereador Gabriel, e finalizou esclarecendo que era inegável que a PEC 103/2019, que se tornou a 66 (sendo esta uma cópia e réplica para outros entes federados), foi aprovada em 2019. O Vereador Leonardo Miranda Guimarães, em intervenção, parabenizou o pronunciamento do Vereador Danilo, e solicitou que o Vereador Michel Ângelo Silva da Conceição baixasse o tom em suas intervenções, pois, em sua opinião, o colega estaria tentando aumentar o tom na Casa ao afirmar que o governo apoiado pelo Vereador Bruno Guimarães Sales havia "saqueado" a previdência, solicitando que a palavra fosse retirada. O Vereador relembrou que o Vereador Michel havia elogiado a Prefeita Rose, cujo governo é o atual, e indagou sobre qual governo o Vereador estaria se referindo ao usar o termo "saqueou". O Vereador Michael disse que se referia ao governo federal e não aumentou o tom, é apenas seu jeito enérgico de se colocar. O Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior (Juninho Gama) retomou a palavra para encerrar seu pronunciamento, pedindo desculpas à Casa e aos demais Vereadores por qualquer manifestação de sua parte que não tenha sido compreendida, referindo-se ao "embate respeitoso" ocorrido e reforçando o seu respeito pela Casa e por todos os Vereadores. Ele pediu para que a Câmara se mantivesse sempre unida. O Presidente José Maria Vaz Capute defendeu a conduta da Casa e dos Vereadores contra as alegações de que teriam se beneficiado da votação, e reforçou seu respeito pela dignidade e probidade de todos os membros, citando as dificuldades que os vereadores de distrito enfrentam, o que o levou a sempre sair em defesa da Câmara. Sem mais, foi encerrada a sessão e a 30ª Sessão Ordinária foi convocada imediatamente. O Presidente solicitou a chamada dos Vereadores. Havendo número legal e sob a proteção de Deus o Presidente declarou aberta a 30ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo. O Presidente José Maria Vaz Capute solicitou ao Secretário a leitura da Súmula Nº. 66/2025 que resume esta sessão: PROPOSIÇÕES: VEREADOR MICHAEL ÂNGELO SILVA DA ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 15 CONCEIÇÃO. Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 804/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a melhor divulgação por meio do site da prefeitura das interdições de vias e das previsões de obras da Rio + Saneamento para os munícipes vassourenses. Indicação Nº 805/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a instalação de poste com placa de identificação em ponto estratégico com o nome da Rua Manoel Tomé da Rocha, no Centro. Indicação Nº 806/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a sinalização de buraco na Rua Manoel Tomé da Rocha, próximo ao nº 88, no Centro. Indicação Nº 807/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a instalação de poste com placa de identificação em ponto estratégico com o nome da Rua Luiz Francisco de Souza, no Morro da Vaca. Pedido de Informação Nº 808/2025 - Requer a Prefeita Municipal que verifique junto a Secretaria competente: Se foi enviada a listagem atualizada do CAD ÚNICO à RIO + Saneamento para ampliação de possibilidade de benefício dos munícipes vassourenses com relação às contas de água e esgoto em nosso município. ORDEM DO DIA: 2ª DISCUSSÃO: Projeto de Lei Nº. 796/2025. Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da “Política de Adaptação Climática na rede municipal de ensino do município de Vassouras” e dá outras providências. Autoria: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira e Danilo Alves Pereira foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Não havendo Vereadores inscritos na Palavra Livre ou Explicação Pessoal o Presidente encerrou a sessão convocando a 31ª e 32ª Sessões Ordinárias do Segundo Período Legislativo para o dia 27 de novembro de 2025, às 18 horas. E para constar eu, Ângela de Carvalho Araújo, Agente Administrativo, lavrei a presente Ata, que depois de discutida e votada, será assinada pelo Presidente e Secretários.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS 1 SÚMULA Nº. 65/2025 29ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo. Data: 13/11/2025. Apreciação e votação da Ata das 27ª e 28ª Sessões Ordinárias do 2º Período Legislativo, realizadas em 06 de novembro de 2025, conforme a Resolução Nº. 713/2006, que suspende a leitura da mesma. CORRESPONDÊNCIAS Correspondência Recebida da Secretaria Municipal de Saúde Prot. Nº. 871/2025 Ementa: Encaminha Demonstrativos de Receitas e Despesas desta Secretaria, referente ao mês de setembro de 2025, para ciência. PROJETOS APRESENTADOS Projeto de Lei Nº. 798/2025 Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Vassouras/RJ, com Instituto de Previdência do Município de Vassouras – FUPREVAS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Autoria: Prefeita Municipal Projeto de Lei Nº. 809/2025 Dispõe sobre a garantia ao direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de educação de Vassouras/RJ. Autoria: Alberto Gama dos Santos Júnior Projeto de Lei Nº. 810/2025 Institui a obrigatoriedade de apresentação de certidão criminal para o cargo de cuidadores de crianças no âmbito do município de Vassouras/RJ. Autoria: Alberto Gama dos Santos Júnior Projeto de Lei Nº. 816/2025 Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 5º, incisos I, II e V da Lei nº 3.442, de 07 de julho de 2022, que Institui o Vale Alimentação para os servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. Autoria: Vereadores Projeto de Lei Nº. 817/2025 Altera o Caput e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1º, da Lei nº 3.828, de 04 de novembro de 2025, que Institui o direito de dispensa do dia de trabalho para os servidores ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS 2 públicos municipais efetivos e comissionados estudantes do Ensino Fundamental, Médio, Superior, bem como Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu. Autoria: Danilo Alves Pereira PROPOSIÇÕES VEREADOR ALBERTO GAMA DOS SANTOS JÚNIOR Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 811/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a instalação de banheiros e vestiários na quadra poliesportiva do bairro Campo Limpo. Indicação Nº 812/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a operação tapa buracos na Rua Três de Outubro, no Campo Limpo. Indicação Nº 813/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a operação tapa buracos na Rua Zenaide Teixeira Valente, no Campo Limpo. Indicação Nº 814/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a limpeza da praça, no bairro Campo Limpo. Indicação Nº 815/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a instalação de posto da guarda municipal no Terminal Rodoviário Hélio de Almeida Pinto (Rodoviária Nova). VEREADOR BRUNO GUIMARÃES SALES Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 818/2025 - que estude a viabilidade junto à secretaria competente, de que todo o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) seja repassado diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). VEREADOR DANILO ALVES PEREIRA Emenda Aditiva Nº. 01/2025 Ementa: Acrescenta ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 784/2025, que altera o art. 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, para incluir à exceção de licença prêmio não superior a 60 dias consecutivos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS 3 VEREADOR MATHEUS MERENCIANO DA SILVA Apresenta ao Deputado Estadual Gustavo Tutuca: Indicação Nº 819/2025 - que estude a viabilidade de disponibilizar uma Emenda Parlamentar destinando verba para a reforma do Instituto de Educação Thiago Costa. VEREADOR MICHAEL ÂNGELO SILVA DA CONCEIÇÃO Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 799/2025 - que providencie junto a secretaria competente, que envie à Rio + Saneamento a listagem atualizada do CAD ÚNICO do município de Vassouras. Indicação Nº 800/2025 - que providencie junto a secretaria competente, o reparo do ponto de iluminação pública da luminária com plaqueta 04343, na Avenida Otávio Gomes, no Centro. Indicação Nº 801/2025 - que providencie junto a secretaria competente, o corte de bambus sobre cabo de energia elétrica na Rua Luiz Francisco de Souza, no Morro da Vaca. Indicação Nº 802/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a pintura de faixa de pedestres próximo ao Centro de Abastecimento Farmacêutico na Rua Fernando Pedrosa em frente à Rodoviária Nova. Indicação Nº 803/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a repintura do quebra-molas na Avenida Oswaldo de Almeida Ramos (em frente ao Trailer do Serginho), na Residência. ORDEM DO DIA 1ª DISCUSSÃO Projeto de Lei Nº. 780/2025 Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do município de Vassouras a Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio e dá outras providências. Autoria: Bruno Guimarães Sales Projeto de Lei Nº. 781/2025 Estabelece a limpeza periódica e a manutenção da infraestrutura da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações no município de Vassouras. Autoria: Bruno Guimarães Sales ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS 4 Projeto de Lei Nº. 782/2025 Institui a Política Pública Municipal de Psicologia Escolar na rede pública de ensino, a implantação de psicólogos nas unidades escolares e dá outras providências. Autoria: Bruno Guimarães Sales Projeto de Lei Nº. 796/2025 Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da “Política de Adaptação Climática na rede municipal de ensino do município de Vassouras” e dá outras providências. Autoria: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira e Danilo Alves Pereira Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2025. Diana de Mello Vasconcellos Agente Administrativo