br-locleg corpus explorer

← Vassouras (RJ)

sessao nº 29

Tipo Ordinária
Número / Ano 29
Date 2025-11-13
native_id100

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
1
Ata da 29ª e 30ª Sessões Ordinárias do 2º 
Período Legislativo, realizadas em treze de 
novembro de 2025 na forma abaixo: 
 
 
 Ao décimo terceiro dia do mês de novembro do ano em 
curso, reuniu-se à Câmara Municipal, na Sala Lielza Lemos Machado, em 
vigésima nona Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo, sob a 
Presidência do Vereador José Maria Vaz Capute. O Presidente solicitou a 
chamada dos Vereadores. Havendo número legal e sob a proteção de Deus 
o Presidente declarou aberta a 29ª Sessão Ordinária do 2º Período 
Legislativo. Procedeu-se à abertura da 29ª Sessão Ordinária do 2º Período 
Legislativo, sendo o foco inicial dos trabalhos a Eleição da Mesa Diretora 
para o biênio 2027/2028, em estrita observância ao Regimento Interno e à 
Lei Orgânica Municipal. Foi lida a Chapa Única inscrita, composta pelo 
Presidente José Maria Vaz Capute, Vice-Presidente Gabriel dos Santos 
Silva, Primeiro Secretário Jeovane da Silva Lomeu, e Segundo Secretário 
Diney da Silva Gomes. Em seguida, realizou-se a votação nominal, 
resultando na eleição da Chapa Única por unanimidade. Passou-se, na 
sequência, à Composição das Comissões Permanentes para o mesmo biênio 
2027/2028, de acordo com o Artigo 66 do Regimento Interno. Foi 
promovida a leitura das chapas de todas as Comissões: Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final. Presidente: Danilo Alves Pereira, 
Vice-Presidente: Leonardo Miranda Guimarães, Membro: Gabriel dos 
Santos Silva. Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente: Leonardo 
Miranda Guimarães, Primeiro Membro: Danilo Alves Pereira, Segundo 
Membro: Alberto Gama dos Santos Júnior. Comissão de Educação, Saúde 
e Assistência. Presidente: Bruno Guimarães Sales, Primeiro Membro: 
Alberto Gama dos Santos Júnior, Segundo Membro: Leonardo Miranda 
Guimarães. Comissão de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e 
Agricultura. Presidente: Silvio Leal Soares, Membro: João Vitor 
Guimarães Arruda de Oliveira, Membro: Danilo Alves Pereira. Comissão 
de Obras e Serviços Públicos. Presidente: João Vitor Guimarães Arruda de 
Oliveira, Membro: Matheus Merenciano da Silva, Membro: Manoel Melo 
de Macedo. Comissão de Direitos da Mulher e dos Direitos Humanos. 
Presidente: Michel Ângelo Silva da Conceição, Membro: Jeovane da Silva 
Lomeu, Membro: Diney da Silva Gomes. Comissão de Proteção e Defesa 
do Consumidor. Presidente: Gabriel dos Santos Silva, Membro: Silvio Leal 
Soares, Membro: Diney da Silva Gomes. Comissão de Fundações e 
Irmandades. Presidente: Leonardo Miranda Guimarães, Membro: Alberto 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
2
Gama dos Santos Júnior, Membro: Danilo Alves Pereira. Comissão de 
Turismo. Presidente: Alberto Gama dos Santos Júnior, Membro: Gabriel 
dos Santos Silva, Segundo Membro: João Vitor Guimarães Arruda de 
Oliveira. Comissão de Proteção e Defesa dos Animais. Presidente: Bruno 
Guimarães Sales, Membro: Michel Ângelo Silva da Conceição, Membro: 
Giovani da Silva Lomeu. Comissão de Assuntos da Criança, do 
Adolescente e da Pessoa Idosa. Presidente: Manoel Melo de Macedo, 
Membro: Michel Ângelo Silva da Conceição, Membro: Diney da Silva 
Gomes. Comissão de Proteção e Defesa da Pessoa com Deficiência. 
Presidente: Bruno Guimarães Sales. Membro: Leonardo Miranda 
Guimarães, Membro: Alberto Gama dos Santos Júnior. Após a leitura, a 
composição integral foi submetida à votação nominal em bloco, sendo a 
composição das comissões aprovada por unanimidade, finalizando-se, 
assim, a votação da Mesa Diretora e das Comissões. O Vereador Danilo 
Alves Pereira parabenizou o Presidente José Maria Vaz Capute pela 
condução da Casa de forma sábia, transparente e de excelência. O 
Presidente agradeceu a confiança nele depositada. O Presidente José Maria 
Vaz Capute iniciou seu pronunciamento referindo-se a um vídeo divulgado 
nas redes sociais por um ex-Vereador, repudiando veementemente as 
alegações, que classificou como "série de mentiras” acerca da votação de 
um projeto. O Presidente manifestou estranheza pela postura do ex￾Vereador Kiko, que pleiteou o cargo de Prefeito, não demonstrou "o 
mínimo de responsabilidade" com os funcionários do serviço público. 
Defendeu a conduta da Câmara, afirmando que a Casa sempre votou a 
favor dos servidores e que a aprovação do Projeto de Lei em discussão 
(referente ao parcelamento e reparcelamento de débitos) era crucial para 
garantir o pagamento das dívidas e, consequentemente, as aposentadorias 
futuras dos servidores, as quais estariam ameaçadas pela falta de recursos, 
uma vez que o passivo previdenciário municipal (citando governos 
anteriores desde o Dr. Altair, Dr. Pedro Ivo, e Renan) tornou-se 
"impagável". Esclareceu que o projeto apenas autorizava o reparcelamento 
da dívida em 300 ou mais meses, conforme a PEC Federal, não 
condicionando qualquer outra medida ou reforma previdenciária, o que 
viria a ser discutido apenas futuramente. Finalizou a defesa da Casa 
reiterando que o ex-Vereador agiu de maneira "covarde" ao criar um 
"sensacionalismo" com informações mentirosas e reafirmou que a única 
pauta em votação naquele momento era a autorização para o 
reparcelamento da dívida do município. Em Aparte, o Vereador Danilo 
Alves Pereira, ao parabenizar o Presidente pela condução e 
pronunciamento, destacou a relevância do esclarecimento prestado à 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
3
população e, sobretudo, aos servidores públicos municipais, reforçando a 
inexistência de qualquer projeto de lei protocolado ou em apreciação na 
Casa que vise à retirada de direitos dos servidores. O edil esclareceu que a 
proposição submetida à votação se referia unicamente à solicitação de 
parcelamento, medida autorizada pelo Congresso Nacional, evidenciando a 
complexa realidade dos Fundos de Previdência em mais de 5.000 
municípios. O Vereador reiterou a importância de garantir o repasse 
patronal e, embora mencionasse o patrimônio do Fundo de Previdência do 
Município de Vassouras (FUPREVAS), estimado em aproximadamente 
136 milhões, ressaltou que o equilíbrio econômico-financeiro e o cálculo 
atuarial são cruciais para a garantia das aposentadorias. Ademais, 
esclareceu que o referido parcelamento está vinculado ao Fundo de 
Participação dos Municípios (FPM), conferindo segurança adicional à 
situação, e sugeriu que a Câmara e a Prefeita Municipal divulgassem a 
íntegra do Projeto de Lei para consulta pública. Concluiu afirmando a 
importância de a Casa ter a responsabilidade de autorizar o parcelamento, 
visando a continuidade da garantia do equilíbrio financeiro do Fundo. Em 
Aparte, o Vereador Leonardo Miranda Guimarães, ao complementar a 
discussão sobre o projeto, afirmou que a proposta de parcelamento tem 
gerado comentários sobre a PEC 66, esclarecendo que esta Emenda 
Constitucional foi votada por deputados federais e autorizou o 
parcelamento em até 300 meses, sendo essa a essência do que estava em 
votação, visto que o parcelamento anterior era de apenas 60 meses. O 
parlamentar ressaltou que, se a Prefeita precisar realizar alguma sanção ao 
servidor no futuro, tal medida terá que passar novamente pela Câmara 
Municipal, não havendo no projeto nada que penalize o servidor naquele 
momento. O Vereador garantiu que o pagamento do parcelamento seria 
assegurado, pois está vinculado ao Fundo de Participação dos Municípios 
(FPM), sendo retido diretamente caso o município não efetue o pagamento, 
eliminando a chance de não pagamento da parcela. O Vereador diferenciou 
o parcelamento em votação (dívida de longo prazo de outros governos) do 
pagamento patronal, que é obrigação diária da prefeitura. Por fim, criticou 
a desinformação de que estaria sendo votada a PEC 66, dizendo que estava 
recebendo mensagens com essa informação, desvirtuando o que era apenas 
a autorização do parcelamento da dívida. O Vereador Danilo Alves Pereira
esclareceu que a PEC 66, que autoriza o parcelamento da dívida, foi 
aprovada pelo Congresso Nacional em duas Casas Legislativas. Ele 
pontuou que o problema do Fundo de Previdência dos Municípios, 
complexo na maioria das cidades, teve seu início na Emenda 103 de 2019, 
que "arrochou" os direitos dos trabalhadores. O Vereador explicou que o 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
4
texto original da PEC 66 previa apenas o parcelamento da dívida para 
desafogar os municípios, mas o Congresso Nacional, por meio de uma 
emenda, vinculou o parcelamento à apreciação de outras questões, como a 
diminuição de direitos de servidores públicos federais. No entanto, o 
Vereador reforçou que o que estava em votação na Câmara Municipal de 
Vassouras era somente a autorização para o parcelamento da dívida, e que 
não havia naquele momento a apreciação de qualquer projeto que retirasse 
direitos dos servidores públicos municipais. Ele também incentivou o 
público a pesquisar o tema no Google e a analisar o voto dos deputados e 
senadores, pois haveria eleições no ano seguinte. O Vereador Bruno 
Guimarães Sales solicitou a palavra para parabenizar o Presidente da Casa 
por sua atuação em defesa da Câmara. Em relação à pauta do dia, o 
parlamentar informou ter se deparado, logo pela manhã, com diversas 
mensagens de servidores sobre o projeto de parcelamento e 
reparcelamento. Ele defendeu a aprovação, destacando que a dívida atual é 
impagável no prazo de 60 meses, e que não conseguiria dormir 
tranquilamente caso sua inação prejudicasse a folha de pagamento de 
algum funcionário. O Vereador ressaltou que o projeto em votação trata 
apenas do parcelamento e reparcelamento, uma matéria recorrente na Casa, 
e criticou o discurso "populista" de um ex-vereador que anteriormente 
também havia votado a favor do mesmo tipo de parcelamento. Ele concluiu 
afirmando que o objetivo da votação é garantir que os funcionários 
consigam receber seus vencimentos em dia, agradecendo o Presidente ao 
encerrar sua fala. O Presidente José Maria falou da dificuldade financeira 
dos municípios e citou Seropédica que está com dificuldades em cumprir os 
pagamentos de seus funcionários em dia. O Vereador Danilo disse que o 
parcelamento garante os salários em dia, a aposentadoria e a saúde 
financeira do Fundo. O Presidente José Maria Vaz Capute solicitou ao 
Secretário a leitura da Súmula Nº. 65/2025 que resume esta sessão:
Apreciação e votação da Ata das 27ª e 28ª Sessões Ordinárias do 2º Período 
Legislativo, realizadas em 06 de novembro de 2025, conforme a Resolução 
Nº. 713/2006, que suspende a leitura da mesma. A Ata foi aprovada. 
CORRESPONDÊNCIAS: Correspondência Recebida da Secretaria 
Municipal de Saúde Prot. Nº. 871/2025. Ementa: Encaminha 
Demonstrativos de Receitas e Despesas desta Secretaria, referente ao mês 
de setembro de 2025, para ciência. PROJETOS APRESENTADOS. Projeto 
de Lei Nº. 798/2025. Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de 
débitos do Município de Vassouras/RJ, com Instituto de Previdência do 
Município de Vassouras – FUPREVAS, de que tratam os arts. 115 e 117 do 
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
5
conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 809/2025. Dispõe sobre a 
garantia ao direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade 
escolar da rede municipal de educação de Vassouras/RJ. Autoria: Alberto 
Gama dos Santos Júnior. Projeto de Lei Nº. 810/2025. Institui a 
obrigatoriedade de apresentação de certidão criminal para o cargo de 
cuidadores de crianças no âmbito do município de Vassouras/RJ. Autoria: 
Alberto Gama dos Santos Júnior. Projeto de Lei Nº. 816/2025. Altera os 
artigos 1º, 2º, 3º e 5º, incisos I, II e V da Lei nº 3.442, de 07 de julho de 
2022, que Institui o Vale Alimentação para os servidores do Poder 
Legislativo e dá outras providências. Autoria: Vereadores. Projeto de Lei 
Nº. 817/2025. Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1º, da Lei nº 3.828, de 
04 de novembro de 2025, que Institui o direito de dispensa do dia de 
trabalho para os servidores públicos municipais efetivos e comissionados 
estudantes do Ensino Fundamental, Médio, Superior, bem como Pós￾Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu. Autoria: Danilo Alves Pereira. 
PROPOSIÇÕES. VEREADOR ALBERTO GAMA DOS SANTOS 
JÚNIOR. Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 811/2025 - que 
providencie junto a secretaria competente, a instalação de banheiros e 
vestiários na quadra poliesportiva do bairro Campo Limpo. Indicação Nº 
812/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a operação tapa 
buracos na Rua Três de Outubro, no Campo Limpo. Indicação Nº 813/2025 
- que providencie junto a secretaria competente, a operação tapa buracos na 
Rua Zenaide Teixeira Valente, no Campo Limpo. Indicação Nº 814/2025 -
que providencie junto a secretaria competente, a limpeza da praça, no 
bairro Campo Limpo. Indicação Nº 815/2025 - que providencie junto a 
secretaria competente, a instalação de posto da guarda municipal no 
Terminal Rodoviário Hélio de Almeida Pinto (Rodoviária Nova).
VEREADOR DANILO ALVES PEREIRA. Emenda Aditiva Nº. 01/2025. 
Ementa: Acrescenta ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 784/2025, que altera o 
art. 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, para incluir à 
exceção de licença prêmio não superior a 60 dias consecutivos.
VEREADOR MATHEUS MERENCIANO DA SILVA. Apresenta ao 
Deputado Estadual Gustavo Tutuca: Indicação Nº 819/2025 - que estude a 
viabilidade de disponibilizar uma Emenda Parlamentar destinando verba 
para a reforma do Instituto de Educação Thiago Costa. VEREADOR 
MICHAEL ÂNGELO SILVA DA CONCEIÇÃO. Apresenta à Sr.ª Prefeita 
Municipal: Indicação Nº 799/2025 - que providencie junto a secretaria 
competente, que envie à Rio + Saneamento a listagem atualizada do CAD 
ÚNICO do município de Vassouras. Indicação Nº 800/2025 - que 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
6
providencie junto a secretaria competente, o reparo do ponto de iluminação 
pública da luminária com plaqueta 04343, na Avenida Otávio Gomes, no 
Centro. Indicação Nº 801/2025 - que providencie junto a secretaria 
competente, o corte de bambus sobre cabo de energia elétrica na Rua Luiz 
Francisco de Souza, no Morro da Vaca. Indicação Nº 802/2025 - que 
providencie junto a secretaria competente, a pintura de faixa de pedestres 
próximo ao Centro de Abastecimento Farmacêutico na Rua Fernando 
Pedrosa em frente à Rodoviária Nova. Indicação Nº 803/2025 - que 
providencie junto a secretaria competente, a repintura do quebra-molas na 
Avenida Oswaldo de Almeida Ramos (em frente ao Trailer do Serginho), 
na Residência. ORDEM DO DIA: 1ª DISCUSSÃO: Projeto de Lei Nº. 
796/2025. Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da “Política de 
Adaptação Climática na rede municipal de ensino do município de 
Vassouras” e dá outras providências. Autoria: João Vitor Guimarães 
Arruda de Oliveira e Danilo Alves Pereira. O Vereador Jeovane da Silva 
Lomeu solicitou ao Presidente a inclusão na Ordem do Dia para votação 
em 1ª e 2ª Discussão os seguintes Projetos de Leis: Projetos de Leis Nº. 
798, 784, 817, 816/2025 e Emenda Nº. 01/2025. ORDEM DO DIA: 1ª 
DISCUSSÃO: Projeto de Lei Nº. 796/2025. Dispõe sobre diretrizes para a 
elaboração da “Política de Adaptação Climática na rede municipal de 
ensino do município de Vassouras” e dá outras providências. Autoria: João 
Vitor Guimarães Arruda de Oliveira e Danilo Alves Pereira foi colocado 
em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. A pedido do 
Vereador Jeovane da Silva Lomeu foi apreciado em 1ª e 2ª Discussão o 
Projeto de Lei Nº. 798/2025. Dispõe sobre o parcelamento e 
reparcelamento de débitos do Município de Vassouras/RJ, com Instituto de 
Previdência do Município de Vassouras – FUPREVAS, de que tratam os 
arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias –
ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 
de setembro de 2025. Autoria: Prefeita Municipal. O Projeto de Lei 
Nº.798/2025 foi colocado em discussão. O Vereador Michael Angelo Silva 
da Conceição iniciou sua discussão reiterando a condução de seu mandato 
com responsabilidade e zelo, em representação aos 841 votos que o 
elegeram e a toda a população vassourense, incluindo os servidores 
públicos. O Edil parabenizou o Presidente pelo pronunciamento em relação 
ao vídeo postado por um ex-vereador, classificando-o como um ato de má￾fé que visava gerar confusão. Apesar de reconhecer e ser favorável à 
necessidade de aprovação do Projeto de Lei que trata do parcelamento e 
reparcelamento dos débitos do município com o fundo de previdência, uma 
vez que a dívida acumulada advém de governos anteriores e é impagável 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
7
nos moldes atuais, o Vereador ressaltou a importância de uma maior 
responsabilidade na votação. Nesse sentido, solicitou a presença de um 
representante do Poder Executivo, como o Secretário de Fazenda, para 
explanar o plano de ação governamental visando manter em dia o 
pagamento da contribuição patronal dos servidores, o qual, segundo seu 
entendimento, é uma necessidade posterior à aprovação do parcelamento 
para garantir que as futuras medidas causem o menor dano possível ao 
servidor público. Concluiu sua fala, diante do processo de transição do 
governo municipal e da ausência de um profissional capacitado do 
Executivo para prestar os esclarecimentos, solicitando formalmente o 
pedido de vista do projeto, a fim de garantir maior segurança e prudência 
no processo de votação. O Presidente esclareceu que o Projeto de Lei em 
pauta autoriza apenas o parcelamento em mais vezes e diminuir o valor da 
parcela. Colocará o pedido do Vereador Michael para apreciação dos 
Vereadores. Discutindo o Projeto de Lei, o Vereador Danilo Alves Pereira 
iniciou a sua fala, antes da análise do pedido de vista do projeto, pontuando 
a importância de esclarecer que o Projeto de Lei não havia sido protocolado 
no dia da sessão, mas sim com tempo hábil e suficiente para a análise de 
todos os Vereadores. O Edil enfatizou a responsabilidade de todos os 
membros da Casa ao analisar e aprovar ou rejeitar um projeto e reiterou que 
o tempo de tramitação na Câmara foi suficiente para que fossem 
consultados profissionais técnicos, tanto da área pública quanto da 
iniciativa privada, para sanar qualquer dúvida. O Vereador concluiu seu 
pronunciamento ressaltando que o projeto em apreciação se refere somente 
ao parcelamento e que não há nele nenhuma disposição que retire direitos 
do servidor público. O Vereador Michael Angelo Silva da Conceição 
solicitou um Aparte para esclarecer ao Vereador Danilo Alves Pereira que, 
em momento algum, havia alegado falta de responsabilidade da Casa 
Legislativa, reiterando que o único propósito de sua intervenção era a 
presença de um profissional do Poder Executivo, tal como o Secretário de 
Fazenda, para explanar o plano de ação governamental que se faria 
necessário após a aprovação do parcelamento, especialmente em relação à 
manutenção do pagamento do patronal dos servidores. O Edil reforçou sua 
disposição em aprovar o projeto, reconhecendo a importância e a 
responsabilidade da medida, mas insistiu que o esclarecimento por um 
técnico do Executivo era fundamental para que a Casa pudesse votar com a 
devida segurança, pois a aprovação da matéria daria início à necessidade de 
implementação desse plano de ação. O Vereador Leonardo Miranda 
Guimarães manifestou sua compreensão em relação à preocupação 
demonstrada pelo Vereador Michel Ângelo Silva da Conceição, contudo, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
8
salientou que o Projeto de Lei em análise já oferecia a garantia de que o 
parcelamento seria descontado diretamente do Fundo de Participação dos 
Municípios (FPM). O Edil enfatizou que não seria necessária uma 
programação de pagamento, pois a garantia estava claramente estabelecida 
no texto do projeto, sendo o Município obrigado a honrar o débito ou ter o 
valor da parcela descontado automaticamente do FPM. O Vereador Alberto 
Gama dos Santos Junior disse que faz das palavras do Vereador Michael as 
suas palavras, precisam entender melhor o que está acontecendo, não 
podem deixar as sansões que vão vir para depois, uma coisa está muito 
atrelada a outra. O Presidente explicou que qualquer ato que o Governo 
tenha que tomar passará por essa Casa. O Vereador Bruno Guimarães 
Sales, em solicitação de Aparte, declarou que, assim como o Vereador 
Danilo Alves Pereira havia mencionado, o Projeto de Lei não era recente e 
que todos os membros da Casa tiveram tempo hábil para sua análise. O 
Edil confessou ter tido dúvidas sobre a matéria, o que o levou a procurar o 
Poder Executivo para os devidos esclarecimentos. O Vereador reforçou, 
ainda, o argumento de inviabilidade de pagamento da dívida nas condições 
vigentes, citando que o Município se depara com sessenta parcelas de valor 
próximo a dois milhões de reais, o que justifica a necessidade do 
reparcelamento. O Vereador Danilo Alves Pereira, ao obter a palavra, fez 
um adendo à fala do Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior, ratificando 
a informação de que o Projeto de Lei em discussão não era recente e 
destacando a importância da vinda do diretor do Fundo de Previdência à 
Casa, na semana anterior, para prestar os devidos esclarecimentos técnicos. 
O Edil enfatizou que o projeto estava na Casa há tempo suficiente para 
análise e reiterou a importância de que a população compreenda que a 
matéria em votação trata somente do reparcelamento da dívida e não da 
retirada de direitos do servidor. Por fim, o Vereador ressaltou que o plano 
de ação, que seria o pagamento, já estava previsto no próprio texto do 
projeto, vinculado ao FPM. O Vereador Bruno Guimarães enfatizou que a 
Casa não votaria nada que não fosse benéfico para os servidores. O 
Vereador Alberto Gama dos Santos Junior, ao se manifestar, declarou que o 
discurso em torno da votação imediata do parcelamento representa uma 
manobra política para ocultar o dano que será imposto aos servidores. O 
Edil assegurou que, apesar de respeitar a opinião de seus pares, em sua 
análise, a aprovação imediata do projeto constitui uma estratégia para 
esconder o prejuízo que o servidor público irá suportar. O Vereador 
Michael Angelo Silva da Conceição, ao retomar a palavra, reconheceu a 
presença anterior do Presidente do FUPREVAS na Casa, Doutor Felipe, e o 
parabenizou pela clareza na explanação sobre a saúde financeira do 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
9
FUPREVAS. Contudo, o Edil ressaltou que o profissional não pôde 
detalhar os planos de ação do Executivo para a manutenção do pagamento 
patronal, por não ser de sua competência. O Vereador reforçou que, apesar 
de todas as dúvidas sobre o Fundo de Previdência terem sido sanadas, a 
ausência de um plano de ação por parte do Executivo Municipal o motivou 
a se abster do voto na apreciação do projeto de reparcelamento da dívida. O 
Presidente José Maria Vaz Capute, em observância ao procedimento 
regimental da Casa, informou que submeteria o pedido de vista formulados
pelos Vereadores Michel Ângelo da Conceição e Juninho Gama à decisão 
do Plenário, com o objetivo de autorizar os Vereadores a deliberarem. 
Desta forma, solicitou a manifestação dos Edis favoráveis ao pleito, 
instruindo-os a permanecerem como estavam. Após a votação, o Presidente 
declarou que o pedido de vista dos Vereadores Michel Ângelo da 
Conceição e Juninho Gama foi rejeitado pela maioria do Plenário, e, em 
decorrência do resultado, a discussão do projeto seria imediatamente 
retomada. O Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior solicitou a palavra 
para dar continuidade à discussão do projeto, declarando que, após 
ponderar as considerações do Vereador Michel Ângelo da Conceição, 
expressaria seu posicionamento de forma mais clara. O Vereador afirmou 
que, tendo sido eleito pela população, tem o dever de conduzir um mandato 
transparente e de ir ao encontro do que é melhor para a comunidade, razão 
pela qual não se omitiria de declarar que seu voto seria contrário ao projeto. 
Justificou sua posição alegando que a aprovação do parcelamento causaria 
danos ao servidor público, prevendo que a medida faria com que a Casa 
retornasse repetidamente à discussão de novos parcelamentos. Em seu 
entendimento, a aprovação da proposição naquele momento representava 
uma punição ao servidor que, segundo ele, carece de valorização, estando 
na linha de frente das áreas de educação e saúde. O Vereador Juninho 
Gama registrou, ainda, que o ex-Vereador Kiko Brando sempre foi um 
defensor do servidor público. Finalizou o pronunciamento reiterando que 
seu voto seria contrário, por não vislumbrar a situação de outra forma e por 
acreditar que a aprovação da medida traria prejuízo ao funcionalismo, 
sendo este o seu posicionamento e entendimento. O Presidente José Maria 
Vaz Capute manifestou-se a respeito do posicionamento de um ex￾vereador, mencionando o debate anterior sobre a votação de um desconto 
de 20% (vinte por cento), e afirmou que, na ocasião, apenas dois 
vereadores, incluindo o Vereador Vítor Setaro e o próprio Presidente (que 
só vota em caso de empate), foram contrários à medida, destacando que o 
Vereador Kiko Brando (ex-vereador) havia votado favoravelmente ao 
desconto. Em sua fala, criticou o ex-parlamentar por atacar a Câmara e 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
10
fazer "politicagem", pedindo que a discussão fosse mantida nos projetos em 
votação. Em seguida, o Presidente apontou que as críticas seriam parte de 
uma manobra política, referindo-se a um vídeo em que o "padrinho 
político" do ex-vereador se declarava como candidato a vice. Ele defendeu 
sua conduta e a de seus pares, afirmando que sua prioridade é garantir a 
aposentadoria dos servidores e fazer o melhor pela comunidade, 
ressaltando ter trabalhado por trinta e cinco anos até se aposentar e 
continuar atuando independentemente do cargo na Câmara. O Vereador 
Juninho Gama enfatizou seu posicionamento em defesa do servidor. O 
Presidente disse que gostaria de saber qual dano a aprovação do 
reparcelamento traria para os servidores. O Vereador Leonardo disse que 
esse é o momento de discutir o projeto, não é Palavra Livre, não podem 
perder o sentido regimental. O Vereador Danilo Alves Pereira declarou que 
o projeto de lei não consistia em nenhuma sanção ou punição ao servidor, 
mas sim em uma medida abordada com tranquilidade por um vereador que 
estava há onze meses na Casa e que aprovou diversos projetos em favor dos 
servidores públicos ao longo do ano, instituindo vários direitos. O Vereador 
destacou que apresentou uma emenda em um projeto de lei para garantir 
que o servidor continue recebendo a insalubridade e a periculosidade 
durante o afastamento da licença-prêmio. Mencionou ainda que apresentou 
recentemente um projeto de lei que institui o direito à folga do servidor 
para que este possa estudar no dia de sua prova, visando garantir a 
continuidade do conhecimento, o aprimoramento e a melhoria da eficiência 
do serviço público. Asseverou que a Câmara não aprova mais projetos de 
leis de instituição de direito do servidor porque a iniciativa compete ao 
Executivo, mas tem certeza de que tudo que for favorável aos servidores 
será aprovado, e que o parcelamento em questão seria uma solução para o 
Fundo de Previdência que beneficiará o próprio servidor público. O 
Vereador Juninho Gama disse que a Emenda 136 diz que pode sim trazer 
sansões ao servidor. O Vereador Danilo explicou que hoje, o Projeto de Lei 
em apreciação só trata do reparcelamento, sem nenhum prejuízo para o 
servidor. Não havendo mais Vereadores para discutir, o Projeto de Lei Nº. 
798/2025. Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do 
Município de Vassouras/RJ, com Instituto de Previdência do Município de 
Vassouras – FUPREVAS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, com a redação conferida 
pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Autoria: 
Prefeita Municipal foi colocado em votação e foi aprovado, com uma 
abstenção e um voto contrário, em 1ª e 2ª Discussão. Em seguida, 
atendendo ao pedido do Vereador Jeovane da Silva Lomeu, o Presidente 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
11
colocou na Ordem do Dia, para primeira e segunda discussões, o Projeto de 
Lei n.º 784/2025, que propunha a alteração do Artigo 11 da Lei Municipal 
n.º 3.084, de 3 de junho de 2019, o qual dispõe sobre a concessão de 
adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos 
municipais. O Projeto de Lei nº 784/2025 foi colocado em discussão e 
votação e foi aprovado em 1ª e 2ª Discussão. A pedido do Vereador 
Jeovane da Silva Lomeu, o Presidente colocou em apreciação o Projeto de 
Lei nº 817/2025 que altera o caput e acrescenta parágrafo único ao artigo 1º 
da Lei número 3.828 de 4 de novembro de 2025, que institui o direito de 
dispensa do dia do trabalho para os servidores públicos municipais efetivos 
e comissionados, estudantes de ensino fundamental, médio, superior, bem 
como Pós-graduação lato sensu e stricto sensu, em primeira e segunda 
discussão. O Projeto de Lei nº. 817/2025 foi colocado em discussão e 
votação e foi aprovado em 1ª e 2ª Discussão. A pedido do Vereador 
Jeovane da Silva Lomeu, o Presidente colocou em apreciação o Projeto de 
Lei nº. 816/2025, que altera os artigos do artigo 1º, 2º, 3º e 5º, incisos 1, 2 e 
5 da Lei 3.442 de 7 de julho de 2022, que institui o vale alimentação para 
os servidores do Poder Legislativo e dá outras providências, na ordem do 
dia em primeira e segunda discussão. O Projeto de Lei nº. 816/2025 foi 
colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª e 2ª Discussão. A 
pedido do Vereador Jeovane da Silva Lomeu, o Presidente colocou a 
Emenda 01 de 2025, que acrescenta o artigo primeiro ao Projeto de Lei nº.
784/2025, que altera o artigo 11 da Lei Municipal número 3.084 de 3 de 
junho de 2019, para incluir a exceção de licença prêmio não superior a 60 
dias consecutivos, na ordem do dia em única discussão. A Emenda 01/2025 
foi colocada em discussão e votação e foi aprovada em Única Discussão. 
Não havendo outras matérias sujeitas à apreciação do plenário, foi 
encerrada a Ordem do Dia. Foi aberta a Palavra Livre por ordem de 
inscrição. O Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior (Juninho Gama), no 
uso da Palavra Livre, iniciou seu pronunciamento cumprimentando a Mesa 
Diretora, os demais Edis e o público que acompanhava a Sessão. 
Parabenizou o Presidente pela recondução à Presidência para o novo 
biênio, reconhecendo a bela conduta e o carinho que tem demonstrado na 
condução da Casa. Em seguida, fez um esclarecimento referente a 
comentários anteriores sobre uma pessoa de seu círculo político ser 
candidato a vice, garantindo a todos os presentes e ao público que assistia 
que o senhor Rodrigo Cabeção não era candidato a vice, encontrando-se em 
outro momento da vida, seguindo seus negócios, gerando emprego e renda 
para o município. Retornando ao tema da defesa, o Vereador afirmou que, 
quando o Presidente citou o ex-vereador Kiko, sua fala foi justamente para 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
12
citar esse momento, recordando que o referido ex-vereador e outros 
representantes do Legislativo sempre defenderam o servidor público. O 
Presidente disse ter entendido a defesa e os nomes citados são seus amigos, 
não é nada pessoal. O Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior (Juninho 
Gama) deu continuidade à sua manifestação, defendendo seu voto contrário 
ao projeto, e assegurando que, durante seus 48 meses de mandato, buscará 
lutar pelo que considerar pertinente e correto para a população que o 
elegeu, e que hoje representa mais de 35 mil habitantes. O Vereador 
afirmou que os demais Edis podem continuar contando com ele no que for 
ao encontro do que o povo merece. Ele expressou que se posicionou de 
acordo com seu próprio entendimento do que é ou não melhor para o 
servidor, e que seu voto serviu para acender um alerta. Por fim, declarou 
que torce pelo avanço do município em áreas como o alavancamento do 
turismo, a saúde, a educação e a mobilidade urbana. O Presidente José 
Maria Vaz Capute, ao retomar a palavra, afirmou que, em sua conduta, opta 
por passar por cima das prerrogativas da presidência por entender que o 
Plenário é soberano e que todas as decisões cabem aos Edis. O Presidente 
esclareceu que não participa das votações, exceto na necessidade de 
desempate. Em seguida, elogiou os Vereadores Juninho Gama e Michael 
Ângelo, afirmando que ambos têm realizado um mandato belíssimo e um 
excelente trabalho, e que sente orgulho de tê-los na Câmara, reconhecendo 
o direito de voto de cada um como preservado e sem qualquer problema. O 
Presidente finalizou pedindo desculpas ao Vereador Juninho Gama se o 
tinha entendido mal em algum momento. O Vereador Alberto Gama dos 
Santos Júnior (Juninho Gama), ao finalizar sua discussão, declarou que se 
sentia "muito triste" que um dos Edis tivesse se abstido do voto. Apesar de 
reconhecer a prerrogativa, ele encarou a abstenção, com todo respeito ao 
Vereador Michael Ângelo, como "um ato de covardia", defendendo que é 
fundamental para o representante popular se posicionar votando "contra ou 
a favor". O Vereador finalizou sua intervenção parabenizando tanto quem 
votou contra quanto quem votou a favor do projeto, e agradeceu ao 
Presidente. O Vereador Michael Ângelo Silva da Conceição, ao fazer uso 
da palavra, afirmou que o Vereador Juninho Gama estava ciente de que, na 
votação da aprovação das contas do ex-prefeito Severino Dias, ele foi um 
dos únicos na Casa a se posicionar contra em relação aos crimes de 
improbidade administrativa cometidos, conforme sinalizado pelo 
Ministério Público (MP). Em seguida, o Vereador explicou que decidiu se 
abster do voto no presente projeto por entender a necessidade do 
parcelamento e de uma reforma previdenciária, mas que a única coisa que 
desejava era o mínimo de consideração por parte do Executivo. Reiterou 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
13
que confia muito na Prefeita, mas que gostaria de ter tido, como ocorreu na 
semana passada com o diretor do FUPREVAS, um profissional da 
Administração Municipal capacitado para explanar e dar o mínimo de 
segurança antes de aprovar o projeto. O Vereador Michael Ângelo Silva da 
Conceição prosseguiu com sua fala, afirmando que, a partir do momento 
em que o Executivo recebe uma "carta branca" para o parcelamento, a 
situação fica "complicada", pois a Casa terá que travar lutas. O Vereador 
Juninho Gama disse que compreendeu que é importante que o município se 
habilite a receber recursos federais, mas ressaltou que "a conta está cara" e 
que não acredita que a prefeita conseguirá manter o pagamento em dia. Ele 
afirmou que o município "não vai aguentar" a situação. O Vereador 
Michael disse que gostaria de ouvir de um administrador do Executivo qual 
seria o plano de ação para pagar a parte patronal da previdência. O 
Vereador expressou que seria necessário cortar gastos, citando como 
exemplos cargos comissionados e o transporte da educação, que classificou 
como "um absurdo", e que o Executivo deveria ter enviado um profissional 
para explicar como enxugar a máquina pública para pagar a parte patronal.
Achou um descaso com essa Casa. O Vereador Gabriel dos Santos Silva 
fez uso da palavra, afirmando que a Casa não estava dando carta branca à 
Prefeita. Ele destacou que tudo o que a Prefeita desejar fazer tem que ser 
enviado à Câmara para ser analisado e votado, e que a maneira como o 
outro Vereador se expressou, dando a entender que ela poderia fazer o que 
quisesse após a votação, não era correta. O Vereador Bruno Guimarães 
Sales iniciou sua fala parabenizando as palavras do Vereador Juninho 
Gama, e afirmou que a Casa precisava ter um posicionamento, e que 
"abster o voto aqui é muito fácil". Em relação à PEC 66, o Vereador 
questionou o Vereador Michael Ângelo sobre qual governo ela teria 
partido, afirmando que a PEC partiu do Governo Bolsonaro. Na sequência, 
o Vereador Michael Angelo, ao ser citado, defendeu ser a favor da reforma 
do plano de previdência, pois, caso contrário, não haveria recursos para o 
pagamento dos aposentados no futuro. O Vereador Michael Angelo
manifestou-se ainda contrariamente a governos que, segundo ele, estariam 
"saqueando os nossos aposentados", e afirmou que o Presidente Bolsonaro 
teria contribuído para a previdência na época da reforma. O Vereador 
Alberto Gama dos Santos Júnior (Juninho Gama) solicitou a palavra para 
concluir sua fala, afirmando que o debate em curso não deveria se desviar 
para discussões sobre "presidente A ou presidente B" e que a questão a ser 
tratada era o posicionamento da Casa. O Vereador relatou ter se 
posicionado, mesmo sendo contrário ao projeto, e parabenizou os demais 
vereadores por seus posicionamentos. Ele ressaltou que, embora o 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
14
Vereador Michel tivesse a prerrogativa de se abster, ele deveria ter se 
posicionado. O Vereador Danilo Alves Pereira disse que era "muito fácil 
jogar para a galera e não se posicionar", seja votando favorável ou contrário
para que o eleitor saiba de que forma se está votando. O Vereador destacou 
a fundamental importância de que os representantes na Casa Legislativa se 
posicionassem para que o eleitor soubesse a forma do voto, mencionando 
que a população desejava saber o posicionamento de seu representante, 
como se viu no recente clamor popular contra a PEC no Congresso 
Nacional que visava retornar com o voto secreto. O orador afirmou ser 
"muito ruim" a atitude de "jogar para a galera e depois se abster", 
concordando com as palavras do Vereador Gabriel, e finalizou 
esclarecendo que era inegável que a PEC 103/2019, que se tornou a 66 
(sendo esta uma cópia e réplica para outros entes federados), foi aprovada 
em 2019. O Vereador Leonardo Miranda Guimarães, em intervenção, 
parabenizou o pronunciamento do Vereador Danilo, e solicitou que o 
Vereador Michel Ângelo Silva da Conceição baixasse o tom em suas 
intervenções, pois, em sua opinião, o colega estaria tentando aumentar o 
tom na Casa ao afirmar que o governo apoiado pelo Vereador Bruno 
Guimarães Sales havia "saqueado" a previdência, solicitando que a palavra 
fosse retirada. O Vereador relembrou que o Vereador Michel havia 
elogiado a Prefeita Rose, cujo governo é o atual, e indagou sobre qual 
governo o Vereador estaria se referindo ao usar o termo "saqueou". O 
Vereador Michael disse que se referia ao governo federal e não aumentou o 
tom, é apenas seu jeito enérgico de se colocar. O Vereador Alberto Gama 
dos Santos Júnior (Juninho Gama) retomou a palavra para encerrar seu 
pronunciamento, pedindo desculpas à Casa e aos demais Vereadores por 
qualquer manifestação de sua parte que não tenha sido compreendida, 
referindo-se ao "embate respeitoso" ocorrido e reforçando o seu respeito 
pela Casa e por todos os Vereadores. Ele pediu para que a Câmara se 
mantivesse sempre unida. O Presidente José Maria Vaz Capute defendeu a 
conduta da Casa e dos Vereadores contra as alegações de que teriam se 
beneficiado da votação, e reforçou seu respeito pela dignidade e probidade 
de todos os membros, citando as dificuldades que os vereadores de distrito 
enfrentam, o que o levou a sempre sair em defesa da Câmara. Sem mais, foi 
encerrada a sessão e a 30ª Sessão Ordinária foi convocada imediatamente.
O Presidente solicitou a chamada dos Vereadores. Havendo número legal e 
sob a proteção de Deus o Presidente declarou aberta a 30ª Sessão Ordinária 
do 2º Período Legislativo. O Presidente José Maria Vaz Capute solicitou ao 
Secretário a leitura da Súmula Nº. 66/2025 que resume esta sessão: 
PROPOSIÇÕES: VEREADOR MICHAEL ÂNGELO SILVA DA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -
www.vassouras.rj.leg.br
15
CONCEIÇÃO. Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 804/2025 
- que providencie junto a secretaria competente, a melhor divulgação por 
meio do site da prefeitura das interdições de vias e das previsões de obras 
da Rio + Saneamento para os munícipes vassourenses. Indicação Nº 
805/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a instalação de 
poste com placa de identificação em ponto estratégico com o nome da Rua 
Manoel Tomé da Rocha, no Centro. Indicação Nº 806/2025 - que 
providencie junto a secretaria competente, a sinalização de buraco na Rua 
Manoel Tomé da Rocha, próximo ao nº 88, no Centro. Indicação Nº 
807/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a instalação de 
poste com placa de identificação em ponto estratégico com o nome da Rua 
Luiz Francisco de Souza, no Morro da Vaca. Pedido de Informação Nº 
808/2025 - Requer a Prefeita Municipal que verifique junto a Secretaria 
competente: Se foi enviada a listagem atualizada do CAD ÚNICO à RIO + 
Saneamento para ampliação de possibilidade de benefício dos munícipes 
vassourenses com relação às contas de água e esgoto em nosso município.
ORDEM DO DIA: 2ª DISCUSSÃO: Projeto de Lei Nº. 796/2025. Dispõe 
sobre diretrizes para a elaboração da “Política de Adaptação Climática na 
rede municipal de ensino do município de Vassouras” e dá outras 
providências. Autoria: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira e Danilo 
Alves Pereira foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª 
Discussão. Não havendo Vereadores inscritos na Palavra Livre ou 
Explicação Pessoal o Presidente encerrou a sessão convocando a 31ª e 32ª
Sessões Ordinárias do Segundo Período Legislativo para o dia 27 de 
novembro de 2025, às 18 horas. E para constar eu, Ângela de Carvalho 
Araújo, Agente Administrativo, lavrei a presente Ata, que depois de 
discutida e votada, será assinada pelo Presidente e Secretários. 

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
1
SÚMULA Nº. 65/2025
29ª Sessão Ordinária do 2º Período 
Legislativo. Data: 13/11/2025.
Apreciação e votação da Ata das 27ª e 28ª Sessões Ordinárias do 2º Período Legislativo, 
realizadas em 06 de novembro de 2025, conforme a Resolução Nº. 713/2006, que 
suspende a leitura da mesma.
CORRESPONDÊNCIAS
Correspondência Recebida da Secretaria Municipal de Saúde
Prot. Nº. 871/2025
Ementa: Encaminha Demonstrativos de Receitas e Despesas desta Secretaria, 
referente ao mês de setembro de 2025, para ciência.
PROJETOS APRESENTADOS
Projeto de Lei Nº. 798/2025
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de 
Vassouras/RJ, com Instituto de Previdência do Município de Vassouras – FUPREVAS, 
de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias –
ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro 
de 2025.
Autoria: Prefeita Municipal
Projeto de Lei Nº. 809/2025
Dispõe sobre a garantia ao direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma 
unidade escolar da rede municipal de educação de Vassouras/RJ.
Autoria: Alberto Gama dos Santos Júnior
Projeto de Lei Nº. 810/2025
Institui a obrigatoriedade de apresentação de certidão criminal para o cargo de 
cuidadores de crianças no âmbito do município de Vassouras/RJ.
Autoria: Alberto Gama dos Santos Júnior
Projeto de Lei Nº. 816/2025
Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 5º, incisos I, II e V da Lei nº 3.442, de 07 de julho de 2022, 
que Institui o Vale Alimentação para os servidores do Poder Legislativo e dá outras 
providências.
Autoria: Vereadores
Projeto de Lei Nº. 817/2025
Altera o Caput e acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 1º, da Lei nº 3.828, de 04 de 
novembro de 2025, que Institui o direito de dispensa do dia de trabalho para os servidores 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
2
públicos municipais efetivos e comissionados estudantes do Ensino Fundamental, 
Médio, Superior, bem como Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
Autoria: Danilo Alves Pereira
PROPOSIÇÕES
VEREADOR ALBERTO GAMA DOS SANTOS JÚNIOR
Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal:
Indicação Nº 811/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a instalação de 
banheiros e vestiários na quadra poliesportiva do bairro Campo Limpo.
Indicação Nº 812/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a operação tapa 
buracos na Rua Três de Outubro, no Campo Limpo.
Indicação Nº 813/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a operação tapa 
buracos na Rua Zenaide Teixeira Valente, no Campo Limpo.
Indicação Nº 814/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a limpeza da 
praça, no bairro Campo Limpo.
Indicação Nº 815/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a instalação de 
posto da guarda municipal no Terminal Rodoviário Hélio de Almeida Pinto (Rodoviária 
Nova).
VEREADOR BRUNO GUIMARÃES SALES
Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal:
Indicação Nº 818/2025 - que estude a viabilidade junto à secretaria competente, de que 
todo o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) seja repassado diretamente aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
VEREADOR DANILO ALVES PEREIRA
Emenda Aditiva Nº. 01/2025
Ementa: Acrescenta ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 784/2025, que altera o art. 11 da Lei 
Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, para incluir à exceção de licença prêmio não 
superior a 60 dias consecutivos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
3
VEREADOR MATHEUS MERENCIANO DA SILVA
Apresenta ao Deputado Estadual Gustavo Tutuca: 
Indicação Nº 819/2025 - que estude a viabilidade de disponibilizar uma Emenda 
Parlamentar destinando verba para a reforma do Instituto de Educação Thiago Costa.
VEREADOR MICHAEL ÂNGELO SILVA DA CONCEIÇÃO
Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal:
Indicação Nº 799/2025 - que providencie junto a secretaria competente, que envie à Rio 
+ Saneamento a listagem atualizada do CAD ÚNICO do município de Vassouras.
Indicação Nº 800/2025 - que providencie junto a secretaria competente, o reparo do 
ponto de iluminação pública da luminária com plaqueta 04343, na Avenida Otávio 
Gomes, no Centro.
Indicação Nº 801/2025 - que providencie junto a secretaria competente, o corte de 
bambus sobre cabo de energia elétrica na Rua Luiz Francisco de Souza, no Morro da 
Vaca.
Indicação Nº 802/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a pintura de 
faixa de pedestres próximo ao Centro de Abastecimento Farmacêutico na Rua Fernando 
Pedrosa em frente à Rodoviária Nova.
Indicação Nº 803/2025 - que providencie junto a secretaria competente, a repintura do 
quebra-molas na Avenida Oswaldo de Almeida Ramos (em frente ao Trailer do 
Serginho), na Residência.
ORDEM DO DIA
1ª DISCUSSÃO
Projeto de Lei Nº. 780/2025
Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do município de Vassouras a Semana 
Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio e dá outras providências.
Autoria: Bruno Guimarães Sales
Projeto de Lei Nº. 781/2025
Estabelece a limpeza periódica e a manutenção da infraestrutura da rede pluvial em 
áreas de risco para enchentes e inundações no município de Vassouras.
Autoria: Bruno Guimarães Sales
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
4
Projeto de Lei Nº. 782/2025
Institui a Política Pública Municipal de Psicologia Escolar na rede pública de ensino, a 
implantação de psicólogos nas unidades escolares e dá outras providências.
Autoria: Bruno Guimarães Sales
Projeto de Lei Nº. 796/2025
Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da “Política de Adaptação Climática na rede 
municipal de ensino do município de Vassouras” e dá outras providências.
Autoria: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira e Danilo Alves Pereira
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2025.
Diana de Mello Vasconcellos
Agente Administrativo

open original →