| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 |
| Date | 2025-12-11 |
| native_id | 106 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 1 Ata da 35ª e 36ª Sessões Ordinárias do 2º Período Legislativo, realizadas em onze de dezembro de 2025 na forma abaixo: Ao décimo primeiro dia do mês de dezembro do ano em curso, reuniu-se à Câmara Municipal, na Sala Lielza Lemos Machado, em trigésima quinta Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo, sob a Presidência do Vereador José Maria Vaz Capute. O Presidente solicitou a chamada dos Vereadores. Havendo número legal e sob a proteção de Deus o Presidente declarou aberta a 35ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo. O Presidente José Maria Vaz Capute solicitou ao Secretário a leitura da Súmula Nº. 71/2025 que resume esta sessão: Apreciação e votação da Ata das 33ª e 34ª Sessões Ordinárias do 2º Período Legislativo, realizadas em 04 de dezembro de 2025, conforme a Resolução Nº. 713/2006, que suspende a leitura da mesma. A Ata foi aprovada. CORRESPONDÊNCIAS: Correspondência Recebida da Controladoria. Prot. Nº. 948/2025. Ementa: Encaminha o Balancete da Câmara Municipal de Vassouras relativo a Novembro de 2025. Correspondência Recebida da Secretaria Municipal de Saúde Prot. Nº. 949/2025. Ementa: Encaminha Demonstrativos de Receitas e Despesas desta Secretaria, referente ao mês de outubro de 2025, para ciência. PROJETOS APRESENTADOS. Projeto de Lei Nº. 854/2025. Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º inciso II e 7º Parágrafo único da Lei nº 3.090, de 29 de abril de 2019, que instituiu o Auxílio-Saúde aos servidores do Poder Legislativo de Vassouras e dá outras providências. Autoria: Vereadores. Projeto de Lei Nº. 869/2025. Institui e consolida a Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública - COSIP – no Município de Vassouras, estabelece metodologia de cálculo baseada em Consumo (kWh) x TEIP x Multiplicador, define regras de arrecadação, isenções, obrigações da concessionária, penalidades e destinação dos recursos, e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 870/2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais) dá outras correlatas providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 871/2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Complementar Nº. 872/2025. Revoga o art. 15 da Lei Complementar nº 59, de 15 de Agosto de 2018. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 873/2025. Dispõe sobre a abertura da Crédito Suplementar por Excesso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 2 Arrecadação não prevista no valor total de R$ 6.404.499,48 (Seis milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal. PROPOSIÇÕES. VEREADOR DINEY DA SILVA GOMES. Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 866/2025 - que providencie, junto a secretaria competente, a retirada da árvore e o reparo da calçada na Rua Caetano Furquim, em frente ao nº 151, no Centro. VEREADOR GABRIEL DOS SANTOS SILVA. Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 865/2025 - que providencie, junto à secretaria competente e à Empresa Rio + Saneamento, a regularização no abastecimento de água do distrito da Glória. VEREADOR JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE. Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 867/2025 - que providencie a colocação de um espelho convexo redondo refletivo, no poste do cruzamento das Ruas Zózimo Guimarães, Alberto Brandão e Av. América Avellar de Mello Affonso, que fica na entrada da atual pista de Skate. Indicação Nº 868/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a capina da Rua Francisco Belizário da Silva, após o Trevo de Mendes. VEREADOR MICHAEL ÂNGELO SILVA DA CONCEIÇÃO. Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 855/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização dos pontos de ônibus ao longo da Avenida Marechal Paulo Torres, no Centro. Indicação Nº 856/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização do ponto de ônibus na Avenida Otávio Gomes, em frente ao Colégio dos Santos Anjos, no Centro. Indicação Nº 857/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização dos pontos de ônibus da Rodoviária Maurício de Lacerda, no Centro. Indicação Nº 858/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização do ponto de ônibus na Rua Barão de Vassouras, em frente ao Colégio Thiago Costa, no Centro. Indicação Nº 859/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, o reparo no ponto de iluminação pública na luminária com plaqueta número 04957, na Estrada RJ 115. ORDEM DO DIA. 1ª DISCUSSÃO: Projeto de Lei Nº. 820/2025. Dispõe sobre o lançamento, a atualização e o parcelamento dos créditos fiscais oriundos de ressarcimento ao Erário. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 823/2025. Dá a denominação de SILVANA DA SILVA BLONDET BEZERRA à Rua que se inicia na Praça Sebastião Barbosa e termina na Rua Alberto de Souza Caravana, localizada na margem da BR393. Autoria: Diney da Silva Gomes. Projeto de Lei Complementar Nº. 824/2025. Altera o Parágrafo 2º do Art. 24 e acrescenta os parágrafos 8º e 9º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 51, de 27 de abril de 2017. Autoria: Diney da Silva Gomes. Projeto de Lei Nº. 833/2025. Dispõe ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 3 sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Vassouras. Autoria: Michael Ângelo Silva da Conceição. Projeto de Lei Nº. 840/2025. Institui o programa de adoção de praças públicas e de esportes e áreas verdes, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes, e dá outras providências. Autoria: Alberto Gama dos Santos Júnior. Projeto de Lei Nº. 841/2025. Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores de sangue no âmbito do município de Vassouras. Autoria: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira. Projeto de Lei Nº. 542/2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Vassouras, para o quadriênio 2026 -2029 e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 588/2025. Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 687/2025. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vassouras para o exercício financeiro de 2026. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 854/2025. Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º inciso II e 7º Parágrafo único da Lei nº 3.090, de 29 de abril de 2019, que instituiu o Auxílio-Saúde aos servidores do Poder Legislativo de Vassouras e dá outras providências. Autoria: Vereadores. Projeto de Lei Nº. 869/2025. Institui e consolida a Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública - COSIP – no Município de Vassouras, estabelece metodologia de cálculo baseada em Consumo (kWh) x TEIP x Multiplicador, define regras de arrecadação, isenções, obrigações da concessionária, penalidades e destinação dos recursos, e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 870/2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais) dá outras correlatas providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 871/2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Complementar Nº. 872/2025. Revoga o art. 15 da Lei Complementar nº 59, de 15 de Agosto de 2018. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 873/2025. Dispõe sobre a abertura da Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 6.404.499,48 (Seis milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal. Foi aberta a ORDEM DO DIA. 1ª DISCUSSÃO: Projeto de Lei Nº. 820/2025. Dispõe sobre o lançamento, ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 4 a atualização e o parcelamento dos créditos fiscais oriundos de ressarcimento ao Erário. Autoria: Prefeita Municipal, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 823/2025. Dá a denominação de SILVANA DA SILVA BLONDET BEZERRA à Rua que se inicia na Praça Sebastião Barbosa e termina na Rua Alberto de Souza Caravana, localizada na margem da BR-393. Autoria: Diney da Silva Gomes, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Projeto de Lei Complementar Nº. 824/2025. Altera o Parágrafo 2º do Art. 24 e acrescenta os parágrafos 8º e 9º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 51, de 27 de abril de 2017. Autoria: Diney da Silva Gomes, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 833/2025. Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Vassouras. Autoria: Michael Ângelo Silva da Conceição, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 840/2025. Institui o programa de adoção de praças públicas e de esportes e áreas verdes, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes, e dá outras providências. Autoria: Alberto Gama dos Santos Júnior, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 841/2025. Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores de sangue no âmbito do município de Vassouras. Autoria: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 542/2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Vassouras, para o quadriênio 2026 -2029 e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 588/2025. Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 854/2025. Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º inciso II e 7º Parágrafo único da Lei nº 3.090, de 29 de abril de 2019, que instituiu o Auxílio-Saúde aos servidores do Poder Legislativo de Vassouras e dá ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 5 outras providências. Autoria: Vereadores, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 869/2025. Institui e consolida a Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública - COSIP – no Município de Vassouras, estabelece metodologia de cálculo baseada em Consumo (kWh) x TEIP x Multiplicador, define regras de arrecadação, isenções, obrigações da concessionária, penalidades e destinação dos recursos, e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal, foi colocado em discussão. Em discussão ao Projeto de Lei nº 869/2025, que trata da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), o Vereador Michael Ângelo Silva da Conceição solicitou à Casa e ao Executivo que reconsiderassem o reajuste das tarifas neste momento, argumentando que, ao contrário de outros contratos municipais imutáveis (como o da Rio+ Saneamento), o contrato da COSIP está sob o domínio do município, permitindo que a Câmara e a Prefeitura atuem para não onerar ainda mais a população; ele reconheceu a previsão de isenção para os menos favorecidos, mas alertou que o aumento impactaria negativamente os principais empregadores de Vassouras, ressaltando a importância de adiar o reajuste em um contexto de dificuldades econômicas e desemprego, buscando reduzir os sacrifícios financeiros impostos aos munícipes. O Presidente José Maria Vaz Capute argumentou que a iluminação pública em Vassouras estava precária até pouco tempo atrás, sendo que a empresa concessionária vem realizando um trabalho de excelência, com uma melhoria considerável, inclusive em bairros nobres. O Presidente defendeu que, assim como em outros processos que demandam reajuste, este também deve ser feito, ressaltando que o aumento proposto não penalizará as pessoas mais humildes, que terão isenção da taxa. Ele salientou que o aumento é muito pequeno para aqueles que têm condições de arcar com a despesa e que o reajuste é fundamental para dar condições à empresa de prestar um serviço de maior qualidade, visto que a iluminação pública é crucial não apenas para a claridade, mas também para a segurança do município, contribuindo para manter o baixo índice de criminalidade em Vassouras. Continuando, o Vereador Michael Angelo Silva da Conceição concentrou-se na discussão sobre o projeto de lei de reajuste da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). O Vereador iniciou seu pronunciamento reconhecendo e parabenizando o serviço que a empresa concessionária vem prestando, destacando a notável melhoria na iluminação pública do Município. Contudo, manifestou-se contra o reajuste das tarifas naquele momento, argumentando que a arrecadação da COSIP gera um saldo positivo em caixa para o Município, ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 6 variando entre R$ 50.000,00 e R$ 70.000,00, o que, em sua análise, desobriga a aplicação do aumento. O ponto central de sua objeção é que o reajuste penalizaria os cidadãos pelo seu consumo particular de energia, o que considera injusto, especialmente considerando o cenário de crise econômica e desemprego local. O Vereador sugeriu que, devido à impossibilidade de intervir em outros contratos considerados onerosos para a população (como o da Rio+), a Câmara e o Executivo deveriam "reduzir os danos" causados à população, utilizando o saldo positivo para segurar o reajuste da taxa da iluminação pública. O Presidente disse que a Rio+ não é exemplo para ninguém e não considera um aumento injusto, é uma questão de justiça fazer as coisas corretas, pois as pessoas mais humildes não serão penalizadas, terão isenção e o Vereador Michael tem liberdade para votar como achar melhor. O Vereador Michael Angelo Silva da Conceição reiterou seu apoio a projetos do Poder Executivo que beneficiam o Município, exemplificando com a recente conquista de uma emenda parlamentar de quase R$ 400.000,00 destinada à saúde. Contudo, manifestou-se contrário ao reajuste da taxa da COSIP, com base no princípio de não penalizar a população com medidas que gerem impacto negativo, especialmente quando há um saldo positivo na arrecadação do serviço de iluminação pública. O Vereador argumentou que apenas votaria a favor do reajuste caso a concessionária apresentasse um déficit operacional, e não lucro, visto que a empresa já efetuou o investimento e possui um contrato de 25 anos para exploração e retorno financeiro. Assim, concluiu que, em face da atual crise econômica que atinge o Município e o País, não seria prudente aprovar o aumento da referida taxa. O Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior iniciou sua fala discordando do posicionamento do Vereador Michael, defendendo o projeto de reajuste da COSIP e destacando que a empresa concessionária está realizando investimentos significativos em áreas que sequer possuíam iluminação pública, o que, consequentemente, irá gerar melhoria na segurança para o Município. O Vereador enfatizou que a questão da Rio Mais não é um parâmetro para a deliberação em pauta e que o ponto crucial a ser observado pela população é a garantia de isenção da taxa para os cidadãos menos favorecidos. Ele reconheceu que haverá um aumento para o setor comercial, mas justificou a medida como necessária para acompanhar o crescimento e aprimorar a qualidade dos serviços prestados, assegurando aos comerciantes maior segurança e rapidez no atendimento. O Vereador Jeovane da Silva Lomeu utilizou seu aparte para frisar a situação anterior à concessão da iluminação pública, lembrando que no ano passado, antes da chegada dos novos vereadores e da empresa, ele leu mais de 100 indicações ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 7 solicitando a troca de lâmpadas comuns por lâmpadas de LED. O Vereador ressaltou que a melhoria na qualidade do serviço foi imensa e teve um custo altíssimo, o que justifica o pequeno reajuste proposto, especialmente considerando a isenção prevista no projeto. Ele enfatizou que todas as lâmpadas solicitadas foram instaladas. O Vereador Michael Angelo Silva da Conceição reafirmou seu reconhecimento de que a empresa concessionária está prestando um serviço de excelente qualidade para o Município. No entanto, manteve o seu questionamento baseado no saldo positivo de caixa da COSIP, argumentando que a administração municipal deveria utilizar esse recurso neste momento para "segurar" o reajuste. Ele reiterou que seu posicionamento visa proteger a população das dificuldades financeiras atuais, como o desemprego, e que, embora o serviço seja excelente, o adiamento do aumento da taxa seria uma forma de poupar a população de mais um encargo. Sem ninguém mais para discutir, o Projeto de Lei Nº. 869/2025. Institui e consolida a Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública - COSIP – no Município de Vassouras, estabelece metodologia de cálculo baseada em Consumo (kWh) x TEIP x Multiplicador, define regras de arrecadação, isenções, obrigações da concessionária, penalidades e destinação dos recursos, e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal, foi colocado em votação e foi aprovado em 1ª Discussão, com um voto contrário. Projeto de Lei Nº. 870/2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais) dá outras correlatas providências. Autoria: Prefeita Municipal, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 871/2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências. Autoria: Prefeita Municipal, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Projeto de Lei Complementar Nº. 872/2025. Revoga o art. 15 da Lei Complementar nº 59, de 15 de Agosto de 2018. Autoria: Prefeita Municipal, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 873/2025. Dispõe sobre a abertura da Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 6.404.499,48 (Seis milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal, com os pareceres favoráveis à tramitação, foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 1ª Discussão. Não havendo outras matérias, foi encerrada a Ordem do Dia. Não havendo Vereadores inscritos ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 8 na Palavra Livre ou Explicação Pessoal o Presidente encerrou a sessão convocando a 36ª Sessão Ordinária após um breve intervalo. O Presidente solicitou a chamada dos Vereadores. Havendo número legal e sob a proteção de Deus o Presidente declarou aberta a 36ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo. O Presidente José Maria Vaz Capute solicitou ao Secretário a leitura da Súmula Nº. 72/2025 que resume esta sessão: PROPOSIÇÕES: VEREADOR MICHAEL ÂNGELO SILVA DA CONCEIÇÃO. Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 860/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização do ponto de ônibus na Rua Ambrósio Coutinho, próximo ao Mercado, no Carvalheira. Indicação Nº 861/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização dos pontos de ônibus na Rua José do Patrocínio, no Carvalheira. Indicação Nº 862/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização do ponto de ônibus na Rua Chanceler Raul Fernandes, no Centro. Indicação Nº 863/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização do ponto de ônibus na Rua Visconde de Cananéia, no Centro. Indicação Nº 864/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização do ponto de ônibus na Rua Vicente Celestino, no Madruga. ORDEM DO DIA: 2ª DISCUSSÃO. Projeto de Lei Nº. 820/2025. Dispõe sobre o lançamento, a atualização e o parcelamento dos créditos fiscais oriundos de ressarcimento ao Erário. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 823/2025. Dá a denominação de SILVANA DA SILVA BLONDET BEZERRA à Rua que se inicia na Praça Sebastião Barbosa e termina na Rua Alberto de Souza Caravana, localizada na margem da BR-393. Autoria: Diney da Silva Gomes. Projeto de Lei Complementar Nº. 824/2025. Altera o Parágrafo 2º do Art. 24 e acrescenta os parágrafos 8º e 9º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 51, de 27 de abril de 2017. Autoria: Diney da Silva Gomes. Projeto de Lei Nº. 833/2025. Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Vassouras. Autoria: Michael Ângelo Silva da Conceição. Projeto de Lei Nº. 840/2025. Institui o programa de adoção de praças públicas e de esportes e áreas verdes, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes, e dá outras providências. Autoria: Alberto Gama dos Santos Júnior. Projeto de Lei Nº. 841/2025. Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores de sangue no âmbito do município de Vassouras. Autoria: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira. Projeto de Lei Nº. 542/2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 9 PPA do Município de Vassouras, para o quadriênio 2026 -2029 e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 588/2025. Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 687/2025. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vassouras para o exercício financeiro de 2026. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 854/2025. Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º inciso II e 7º Parágrafo único da Lei nº 3.090, de 29 de abril de 2019, que instituiu o Auxílio-Saúde aos servidores do Poder Legislativo de Vassouras e dá outras providências. Autoria: Vereadores. Projeto de Lei Nº. 869/2025. Institui e consolida a Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública - COSIP – no Município de Vassouras, estabelece metodologia de cálculo baseada em Consumo (kWh) x TEIP x Multiplicador, define regras de arrecadação, isenções, obrigações da concessionária, penalidades e destinação dos recursos, e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 870/2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais) dá outras correlatas providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 871/2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Complementar Nº. 872/2025. Revoga o art. 15 da Lei Complementar nº 59, de 15 de Agosto de 2018. Autoria: Prefeita Municipal. Projeto de Lei Nº. 873/2025. Dispõe sobre a abertura da Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 6.404.499,48 (Seis milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal. O Vereador Danilo Alves Pereira solicitou a inclusão para votação em Única Discussão da Emenda Supressiva Nº. 2, que revoga integralmente artigo 6º do Projeto de Lei Nº. 820/2025. Dispõe sobre o lançamento, a atualização e o parcelamento dos créditos fiscais oriundos de ressarcimento ao Erário. Autoria: Prefeita Municipal. Foi aberta a ORDEM DO DIA: 2ª DISCUSSÃO. Projeto de Lei Nº. 820/2025. Dispõe sobre o lançamento, a atualização e o parcelamento dos créditos fiscais oriundos de ressarcimento ao Erário. Autoria: Prefeita Municipal foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 823/2025. Dá a denominação de SILVANA DA SILVA BLONDET BEZERRA à Rua que se inicia na Praça Sebastião Barbosa e termina na Rua Alberto de Souza Caravana, localizada na margem da BR-393. Autoria: Diney da Silva Gomes foi colocado em ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 10 discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Complementar Nº. 824/2025. Altera o Parágrafo 2º do Art. 24 e acrescenta os parágrafos 8º e 9º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 51, de 27 de abril de 2017. Autoria: Diney da Silva Gomes foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 833/2025. Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Vassouras. Autoria: Michael Ângelo Silva da Conceição foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 840/2025. Institui o programa de adoção de praças públicas e de esportes e áreas verdes, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes, e dá outras providências. Autoria: Alberto Gama dos Santos Júnior foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 841/2025. Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores de sangue no âmbito do município de Vassouras. Autoria: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 542/2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Vassouras, para o quadriênio 2026 -2029 e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 588/2025. Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 687/2025. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vassouras para o exercício financeiro de 2026. Autoria: Prefeita Municipal foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 854/2025. Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º inciso II e 7º Parágrafo único da Lei nº 3.090, de 29 de abril de 2019, que instituiu o Auxílio-Saúde aos servidores do Poder Legislativo de Vassouras e dá outras providências. Autoria: Vereadores foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 869/2025. Institui e consolida a Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública - COSIP – no Município de Vassouras, estabelece metodologia de cálculo baseada em Consumo (kWh) x TEIP x Multiplicador, define regras de arrecadação, isenções, obrigações da concessionária, penalidades e destinação dos recursos, e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 11 Discussão. Projeto de Lei Nº. 870/2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais) dá outras correlatas providências. Autoria: Prefeita Municipal foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 871/2025. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências. Autoria: Prefeita Municipal foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Complementar Nº. 872/2025. Revoga o art. 15 da Lei Complementar nº 59, de 15 de Agosto de 2018. Autoria: Prefeita Municipal foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. Projeto de Lei Nº. 873/2025. Dispõe sobre a abertura da Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 6.404.499,48 (Seis milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal foi colocado em discussão e votação e foi aprovado em 2ª Discussão. A pedido do Vereador Danilo foi colocada em Única Discussão a Emenda Supressiva Nº. 2, que revoga integralmente artigo 6º do Projeto de Lei Nº. 820/2025. Dispõe sobre o lançamento, a atualização e o parcelamento dos créditos fiscais oriundos de ressarcimento ao Erário. Autoria: Prefeita Municipal, com os pareceres favoráveis à tramitação foi colocada em discussão e votação e foi aprovada em Única Discussão. Não havendo outras matérias sujeitas à deliberação do plenário, foi encerrada a Ordem do Dia. Foi aberta a Palavra Livre por ordem de inscrição com o Vereador Michael Ângelo Silva da Conceição que se pautou pelo agradecimento aos pares, servidores e cidadãos, destacando o encerramento do ano legislativo como um período de vitórias e aprendizado pessoal no exercício do mandato. O parlamentar ressaltou sua atuação em temas complexos, como os embates relativos à concessionária de saneamento e à irmandade local, reafirmando seu compromisso com a coerência e a responsabilidade na defesa dos interesses do município. Ao concluir, expressou gratidão pela aprovação de seu projeto de lei voltado à inclusão social, o qual prevê a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em praças públicas, e manifestou otimismo quanto às conquistas e aos desafios previstos para o ano de 2026. Com a palavra o Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior manifestou-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 840/2025, de sua autoria, ressaltando a importância das parcerias público-privadas para a recuperação e manutenção de praças públicas e áreas verdes do município. Ao realizar o balanço de seu primeiro ano de mandato, o parlamentar expressou gratidão aos pares e servidores da Casa Legislativa, ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 12 enfatizando que, apesar dos desafios e divergências inerentes ao debate democrático, o respeito e a união prevaleceram em prol dos interesses da população. O Vereador encerrou seu pronunciamento desejando votos de final de ano à comunidade vassourense e reafirmando o compromisso de continuar buscando recursos federais em Brasília para o fortalecimento da saúde e da infraestrutura local no exercício de 2026. No uso da Palavra Livre, o Vereador Jeovane da Silva Lomeu manifestou congratulações aos parlamentares que iniciaram seus mandatos no corrente ano, expressando admiração pela responsabilidade demonstrada no exercício das funções legislativas. Ressaltou a complexidade da atividade política e o impacto da opinião pública na tomada de decisões, destacando que a atuação em plenário exige superar desafios que nem sempre são perceptíveis ao cidadão comum. Por fim, agradeceu ao Deputado Federal Juninho do Pneu pela viabilização de recursos que permitiram a inauguração de uma quadra de grama sintética no bairro Madruga, classificando a entrega como uma conquista significativa para a municipalidade antes de desejar votos de final de ano à comunidade. O Vereador Alberto Gama dos Santos Júnior (Juninho Gama), no uso da palavra durante a sessão legislativa, manifestou agradecimento aos parlamentares veteranos pela receptividade e pela partilha de experiências com os novos vereadores, destacando a importância do aprendizado contínuo no exercício do mandato. O parlamentar reiterou o agradecimento ao Deputado Federal Juninho do Pneu pela indicação de recursos destinados à construção da quadra de grama sintética no bairro Madruga, bem como pela destinação de emendas para a área da saúde e a previsão de uma nova quadra para o município em 2026. Por fim, ressaltou que, embora a Câmara Municipal entre em recesso formal, o trabalho parlamentar permanece ininterrupto nas ruas e nos canais de comunicação direta, reafirmando seu compromisso de ouvir e dar voz às demandas da população vassourense. O Vereador Michel Ângelo Silva da Conceição, em aparte à fala do Vereador Jeovane da Silva Lomeu, expressou reconhecimento pela parceria estabelecida entre ambos durante agendas oficiais cumpridas em Brasília ao longo do ano, ressaltando a importância do convívio pessoal para a superação de pré-conceitos e para o fortalecimento do trabalho legislativo. O parlamentar agradeceu o compartilhamento da experiência parlamentar de seu par e destacou a dedicação mútua na busca por benefícios e investimentos para o município de Vassouras, reafirmando o compromisso de ambos com o desenvolvimento da cidade. O Presidente José Maria Vaz Capute, ao encaminhar o encerramento da sessão, manifestou agradecimento aos pares pela confiança e pela sólida união mantida entre os membros do Poder ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 13 Legislativo, caracterizando a Câmara Municipal de Vassouras como um exemplo de respeito e democracia no cenário nacional. O parlamentar estendeu o reconhecimento aos servidores da Casa pela excelência no atendimento e na preservação do patrimônio histórico, além de enaltecer o esforço dos vereadores na captação de emendas para a saúde pública local, a qual classificou como de alta qualidade. Por fim, expressou votos de congratulações à população vassourense, reafirmando o compromisso de continuidade na luta pelo desenvolvimento do município e pela oferta de melhores serviços à comunidade antes de declarar o encerramento dos trabalhos. Não havendo outros Vereadores inscritos na Palavra Livre ou Explicação Pessoal o Presidente encerrou a sessão convocando a 1ª e 2ª Sessões Ordinárias do Terceiro Período Legislativo para o dia 19 de fevereiro de 2026. E para constar eu, Ângela de Carvalho Araújo, Agente Administrativo, lavrei a presente Ata, que depois de discutida e votada, será assinada pelo Presidente e Secretários.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS 1 SÚMULA Nº. 72/2025 36ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo. Data: 11/12/2025. PROPOSIÇÕES VEREADOR MICHAEL ÂNGELO SILVA DA CONCEIÇÃO Apresenta à Sr.ª Prefeita Municipal: Indicação Nº 860/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização do ponto de ônibus na Rua Ambrósio Coutinho, próximo ao Mercado, no Carvalheira. Indicação Nº 861/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização dos pontos de ônibus na Rua José do Patrocínio, no Carvalheira. Indicação Nº 862/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização do ponto de ônibus na Rua Chanceler Raul Fernandes, no Centro. Indicação Nº 863/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização do ponto de ônibus na Rua Visconde de Cananéia, no Centro. Indicação Nº 864/2025 - que providencie, junto à secretaria competente, a revitalização do ponto de ônibus na Rua Vicente Celestino, no Madruga. ORDEM DO DIA 2ª DISCUSSÃO Projeto de Lei Nº. 820/2025 Dispõe sobre o lançamento, a atualização e o parcelamento dos créditos fiscais oriundos de ressarcimento ao Erário. Autoria: Prefeita Municipal Projeto de Lei Nº. 823/2025 Dá a denominação de SILVANA DA SILVA BLONDET BEZERRA à Rua que se inicia na Praça Sebastião Barbosa e termina na Rua Alberto de Souza Caravana, localizada na margem da BR-393. Autoria: Diney da Silva Gomes ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS 2 Projeto de Lei Complementar Nº. 824/2025 Altera o Parágrafo 2º do Art. 24 e acrescenta os parágrafos 8º e 9º do mesmo artigo, todos da Lei Complementar nº 51, de 27 de abril de 2017. Autoria: Diney da Silva Gomes Projeto de Lei Nº. 833/2025 Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer, praças e parques, no Município de Vassouras. Autoria: Michael Ângelo Silva da Conceição Projeto de Lei Nº. 840/2025 Institui o programa de adoção de praças públicas e de esportes e áreas verdes, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes, e dá outras providências. Autoria: Alberto Gama dos Santos Júnior Projeto de Lei Nº. 841/2025 Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos aos doadores de sangue no âmbito do município de Vassouras. Autoria: João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira Projeto de Lei Nº. 542/2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Vassouras, para o quadriênio 2026 -2029 e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal Projeto de Lei Nº. 588/2025 Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal Projeto de Lei Nº. 687/2025 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vassouras para o exercício financeiro de 2026. Autoria: Prefeita Municipal Projeto de Lei Nº. 854/2025 Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º inciso II e 7º Parágrafo único da Lei nº 3.090, de 29 de abril de 2019, que instituiu o Auxílio-Saúde aos servidores do Poder Legislativo de Vassouras e dá outras providências. Autoria: Vereadores ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS 3 Projeto de Lei Nº. 869/2025 Institui e consolida a Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública - COSIP – no Município de Vassouras, estabelece metodologia de cálculo baseada em Consumo (kWh) x TEIP x Multiplicador, define regras de arrecadação, isenções, obrigações da concessionária, penalidades e destinação dos recursos, e dá outras providências. Autoria: Prefeita Municipal Projeto de Lei Nº. 870/2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais) dá outras correlatas providências. Autoria: Prefeita Municipal Projeto de Lei Nº. 871/2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 17.100,00 (Dezessete Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências. Autoria: Prefeita Municipal Projeto de Lei Complementar Nº. 872/2025 Revoga o art. 15 da Lei Complementar nº 59, de 15 de Agosto de 2018. Autoria: Prefeita Municipal Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2025. Diana de Mello Vasconcellos Agente Administrativo