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materia nº 40/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial.
native_id1008

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando sanção
2026-04-27 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-27 Proposição analisada.
2026-04-27 Para verificar duplicidade.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 27 de abril de 2026
MENSAGEM Nº 040/2026
---------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL
• Reforma do Ginásio Esportivo General Euclides Figueiredo
Justificativa: Justifica-se a criação de crédito especial, tendo em vista a necessidade de 
conclusão do convênio 831482/2016 as despesas planejadas com custeio DO Objeto do 
Convênio, que veem desde 2016 abrigada no Orçamento da Secretaria Municipal de Obras -
SMO, pelo fato da Primeira Ação do aludido objeto ter sido à Construção dos Prédios e Pista 
de Atletismo do espaço. Todavia, visto que todos os Documentos e ações no que tange a 
formalização dos Pregões Licitatórios são realizados na Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer - SMEL, esta última fase pode as dotações serem abrigadas no Orçamento da SMEL, 
vista que, restam apenas as aquisições de Equipamentos e Material Permanente para conclusão 
do Pleito e finalização da Prestação de Contas.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR – 12.058-00000057/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
--------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), visando 
atender as seguintes despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, a saber:
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0501.27 - DESPORTO E LAZER
0501.27.813 - LAZER
2605 - LONGEVIDADE E BEM-ESTAR
7139 - REFORMA DO GINÁSIO ESPORTIVO GENERAL EUCLIDES FIGUEIREDO
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 
(686170)
R$ 400.000,00
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0901.27 - DESPORTO E LAZER
0901.27.813 - LAZER
2605 - LONGEVIDADE E BEM-ESTAR
7139 - REFORMA DO GINÁSIO ESPORTIVO GENERAL EUCLIDES FIGUEIREDO
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686169)
R$ 60.000,00
R$ 460.000,00
Art. 2º – Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL, a saber:
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0901.27 - DESPORTO E LAZER
0901.27.813 - LAZER
2605 - LONGEVIDADE E BEM-ESTAR
8126 - VIVA MELHOR (60 EM DIANTE)
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685369)
R$ 460.000,00
Art. 3º – O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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