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materia nº 41/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial,
native_id1009

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Aguardando sanção
2026-04-28 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2026-04-28 Para prosseguimento
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-28 Proposição analisada.
2026-04-28 Para verificar duplicidade.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 28 de abril de 2026.
MENSAGEM Nº 041/2026
----------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Fundo Municipal de Saúde – FMS;
• Operacionalização das Ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
– SAMU.
Justificativa: Tal solicitação se faz necessária para o atendimento da Resolução SES nº 3659 
de 26 de junho de 2025.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR-12.060-00009825/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
--------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), visando 
atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609 - VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8473 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO 
MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
3.3.5.0.41.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
1621 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS 
PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL (686172)
R$ 150.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609 - VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8473 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO 
MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU
3.3.7.1.70.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO
1621 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS 
PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL (686173)
R$ 5.000,00
R$ 155.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do
Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609 - VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8467 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
.02
1621 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS 
PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL (679937)
R$ 155.000,00
Art. 3º – O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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