Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 28 de abril de 2026.
MENSAGEM Nº 42/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade instituir, no âmbito da saúde pública do
município, o Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica, com objetivo de organizar e
fortalecer as ações e serviços de saúde, voltados à prevenção, diagnóstico precoce e
encaminhamento para atenção médica especializada de pacientes com suspeita de câncer.
A nossa iniciativa se justifica por contar com uma experiência ímpar
desenvolvida pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda com o objetivo de acelerar
o diagnóstico e o tratamento de câncer de mama, ginecológico e trato gastrointestinal no SUS.
Focado na rapidez, o programa garante prioridade para exames e consultas, visando o início
rápido do tratamento para salvar vidas e reduzir o tempo entre a suspeita clínica e o diagnóstico,
com resultados de exames prioritários.
O Núcleo é composto por:
• LINHA DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA – LAO, criada em março de 2022,
com o objetivo de acelerar o diagnóstico e o acesso ao tratamento de câncer de mama,
ginecológico e trato gastrointestinal no SUS. Hoje, o Núcleo possui abrangência em todas as
46 UBS do município, já alcançando milhares de pacientes, o que vem, comprovadamente,
elevando as chances de cura, com metade dos casos confirmados diagnosticados em estágio
inicial. A LAO de Volta Redonda já foi diversas vezes premiada como iniciativa de destaque e
inovação de Saúde pública e hoje é considerada referência nacional e internacional.
• PREVENIR baseia-se no rastreamento ativo da população atendida pelas
unidades básicas de saúde através da aplicação de exames diagnósticos na população alvo
respectiva a fim de detectar precocemente neoplasias, aumentando as chances de tratamento
eficaz e reduzindo a mortalidade. O objetivo é identificar lesões pré-cancerosas ou câncer em
estágios iniciais, antes que os sintomas se manifestem, de forma a aumentar a expectativa e a
qualidade de vida da população. O Programa é organizado em:
Prevenir: Rastreio organizado do câncer de mama e câncer de colo do útero;
Exmo. Sr.
Newton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref. VR-12.051-00003448/2026
GEGOV/SMS/Lpst
Estado do Rio de Janeiro
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MENSAGEM Nº 42/2026
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.02
Prevenir 50+: Rastreio organizado de doenças crônicas não transmissíveis
(Hipertensão, Diabetes, Doenças Cardiovasculares, lesão de órgãos-alvo e Obesidade) na
população com idade maior ou igual a cinquenta anos até setenta e quatro anos, incluindo câncer
de pulmão e câncer do trato gastrointestinal;
Prevenir Tabagismo: Rastreio organizado do câncer de pulmão para fumantes
ou ex-fumantes que pararam há menos de quinze anos com carga tabágica maior que vinte
anos/maço.
Cabe a Administração Pública, através dos Poderes Executivos e Legislativos
não só reconhecer, como também instituir os programas dentro da estrutura administrativa de
tal forma que estes se desenvolvam com a devida garantia de continuidade e eficiência no
âmbito do município, e, para isso, contamos com o mais alto espírito público na apreciação e
aprovação de matérias como a presente, o que reconhecemos como parte integrante de todas as
realizações desse Corpo Legislativo.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para
a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Instituir, no âmbito da saúde pública do município, o
Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituido, no âmbito da saúde pública do município de Volta
Redonda, o Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica destinado a organizar e fortalecer as
ações e serviços de saúde voltados à prevenção, diagnóstico precoce e encaminhamento para
atenção médica especializada de pacientes com suspeita de câncer.
Art. 2º - O Núcleo é composto por programas da Secretaria Municipal de Saúde,
denominados Linha de Atenção Oncológica - LAO e Prevenir.
§ 1º - O Programa LAO - Linha de Atenção Oncológica, tem por objetivo
principal o diagnóstico precoce dos pacientes com neoplasias abrangidas pelo Programa. O
programa é responsável pela padronização da organização do atendimento, através do
estabelecimento de uma linha de cuidado baseada no treinamento da equipe básica de saúde
quanto aos sinais de alarme e encaminhamento prioritário ao serviço médico especializado e
aos exames diagnósticos solicitados.
§ 2º - O Programa Prevenir baseia-se no rastreamento ativo da população
atendida pelas unidades básicas de saúde através da aplicação de exames diagnósticos na
população alvo respectiva a fim de detectar precocemente neoplasias e doenças crônicas não
transmissíveis aumentando as chances de tratamento eficaz e reduzindo a mortalidade, de forma
a aumentar a expectativa e a qualidade de vida da população.
Art. 3º - O Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica será organizado através
de instrumento próprio editado pela SMS e terá os seguintes princípios:
I - Garantir o acesso universal, equânime e contínuo aos serviços de saúde;
II - Alcançar todas as UBS do município;
III - Organizar a rede da atenção oncológica, respeitando os níveis de
complexidade;
IV - Integrar a Atenção Primária, Média e de Alta Complexidade a fim de
fomentar o diagnóstico e tratamento de câncer;
V - Interagir com as estruturas de saúde e ensino públicas e particulares em
especial as do Município de Volta Redonda, com a finalidade de fomentar o conhecimento da
população acerca da prevenção e atenção oncológicas;
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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VI - Diagnosticar precocemente e iniciar o tratamento dentro dos prazos legais
estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
VII - Orientar as equipes básicas de saúde quanto aos sinais de alarme
característicos de neoplasias, incluindo os cânceres ginecológicos, de mama, pulmão e
gástricos;
VIII - Monitorar os encaminhamentos feitos através do Departamento para os
serviços médicos especializados a fim de obter o agendamento prioritário de consultas e exames
necessários ao diagnóstico do paciente;
IX - Realizar ações de prevenção, promoção e educação em saúde sobre o
câncer.
Art. 4º - O Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica será formado por equipe
multidisciplinar, garantindo a inserção de profissionais necessários para a execução das
atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes
necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,