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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 239/2023
Institui o "Programa do cuidado e violência
emocional ou psicológica com idosos", no
âmbito do Município e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município o
"Programa do cuidado e violência emocional ou psicológica com os idosos".
Parágrafo único. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou bem
estar do idoso como: xingamento, sustos, constrangimento ou impedimento de rever
amigos e familiares entre outros.
Art. 2° Atitudes que podem ser tomadas para o cuidado da saúde mental do
idoso:
I - incentivar a prática de hobbies apropriados para a idade, como jardinagem e
atividades fisicas leves;
II - Fazer passeios em lugares bonitos;
III - Incentivar a ingestão de alimentos saudáveis;
IV - fazer visitas periódicas.
Parágrafo único. A saúde emocional engloba o bem estar do indivíduo, sua
saúde física e saúde psicológica para que possa desenvolver bem as suas atividades sem
o impacto direto nos cuidados oferecidos, sendo necessário proteger a saúde emocional
do idoso, dentre outros problemas evitar que se torne mais vulneráveis a doença física.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria ou suplementar se necessária.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 239/2023
Sala Getúlio Vargas, 26 de outubro de 2023.
Ed
JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei objetiva assegurar o direito aos idosos
de uma vida saudável. Nesta fase da vida há maior tendência à depressão e a ansiedade,
principalmente em pacientes já diagnosticados com demência e outros transtornos
psiquiátricos. Por isso é importante a inclusão de um programa que vise às atividades
prazerosas e produtivas em atenção aos idosos.
Prot. 3191/23
ACR
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