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materia nº 239/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 239 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaInstitui o Programa do cuidado e violência emocional ou psicológica com idosos no âmbito do Município e dá outras providências.
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.394
2024-04-04 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.394
2024-03-12 Aguardando sanção
2024-03-11 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-05 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-04 Aguardando 1ª votação
2023-11-24 Aguardando emissão de pareceres
2023-11-24 Parecer recebido
2023-11-13 Aguardando parecer
2023-11-13 Proposição apresentada em Plenário
2023-10-26 Proposição analisada.
2023-10-26 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 239/2023 
Institui o "Programa do cuidado e violência 
emocional ou psicológica com idosos", no 
âmbito do Município e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito do Município o 
"Programa do cuidado e violência emocional ou psicológica com os idosos". 
Parágrafo único. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou bem 
estar do idoso como: xingamento, sustos, constrangimento ou impedimento de rever 
amigos e familiares entre outros. 
Art. 2° Atitudes que podem ser tomadas para o cuidado da saúde mental do 
idoso: 
I - incentivar a prática de hobbies apropriados para a idade, como jardinagem e 
atividades fisicas leves; 
II - Fazer passeios em lugares bonitos; 
III - Incentivar a ingestão de alimentos saudáveis; 
IV - fazer visitas periódicas. 
Parágrafo único. A saúde emocional engloba o bem estar do indivíduo, sua 
saúde física e saúde psicológica para que possa desenvolver bem as suas atividades sem 
o impacto direto nos cuidados oferecidos, sendo necessário proteger a saúde emocional 
do idoso, dentre outros problemas evitar que se torne mais vulneráveis a doença física. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação 
orçamentária própria ou suplementar se necessária. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 239/2023 
Sala Getúlio Vargas, 26 de outubro de 2023. 
Ed 
JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei objetiva assegurar o direito aos idosos 
de uma vida saudável. Nesta fase da vida há maior tendência à depressão e a ansiedade, 
principalmente em pacientes já diagnosticados com demência e outros transtornos 
psiquiátricos. Por isso é importante a inclusão de um programa que vise às atividades 
prazerosas e produtivas em atenção aos idosos. 
Prot. 3191/23 
ACR 
2 

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