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materia nº 81/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1299º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 12 a 16 de maio de 2026.
native_id1048

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição transformada em Resolução — Resolução nº 5.880
2026-04-27 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência — —
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.880
Projeto de Resolução nº 081/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara
Municipal de Volta Redonda no 1299º Curso
de Capacitação para Vereadores, Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos
realizado pela Capacitação e Treinamento, em
São Paulo/SP, no período de 12 a 16 de maio
de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1299º Curso
de Capacitação. para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Modernização da Administração Pública”,
realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP, no período de 12 a 16 de
maio de 2026.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis)
Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 72.996,00 (Setenta e dois mil,
novecentos e noventa e seis reais), cabendo a cada participante a importância de R$
12.166,00 (Doze mil, cento e sessenta e seis reais).
$3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
HI- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da
prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou
Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
do
RS
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.880
Projeto de Resolução nº 081/2026 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda. de abril de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
o Novaes Filho
içe-Presidente 2º Vice-Presidente
“ : o
Ro eida nofre da Silva
1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.

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