Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
Gabinete Vereador Fábio da Silva de Carvalho
PROJETO DE LEI N° 1e131 I°23
EMENTA: INSTITUI 0 SISTEMA DE REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM DE
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Volta Redonda.
Faço saber que a Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica instituído o sistema de reutilização e reciclagem dos resíduos da
construção civil e demolições, conhecidos como entulhos, visando o controle da
poluição e a minimização dos seus impactos ambientais, mediante o incentivo ao uso,
comercialização e industrialização de materiais recicláveis, que resultem no seu
reaproveitamento na construção civil.
Parágrafo único. Entende-se por resíduos da construção civil e demolições, para os
efeitos desta Lei, qualquer forma de matéria ou substância que resultem de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da
preparação e da escavação de terrenos.
Art. 2° - 0 sistema de reutilização e reciclagem dos resíduos da construção civil e
demolições tem por objetivo:
I — reduzir a quantidade e a nocividade de resíduos de material de construção;
II — preservar, proteger e melhorar o meio ambiente, eliminando os prejuízos causados
kela disposição inadequada de resíduos de produtos e serviços que preservem o meio
ambiente;
III — conscientizar a população sobre a importância da utilização de produtos e serviços
que preservem o meio ambiente;
IV — estimular e valorizar o reaproveitamento de resíduos, bem como sua reciclagem;
V — desenvolver e adotar métodos e técnicas no gerenciamento dos resíduos.
Art. 3° Para a consecução da política de que trata esta Lei, poderá o Poder Executivo:
I — apoiar a criação de centros de prestação dos serviços de comercialização,
distribuição e armazenagem de materiais recicláveis da construção civil e demolições,
II — Incentivar a criação de cooperativas populares voltadas para reciclagem de
materiais provenientes de entulhos;
CA 3 t 5 5 1.2-3
Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
Gabinete Vereador Fábio da Silva de Carvalho
PROJETO DE LEI N0f4i
III - incentivar a criação de indústrias de reciclagem de materiais provenientes de
resíduos da construção civil e demolições.
Art.4° Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá adotar as
- seguintes medidas:
I - conceder incentivos fiscais para as cooperativas populares voltadas a reciclagem de
materiais provenientes de entulhos, indústrias de reciclagem de entulhos da construção
civil e demolições, ou outras empresas que se enquadrem nos dispositivos desta Lei;
TI - promover campanhas de educação ambiental voltadas A divulgação e valorização do
uso de materiais recicláveis e seus benefícios;
III- incentivar o desenvolvimento de projetos de utilização de materiais recicláveis, bem
como a pesquisa de tecnologias próprias ao gerenciamento de resíduos, visando a sua
redução, reciclagem e reutilização;
IV - celebrar parcerias com outras entidades, órgãos públicos, organizações da
sociedade civil, fundações de direito público ou privado para atingir os objetivos desta
Lei.
Art.5° - Ficam as indústrias especializadas em reciclagem de resíduos sólidos
provenientes da construção civil e demolições, responsáveis por cumprir os seguintes
requisitos:
I — formar parceria com as cooperativas populares voltadas de reciclagem de
entulhos sediadas nas proximidades, com o intuito de fomentar o mercado e estimular a
geração de emprego e renda;
II — cumprir todas as normas aplicáveis para o processamento do material reutilizável e
consequentemente, para a fabricação dos produtos, de forma a garantir a qualidade dos
mesmos; e
III — ter local apropriado para acondicionar e processar a matéria-prima, ou seja, o
entulho.
Art. 6° 0 Poder Executivo editará os atos necessários com vistas A regulamentação do
disposto nesta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
Gabinete Vereador Fábio da Silva de Carvalho
PROJETO DE LEI I\I° 70,3
Sala Getúlio Va
'at
e outubro de 2
BY ECHA
a S. de Carvalho
READOR
JUSTIFICATIVA: A presente proposta de lei visa atender As crescentes preocupações
ambientais e sociais relacionadas A. geração e ao descarte inadequado de resíduos da
construção civil e demolições no município de Volta Redonda. A justificativa para a
aprovação deste projeto é fundamentada em uma série de considerações:
1. Preservação Ambiental: A construção civil e as demolições são responsáveis
por uma parcela significativa da produção de resíduos sólidos urbanos. 0 descarte
inadequado desses materiais pode resultar em danos ambientais, como a poluição do
solo, da água e do ar. A instituição do sistema de reutilização e reciclagem visa a
redução do impacto ambiental, ao estimular a recuperação de materiais e a redução da
demanda por recursos naturais.
2. . Minimização de Custos: A destinação apropriada dos resíduos da construção
civil e demolições é uma medida economicamente eficiente. Isso ocorre ao reduzir os
custos associados ao manejo e A. disposição final desses resíduos, liberando recursos que
podem ser alocados para outras necessidades municipais.
3. Fomento A Economia Local: A criação de centros de prestação de serviços,
- cooperativas e indústrias voltadas para a reciclagem de entulhos e materiais da
construção civil pode gerar empregos e estimular o desenvolvimento econômico local.
- Isso não apenas contribui para a sustentabilidade ambiental, mas também para a
melhoria das condições de vida da população.
4. Educação Ambiental: A promoção de campanhas de educação ambiental é
essencial para conscientizar a população sobre a importância da reciclagem e da
utilização de materiais recicláveis. Isso fortalece o comprometimento da comunidade
com práticas sustentáveis.
Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
Gabinete Vereador Fábio da Silva de Carvalho
PROJETO DE LEI 1\10,-9,97:45,
5. Pesquisa e Desenvolvimento: Incentivar a pesquisa de tecnologias e métodos
para o gerenciamento de resíduos, redução, reciclagem e reutilização pode resultar em
inovações que beneficiam tanto o meio ambiente quanto a economia local.
6. Parcerias e Cooperação: A colaboração entre o poder público, a sociedade civil
e as empresas é fundamental para alcançar os objetivos desta lei. A criação de parcerias
fortalece a capacidade de implementar efetivamente um sistema de reutilização e
reciclagem de resíduos.
7. Responsabilidade Empresarial: Ao estabelecer requisitos para as indústrias
-especializadas em reciclagem, garantimos que essas empresas operem de maneira
responsável, cumprindo as normas e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Portanto, o projeto de lei busca promover a sustentabilidade ambiental, econômica e
social em Volta Redonda, contribuindo para um futuro mais equilibrado, onde os
resíduos da construção civil e demolições sejam vistos como recursos valiosos, e não
como um fardo para a comunidade e o meio ambiente.Diante do exposto apresentado,
peço o apoio dos nobres pares.