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materia nº 44/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial.
native_id1058

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito — Lei Municipal nº 6.814
2026-05-15 Aguardando sanção — —
2026-05-14 Para prosseguimento — —
2026-05-14 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência — —
2026-05-11 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-11 Encaminhado Parecer Jurídico — —
2026-05-07 Aguardando parecer — —
2026-05-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-05 Proposição sem duplicidade. — —
2026-05-05 Para verificar duplicidade. — —

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texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 04 de maio de 2026.
MENSAGEM Nº 044/2026
----------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
 Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP;
• Iluminar VR.
Justificativa: A presente solicitação tem por finalidade a abertura de crédito especial no valor 
de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), conforme Processo nº VR – 12.074-
00000095/2026, destinado à aquisição de 01 (uma) unidade de plataforma elevatória para o 
Departamento de Energia e Iluminação Pública - DEIP.
A medida se justifica pela necessidade operacional do departamento, tendo em 
vista que as atividades de manutenção e implantação de iluminação pública demandam o uso 
contínuo desse tipo de equipamento. Ressalta-se que, na ausência de equipamento próprio, o 
DEIP vem recorrendo à locação de plataformas para execução dos serviços, o que acarreta 
custos recorrentes e eleva significativamente as despesas ao longo do tempo.
Dessa forma, a aquisição do equipamento próprio mostra-se mais vantajosa sob 
o ponto de vista econômico e administrativo, promovendo redução de gastos com locações, 
maior agilidade na execução dos serviços e melhor planejamento das atividades, além de 
garantir maior autonomia às equipes operacionais.
Assim, a abertura do crédito especial é imprescindível para viabilizar a referida 
aquisição, assegurando a continuidade e eficiência dos serviços prestados à população.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR – 12.074-00000458/2026
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
--------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), visando atender 
a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP, a saber:
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001.25 - ENERGIA
1001.25.752 - ENERGIA ELETRICA
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8104 - ILUMINAR VR
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1706 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO (686174)
R$ 408.000,00
Art. 2º – Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação 
da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP, a saber:
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001.25 - ENERGIA
1001.25.752 - ENERGIA ELETRICA
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8104 - ILUMINAR VR
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685956)
R$ 408.000,00
Art. 3º – O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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