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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 116/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município
de Volta Redonda em realizar o
monitoramento da qualidade do ar por estação
móvel.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigado o Município de Volta Redonda, por meio da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, a realizar, por estação móvel e própria, o monitoramento
automático da qualidade do ar.
Parágrafo Único. A estação móvel para coleta automática de dados sobre a
qualidade do ar poderá ser por uma van, caminhão ou trailer, desde que equipados com
tecnologia para medir:
I — Partículas Totais em Suspensão (PTS);
II — Partículas Inaláveis (PI);
III — SO2, NOx, NO, NO2, CO, HC, HCnM, CH4, 0 3 e BTX e outros;
IV — Direção e velocidade do vento;
V — Precipitação Pluviométrica;
VI — Temperatura e Umidade Relativa do Ar;
VII — outros dados técnicos que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente julgar
conveniente.
Art. 20 A estação móvel deverá medir a qualidade do ar durante todo o ano.
Parágrafo Único. A estação de monitoramento deverá atuar, preferencialmente,
nos bairros da margem esquerda do Rio Paraiba do Sul, principalmente no período em
que os ventos predominantes estão direcionados para estes bairros, com atenção aos
bairros Retiro e Belmonte.
Art. 3° Os dados coletados ficarão A. disposição dos órgãos e pessoas
interessadas para consulta na Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou no site da
Prefeitura Municipal de Volta Redonda.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 116/2023
Art. 4° Os recursos financeiros para o cumprimento desta Lei serão oriundos de
dotações orçamentárias próprias e/ou do Fundo Municipal de Conservação Ambiental —
FUMCAM.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 22 de junho de 2023.
Paulo Roberto Costa Docca
Vereador
JUSTIFICATIVA: Este Projeto de Lei tem por objetivo promover a coleta de dados
sobre a qualidade do ar em Volta Redonda. Essa iniciativa de possuir um meio próprio
de coleta da qualidade do ar passa pela necessidade de suprir a ineficiência do INEA.
Além disso, a qualidade do ar em Volta Redonda é medida por equipamentos da CSN e
disponibilizados ao INEA, que somente os divulga. Desse modo, não se pode confiar
nos dados emitidos pelo maior agente poluidor do Município, porque ela não mostrará a
real situação e estaria advogando em causa própria, defendendo seus interesses e
camuflando a totalidade da poluição despejada no ar de Volta Redonda. Logo, é
evidente o sofrimento da população com o ar da cidade, não vislumbrando para se
alcançar um meio ambiente saudável para viver.
Outro fator relevante, consiste na grande carga de poluição para os moradores da
margem esquerda do Rio Paraiba do Sul, pois, conforme diversos estudos, os ventos
levam cinco vezes mais da poluição anual para esta margem. Outrossim, nestes bairros,
a CSN só colocou duas estações fixas de medida, não demonstrando claramente a
qualidade do ar. Nos bairros da margem direita, menos afetados, encontram-se 5
estações.
Prot. 2045/23 - GFSC
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