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materia nº 116/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Volta Redonda em realizar o monitoramento da qualidade do ar por estação móvel.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.368, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto, por ausência de manifestação do Prefeito no prazo de 48 horas.
2024-02-28 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-02-26 Veto incluso na ordem do dia
2024-02-26 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-02-19 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-02-19 Veto total apresentado em plenário
2023-12-15 Proposição com veto total
2023-12-06 Aguardando sanção
2023-12-05 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-30 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-06 Aguardando 1ª votação
2023-07-26 Aguardando emissão de pareceres
2023-07-26 Parecer recebido
2023-06-26 Aguardando parecer
2023-06-26 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-22 Proposição analisada.
2023-06-22 Para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 116/2023 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município 
de Volta Redonda em realizar o 
monitoramento da qualidade do ar por estação 
móvel. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica obrigado o Município de Volta Redonda, por meio da Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente, a realizar, por estação móvel e própria, o monitoramento 
automático da qualidade do ar. 
Parágrafo Único. A estação móvel para coleta automática de dados sobre a 
qualidade do ar poderá ser por uma van, caminhão ou trailer, desde que equipados com 
tecnologia para medir: 
I — Partículas Totais em Suspensão (PTS); 
II — Partículas Inaláveis (PI); 
III — SO2, NOx, NO, NO2, CO, HC, HCnM, CH4, 0 3 e BTX e outros; 
IV — Direção e velocidade do vento; 
V — Precipitação Pluviométrica; 
VI — Temperatura e Umidade Relativa do Ar; 
VII — outros dados técnicos que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente julgar 
conveniente. 
Art. 20 A estação móvel deverá medir a qualidade do ar durante todo o ano. 
Parágrafo Único. A estação de monitoramento deverá atuar, preferencialmente, 
nos bairros da margem esquerda do Rio Paraiba do Sul, principalmente no período em 
que os ventos predominantes estão direcionados para estes bairros, com atenção aos 
bairros Retiro e Belmonte. 
Art. 3° Os dados coletados ficarão A. disposição dos órgãos e pessoas 
interessadas para consulta na Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou no site da 
Prefeitura Municipal de Volta Redonda. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 116/2023 
Art. 4° Os recursos financeiros para o cumprimento desta Lei serão oriundos de 
dotações orçamentárias próprias e/ou do Fundo Municipal de Conservação Ambiental — 
FUMCAM. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 22 de junho de 2023. 
Paulo Roberto Costa Docca 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: Este Projeto de Lei tem por objetivo promover a coleta de dados 
sobre a qualidade do ar em Volta Redonda. Essa iniciativa de possuir um meio próprio 
de coleta da qualidade do ar passa pela necessidade de suprir a ineficiência do INEA. 
Além disso, a qualidade do ar em Volta Redonda é medida por equipamentos da CSN e 
disponibilizados ao INEA, que somente os divulga. Desse modo, não se pode confiar 
nos dados emitidos pelo maior agente poluidor do Município, porque ela não mostrará a 
real situação e estaria advogando em causa própria, defendendo seus interesses e 
camuflando a totalidade da poluição despejada no ar de Volta Redonda. Logo, é 
evidente o sofrimento da população com o ar da cidade, não vislumbrando para se 
alcançar um meio ambiente saudável para viver. 
Outro fator relevante, consiste na grande carga de poluição para os moradores da 
margem esquerda do Rio Paraiba do Sul, pois, conforme diversos estudos, os ventos 
levam cinco vezes mais da poluição anual para esta margem. Outrossim, nestes bairros, 
a CSN só colocou duas estações fixas de medida, não demonstrando claramente a 
qualidade do ar. Nos bairros da margem direita, menos afetados, encontram-se 5 
estações. 
Prot. 2045/23 - GFSC 
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