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materia nº 161/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 161 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDispõe sobre a divulgação do mutismo seletivo por meio de material impresso e digital.
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Proposição arquivada
2024-03-06 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.375, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto, por ter passado do prazo sem manifestação do Prefeito.
2024-03-01 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-03-01 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-02-29 Veto incluso na ordem do dia
2024-02-26 Veto retirado da ordem do dia
2024-02-26 Veto incluso na ordem do dia
2024-02-19 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-02-19 Veto total apresentado em plenário
2023-12-22 Proposição com veto total
2023-12-05 Aguardando sanção
2023-12-04 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-30 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-16 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2023-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-13 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2023-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-01 Aguardando 1ª votação
2023-09-21 Aguardando emissão de pareceres
2023-09-21 Parecer recebido
2023-09-04 Aguardando parecer
2023-09-04 Proposição apresentada em Plenário
2023-08-30 Proposição analisada.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 161/2023 
Dispõe sobre a divulgação da identificação do 
mutismo seletivo por meio de material 
impresso e digital. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo poderá promover a divulgação da identificação do 
mutismo seletivo através de material impresso e digital. 
§ 10 0 material impresso e digital deverá abordar o mutismo seletivo como um 
transtorno de ansiedade que se manifesta antes dos cinco anos de idade, podendo, na 
idade adulta, ser diagnosticado como fobia social. 
§ 2° 0 material deverá conter informações que esclareçam as dúvidas acerca das 
diferenças entre o mutismo seletivo e o autismo. 
§ 3° 0 documento deverá conter basicamente os seguintes fatores: dificuldades 
de comunicação em um ou mais ambientes sociais, o excessivo comportamento não 
verbal e falta de contato visual quando estão próximos a pessoas estranhas, timidez 
excessiva a ponto de não expressarem necessidades fisiológicas. 
Art. 2° 0 material deve destacar que os comportamentos não verbais se 
manifestam da seguinte forma: por meio de gestos, acenando com a cabeça, 
cochichando ou sussurrando no ouvido dos pais, usando palavras curtas de forma 
inaudível. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor n 
Sala Getúlio V 
licação. 
agosto de 2023. 
e Carvalho 
or 
JUSTIFICATIVA: 0 Mu ivo (DSM-V/CID 10) é um transtorno psicológico 
caracterizado pela recusa em falar em determinadas situações e em outras o indivíduo 
consegue falar. Geralmente envolve pessoas tímidas, introvertidas e ansiosas. Esse 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 161/2023 
transtorno começa quando a pessoa ainda é criança, geralmente fala apenas com algum 
ou ambos os pais e com algumas pessoas da família. Contudo, não falam com a maioria 
das pessoas (professores, médicos, dentistas, outros familiares e desconhecidos). A 
frequência não varia muito, mas é mais comum em meninas. Em adultos é mais comum 
que sejam diagnosticados como fobia social. 
1. 0 mutismo seletivo é descrito como uma desordem psicológica mais frequente 
nas crianças. Crianças e adultos com o transtorno são capazes de falar e 
compreender a linguagem, mas não o fazem em certas situações sociais, quando 
é o que se espera deles. Funcionam normalmente em outras Areas do 
comportamento e aprendizagem, mas se privam severamente de participar em 
atividades em grupo. Como uma forma de extrema timidez, mas a intensidade e 
a duração a distingue. Como exemplo, uma criança pode ficar completamente 
calada na escola, por anos, mas falar a vontade em casa. 
2. A terapia cognitivo-comportamental tem bons resultados, assim como a 
Musicoterapia com diversas técnicas como ludoterapia, treino comportamental e 
psicoeducacional, incluindo o uso de outros meios de comunicação (telefone, 
gestos, escrita, desenhos...), reforço positivo dos comportamentos desejados, 
inclusão da escola e dos pais na terapia, praticando em ambientes seguros no 
ritmo do paciente o que ele precisa fazer em outros ambientes mais hostis. A 
terapia varia bastante dependendo do terapeuta e da gravidade do caso e há 
pouca literatura em português sobre o tema. HA uma ONG americana 
especializada no assunto, com várias pesquisas na Area, somente com 
publicações na lingua inglesa. Psiquiatras costumam receitar remédios para 
transtornos de ansiedade e depressão (ISRS ou ansioliticos) para minimizar os 
sintomas e facilitar o tratamento. 
valido mencionar que, em alguns casos, o mutismo seletivo pode ser confundido com 
autismo. A distinção entre os dois é essencial e pode ser feita ao observar o 
comportamento da pessoa em diferentes situações e contextos. Enquanto indivíduos 
autistas tendem a ter dificuldades de comunicação em todas as situações, aqueles com 
mutismo seletivo conseguem se expressar normalmente em ambientes familiares e 
sociais restritos, mas evitam fazê-lo em outras circunstâncias. Ademais, pessoas autistas 
frequentemente apresentam interesses limitados e comportamentos repetitivos, o que 
não é comum em indivíduos com mutismo seletivo. 
Dessa forma, conto com o apoio dos meus colegas na aprovação do presente Projeto. 
Prot. 2566/23 
KFL 
2 

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