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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaInstitui o Programa de Monitoramento Aéreo de Focos de Dengue no Município e dá outras providências.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.392.
2024-04-16 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.392.
2024-03-26 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-03-25 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-03-25 Veto incluso na ordem do dia
2024-03-18 Aguardando parecer
2024-03-15 Proposição com veto total
2024-02-22 Aguardando sanção
2024-02-19 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N.° t /2024 
EMENTA: Institui o Programa de Monitoramento Aéreo de 
Focos de Dengue no município e dá outras providências. 
Artigo 1° - Fica instituído o Programa de Monitoramento Aéreo de Focos de Dengue no 
município de Volta Redonda. 
§1° - 0 Programa de Monitoramento Aéreo de Focos de Dengue tem como objetivo princi￾pal utilizar drones para identificar possíveis focos de reprodução do mosquito Aedes Aegypti em 
terrenos do município. 
§2° - Para efeitos desta Lei, entende-se por drone o veiculo aéreo não tripulado e controlado 
remotamente. 
§3° - Na utilização de ações de combate à dengue o equipamento deverá identificar possí￾veis criadouros do mosquito Aedes Aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualiza￾cão aos agentes de controle, tais como, entre outros: 
I. Terrenos com frente murada; 
II. Imóveis abandonados; 
III. Imóveis sem moradores. 
Artigo 2° - Fica o Município de Volta Redonda, através de seus órgãos competentes, encar￾regado de conseguir as autorizações para o uso de tal equipamento junto aos órgãos Estaduais e 
Federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. 
Artigo 3° - Após a localização dos criadouros do mosquito Aedes Aegypti pelos drones, o 
proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar as adequações necessárias para elimi￾nar o risco de reprodução do mosquito. 
Artigo 4
0
- Os órgãos responsáveis pela execução do programa e gestão de imagens são: 
I. A Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
II. A Secretaria Municipal de Ordem Pública; 
III. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
IV. A Empresa de Processamento de Dados. 
Parágrafo Único - Fica expressamente vedado aos observadores e administradores utilizar 
qualquer recurso tecnológico que faça parte do sistema de monitoramento aéreo para beneficio pró￾prio ou de pessoas de sua convivência, obrigando-se a preservar a privacidade de toda e qualquer 
pessoa fisica ou jurídica. 
eol"-. 0.253f629 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Artigo 5° - O Município de Volta Redonda poderá utilizar os drones em outras ações de 
interesse público, a serem definidas por Decreto, como: 
I. Fiscalização de terrenos com mato alto, 
IL Fiscalização de terrenos com obras irregulares; 
III. Fiscalização de locais com atividades ilícitas. 
Artigo 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 19 de fevereiro de 2024 
Renan Teixeira e Cury 
Vereador 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
JUSTIFICATIVA: 
0 presente projeto de lei visa instituir um programa de monitoramento com drones para o 
combate à dengue no Município de Volta Redonda. Tal iniciativa se mostra urgente e necessária 
diante do recente aumento no número de casos de dengue na regido. 
Nos últimos meses, temos observado um significativo aumento no número de casos de den￾gue em Volta Redonda, o que demanda a adoção de medidas eficazes e inovadoras para conter a 
propagação do virus. A utilização de drones para identificar possíveis focos de reprodução do mos￾quito Aedes aegypti em áreas de dificil acesso e para auxiliar nas ações de controle e prevenção da 
doença se apresenta como uma estratégia promissora e alinhada com as melhores práticas de saúde 
pública. 
Diante desse cenário, torna-se necessário estabelecer um marco legal que autorize e regula￾mente o uso de drones nas ações de combate à dengue em Volta Redonda. A inserção da tecnologia 
no combate A. dengue em Volta Redonda é uma medida crucial para enfrentar os desafios impostos 
por essa grave doença. Ao investir em soluções tecnológicas inovadoras, o município demonstra seu 
compromisso com a proteção da saúde de sua população e com a promoção de um ambiente mais 
seguro e saudável. 

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