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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N.° t /2024
EMENTA: Institui o Programa de Monitoramento Aéreo de
Focos de Dengue no município e dá outras providências.
Artigo 1° - Fica instituído o Programa de Monitoramento Aéreo de Focos de Dengue no
município de Volta Redonda.
§1° - 0 Programa de Monitoramento Aéreo de Focos de Dengue tem como objetivo principal utilizar drones para identificar possíveis focos de reprodução do mosquito Aedes Aegypti em
terrenos do município.
§2° - Para efeitos desta Lei, entende-se por drone o veiculo aéreo não tripulado e controlado
remotamente.
§3° - Na utilização de ações de combate à dengue o equipamento deverá identificar possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti em locais onde não seja permitida qualquer visualizacão aos agentes de controle, tais como, entre outros:
I. Terrenos com frente murada;
II. Imóveis abandonados;
III. Imóveis sem moradores.
Artigo 2° - Fica o Município de Volta Redonda, através de seus órgãos competentes, encarregado de conseguir as autorizações para o uso de tal equipamento junto aos órgãos Estaduais e
Federais, tais como a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Artigo 3° - Após a localização dos criadouros do mosquito Aedes Aegypti pelos drones, o
proprietário do imóvel será identificado e intimado a realizar as adequações necessárias para eliminar o risco de reprodução do mosquito.
Artigo 4
0
- Os órgãos responsáveis pela execução do programa e gestão de imagens são:
I. A Secretaria Municipal de Infraestrutura;
II. A Secretaria Municipal de Ordem Pública;
III. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV. A Empresa de Processamento de Dados.
Parágrafo Único - Fica expressamente vedado aos observadores e administradores utilizar
qualquer recurso tecnológico que faça parte do sistema de monitoramento aéreo para beneficio próprio ou de pessoas de sua convivência, obrigando-se a preservar a privacidade de toda e qualquer
pessoa fisica ou jurídica.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Artigo 5° - O Município de Volta Redonda poderá utilizar os drones em outras ações de
interesse público, a serem definidas por Decreto, como:
I. Fiscalização de terrenos com mato alto,
IL Fiscalização de terrenos com obras irregulares;
III. Fiscalização de locais com atividades ilícitas.
Artigo 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 19 de fevereiro de 2024
Renan Teixeira e Cury
Vereador
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
JUSTIFICATIVA:
0 presente projeto de lei visa instituir um programa de monitoramento com drones para o
combate à dengue no Município de Volta Redonda. Tal iniciativa se mostra urgente e necessária
diante do recente aumento no número de casos de dengue na regido.
Nos últimos meses, temos observado um significativo aumento no número de casos de dengue em Volta Redonda, o que demanda a adoção de medidas eficazes e inovadoras para conter a
propagação do virus. A utilização de drones para identificar possíveis focos de reprodução do mosquito Aedes aegypti em áreas de dificil acesso e para auxiliar nas ações de controle e prevenção da
doença se apresenta como uma estratégia promissora e alinhada com as melhores práticas de saúde
pública.
Diante desse cenário, torna-se necessário estabelecer um marco legal que autorize e regulamente o uso de drones nas ações de combate à dengue em Volta Redonda. A inserção da tecnologia
no combate A. dengue em Volta Redonda é uma medida crucial para enfrentar os desafios impostos
por essa grave doença. Ao investir em soluções tecnológicas inovadoras, o município demonstra seu
compromisso com a proteção da saúde de sua população e com a promoção de um ambiente mais
seguro e saudável.
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