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materia nº 200/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 200 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDispõe sobre a equiparação salarial entre servidores municipais e autárquicos de Volta Redonda que exercem funções idênticas e dá outras providências.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-11 Aguardando 1ª votação
2023-11-01 Aguardando emissão de pareceres
2023-11-01 Parecer recebido
2023-09-25 Aguardando parecer
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-21 Proposição analisada.
2023-09-21 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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t Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 200/2023 
Dispõe sobre a equiparação salarial entre 
servidores municipais e autárquicos de Volta 
Redonda que exercem funções idênticas e da 
outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecida a equiparação salarial entre servidores públicos 
municipais e servidores públicos de autarquias do Município de Volta Redonda que 
exerçam funções idênticas ou assemelhadas, desde que preenchidos os requisitos legais 
e regulamentares para a concessão de equiparação. 
Art. 2° Para fins desta Lei, consideram-se funções idênticas ou assemelhadas 
aquelas cujas atribuições e responsabilidades sejam substancialmente equivalentes, 
levando em consideração a natureza das atividades desempenhadas. 
Art. 3° A equiparação salarial de que trata esta Lei será concedida após análise e 
aprovação em processo administrativo especifico, o qual considerará, entre outros 
fatores, a compatibilidade orçamentária e financeira, bem como a observância das 
normas vigentes. 
Art. 4° A equiparação salarial não retroagird A. data de entrada em vigor desta 
Lei, devendo ser efetivada a partir da data de aprovação do processo administrativo 
correspondente. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrario. 
Sala Getúlio Vargas, 21 de s 
JUSTIFICATIVA: A justificativa para a autorização do Poder Executivo para 
proceder A equiparação salarial entre homens e mulheres dos servidores públicos e 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 200/2023 
autarquias do município de Volta Redonda pode ser fundamentada em vários 
argumentos importantes: 
Igualdade de Gênero: A equiparação salarial entre homens e mulheres é 
fundamental para promover a igualdade de gênero, um principio fundamental dos 
direitos humanos. Garantir que homens e mulheres recebam o mesmo salário pelo 
mesmo trabalho é uma maneira de combater a discriminação de gênero e promover a 
justiça no local de trabalho. 
Cumprimento da Legislação: A equiparação salarial entre homens e mulheres é 
um requisito legal em muitos países, incluindo o Brasil. A Lei n° 13.467/2017 (Reforma 
Trabalhista) e a Lei n° 9.029/1995 proíbem a discriminação salarial com base no 
gênero. Portanto, essa medida estaria em conformidade com as leis federais e estaduais. 
Melhoria da Qualidade de Vida: Salários iguais para trabalhos iguais 
proporcionam uma melhor qualidade de vida para as mulheres que desempenham 
funções no serviço público de Volta Redonda. Isso pode contribuir para a autonomia 
financeira das mulheres e para o fortalecimento de suas famílias. 
Exemplo para a Comunidade: 0 Município de Volta Redonda pode servir como 
um exemplo positivo para outras organizações e municípios, demonstrando seu 
compromisso com a igualdade de gênero e a justiça no local de trabalho. 
Aumento da Motivação e Produtividade: Quando os funcionários são tratados de 
forma justa e equitativa, eles tendem a ser mais motivados e produtivos. Isso pode 
beneficiar diretamente os serviços prestados pelo Município à comunidade. 
Prot. 2788/23 
ACR 
7 

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