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materia nº 4/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAltera o quantitativo de gratificações de Diretor Geral e Diretor Adjunto constante na Lei Municipal nº 5.423 de 04 de dezembro de 2017.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.410.
2024-05-06 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.410.
2024-05-03 Aguardando sanção
2024-04-30 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-15 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-12 Aguardando emissão de pareceres
2024-03-11 Parecer recebido
2024-02-19 Aguardando parecer
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-25 Proposição analisada.
2024-01-25 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 24 de janeiro de 2024. 
MENSAGEM N° 004/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter A. elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que tem por finalidade alterar o quadro de gratificações de Diretor 
Geral e Diretor Adjunto constante na Lei Municipal n° 5.423 de 04 de dezembro de 2017. 
Considerando o Decreto Municipal n° 17.841, que cria o Centro Municipal 
de Educação Dauro Peixoto de Aragdo; 
Considerando o Decreto Municipal n° 17.842, que cria a Escola Municipal 
Prof.' Emiliana Marcondes Siqueira Casagrande; 
Considerando o aumento no quantitativo de alunos atendidos pela Escola 
Municipal Professora Helena Maria Estefani. 
Faz-se necessária alteração no Anexo I da Lei Municipal n° 5.423, de 04 
de dezembro de 2017, que dispõe sobre a criação da função de Diretor Adjunto, a 
criação de Gratificação de Diretor Geral e Diretor adjunto, e da outras providências. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Antonio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr.: 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref. Proc. Adm.n° 11711/2023 
SME/GEGOV/rpo 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Altera o quantitativo de gratificações de Diretor Geral e 
Diretor Adjunto constante na Lei Municipal n° 5.423 de 04 
de dezembro de 2017. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n° 5.423 de 04 de dezembro 
de 2017, que estabelece o quantitativo de funções gratificadas de Diretor Geral e Diretol" 
Adjunto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Fundação 
Educacional de Volta Redonda. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta 1.0, correrão por conta das 
dotações orçamentárias do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — 
FUNDEB e dos recursos consignados no orçamento vigente. 
Art. 3
0
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus 
efeitos a partir do ato de designação dos profissionais para exercício das respectivas funções. 
Volta Redonda, 
• 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
Os valores da GDG - Gratificação de Diretor Geral são apresentados em 
quatro níveis levando-se em consideração o número de alunos efetivamente matriculados, 
conforme descrito na tabela I, a seguir: 
TABELA I 
GRATIFICAÇÃO DIRETOR GERAL - GDG 
Nível Número de Alunos Valor da 
GDG 
Codificação Quantitativo 
SME 
Quantitativo 
FEVRE 
1 Até 150 alunos R$ 526,35 GDG-1 21 / 
2 De 151 A 450 
alunos 
R$601,55 GDG-2 51 / 
3 De 451 A 999 
alunos 
R$ 655,26 GDG-3 33 05 
4 Acima de 999 
alunos 
R$ 762,68 GDG-4 01 02 
Os valores da GDA - Gratificação de Diretor Adjunto são apresentados em 
três níveis levando-se em consideração o número de alunos efetivamente matriculados, 
conforme descrito na tabela II, a seguir: 
TABELA II 
GRATIFICAÇÃO DIRETOR ADJUNTO - GDA 
Nível Número de Alunos Valor da 
GDG 
Codificação Quantitativo 
SME 
Quantitativo 
FEVRE 
1 De 151 A 450 
alunos 
R$161,13 GDA-1 51 / 
2 De 451 A999 
alunos 
R$214,84 GDA-2 33 11 
3 Acima de 999 
alunos 
R$ 268,55 GDA-3 01 03 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Document30c) e Ardutvo 
'lea& 
LEI Noi I F LS. 
Camara Municipal de Volta ftedonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.423 
ANEXO I 
Os valores da GDG — Gratificação de Diretor Geral sac) apresentados em quatro níveis 
levando-se em consideração o número de alunos efetivamente matriculados, conforme 
descrito na tabela I a seguir. 
TABELA I 
GRATIFICAÇÃO DIRETOR GERAL - GDG 
Nível Número de alunos Valor da 
GDG 
Codificação Quantitativo 
S ME 
Quantitativo 
FEVRE 
1 Até 150 alunos R$ 490,00 GDG-1 21 / 
2 De 151 a 450 
alunos 
R$560,00 GDG-2 48 / 
3 De 451 a 999 
alunos 
R$610,00 GDG-3 33 05 
4 Acima de 999 
alunos 
R$ 710,00 GDG-4 01 02 
Os valores da GDA — Gratificação de Diretor Adjunto são apresentados em três níveis 
levando-se em consideração o número de alunos efetivamente matriculados, conforme 
descrito na tabela II a seguir. 
TABELA II 
GRATIFICAÇÃO DIRETOR ADJUNTO - GDA 
Nível Número de 
alunos 
Valor da 
GDA 
Codificação Quantitativo 
S ME 
Quantitativo 
FEVRE 
1 De 151 
alunos 
a 450 R$ 150,00 GDA-1 48 / 
2 De 451 
alunos 
a 999 R$200,00 GDA-2 33 11 
3 Acima 
alunos 
de 999 R$ 250,00 GDA-3 01 
--\. 
03 

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