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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 002/2024
Autoriza o teletrabalho para as funcionárias
públicas gestantes do Município de Volta
Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As funcionárias públicas gestantes do Município de Volta Redonda, das
administrações direta, indireta e autárquica, poderão desempenhar suas funções no
sistema home office.
Art. 2° 0 teletrabalho s6 deverá ocorrer nos casos em que a atividade presencial
não seja essencial, sendo necessária, ainda, a concordância da chefia do setor
correspondente.
Art. 3° A empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará
disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicilio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua
remuneração. '
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio V as, 04 de janeiro de 2024.
José Hujitherto Albertassi Junior
Vereador
JUSTIFICATIVA: 0 trabalho a distância é uma nova dinâmica, uma nova
modalidade cujo objetivo está diretamente relacionado ao aumento de produtividade, a
qualidade do trabalho, a melhora da qualidade de vida — reduz tempo e gastos que se
teria com o deslocamento; reduz custos operacionais administrativos para a
Administração Pública (água, energia elétrica, papel, aluguéis de prédios, etc.) e diminui
até a poluição, uma vez que reduz o número de veículos circulando no horário do "rush"
e também a geração de lixo, de acordo com as politicas de sustentabilidade.
São objetivos do trabalho remoto, também, promover a cultura orientada a
resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 002/2024
à sociedade; promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los
com os objetivos do ente público.
Conforme Lei Federal n° 14.151/2021, durante o período de emergência
decorrente da pandemia de Covid-19, as trabalhadoras gestantes exerceram sua função
de forma remota.
Com fim do período de emergência a medida foi encerrada. Com o Projeto de
Lei espera-se que toda mulher grávida se sinta segura em seu ambiente de trabalho. A
regulamentação vem justamente para que as gestantes tenham garantia de emprego e
exerçam a sua função com segurança.
Prot. 0002/24
ACR
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