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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAutoriza o teletrabalho para as funcionárias públicas gestantes do Município de Volta Redonda.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.485.
2024-10-09 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-10-08 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-10-08 Veto incluso na ordem do dia
2024-09-23 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-09-23 Veto total apresentado em plenário
2024-09-18 Proposição com veto total
2024-08-28 Aguardando sanção
2024-08-27 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-08-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-08 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-20 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-21 Aguardando emissão de pareceres
2024-03-21 Parecer recebido
2024-02-19 Aguardando parecer
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-10 Proposição analisada.
2024-01-04 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 002/2024 
Autoriza o teletrabalho para as funcionárias 
públicas gestantes do Município de Volta 
Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° As funcionárias públicas gestantes do Município de Volta Redonda, das 
administrações direta, indireta e autárquica, poderão desempenhar suas funções no 
sistema home office. 
Art. 2° 0 teletrabalho s6 deverá ocorrer nos casos em que a atividade presencial 
não seja essencial, sendo necessária, ainda, a concordância da chefia do setor 
correspondente. 
Art. 3° A empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará 
disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicilio, por meio de 
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua 
remuneração. ' 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio V as, 04 de janeiro de 2024. 
José Hujitherto Albertassi Junior 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: 0 trabalho a distância é uma nova dinâmica, uma nova 
modalidade cujo objetivo está diretamente relacionado ao aumento de produtividade, a 
qualidade do trabalho, a melhora da qualidade de vida — reduz tempo e gastos que se 
teria com o deslocamento; reduz custos operacionais administrativos para a 
Administração Pública (água, energia elétrica, papel, aluguéis de prédios, etc.) e diminui 
até a poluição, uma vez que reduz o número de veículos circulando no horário do "rush" 
e também a geração de lixo, de acordo com as politicas de sustentabilidade. 
São objetivos do trabalho remoto, também, promover a cultura orientada a 
resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados 
1 
i 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 002/2024 
à sociedade; promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los 
com os objetivos do ente público. 
Conforme Lei Federal n° 14.151/2021, durante o período de emergência 
decorrente da pandemia de Covid-19, as trabalhadoras gestantes exerceram sua função 
de forma remota. 
Com fim do período de emergência a medida foi encerrada. Com o Projeto de 
Lei espera-se que toda mulher grávida se sinta segura em seu ambiente de trabalho. A 
regulamentação vem justamente para que as gestantes tenham garantia de emprego e 
exerçam a sua função com segurança. 
Prot. 0002/24 
ACR 
2 

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