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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaTorna obrigatória a disponibilização de ar condicionado nos postos de saúde no Município.
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal Nº 6.633
2025-07-01 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente
2025-06-25 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-06-17 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-06-17 Veto incluso na ordem do dia
2025-06-12 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-06-12 Veto total apresentado em plenário
2025-06-05 Proposição com veto total
2025-05-20 Aguardando sanção
2025-05-13 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-05 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-18 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-14 Aguardando emissão de pareceres
2024-03-14 Parecer recebido
2024-02-20 Aguardando parecer
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-10 Proposição analisada.
2024-01-04 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 003/2024 
Torna obrigatória a disponibilização de ar￾condicionado nos postos de saúde no 
Município. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Todos os hospitais públicos e privados, bem como postos de saúde 
localizados no Município de Volta Redonda, deverão instalar em seus ambientes 
aparelhos de ar-condicionado. 
Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos 
necessários á. garantia da boa qualidade do ar interior são os regulamentados pela norma 
técnica NBR 7.256, de 1982 da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas. 
Art. 2° Os sistemas de climatização também deverão estar em conformidade 
com as seguintes legislações: Resolução Anvisa n°. 9, de 16 de janeiro de 2003 e 
Portaria GM /Ministério da Saúde n°. 3.523, de 28 de agosto de 1998. 
Art. 3° Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de sistemas 
de climatização de ambientes deverá ser observada a Lei Federal n° 13.589, de 4 de 
janeiro de 2018. 
Art. 4° 0 disposto nesta Lei ajudará no controle das infecções hospitalares e 
garantirá condições especificas de conforto e de boa qualidade do ar, em prol do bem￾estar de todos os pacientes, familiares e profissionais do hospital. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio 4as, 94 de janeiro de 2024. 
IA/it
José Hu 1 i ertd Albertassi Junior 
./.--- Vereador 
JUSTIFICATIVA: Diante da alta temperatura registrada cotidianamente em nossa 
cidade, é essencial que as unidade de saúde possuam ar-condicionado, pois ajuda a 
minimizar os casos de infecção hospitalar, além de oferecer um ambiente climatizado e 
em condições de conforto e boa qualidade aos pacientes e seus acompanhantes. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 003/2024 
Sabemos que o ar-condicionado mantém a temperatura do ambiente agradável, e 
ainda é capaz de auxiliar no combate a doenças transmissíveis aéreas, pois ele consegue 
filtrar bactérias e fungos presentes no ar. 
Prot. 0003/24 
ACR 
2 

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