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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 004/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação
de dispositivo que informe aos passageiros
com deficiência visual sobre os pontos de
parada, a numeração da linha e o nome do
ponto seguinte, e da outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as empresas que operam em regime de concessão ou permissão do
serviço público de transporte coletivo por ônibus no âmbito do Município de Volta
Redonda, obrigadas a instalar dispositivo que informe aos passageiros com deficiência
visual sobre os pontos de parada, a numeração da linha e o nome do ponto seguinte.
Parágrafo Único. 0 dispositivo consiste em um alto-falante instalado no
interior do veiculo, que anuncia em voz alta essas informações acionadas
automaticamente pelo sistema de localização do veiculo ou manualmente pelo
motorista.
Art. 2° As empresas responsáveis pelo transporte coletivo mencionados no art.
1° devem instalar, manter e atualizar o dispositivo em todos os seus veículos, bem como
capacitar os seus funcionários para o seu correto funcionamento.
Art. 3° Caberá aos órgãos municipais competentes fiscalizarem o cumprimento
desta Lei.
Art. 4° As empresas responsáveis pelo transporte coletivo por ônibus terão o
prazo de noventa dias para se adequarem ao disposto nesta Lei, contados da data de sua
publicação.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na d de sua publicação.
Sala Getúlio Var
ii
Walmir V. or de Souza
V eador
1
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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PROJETO DE LEI N° 004/2024
JUSTIFICATIVA: Um dos aspectos que dificulta a inclusão das pessoas com
deficiência visual é a falta de acessibilidade nos veículos do transporte coletivo. Muitas
vezes, essas pessoas não conseguem identificar qual é a linha do ônibus em que estão,
quais são os pontos de parada e qual é o próximo ponto. Isso pode gerar
constrangimentos, frustrações e perdas de tempo na hora de se deslocar pela cidade. 0
presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a acessibilidade das pessoas com
deficiência visual ao transporte coletivo urbano. Atualmente, as pessoas com deficiência
visual que utilizam o transporte coletivo urbano enfrentam dificuldades para se
locomover de forma segura e independente, pois não têm acesso As informações básicas
sobre os pontos de parada, a numeração da linha e o nome do ponto seguinte.
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Prot. 0021/24
ACR
e
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