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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAltera o caput do artigo 1º, o §1º do artigo 1º, os incisos I, II, III, V e VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.085/22.
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-22 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-12 Aguardando 1ª votação
2024-04-02 Proposição distribuída às comissões
2024-02-19 Aguardando parecer
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-10 Proposição analisada.
2024-01-10 Para análise.

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 006/2024 
Altera o caput do artigo 1°, o § 10 do artigo 1°, 
os incisos I, II, III, V e VI do artigo 2° da Lei 
Municipal n° 6.085/22. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Altera caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 6.085 de 26 de outubro de 
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 É direito do paciente, receber gratuitamente do Poder Público 
medicamentos nacionais e/ou importados a base de Cannabis medicinal que contenham 
em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD), e/ou Tetrahidrocanabinol (THC) e/ou 
demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado por ordem judicial 
ou pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária — AN VISA, e prescrito por 
profissional habilitado acompanhado do respectivo laudo das razões da prescrição, nas 
unidades de saúde pública municipal em funcionamento no Município de Volta 
Redonda — RJ atendidos os pressupostos previstos no artigo 196 da Constituição 
Federal de 1988;" 
e 
a 
Art. 2° Fica alterado § 1° do artigo 10 da Lei Municipal n° 6.085 de 26 de 
outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§1° 0 paciente receberá os medicamentos de que trata o caput durante o 
período prescrito pelo profissional legalmente habilitado, independentemente da idade 
ou sexo." 
Art. 3° Fica alterado inciso I do artigo 2° da Lei Municipal n° 6.085 de 26 de 
outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2 (.) 
I-- Prescrição em receituário público por profissional legalmente habilitado e 
atuando no serviço público no momento da prescrição, devendo conter, 
obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo 
necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do 
profissional no Conselho de Medicina;" 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 006/2024 
Art. 4° Fica alterado inciso II do artigo 2° da Lei Municipal n° 6.085 de 26 de 
outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2(..) 
II - laudo profissional, contendo a descrição do caso, o CID da doença, 
justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento 
ás alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do SUS e aos tratamentos 
anteriores, podendo o referido laudo ser substituído por autorização administrativa da 
ANVISA;" 
Art. 5° Fica alterado inciso III do artigo 2° da Lei Municipal n° 6.085 de 26 de 
outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2(..) 
III - para ser considerado um paciente ativo do programa de fornecimento de 
medicamentos a base de Cannabis, o paciente deverá estar inscrito e frequentando 
regularmente o serviço de saúde pública prescritor da Cannabis, com acompanhamento 
ambulatorial ao mínimo semestral. A ausência do paciente por período superior a seis 
meses, desde que não justificada por motivos de saúde, implicará a suspensão do 
fornecimento do produto de Cannabis prescrito;" 
Art. 6 ° Fica alterado inciso V do artigo 2° da Lei Municipal n° 6.085 de 26 de 
outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2(..) 
V - a dispensa ção de produtos a base de Cannabis se darer por meio de receita 
atualizada, com validade de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão." 
Art. 7° Fica alterado inciso VI do artigo 2° da Lei Municipal n° 6.085 de 26 de 
outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2(..) 
VI- o paciente ou o responsável deverá retirar a quantidade exata de produtos 
estabelecida na receita e esta deverá conter a quantidade de produto suficiente para, 
no máximo, 3 meses de tratamento." 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
2 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 006/2024 
Sala Getúlio Vargas, 10 d ro de 2024. 
L4.-J 
incida 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: A ANVISA autoriza outros profissionais habilitados, além de 
médicos, a receitarem Cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita dos 
medicamentos prescritos. 
Prot. 0034/24 
ACR 
3 

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