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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 206/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação
da fila de espera na educação básica no
Município de Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade da divulgação da fila de espera para
matriculas na educação básica em todas as instituições educacionais públicas do
Município de Volta Redonda.
Art. 2° A divulgação da fila de espera deverá ser realizada de forma transparente
e acessível ao público, respeitando critérios pré-estabelecidos pela legislação
educacional vigente, tais como proximidade da residência, critérios socioeconõmicos e
outros relevantes para a distribuição equitativa de vagas.
Parágrafo Único. A divulgação da fila de espera deverá ser publicada no Site
Oficial da Prefeitura de Volta Redonda na interne.
Art. 3
0 As instituições educacionais deverão manter registros atualizados das
solicitações de matricula, bem como das vagas disponíveis, e disponibilizar essas
informações em seus sites oficiais e/ou em locais de fácil acesso ao público.
Art. 4° As informações a serem divulgadas incluirão a lista de espera por vagas
nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de
colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios
para a elaboração da lista conforme a Lei n° 14.685 de 20/09/2023.
Art. 5° 0 Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação,
ficará responsável por fiscalizar a aplicação desta Lei, bem como por promover a
conscientização pública sobre a importância da transparência na alocação de vagas na
educação básica.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrario.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 206/2023
Sala Getúlio Vargas, 22 de sete de 2023.
Rodri
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente Proposição Legislativa tem por finalidade instituir a
obrigatoriedade da divulgação da fila de espera para matriculas na educação básica em
instituições educacionais públicas do Município de Volta Redonda. Esta medida visa a
promover maior transparência e equidade no acesso à educação, bem como a aprimorar
o sistema de alocação de vagas nas escolas municipais.
A divulgação da fila de espera é uma pratica de extrema relevância para
assegurar que todas as crianças e adolescentes tenham igualdade de oportunidades no
acesso à educação básica. Ao tornar pública a lista de espera, permitimos que os pais ou
responsáveis tenham conhecimento do status das solicitações de matricula de seus
filhos, bem como das vagas disponíveis. Isso proporciona maior clareza e elimina
conjecturas, contribuindo para o processo mais justo e transparente.
Ademais, a divulgação da fila de espera contribui para a otimização dos recursos
educacionais e para o planejamento mais eficiente da rede de ensino. Ao conhecer com
precisão a demanda por vagas em cada escola, a Secretaria de Educação pode tomar
medidas adequadas para atender as necessidades da comunidade, como a construção de
novas escolas ou a alocação de recursos adicionais.
Nossa proposição esta em consonância com os princípios da Constituição
Federal de 1988, que estabelece a educação como um direito fundamental de todos e um
dever do Estado, garantindo o acesso A. educação de qualidade para todos os brasileiros.
Além disso, atende aos princípios da Administração Pública, como a transparência e a
publicidade, promovendo uma gestão mais eficaz e responsável dos recursos públicos, e
também com a Lei n° 14.685 de 20/09/2023 que acrescenta dispositivo à Lei n° 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para
determinar ao Poder Público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos
estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino:
"Art. 5°
§ 10
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WJ 4'Á
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 206/2023
IV — divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos
de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem
de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem
como divulgar os critérios para a elaboração da lista."
Por fim, a implementação desta Lei reflete o compromisso de Volta Redonda
com a promoção de uma educação inclusiva e igualitária, onde cada criança tenha a
oportunidade de alcançar seu pleno potencial. Acreditamos que a divulgação da fila de
espera na educação básica contribuirá significativamente para a construção de uma
sociedade mais justa e igualitária, onde a educação é uma ferramenta de transformação e
oportunidade para todos os cidadãos.
Nesse sentido, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
importante medida, que visa aprimorar o sistema educacional de nosso Município e
promover o bem-estar de nossos estudantes e suas famílias.
Prot. 2807/23
ACR
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