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materia nº 206/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 206 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da fila de espera na educação básica no Município de Volta Redonda.
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando 1ª votação
2023-12-11 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-11 Aguardando 1ª votação
2023-12-11 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-16 Aguardando 1ª votação
2023-10-06 Aguardando emissão de pareceres
2023-10-06 Parecer recebido
2023-09-28 Aguardando parecer
2023-09-28 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-22 Proposição analisada.
2023-09-22 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 206/2023 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação 
da fila de espera na educação básica no 
Município de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecida a obrigatoriedade da divulgação da fila de espera para 
matriculas na educação básica em todas as instituições educacionais públicas do 
Município de Volta Redonda. 
Art. 2° A divulgação da fila de espera deverá ser realizada de forma transparente 
e acessível ao público, respeitando critérios pré-estabelecidos pela legislação 
educacional vigente, tais como proximidade da residência, critérios socioeconõmicos e 
outros relevantes para a distribuição equitativa de vagas. 
Parágrafo Único. A divulgação da fila de espera deverá ser publicada no Site 
Oficial da Prefeitura de Volta Redonda na interne. 
Art. 3
0 As instituições educacionais deverão manter registros atualizados das 
solicitações de matricula, bem como das vagas disponíveis, e disponibilizar essas 
informações em seus sites oficiais e/ou em locais de fácil acesso ao público. 
Art. 4° As informações a serem divulgadas incluirão a lista de espera por vagas 
nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de 
colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios 
para a elaboração da lista conforme a Lei n° 14.685 de 20/09/2023. 
Art. 5° 0 Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, 
ficará responsável por fiscalizar a aplicação desta Lei, bem como por promover a 
conscientização pública sobre a importância da transparência na alocação de vagas na 
educação básica. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrario. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 206/2023 
Sala Getúlio Vargas, 22 de sete de 2023. 
Rodri 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: A presente Proposição Legislativa tem por finalidade instituir a 
obrigatoriedade da divulgação da fila de espera para matriculas na educação básica em 
instituições educacionais públicas do Município de Volta Redonda. Esta medida visa a 
promover maior transparência e equidade no acesso à educação, bem como a aprimorar 
o sistema de alocação de vagas nas escolas municipais. 
A divulgação da fila de espera é uma pratica de extrema relevância para 
assegurar que todas as crianças e adolescentes tenham igualdade de oportunidades no 
acesso à educação básica. Ao tornar pública a lista de espera, permitimos que os pais ou 
responsáveis tenham conhecimento do status das solicitações de matricula de seus 
filhos, bem como das vagas disponíveis. Isso proporciona maior clareza e elimina 
conjecturas, contribuindo para o processo mais justo e transparente. 
Ademais, a divulgação da fila de espera contribui para a otimização dos recursos 
educacionais e para o planejamento mais eficiente da rede de ensino. Ao conhecer com 
precisão a demanda por vagas em cada escola, a Secretaria de Educação pode tomar 
medidas adequadas para atender as necessidades da comunidade, como a construção de 
novas escolas ou a alocação de recursos adicionais. 
Nossa proposição esta em consonância com os princípios da Constituição 
Federal de 1988, que estabelece a educação como um direito fundamental de todos e um 
dever do Estado, garantindo o acesso A. educação de qualidade para todos os brasileiros. 
Além disso, atende aos princípios da Administração Pública, como a transparência e a 
publicidade, promovendo uma gestão mais eficaz e responsável dos recursos públicos, e 
também com a Lei n° 14.685 de 20/09/2023 que acrescenta dispositivo à Lei n° 9.394, 
de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para 
determinar ao Poder Público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos 
estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino: 
"Art. 5° 
§ 10 
2 
WJ 4'Á 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 206/2023 
IV — divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos 
de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem 
de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem 
como divulgar os critérios para a elaboração da lista." 
Por fim, a implementação desta Lei reflete o compromisso de Volta Redonda 
com a promoção de uma educação inclusiva e igualitária, onde cada criança tenha a 
oportunidade de alcançar seu pleno potencial. Acreditamos que a divulgação da fila de 
espera na educação básica contribuirá significativamente para a construção de uma 
sociedade mais justa e igualitária, onde a educação é uma ferramenta de transformação e 
oportunidade para todos os cidadãos. 
Nesse sentido, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
importante medida, que visa aprimorar o sistema educacional de nosso Município e 
promover o bem-estar de nossos estudantes e suas famílias. 
Prot. 2807/23 
ACR 
3 

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