br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 52/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1206

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.821
2026-05-20 Aguardando sanção
2026-05-19 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2026-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-19 Proposição sem duplicidade.
2026-05-19 Para verificar duplicidade.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 18 de maio de 2026.
MENSAGEM Nº 052/2026
----------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências 
o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
 Gabinete de Estratégia Governamental – GEGOV
• Manutenção e Operacionalização do GEGOV.
Justificativa: Para aquisição e manutenção de equipamentos musicais do 
Projeto Volta Redonda Cidade da Música, pertencente à FEVRE.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa 
para a aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de 
estima e consideração.
Atenciosamente,
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR-11.051-00000267/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
--------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
-----------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender a seguinte 
despesa do Gabinete de Estratégia Governamental – GEGOV, a saber:
1800 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801 - GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
1801.4 - ADMINISTRAÇÃO
1801.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8000 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO GEGOV
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1710 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS (686181)
R$ 100.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação 
da Fundação Educacional de Volta Redonda – FEVRE, a saber:
2000 - FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
2001 - FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
2001.4 - ADMINISTRAÇÃO
2001.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8514 - FEVRE FORTE
3.3.9.0.36.00.00.00 - SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (678831)
R$ 100.000,00
Art. 3º – O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, 
ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite 
estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

open original →