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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaCria no Município de Volta Redonda a Campanha "Amamentação é um Direito".
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-04 Proposição arquivada
2024-06-25 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.438.
2024-05-29 Aguardando sanção
2024-05-27 Proposição aprovada em 2ª votação 14 vereadores presentes e 14 votos pela aprovação. Ausentes: Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, José Humberto Albertassi Junior, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Rodrigo de Ávila Mendes e Vair de Oliveira Moura. Sem emendas.
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-14 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-01 Aguardando emissão de pareceres
2024-03-01 Parecer recebido
2024-02-19 Aguardando parecer
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-18 Proposição analisada.
2024-01-16 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 008/2024 
Cria no Município de Volta Redonda a 
"Campanha Amamentação é um Direito". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada a "Campanha Amamentação é um Direito" no Município de 
Volta Redonda, com objetivo de promover e incentivar o aleitamento materno. 
Art. 2° Serão promovidas ações de conscientização e esclarecimento sobre a 
importância do aleitamento materno. 
Art. 3
0 A Campanha ocorrerá com ações de: 
I — divulgação de informação em diferentes meios de comunicação e espaços 
públicos; 
II — palestras e eventos sobre o tema; 
III — reunido de especialistas com a comunidade. 
Art. 4° É vedado, em estabelecimento público ou privado, proibir ou constranger 
o ato de amamentação em suas instalações. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em sua publicação. 
JUSTIFICATIVA: A proposição em tela tem como objetivo promover o direito de 
amamentação em público, em espaços públicos e privados sem que haja 
constrangimento daquela que realiza o ato. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 008/2024 
A importância da Lei para tutelar o tema apresentado se faz presente posto que 
os beneficios do aleitamento materno são inúmeros, tanto para male quanto para o bebê. 
E a não realização dele pode acarretar prejuízos para a saúde da mãe, desde cancer de 
mama e ovário, doenças cardiovasculares, dores e problemas na regido do seio, quanto 
para o bebe, como cólicas, anemia, alergias, obesidade e dificuldade de 
desenvolvimento. 
Cabe reforçar que a OMS, Organização Mundial de Saúde, recomenda que os 
bebês sejam amamentados exclusivamente no peito até o sexto mês, e continuem 
amamentando até o segundo ano de vida. 
0 Projeto busca ainda chamar atenção para as dificuldades que as mks 
enfrentam, que por si só o momento de amamentação para a maioria das mulheres é 
muito delicado, pois há alteração hormonal, mudança do corpo, abdicação do sono 
ininterrupto, entre outros. Além disso, as mulheres que amamentam precisam lidar com 
ofensas moralistas e preconceituosas de alguns que se colocam contra a amamentação 
em espaço coletivo. 
Prot. 0059/24 
ACR 
2 

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