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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaCria o Programa Biblioteca Digital nas bibliotecas e escolas públicas do Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.479.
2024-08-26 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-08-20 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-08-20 Veto incluso na ordem do dia
2024-08-05 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-08-05 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2024-07-04 Proposição com veto total
2024-06-11 Aguardando sanção
2024-06-10 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-05-23 Proposição aprovada em 1ª votação Com 14 vereadores presentes e 14 votos pela aprovação. Vereadores ausentes: Fábio da Silva de Carvalho, Francisco Novaes Filho, Nilton Alves de Faria, José Onofre da Silva, Paulo César Lima Conrado, Luciano de Souza Portes e Rodrigo de Ávila Mendes.
2024-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-21 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-14 Aguardando emissão de pareceres
2024-03-14 Parecer recebido
2024-02-19 Aguardando parecer
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-16 Proposição analisada.
2024-01-16 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 009/2024 
Cria o "Programa Biblioteca Digital" nas 
bibliotecas e escolas públicas do Município de 
Volta Redonda e dá outras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o "Programa Biblioteca Digital" nas bibliotecas e escolas 
públicas do Município. 
§ 10 A definição do acervo digital de que trata o caput deste artigo ficará a cargo 
da Secretaria Municipal de Educação. 
§ 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
§ 3° A implementação do referido programa se dará após análise de viabilidade 
técnica por órgão competente. 
§ 4
0 0 cronograma de implementação será definido pelo órgão competente. 
Art. 2° Para os fins do disposto no art. 1° desta Lei, o programa compreenderá o 
acesso a livros digitais, obras literárias, revistas, documentários educacionais, conteúdos 
audiovisuais, dentre outros serviços, de forma simples e gratuita, nas bibliotecas e 
escolas da rede de ensino público do Município. 
Art. 3° Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a 
implantação dos objetivos desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra e 
liF iro 
k na data de sua publicação. 
Sala G.ia , ar7its - . eiro de 024. 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 009/2024 
JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa a criação do Programa Biblioteca 
Digital a ser implantado nas Bibliotecas e Escolas da rede de ensino público do 
Município de Volta Redonda, que tem por objetivo abrigar acervos literários, artísticos 
e acadêmicos e proporcionar o acesso gratuito aos textos completos de títulos de livros 
digitais, obras literárias, revistas, documentos e outros conteúdos e arquivos de diversas 
Areas de conhecimentos, para leitura off-line ou consulta online, através de 
computadores (desktop, notebook/laptop), dispositivos móveis (tablets, smartphones) e 
e-readers, de forma simples e rápida. 
A ideia da virtualização das bibliotecas públicas surge como uma forma de 
democratizar o acesso a informação, visando auxiliar os alunos, docentes e profissionais 
da Educação e suas pesquisas e trabalhos acadêmicos. 
Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação desta matéria de 
relevância pública que visa à preservação do meio ambiente. 
Prot. 060/24 
ACR 
2 

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