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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaInstitui o Programa Família na Escola nas unidades de ensino da rede municipal de educação.
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.507.
2024-10-21 Aguardando sanção
2024-10-17 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-23 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-19 Proposição não apreciada por falta de quórum
2024-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-05 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-09-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-01 Aguardando emissão de pareceres
2024-03-01 Parecer recebido
2024-02-19 Aguardando parecer
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-18 Proposição analisada.
2024-01-16 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 010/2024 
Institui o "Programa Família na Escola" nas 
unidades de ensino da rede municipal de 
educação. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei institui o "Programa Família na Escola" no âmbito do 
Município de Volta Redonda com o objetivo de promover o fortalecimento do 
aprendizado através da integração entre família e escola por meio da realização de 
atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação 
familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos. 
Parágrafo único. 0 Dia Nacional da Família na Escola foi estabelecido pelo 
Ministério da Educação em 2001 e é celebrado no dia 24 de abril. Buscando reforçar e 
valorizar esta iniciativa o Município de Volta Redonda estabelece a "Semana da família 
na Escola", como forma de homenagear a importância da interação família e escola; 
proporcionando às unidades de ensino da rede municipal de ensino a oportunidade de 
organizar eventos e atividades neste período aproximando os familiares do ambiente 
escolar. 
Art. 20 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, para atingir os objetivos desta 
propositura, através de seus órgãos competentes, poderá: 
I — Promover reuniões pontuais; 
II — Promover eventos para a família; 
III — Promover exposições de trabalhos; 
IV — Promover atividades culturais e desportivas; 
V — Promover palestras e debates; 
VI — Utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e 
família; 
VII — Utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e 
família. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 010/2024 
Art. 3
0 Esta Lei entra em v r na dat sua publicaçao. 
JUSTIFICATIVA: A aproximação entre família e escola é essencial para o 
aprimoramento do resultado no processo de aprendizagem dos alunos. A família é 
considerada a responsável direta pela formação indivíduos; contudo, a função de 
fornecer uma educação formal por meio das diretrizes educacionais, é da escola. Como 
consequência disso, a instituição de ensino e a família se tornam corresponsáveis pela 
formação afetiva, social e cognitiva dos alunos. 
A presença dos familiares na escola de forma regular, vivenciando o cotidiano 
da criança, faz com que ela perceba o valor da educação e sinta-se mais motivada. Esta 
iniciativa pode diminuir a evasão escolar e possibilitar aos alunos um melhor 
desempenho no processo de aprendizagem. 
0 Dia Nacional da Família na Escola foi estabelecido pelo Ministério da 
Educação em 2001 e é celebrado no dia 24 de abril. Buscando reforçar e valorizar esta 
iniciativa, proponho a criação, no Município de Volta Redonda, da "Semana da família 
na Escola", como forma de homenagear a importância da interação família e escola, 
mas também para proporcionar As unidades de ensino da rede municipal de ensino a 
oportunidade de organizar eventos e atividades neste período aproximando os familiares 
do ambiente escolar. 
0 objetivo desta proposição é realçar a importância da participação dos 
familiares na construção conjunta, com a escola, do processo de aprendizagem dos 
alunos através da aproximação dos familiares ao ambiente escolar. 
Prot. 0061/24 
ACR 

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