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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 010/2024
Institui o "Programa Família na Escola" nas
unidades de ensino da rede municipal de
educação.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei institui o "Programa Família na Escola" no âmbito do
Município de Volta Redonda com o objetivo de promover o fortalecimento do
aprendizado através da integração entre família e escola por meio da realização de
atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação
familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.
Parágrafo único. 0 Dia Nacional da Família na Escola foi estabelecido pelo
Ministério da Educação em 2001 e é celebrado no dia 24 de abril. Buscando reforçar e
valorizar esta iniciativa o Município de Volta Redonda estabelece a "Semana da família
na Escola", como forma de homenagear a importância da interação família e escola;
proporcionando às unidades de ensino da rede municipal de ensino a oportunidade de
organizar eventos e atividades neste período aproximando os familiares do ambiente
escolar.
Art. 20 A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, para atingir os objetivos desta
propositura, através de seus órgãos competentes, poderá:
I — Promover reuniões pontuais;
II — Promover eventos para a família;
III — Promover exposições de trabalhos;
IV — Promover atividades culturais e desportivas;
V — Promover palestras e debates;
VI — Utilizar a tecnologia como ferramenta de aproximação entre escola e
família;
VII — Utilizar as redes sociais como ferramenta de aproximação entre escola e
família.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 010/2024
Art. 3
0 Esta Lei entra em v r na dat sua publicaçao.
JUSTIFICATIVA: A aproximação entre família e escola é essencial para o
aprimoramento do resultado no processo de aprendizagem dos alunos. A família é
considerada a responsável direta pela formação indivíduos; contudo, a função de
fornecer uma educação formal por meio das diretrizes educacionais, é da escola. Como
consequência disso, a instituição de ensino e a família se tornam corresponsáveis pela
formação afetiva, social e cognitiva dos alunos.
A presença dos familiares na escola de forma regular, vivenciando o cotidiano
da criança, faz com que ela perceba o valor da educação e sinta-se mais motivada. Esta
iniciativa pode diminuir a evasão escolar e possibilitar aos alunos um melhor
desempenho no processo de aprendizagem.
0 Dia Nacional da Família na Escola foi estabelecido pelo Ministério da
Educação em 2001 e é celebrado no dia 24 de abril. Buscando reforçar e valorizar esta
iniciativa, proponho a criação, no Município de Volta Redonda, da "Semana da família
na Escola", como forma de homenagear a importância da interação família e escola,
mas também para proporcionar As unidades de ensino da rede municipal de ensino a
oportunidade de organizar eventos e atividades neste período aproximando os familiares
do ambiente escolar.
0 objetivo desta proposição é realçar a importância da participação dos
familiares na construção conjunta, com a escola, do processo de aprendizagem dos
alunos através da aproximação dos familiares ao ambiente escolar.
Prot. 0061/24
ACR
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