Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 011/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e
maternidades da rede pública e privada do
Município de Volta Redonda de realizarem os
exames para diagnóstico precoce da
encefalopatia crônica não progressiva da
infância (PC — Paralisia Infantil) — DIPREPAC
— nos recém-nascidos, e dá outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1° Ficam os hospitais e maternidades da rede pública e privada do
Município de Volta Redonda obrigados a realizarem exames para diagnóstico precoce
da encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC — Paralisia Infantil) —
DIPREPAC — nos recém-nascidos.
Art. 2° Os exames devem ser realizados no momento do nascimento e repetidos
de doze ern doze horas, no mínimo, até a saída da maternidade, salvo quando, por
determinação médica, outro período for julgado necessário.
Art. 3° Os exames obrigatórios consistem em:
I — colocar a criança recém-nascida de barriga para baixo (posição prona), caso o
bebê não vire a cabeça para respirar, fica constatado um atraso no desenvolvimento
neuropsicomotor, devendo o recém-nascido ser avaliado pelo especialista
e (neuropediatra) e realizar exames subsidiários;
II — executar o Reflexo de Moro, que consiste em colocar o bebê deitado
suspendendo-o levemente pela cabeça, posição na qual o bebê deverá abrir os braços e
as mãos fazendo uma grande abdução (susto) e retornando à posição anterior de flexão
dos braços e mãos;
III — executar o Reflexo de Marcha, que consiste em colocar o bebê em pé sobre
uma mesa, segurando-o pelo tronco, posição na qual as pernas se esticarão e o belle se
endireita para ficar em pé, inclinando levemente o tronco para frente, o bebê troca
passos com ritmo;
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IV — executar os reflexos primitivos obrigatórios desde o nascimento: sucção,
voracidade, preensão palmar, preensão plantar, moro, colocação, encurvamento do
tronco, cutâneo plantar em extensão.
Art. 4° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em r na data de sua publicação.
Sala G eiro de 024.
Há ison Sil r iton
JUSTIFICATIVA: Esta proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de
Hospitais e Maternidades da Rede Pública e Privada do Município de Volta Redonda de
realizarem os exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva
da infância (PC - Paralisia Infantil) - DIPREPAC - nos recém- nascidos, e dá outras
providências.
A paralisia cerebral ou encefalopatia crônica não progressiva é uma lesão de
uma ou mais partes do cérebro, não é uma doença e sim um quadro ou estado
patológico, pois nesse caso a lesão é irreversível. Essa patologia designa um grupo de
afecções do Sistema Nervoso Central da infância que não têm caráter progressivo e que
apresenta clinicamente distúrbios da motricidade, isto 6, alterações do movimento, da
postura, do equilíbrio, da coordenação com presença variável de movimentos
involuntários.
A incidência da Encefalopatia Crônica Não Progressiva na Infância ocorre de
forma moderada a severa entre 1,5 e 2,5 por 1000 nascidos vivos em países
desenvolvidos; porém também ha registros de 7 por 1000. Na Inglaterra estuda-se que a
incidência ocorre em cerca de 1,5/1000, já no Brasil os estudos não foram capazes de
especificar a proporção de incidência, suspeitando apenas de que seja alta.
0 objetivo principal da apresentação desse Projeto é a necessidade de que os testes para
diagnósticos precoces da encefalopatia crônica não progressiva da infância sejam
realizados obrigatoriamente devido ao fato de quando sejam realizados tardiamente as
crianças saem da maternidade com PC severa sem diagnóstico, perdendo a chance de
iniciar tratamentos importantes que as levarão a uma vida mais saudável e incluída no
dia a dia das famílias.
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De uma maneira geral, no desenvolvimento motor normal, até o terceiro mês
a criança deve ter um bom controle da cabeça e colocar as mãos à frente dos olhos;
entre o quarto e quinto mês deve rolar o corpo; do sexto ao sétimo mês, sentar sem
apoio; do oitavo ao nono, engatinhar; do décimo ao undécimo, ficar em pé, e entre 12 e
16 meses deve caminhar.
Cada movimento que fazemos é resultado do acúmulo de informações
sensoriais e respostas motoras que o cérebro adquiriu durante sua fase de maturação (o
cérebro não entende nada de músculos, mas de movimentos, quando a criança começa a
levar as mãozinhas, uma duas vezes à frente dos olhos o cérebro, automatiza o
movimento, acontecendo assim com o levantar da cabeça, o rolar do corpo, o sentar,
levantar e andar).
Todas essas informações são recebidas, interpretadas e armazenadas pelo
cérebro e quando houver necessidade, estarão prontas para serem usadas. A criança
começa a ter consciência do próprio corpo e da integração deste com o meio ambiente,
seu cérebro vai sendo estimulado e evoluindo e a criança pode controlar seus
movimentos.
No desenvolvimento motor da criança com PC, a lesão interfere na sequência
de desenvolvimento. Os sintomas de retardo motor são seguidos, cedo ou tarde, pelo
aparecimento de padrões anormais de postura e movimento, em associação com o tônus
postural anormal, com o gradual aparecimento da atividade. 0 bebe com PC não
desenvolve o tõnus postural contra a gravidade (não consegue colocar as mãozinhas a
frente dos olhos, não levanta a cabecinha, não senta etc.) como acontece com uma
criança normal, porém desenvolve atividade postural anormal que de fato faz com que
seu corpo não vença a força da gravidade.
Não se pode esperar que a criança PC reaja por conta própria aos estímulos
do meio ambiente, principalmente por não ter condições sensório-motoras para isso. A
falta de estímulos não possibilitará que essa criança atinja todos os seus potenciais
possíveis. Essa dificuldade de movimento que a criança apresenta significa a perda de
oportunidades de vivenciar posições diferentes e variedades de movimentos, o que
representará um atraso na sua maturação cerebral e com certeza uma maior dificuldade
em seu desenvolvimento motor futuramente.
Por isso na paralisia cerebral severa quanto mais cedo for diagnosticado mais
cedo se iniciará a estimulação precoce que tem como objetivo fazer com que a criança
através do manuseio e posicionamento perceba seu corpo e a partir dai tenha
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possibilidade de interagir com o ambiente, tendo mais chances de desenvolver o
máximo do seu potencial.
A diferença de um tratamento tardio para um precoce é que quando se inicia
tarde a estimulação (depois de 1 mês), o bebê já tem deformidades instaladas e reflexos
que poderiam ser inibidos com a estimulação precoce porém, permanecem atrapalhando
o desenvolvimento de uma coordenação motora adequada.
Enfim, a encefalopatia trata-se de uma complexa condição clinica que exige
rápida identificação e preciso manuseio clinico com o intuito de reduzir sua elevada
taxa de morbimortalidade. 0 atraso no reconhecimento dessa condição clinica poderá
ser extremamente prejudicial 'a criança que estará sofrendo lesão cerebral muitas vezes
irreversível.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta
Lei.
Prot. 0062/24
ACR
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