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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades da rede pública e privada do Município de Volta Redonda de realizarem os exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC – Paralisia Infantil) – DIPREPAC – nos recém-nascidos, e dá outras providências.
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada Considerando o disposto no Artigo 132 do RI a proposição foi arquivada.
2024-03-19 Aguardando emissão de pareceres
2024-03-19 Parecer recebido
2024-02-19 Aguardando parecer
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-01-18 Proposição analisada.
2024-01-16 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 011/2024 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e 
maternidades da rede pública e privada do 
Município de Volta Redonda de realizarem os 
exames para diagnóstico precoce da 
encefalopatia crônica não progressiva da 
infância (PC — Paralisia Infantil) — DIPREPAC 
— nos recém-nascidos, e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art, 1° Ficam os hospitais e maternidades da rede pública e privada do 
Município de Volta Redonda obrigados a realizarem exames para diagnóstico precoce 
da encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC — Paralisia Infantil) — 
DIPREPAC — nos recém-nascidos. 
Art. 2° Os exames devem ser realizados no momento do nascimento e repetidos 
de doze ern doze horas, no mínimo, até a saída da maternidade, salvo quando, por 
determinação médica, outro período for julgado necessário. 
Art. 3° Os exames obrigatórios consistem em: 
I — colocar a criança recém-nascida de barriga para baixo (posição prona), caso o 
bebê não vire a cabeça para respirar, fica constatado um atraso no desenvolvimento 
neuropsicomotor, devendo o recém-nascido ser avaliado pelo especialista 
e (neuropediatra) e realizar exames subsidiários; 
II — executar o Reflexo de Moro, que consiste em colocar o bebê deitado 
suspendendo-o levemente pela cabeça, posição na qual o bebê deverá abrir os braços e 
as mãos fazendo uma grande abdução (susto) e retornando à posição anterior de flexão 
dos braços e mãos; 
III — executar o Reflexo de Marcha, que consiste em colocar o bebê em pé sobre 
uma mesa, segurando-o pelo tronco, posição na qual as pernas se esticarão e o belle se 
endireita para ficar em pé, inclinando levemente o tronco para frente, o bebê troca 
passos com ritmo; 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 011/2024 
IV — executar os reflexos primitivos obrigatórios desde o nascimento: sucção, 
voracidade, preensão palmar, preensão plantar, moro, colocação, encurvamento do 
tronco, cutâneo plantar em extensão. 
Art. 4° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em r na data de sua publicação. 
Sala G eiro de 024. 
Há ison Sil r iton 
JUSTIFICATIVA: Esta proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de 
Hospitais e Maternidades da Rede Pública e Privada do Município de Volta Redonda de 
realizarem os exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva 
da infância (PC - Paralisia Infantil) - DIPREPAC - nos recém- nascidos, e dá outras 
providências. 
A paralisia cerebral ou encefalopatia crônica não progressiva é uma lesão de 
uma ou mais partes do cérebro, não é uma doença e sim um quadro ou estado 
patológico, pois nesse caso a lesão é irreversível. Essa patologia designa um grupo de 
afecções do Sistema Nervoso Central da infância que não têm caráter progressivo e que 
apresenta clinicamente distúrbios da motricidade, isto 6, alterações do movimento, da 
postura, do equilíbrio, da coordenação com presença variável de movimentos 
involuntários. 
A incidência da Encefalopatia Crônica Não Progressiva na Infância ocorre de 
forma moderada a severa entre 1,5 e 2,5 por 1000 nascidos vivos em países 
desenvolvidos; porém também ha registros de 7 por 1000. Na Inglaterra estuda-se que a 
incidência ocorre em cerca de 1,5/1000, já no Brasil os estudos não foram capazes de 
especificar a proporção de incidência, suspeitando apenas de que seja alta. 
0 objetivo principal da apresentação desse Projeto é a necessidade de que os testes para 
diagnósticos precoces da encefalopatia crônica não progressiva da infância sejam 
realizados obrigatoriamente devido ao fato de quando sejam realizados tardiamente as 
crianças saem da maternidade com PC severa sem diagnóstico, perdendo a chance de 
iniciar tratamentos importantes que as levarão a uma vida mais saudável e incluída no 
dia a dia das famílias. 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
1 PROJETO DE LEI N° 011/2024 
De uma maneira geral, no desenvolvimento motor normal, até o terceiro mês 
a criança deve ter um bom controle da cabeça e colocar as mãos à frente dos olhos; 
entre o quarto e quinto mês deve rolar o corpo; do sexto ao sétimo mês, sentar sem 
apoio; do oitavo ao nono, engatinhar; do décimo ao undécimo, ficar em pé, e entre 12 e 
16 meses deve caminhar. 
Cada movimento que fazemos é resultado do acúmulo de informações 
sensoriais e respostas motoras que o cérebro adquiriu durante sua fase de maturação (o 
cérebro não entende nada de músculos, mas de movimentos, quando a criança começa a 
levar as mãozinhas, uma duas vezes à frente dos olhos o cérebro, automatiza o 
movimento, acontecendo assim com o levantar da cabeça, o rolar do corpo, o sentar, 
levantar e andar). 
Todas essas informações são recebidas, interpretadas e armazenadas pelo 
cérebro e quando houver necessidade, estarão prontas para serem usadas. A criança 
começa a ter consciência do próprio corpo e da integração deste com o meio ambiente, 
seu cérebro vai sendo estimulado e evoluindo e a criança pode controlar seus 
movimentos. 
No desenvolvimento motor da criança com PC, a lesão interfere na sequência 
de desenvolvimento. Os sintomas de retardo motor são seguidos, cedo ou tarde, pelo 
aparecimento de padrões anormais de postura e movimento, em associação com o tônus 
postural anormal, com o gradual aparecimento da atividade. 0 bebe com PC não 
desenvolve o tõnus postural contra a gravidade (não consegue colocar as mãozinhas a 
frente dos olhos, não levanta a cabecinha, não senta etc.) como acontece com uma 
criança normal, porém desenvolve atividade postural anormal que de fato faz com que 
seu corpo não vença a força da gravidade. 
Não se pode esperar que a criança PC reaja por conta própria aos estímulos 
do meio ambiente, principalmente por não ter condições sensório-motoras para isso. A 
falta de estímulos não possibilitará que essa criança atinja todos os seus potenciais 
possíveis. Essa dificuldade de movimento que a criança apresenta significa a perda de 
oportunidades de vivenciar posições diferentes e variedades de movimentos, o que 
representará um atraso na sua maturação cerebral e com certeza uma maior dificuldade 
em seu desenvolvimento motor futuramente. 
Por isso na paralisia cerebral severa quanto mais cedo for diagnosticado mais 
cedo se iniciará a estimulação precoce que tem como objetivo fazer com que a criança 
através do manuseio e posicionamento perceba seu corpo e a partir dai tenha 
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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
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PROJETO DE LEI N° 011/2024 
possibilidade de interagir com o ambiente, tendo mais chances de desenvolver o 
máximo do seu potencial. 
A diferença de um tratamento tardio para um precoce é que quando se inicia 
tarde a estimulação (depois de 1 mês), o bebê já tem deformidades instaladas e reflexos 
que poderiam ser inibidos com a estimulação precoce porém, permanecem atrapalhando 
o desenvolvimento de uma coordenação motora adequada. 
Enfim, a encefalopatia trata-se de uma complexa condição clinica que exige 
rápida identificação e preciso manuseio clinico com o intuito de reduzir sua elevada 
taxa de morbimortalidade. 0 atraso no reconhecimento dessa condição clinica poderá 
ser extremamente prejudicial 'a criança que estará sofrendo lesão cerebral muitas vezes 
irreversível. 
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta 
Lei. 
Prot. 0062/24 
ACR 
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