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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR HALISON VITORINO
PROJETO DE LEI No 0/2024
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO
EXTERMÍNIO DE CÃES E GATOS PARA
FINS DE CONTROLE POPULACIONAL
DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Volta Redonda faço saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido no âmbito do Município de Volta Redonda, o extermínio
de cães e gatos para fins de controle populacional.
Art. 2° 0 controle populacional de que trata esta Lei poderá ser realizado
com a castração por cirurgia para impedir a reprodução sem controle
de animais abandonados e capturados pelo poder público:
Art. 30 0 poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários
regulamentação desta Lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Getúlio V. ri.. 21 I
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eiro de 2024.
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Justificativa: Por ser uma questão huNca'cieria, a esterilização de animais
objetiva findar com os animais errantes do Município e a alternativa é exatamente a
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Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, 511, Jardim Paraiba, VR/IU, CEP: 27215-630
Site: www.halisonvitorino.com.br — Facebook, Instagram e Twitter: ©hsvitorinoo
E-mail: halisonvitorino©voltaredonda.rj.leg.br
Gabinete 04 — Telefone: (24) 4009-2256/(24) 998172-2860
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR HALISON VITORINO
castração dos animais em situação de rua, cujas crias indesejadas são cotidianamente
abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem pública.
Castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de
animais, é vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos
cuidados são potenciais transmissores de doença.
A Proposição permitirá um maior controle dos cães e gatos no Município de
Volta Redonda, pois, como dito acima, trata-se também de uma questão de saúde
pública. Portanto, solicitamos a aprovação dos nossos Pares.
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