br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDispõe sobre a proibição do extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional dos animais no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada Considerando o disposto no Artigo 132 do RI a proposição foi arquivada.
2024-02-27 Para adequações
2024-02-27 Proposição analisada.
2024-02-26 Para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO VEREADOR HALISON VITORINO 
PROJETO DE LEI No 0/2024 
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO 
EXTERMÍNIO DE CÃES E GATOS PARA 
FINS DE CONTROLE POPULACIONAL 
DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE VOLTA 
REDONDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Volta Redonda faço saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica proibido no âmbito do Município de Volta Redonda, o extermínio 
de cães e gatos para fins de controle populacional. 
Art. 2° 0 controle populacional de que trata esta Lei poderá ser realizado 
com a castração por cirurgia para impedir a reprodução sem controle 
de animais abandonados e capturados pelo poder público: 
Art. 30 0 poder Executivo Municipal adotará os procedimentos necessários 
regulamentação desta Lei. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala Getúlio V. ri.. 21 I 
1111 
eiro de 2024. 
itorino rino 
q¡toi 
OttilV),t.;!3?%cw0, 
,110`e' 'nedog‘6.2' 
Justificativa: Por ser uma questão huNca'cieria, a esterilização de animais 
objetiva findar com os animais errantes do Município e a alternativa é exatamente a 
102,4
Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, 511, Jardim Paraiba, VR/IU, CEP: 27215-630 
Site: www.halisonvitorino.com.br — Facebook, Instagram e Twitter: ©hsvitorinoo 
E-mail: halisonvitorino©voltaredonda.rj.leg.br 
Gabinete 04 — Telefone: (24) 4009-2256/(24) 998172-2860 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO VEREADOR HALISON VITORINO 
castração dos animais em situação de rua, cujas crias indesejadas são cotidianamente 
abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem pública. 
Castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de 
animais, é vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos 
cuidados são potenciais transmissores de doença. 
A Proposição permitirá um maior controle dos cães e gatos no Município de 
Volta Redonda, pois, como dito acima, trata-se também de uma questão de saúde 
pública. Portanto, solicitamos a aprovação dos nossos Pares. 
Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, 511, Jardim Paraiba, VR/RJ, CEP: 27215-630 
Site: www.halisonvitorino.com.br — Facebook, Instagram e Twitter: @hsvitorinoo 
E-mail: halisonvitorino@voltaredondaspeg.br 
Gabinete 04 — Telefone: (24) 4009-2256/(24) 998172-2860 

open original →