texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 211/2023
Obriga a comunicação imediata à autoridade
policial em caso de ocorrência de aborto na
Rede de Saúde Pública e Privada no Município
de Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os responsáveis por clinicas, consultórios e hospitais públicos e
particulares do Município de Volta Redonda responsáveis pelo atendimento às mulheres
que foram submetidas, espontaneamente ou não, à prática abortiva, obrigados a
comunicar o fato d. autoridade policial para fins de controle e fiscalização.
Parágrafo Único. Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, as
unidades hospitalares se valerão dos meios existentes nas comunicações de fatos
delituosos.
Art. 2° Os responsáveis pelo atendimento deverão especificar em quais
condições o aborto foi praticado.
Art. 3
0
0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 26 de setemb e 2023.
Vereador
JUSTIFICATIVA: 0 aborto trata-se de retirar a vida de um ser humano. Muitos
procedimentos são realizados de forma clandestina e que a prática precisa ser coibida
em homenagem a preservação da vida. A Declaração Universal de Direitos Humanos,
diz que toda pessoa tem direito A. vida, à liberdade e à segurança pessoal e que a
Constituição Federal que diz que "todos são iguais perante a Lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a
inviolabilidade do direito à vida, A. liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
1
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 211/2023
Este projeto ainda contempla as seguintes justificativas:
1- Investigação de possíveis crimes: A comunicação imediata à autoridade policial
pode ser vista como uma medida para investigar casos de aborto ilegal ou
criminoso, como o aborto fora das circunstâncias permitidas por Lei.
2- Proteção da saúde da mulher: Alegar que a comunicação imediata A. autoridade
policial visa proteger a saúde da mulher, garantindo que qualquer procedimento
seja realizado dentro das diretrizes médicas adequadas.
3- Redução de riscos A. saúde: Argumentar que a comunicação à autoridade policial
pode ajudar a reduzir riscos A. saúde da mulher, permitindo uma intervenção
médica adequada em casos de complicações.
4- Fiscalização e regulamentação: Defender que a comunicação A. autoridade
policial é necessária para fiscalizar e regulamentar os procedimentos de aborto,
garantindo que eles sejam realizados de acordo com a Lei.
5- Prevenção de abusos: Afirmar que a comunicação à autoridade policial pode
ajudar a prevenir abusos e práticas ilegais relacionadas ao aborto, protegendo os
direitos da mulher.
Prot. 2816/23
ACR
2
open original →