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materia nº 211/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 211 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaObriga a comunicação imediata à autoridade policial em caso de ocorrência de aborto na Rede de Saúde Pública e Privada no Município de Volta Redonda.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Aguardando 1ª votação
2023-12-11 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-05 Aguardando 1ª votação
2023-10-25 Aguardando emissão de pareceres
2023-10-25 Parecer recebido
2023-09-28 Aguardando parecer
2023-09-28 Proposição apresentada em Plenário
2023-09-26 Proposição analisada.
2023-09-26 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 211/2023 
Obriga a comunicação imediata à autoridade 
policial em caso de ocorrência de aborto na 
Rede de Saúde Pública e Privada no Município 
de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam os responsáveis por clinicas, consultórios e hospitais públicos e 
particulares do Município de Volta Redonda responsáveis pelo atendimento às mulheres 
que foram submetidas, espontaneamente ou não, à prática abortiva, obrigados a 
comunicar o fato d. autoridade policial para fins de controle e fiscalização. 
Parágrafo Único. Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, as 
unidades hospitalares se valerão dos meios existentes nas comunicações de fatos 
delituosos. 
Art. 2° Os responsáveis pelo atendimento deverão especificar em quais 
condições o aborto foi praticado. 
Art. 3
0
0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 26 de setemb e 2023. 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: 0 aborto trata-se de retirar a vida de um ser humano. Muitos 
procedimentos são realizados de forma clandestina e que a prática precisa ser coibida 
em homenagem a preservação da vida. A Declaração Universal de Direitos Humanos, 
diz que toda pessoa tem direito A. vida, à liberdade e à segurança pessoal e que a 
Constituição Federal que diz que "todos são iguais perante a Lei, sem distinção de 
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a 
inviolabilidade do direito à vida, A. liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 211/2023 
Este projeto ainda contempla as seguintes justificativas: 
1- Investigação de possíveis crimes: A comunicação imediata à autoridade policial 
pode ser vista como uma medida para investigar casos de aborto ilegal ou 
criminoso, como o aborto fora das circunstâncias permitidas por Lei. 
2- Proteção da saúde da mulher: Alegar que a comunicação imediata A. autoridade 
policial visa proteger a saúde da mulher, garantindo que qualquer procedimento 
seja realizado dentro das diretrizes médicas adequadas. 
3- Redução de riscos A. saúde: Argumentar que a comunicação à autoridade policial 
pode ajudar a reduzir riscos A. saúde da mulher, permitindo uma intervenção 
médica adequada em casos de complicações. 
4- Fiscalização e regulamentação: Defender que a comunicação A. autoridade 
policial é necessária para fiscalizar e regulamentar os procedimentos de aborto, 
garantindo que eles sejam realizados de acordo com a Lei. 
5- Prevenção de abusos: Afirmar que a comunicação à autoridade policial pode 
ajudar a prevenir abusos e práticas ilegais relacionadas ao aborto, protegendo os 
direitos da mulher. 
Prot. 2816/23 
ACR 
2 

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