CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR HALISON VITORINO
4.6)
PROJETO DE LEI No/c /2024
INSTITUI A "SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 0 AUTISMO" E
CRIA 0 "PROGRAMA MUNICIPAL DE
ORIENTAÇÃO SOBRE AUTISMO PARA
PROFISSIONAIS DAS AREAS DA
EDUCAÇÃO E SAÚDE".
O Prefeito do Município de Volta Redonda faço saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam instituidos, como um conjunto de ações do Poder Público,
voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e
combate ao preconceito, com relação às pessoas com Autismo, seus familiares,
educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos:
I - "Semana de Conscientizaçâo sobre o Autismo", a ser realizada anualmente,
na primeira semana de abril;
II - Programa Municipal de Orientação Permanente sobre o Autismo para
Profissionais das Areas de Saúde e Educação.
Art. 2° 0 programa de que trata o inciso II do artigo anterior é constituído
dos seguintes itens:
I - Qualificação profissional de pessoal das Areas da Saúde e Educação;
II - Informações gerais à comunidade a respeito das principais questões
envolvidas na convivência e trato das pessoas com Autismo;
III - Interação entre profissionais da Saúde, Educação, familiares, portadores
e sociedade civil organizada, objetivando à melhoria da qualidade de vida destes
(:), 04)2.
Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, 511, Jardim Paraiba, VR/RJ, CEP: 27215-630
Site: www.halisonvitorino.com.br — Facebook, Instagram e Twitter: @hsvitorinoo
E-mail: halisonvitorincavoltaredonda.Lle .br
Gabinete 04 — Telefone: (24) 4009-2256/(24) 998172-2860
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR HALISON VITORINO
últimos e o aprimoramento dos profissionais, quanto à aplicação de conceitos técnicos,
na convivência com os Autistas;
IV - Ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados aos
Autistas.
Art. 3° No âmbito do programa de que trata esta lei, deve ser implantado
serviço de comunicação com os diversos setores do Município e organizações da
sociedade afins, para a prestação de informações ao público a respeito do Autismo,
tendo em vista a educação, saúde, ambiente familiar e escolar propícios,
desenvolvimento pessoal para o trabalho e a prática de modalidades esportivas e
artísticas para os seus portadores.
Art. 40 A execução do programa deve prever, ainda, a implementação de
ações voltadas a criação de um amplo sistema integrado entre pacientes ou educandos,
educadores, pessoal da área da saúde e familiares.
Art. 50 0 Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de
60 (sessenta) dias depois de sua publicação.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala Get:ill as, rp 1 (ii.vereiro e 2024.
dil 1
I . Zi'lr
r 4„ ,1! a Vitorino 4it° 0 090?- dor 0 0
Justificativa:
ct1:9'e.6-
Esta proposigão egislativa twiloor escopo instituir a "Semana
de Conscientização sobre o Autismo" e o "Programa Municipal de Orientação sobre o
Autismo para Profissionais das Areas da Educação e Saúde", de maneira a conjugar
diversas ações a serem implementadas pelo Municipio em parceria com organizações da
sociedade, que militam nesta exata área de atendimento. Dessa forma, pretende a
presente proposta, garantir um efetivo nível de informação aos familiares de portadores
de Autismo, assim como do pessoal técnico das áreas de saúde e educação e dos
cidadãos em geral.
Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, 511, Jardim Paraiba, VR/R.1, CEP: 27215-630
Site: www.haiisonvitorino.com.br — Facebook, Instagram e Twitter: @hsvitorinoo
E-mail: halisonvitorino©voltaredonda.rj.leg.br
Gabinete 04 — Telefone: (24) 4009-2256/(24) 998172-2860
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR HALISON VITORINO
A intenção é criar condições de orientação às famílias e profissionais
envolvidos, evitando-se o preconceito gerado pela desinformação, de modo que todos
saibam lidar com a questão, mas antes de tudo com a vida humana relacionada, que
apresenta potencial de desenvolvimento, aprendizagem e inserção no seio da família e
da sociedade.
Através das ações dispostas nessa propositura, estar-se-ia minimizando, com
a orientação correta, as trágicas consequências do despreparo, verificada em ampla
escala, nos diversos setores da sociedade, bem como dentre as famílias.
Ante os motivos expostos, apresentamos esta propositura e contamos com o
voto favorável dos senhores Vereadores membros desta Casa Legislativa.
Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, 511, Jardim Paraiba, VR/RJ, CEP: 27215-630
Site: www.halisonvitorino.com.br — Facebook, Instagram e Twitter: @hsvitorinoo
E-mail: halisonvitorino voltaredonda. rj. leg. br
Gabinete 04 — Telefone: (24) 4009-2256/(24) 998172-2860