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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaInstitui a Semana de Conscientização sobre o Autismo e cria o Programa Municipal de orientação sobre Autismo para profissionais das áreas da educação e saúde.
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Para adequações
2024-02-27 Proposição analisada.
2024-02-26 Para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO VEREADOR HALISON VITORINO 
4.6) 
PROJETO DE LEI No/c /2024 
INSTITUI A "SEMANA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE 0 AUTISMO" E 
CRIA 0 "PROGRAMA MUNICIPAL DE 
ORIENTAÇÃO SOBRE AUTISMO PARA 
PROFISSIONAIS DAS AREAS DA 
EDUCAÇÃO E SAÚDE". 
O Prefeito do Município de Volta Redonda faço saber que a Câmara Municipal aprova e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam instituidos, como um conjunto de ações do Poder Público, 
voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e 
combate ao preconceito, com relação às pessoas com Autismo, seus familiares, 
educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos: 
I - "Semana de Conscientizaçâo sobre o Autismo", a ser realizada anualmente, 
na primeira semana de abril; 
II - Programa Municipal de Orientação Permanente sobre o Autismo para 
Profissionais das Areas de Saúde e Educação. 
Art. 2° 0 programa de que trata o inciso II do artigo anterior é constituído 
dos seguintes itens: 
I - Qualificação profissional de pessoal das Areas da Saúde e Educação; 
II - Informações gerais à comunidade a respeito das principais questões 
envolvidas na convivência e trato das pessoas com Autismo; 
III - Interação entre profissionais da Saúde, Educação, familiares, portadores 
e sociedade civil organizada, objetivando à melhoria da qualidade de vida destes 
(:), 04)2. 
Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, 511, Jardim Paraiba, VR/RJ, CEP: 27215-630 
Site: www.halisonvitorino.com.br — Facebook, Instagram e Twitter: @hsvitorinoo 
E-mail: halisonvitorincavoltaredonda.Lle .br 
Gabinete 04 — Telefone: (24) 4009-2256/(24) 998172-2860 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO VEREADOR HALISON VITORINO 
últimos e o aprimoramento dos profissionais, quanto à aplicação de conceitos técnicos, 
na convivência com os Autistas; 
IV - Ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados aos 
Autistas. 
Art. 3° No âmbito do programa de que trata esta lei, deve ser implantado 
serviço de comunicação com os diversos setores do Município e organizações da 
sociedade afins, para a prestação de informações ao público a respeito do Autismo, 
tendo em vista a educação, saúde, ambiente familiar e escolar propícios, 
desenvolvimento pessoal para o trabalho e a prática de modalidades esportivas e 
artísticas para os seus portadores. 
Art. 40 A execução do programa deve prever, ainda, a implementação de 
ações voltadas a criação de um amplo sistema integrado entre pacientes ou educandos, 
educadores, pessoal da área da saúde e familiares. 
Art. 50 0 Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de 
60 (sessenta) dias depois de sua publicação. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Sala Get:ill as, rp 1 (ii.vereiro e 2024. 
dil 1 
I . Zi'lr 
r 4„ ,1! a Vitorino 4it° 0 090?- dor 0 0
Justificativa: 
ct1:9'e.6-
Esta proposigão egislativa twiloor escopo instituir a "Semana 
de Conscientização sobre o Autismo" e o "Programa Municipal de Orientação sobre o 
Autismo para Profissionais das Areas da Educação e Saúde", de maneira a conjugar 
diversas ações a serem implementadas pelo Municipio em parceria com organizações da 
sociedade, que militam nesta exata área de atendimento. Dessa forma, pretende a 
presente proposta, garantir um efetivo nível de informação aos familiares de portadores 
de Autismo, assim como do pessoal técnico das áreas de saúde e educação e dos 
cidadãos em geral. 
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Site: www.haiisonvitorino.com.br — Facebook, Instagram e Twitter: @hsvitorinoo 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
GABINETE DO VEREADOR HALISON VITORINO 
A intenção é criar condições de orientação às famílias e profissionais 
envolvidos, evitando-se o preconceito gerado pela desinformação, de modo que todos 
saibam lidar com a questão, mas antes de tudo com a vida humana relacionada, que 
apresenta potencial de desenvolvimento, aprendizagem e inserção no seio da família e 
da sociedade. 
Através das ações dispostas nessa propositura, estar-se-ia minimizando, com 
a orientação correta, as trágicas consequências do despreparo, verificada em ampla 
escala, nos diversos setores da sociedade, bem como dentre as famílias. 
Ante os motivos expostos, apresentamos esta propositura e contamos com o 
voto favorável dos senhores Vereadores membros desta Casa Legislativa. 
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