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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaInclui o sistema de apoio a microempresas com a finalidade de orientar a criação e a administração de empresas de pequeno porte e cooperativas.
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-29 Para adequações
2024-02-28 Proposição analisada.
2024-02-28 Para análise.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° e2 Li /2024 
Inclui sistema de apoio a microempresas com a 
finalidade de orientar a criação e a administração 
de empresas de pequeno porte e cooperativas. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Esta Lei institui o Sistema de Apoio a Microempresas com a finalidade de 
orientar a criação e a administração de empresas de pequeno porte e cooperativas no 
município 
Art. 2° Sao objetivos do sistema: 
I - Orientar juridicamente sobre os requisitos para a sua criação; 
II - Implementar incentivos fiscais; 
III - proporcionar atualização aos empreendedores quanto ao sistema tributário 
relacionado com a area; 
IV - Proporcionar cursos que orientem quanto ao processo administrativo deste 
empreendimento. 
Art. 3' 0 Poder Executivo implementará os objetivos desta Lei, diretamente 
através de seus técnicos, bem como em convênio com instituições privadas especializadas 
em suporte operacional ao setor. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 5° 0 Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto. 
Art. 6° Esta Lei 
disposições em contrário. 
Cm.t. o (-1 1211 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO 
Sala Getúlio 
/2024 
ereiro de 2024. 
uciano meirinho 
Vereador 
Justificativa: Nestes momentos de crise, rn iits vezes a solução 6 pulverizada. Não surgem 
grandes empresas dispostas a investir e iniplantar um grande empreendimento. Surgem 
pequenas iniciativas. Urn grupo deTcostureir4 um grupo de taxistas, um grupo de garçons, 
e tantos outros profissionais resolvem então criar .sua própria cooperativa, sua própria 
pequena empresa. Por isso, cabe a Prefeitura orientar, criar mecanismos para incentivar a 
criação e orientar a administração..Ossas pequenas iniciativas. 

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