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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 021/2024
Institui o Programa de Prevenção ao Cancer de
Pele no Município de Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Prevenção ao Cancer de Pele no Município
de Volta Redonda.
Art. 2° 0 Programa de Prevenção ao Cancer de Pele tem como finalidades:
I — desenvolver ações fundamentais na prevenção e detecção continuas do
cancer de pele;
II — promover o debate sobre a doença juntamente com setores civis organizados
e voltados para o controle da incidência do câncer de pele;
III — capacitar os profissionais da area da educação para orientar crianças e
adolescentes sobre a maneira correta de exposição solar;
IV — estabelecer vinculo entre a escola e os pais na prevenção da doença.
Art. 3
0 No decorrer do ano letivo, o Programa de que trata esta Lei deverá ser
levado a todas as escolas municipais no mínimo uma vez ao ano, de forma que os
alunos sejam contemplados com o Programa.
Art. 4° As palestras realizadas para alcançar os objetivos desta Lei deverão ser
ministradas por profissionais com capacidade técnica, de preferência por profissionais
que tenham especialização em dermatologia.
Art. 5
0
0 Poder Executivo regulamentará no que couber a aplicação da presente
Lei.
Art. 6° Todas as ações previstas nesta Lei deverão ser incluídas no calendário
escolar municipal com o intuito de alertar a população sobre a prevenção ao cancer de
pele e educar as crianças e os adolescentes sobre os riscos da exposição solar
inadequada e os hábitos saudáveis de proteção no dia a dia.
Art. 7° As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde serão responsáveis
pela implantação, supervisão e coordenação do Programa.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 021/2024
Art. 8° 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
sessenta dias contados de sua pus ( 1..ção. 4
Art. 9° Esta Lei entra em ; v.. na d. i. ,e s au, icação.
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JUSTIFICATIVA: 0 aumento do in ice de ocorrência de cancer de pele tem trazido
grande preocupação ao setor médico. Assim como as demais campanhas de
conscientização, é importante que o Município de Volta Redonda faça sua parte,
divulgando e orientando a sociedade sobre meios de prevenção da doença. Assim,
considerando que o cancer de pele se apresenta, principalmente pela exposição
excessiva ao sol e sem os cuidados necessários, de extrema importância a campanha
proposta por este projeto. Através da campanha proposta, os professores da rede de
ensino infantil e fundamental do Município receberão orientação suficiente para fazer o
trabalho de orientação de seus alunos. Isso se transformará numa ação multiplicadora
nas famílias desses alunos, alcançando um número significativo da sociedade.
Pelo exposto, há de se considerar que o presente Projeto é de extrema relevância
para toda a sociedade. Certo de poder contar com a compreensão desta Casa Legislativa
nossos protestos de estima e consideração.
Prot. 0413/24
ACR
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