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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 022/2024
Institui o mês "Abril Azul", dedicado A.
conscientização sobre o Transtorno do
Espectro Autista -TEA, no Município de Volta
Redonda e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Esta Lei determina a instituição do mês "Abril Azul" no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda.
Art. 2° No mês do "Abril Azul", segundo critérios de oportunidade e
conveniência, realizar-se-do campanhas de esclarecimento e outras ações educativas
visando à conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes:
I — estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a
respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II — promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a
exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA;
III — incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no
decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a
conscientização de toda a sociedade.
Art. 3° Para a realização e organização do "Abril Azul" o Poder Executivo
poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas fisicas ou
jurídicas, entidades religiosas e universidades.
Art. 4° Os simbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização
"quebra-cabeça" e a peça de quebra-cabeça.
Art. 5
0
0 Poder Público deve adotar medidas e disponibilizar recursos para o
cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJE
Sala Getúlio
HA
N° 022/2024
itorino
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2024.
JUSTIFICATIVA: 0 presente Proj e Lei tem como objetivo instituir, no
Município de Volta Redonda, o mês "Abril Azul", dedicado A conscientização sobre o
autismo. A campanha visa impulsionar o compromisso politico e a cooperação
institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, da
saúde e laborais das pessoas com o transtorno.
Segundo pesquisas realizadas em diversos 'Daises, existe hoje um caso de
autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões
de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas.
0 autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de modo
significativo três áreas importantes: a comunicação, a socialização e o comportamento.
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista não tem características físicas ou traços
de fisionomia atípicos, que possam caracterizá-los. A criança ou adolescente pode ser
interpretado como "mal-educado" e esse tipo de preconceito precisa ser desmistificado.
A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo
receber estímulos e intervenções adequadas, melhorando seu desenvolvimento e,
consequentemente, sua qualidade de vida e de seus familiares.
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente iniciativa.
Prot. 0414/24
ACR
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