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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaInstitui o Mês Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.416, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-05-09 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.416, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-04-18 Aguardando sanção
2024-04-16 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-25 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-14 Aguardando emissão de pareceres
2024-03-14 Parecer recebido
2024-03-01 Aguardando parecer
2024-02-29 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-27 Proposição analisada.
2024-02-26 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 022/2024 
Institui o mês "Abril Azul", dedicado A. 
conscientização sobre o Transtorno do 
Espectro Autista -TEA, no Município de Volta 
Redonda e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 Esta Lei determina a instituição do mês "Abril Azul" no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda. 
Art. 2° No mês do "Abril Azul", segundo critérios de oportunidade e 
conveniência, realizar-se-do campanhas de esclarecimento e outras ações educativas 
visando à conscientização sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes: 
I — estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a 
respeito do Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II — promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a 
exercitar a cidadania em prol das questões relativas ao TEA; 
III — incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no 
decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a 
conscientização de toda a sociedade. 
Art. 3° Para a realização e organização do "Abril Azul" o Poder Executivo 
poderá firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas fisicas ou 
jurídicas, entidades religiosas e universidades. 
Art. 4° Os simbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização 
"quebra-cabeça" e a peça de quebra-cabeça. 
Art. 5
0
0 Poder Público deve adotar medidas e disponibilizar recursos para o 
cumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJE 
Sala Getúlio 
HA 
N° 022/2024 
itorino 
r 
2024. 
JUSTIFICATIVA: 0 presente Proj e Lei tem como objetivo instituir, no 
Município de Volta Redonda, o mês "Abril Azul", dedicado A conscientização sobre o 
autismo. A campanha visa impulsionar o compromisso politico e a cooperação 
institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais, da 
saúde e laborais das pessoas com o transtorno. 
Segundo pesquisas realizadas em diversos 'Daises, existe hoje um caso de 
autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões 
de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas. 
0 autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de modo 
significativo três áreas importantes: a comunicação, a socialização e o comportamento. 
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista não tem características físicas ou traços 
de fisionomia atípicos, que possam caracterizá-los. A criança ou adolescente pode ser 
interpretado como "mal-educado" e esse tipo de preconceito precisa ser desmistificado. 
A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo 
receber estímulos e intervenções adequadas, melhorando seu desenvolvimento e, 
consequentemente, sua qualidade de vida e de seus familiares. 
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente iniciativa. 
Prot. 0414/24 
ACR 
2 

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