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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre a implantação de sistema de monitoramento de imagens nos estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e afins no Município de Volta Redonda.
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.404.
2024-04-16 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.404.
2024-04-09 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-04-09 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-04-08 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-02 Proposição não apreciada por falta de quórum
2024-04-02 Veto incluso na ordem do dia
2024-03-26 Aguardando parecer
2024-03-25 Veto total apresentado em plenário
2024-03-21 Proposição com veto total
2024-03-05 Aguardando sanção
2024-03-04 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência E
2024-03-04 -
2024-03-04 Proposição analisada.
2024-03-04 Para análise.

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Camara Municipal de Volta Redonda/RJ — CMVR 
Gabinete do Vereador VANDER TEMPONI 
Projeto de Lei N° 028 /02 0 02(1 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE 
SISTEMA DE MONITORAMENTO DE 
IMAGENS NOS ESTABELECIMENTOS 
QUE COMERCIALIZAM FERROS￾VELHOS, SUCATAS E AFINS, NO 
MUNiCIPIO DE VOLTA REDONDA E DE 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1
0 Fica determinada a implantação de sistema de monitoramento, 
através de câmeras de segurança, em estabelecimento que comercializam ferros￾velhos, sucatas e produtos afins no município. 
Paragrafo único. Considera-se comercio de sucatas e de ferros-velhos toda 
atividade praticada por pessoas física ou jurídica especializada na compra e 
venda de peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios, objetos de 
cobres e afins. 
Art. 2° As imagens coletadas através das câmeras de segurança nos 
estabelecimentos descritos no art. 10 poderão ser compartilhadas com o Centro 
Integrado de Operações de segurança (CIOSP) para fins de checagem das 
atividades desempenhadas, o que será regulamentado pelo Poder Executivo. 
Parágrafo único. Em caso de suspeita de material de procedência 
duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou 
comprovante de origem, o órgão municipal responsável pelo acompanhamento 
das imagens poderá providenciar o envio das imagens 5 autoridade policial 
competente. 0 descumprimento da medida também acarretará aplicação de multa 
e cassação do alvará do estabelecimento. 
Art. 3° - Esta Lei Cothj1eentar entra em vigor na data de sua publicação. 
L.ige,,toec, 
Câmara Municipal de Volta Redonda/RJ — CMVR 
Gabinete do Vereador VANDER TEMPONI 
Projeto de Lei N° 
Sala Getúlio Vargas, 04 de março de 2024. 
Justificativa: 0 Projeto ora apresentado visa a implantação de Sistema de 
Monitoramento através de câmeras de segurança conectadas ao Centro 
Integrado de Operações de segurança (CIOSP) nos estabelecimentos que 
comercializem ferros-velhos, sucatas e produtos afins do Município de Volta 
Redonda. 
0 objetivo é inibir a aquisição, estocagem e comercialização de produtos sem a 
nota fiscal ou a devida comprovação de origem, tais como peças de automóveis, 
tampas ou grades protetoras de bueiros, hidrômetros, tubulações, cabos e fios de 
cobres ou alumínios de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet 
equipamentos de telecomunicações, eletrônicos, informática, celular, escórias de 
chumbos e de metais pesados, placas de sinalização de trânsito, itens de 
cemitérios e tantos outros objetos que na grande maioria são subtraídos de 
concessionarias e serviço público ou provenientes de furtos que são vendidos 
para ferros-velhos, sucatas e afins. 
Pelas razões expostas solicito a apreciação a aprovação de meus nobres Pares. 

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