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Camara Municipal de Volta Redonda/RJ — CMVR
Gabinete do Vereador VANDER TEMPONI
Projeto de Lei N° 028 /02 0 02(1
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA DE MONITORAMENTO DE
IMAGENS NOS ESTABELECIMENTOS
QUE COMERCIALIZAM FERROSVELHOS, SUCATAS E AFINS, NO
MUNiCIPIO DE VOLTA REDONDA E DE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
0 Fica determinada a implantação de sistema de monitoramento,
através de câmeras de segurança, em estabelecimento que comercializam ferrosvelhos, sucatas e produtos afins no município.
Paragrafo único. Considera-se comercio de sucatas e de ferros-velhos toda
atividade praticada por pessoas física ou jurídica especializada na compra e
venda de peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios, objetos de
cobres e afins.
Art. 2° As imagens coletadas através das câmeras de segurança nos
estabelecimentos descritos no art. 10 poderão ser compartilhadas com o Centro
Integrado de Operações de segurança (CIOSP) para fins de checagem das
atividades desempenhadas, o que será regulamentado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Em caso de suspeita de material de procedência
duvidosa ou de constatação de comercialização de produtos sem nota fiscal ou
comprovante de origem, o órgão municipal responsável pelo acompanhamento
das imagens poderá providenciar o envio das imagens 5 autoridade policial
competente. 0 descumprimento da medida também acarretará aplicação de multa
e cassação do alvará do estabelecimento.
Art. 3° - Esta Lei Cothj1eentar entra em vigor na data de sua publicação.
L.ige,,toec,
Câmara Municipal de Volta Redonda/RJ — CMVR
Gabinete do Vereador VANDER TEMPONI
Projeto de Lei N°
Sala Getúlio Vargas, 04 de março de 2024.
Justificativa: 0 Projeto ora apresentado visa a implantação de Sistema de
Monitoramento através de câmeras de segurança conectadas ao Centro
Integrado de Operações de segurança (CIOSP) nos estabelecimentos que
comercializem ferros-velhos, sucatas e produtos afins do Município de Volta
Redonda.
0 objetivo é inibir a aquisição, estocagem e comercialização de produtos sem a
nota fiscal ou a devida comprovação de origem, tais como peças de automóveis,
tampas ou grades protetoras de bueiros, hidrômetros, tubulações, cabos e fios de
cobres ou alumínios de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, internet
equipamentos de telecomunicações, eletrônicos, informática, celular, escórias de
chumbos e de metais pesados, placas de sinalização de trânsito, itens de
cemitérios e tantos outros objetos que na grande maioria são subtraídos de
concessionarias e serviço público ou provenientes de furtos que são vendidos
para ferros-velhos, sucatas e afins.
Pelas razões expostas solicito a apreciação a aprovação de meus nobres Pares.
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