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materia nº 217/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 217 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaCria no âmbito do Município de Volta Redonda a RAAI, "Rede Amiga de Amparo ao Idoso", e dá outras providências.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito
2025-06-11 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito
2025-05-21 Aguardando sanção
2025-05-20 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-08 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-11 Aguardando 1ª votação
2023-12-11 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-26 Aguardando 1ª votação
2023-10-16 Aguardando emissão de pareceres
2023-10-16 Parecer recebido
2023-10-10 Aguardando parecer
2023-10-10 Proposição apresentada em Plenário
2023-10-04 Proposição analisada.
2023-10-03 Para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 217/2023 
Cria no âmbito do Município de Volta 
Redonda a RAAI "Rede Amiga de Amparo ao 
Idoso", e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda a RAAI "Rede 
Amiga de Amparo ao Idoso". 
Parágrafo Único. A Rede Amiga de Amparo ao Idoso congregará as 
organizações governamentais e não governamentais que tenham entre seus objetivos a 
garantia dos direitos e proteção e o amparo aos idosos, incluindo aquelas que trabalham 
na área da saúde, educação, esportes, lazer e principalmente assistência social. 
Art. 2° 0 Poder Executivo Municipal criará grupos de articulação e 
operacionalização da Rede Amiga de Amparo ao Idoso, que funcione vinculada ao 
Conselho Municipal do Idoso — CMI. 
Parágrafo Único. 0 grupo de articulação buscará envolver além dos órgãos 
públicos que trabalham na Area, as universidades, as entidades de gerontologia e 
geriatria, os clubes de serviços, as igrejas, empresas públicas e privadas, organizações 
comunitárias, entidades de classe e outras instituições congêneres. 
Art. 3° Cria o Selo Amigo do Idoso, para a identificação das organizações que 
compõe a Rede de Amparo ao Idoso. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, 
revogam-se As disposições em contrário. 
Sala Getúlio Var o de 2023. 
Luciani de o za Portes 
ereador 
JUSTIFICATIVA: 0 Brasil está passando por um rápido envelhecimento da 
população, e o Município de Volta Redonda rd é exceção. Com um número crescente 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 217/2023 
de idosos, é essencial criar medidas especificas para atender às suas necessidades e 
garantir sua qualidade de vida, fortalecendo essas proteções e garantindo que os direitos 
humanos dos idosos sejam respeitados. 
Prot. 2902/23 
ACR 
2 

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