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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 217/2023
Cria no âmbito do Município de Volta
Redonda a RAAI "Rede Amiga de Amparo ao
Idoso", e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda a RAAI "Rede
Amiga de Amparo ao Idoso".
Parágrafo Único. A Rede Amiga de Amparo ao Idoso congregará as
organizações governamentais e não governamentais que tenham entre seus objetivos a
garantia dos direitos e proteção e o amparo aos idosos, incluindo aquelas que trabalham
na área da saúde, educação, esportes, lazer e principalmente assistência social.
Art. 2° 0 Poder Executivo Municipal criará grupos de articulação e
operacionalização da Rede Amiga de Amparo ao Idoso, que funcione vinculada ao
Conselho Municipal do Idoso — CMI.
Parágrafo Único. 0 grupo de articulação buscará envolver além dos órgãos
públicos que trabalham na Area, as universidades, as entidades de gerontologia e
geriatria, os clubes de serviços, as igrejas, empresas públicas e privadas, organizações
comunitárias, entidades de classe e outras instituições congêneres.
Art. 3° Cria o Selo Amigo do Idoso, para a identificação das organizações que
compõe a Rede de Amparo ao Idoso.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação,
revogam-se As disposições em contrário.
Sala Getúlio Var o de 2023.
Luciani de o za Portes
ereador
JUSTIFICATIVA: 0 Brasil está passando por um rápido envelhecimento da
população, e o Município de Volta Redonda rd é exceção. Com um número crescente
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 217/2023
de idosos, é essencial criar medidas especificas para atender às suas necessidades e
garantir sua qualidade de vida, fortalecendo essas proteções e garantindo que os direitos
humanos dos idosos sejam respeitados.
Prot. 2902/23
ACR
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