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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1203º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 16 a 20 de abril de 2024.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Proposição transformada em Resolução Resolução nº 5.548
2024-03-11 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência E

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 021/2024 
Estabelece a participação da Camara Municipal de 
Volta Redonda no 1203° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, V ice-Prefe itos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 16 
a 20 de abril de 2024. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1203° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos - "Condutas vedadas aos Agentes Públicos Municipais 
no período eleitoral ", realizado pela Capacitação e Treinamento, em Sao Paulo/SP, no 
período de 16 a 20 de abril de 2024. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 20 0 custeio desta participação é de R$ 40.110,00 (Quarenta mil, cento e dez 
reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.022,00 (Oito mil e vinte e dois 
reais). 
§ 3
0
0 custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° 0 valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
sera pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Camara Municipal. 
0 568/06,0, 
1 
Itecebido em 91/ 3 02'1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 021/2024 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 07 de março de 2024. 
aulo César im Conrado 
1° Vice-Presidente 
va eixeir 
1° Sec etário 
DEx/pfs. 
eigeVuinto 
Presidente 
Nilton Aves de Faria 
2° Vice-Presidente 
José Hum e to Al ertassi Junior 
2° Secretário 
2 

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