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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 021/2024
Estabelece a participação da Camara Municipal de
Volta Redonda no 1203° Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, V ice-Prefe itos,
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 16
a 20 de abril de 2024.
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1203° Curso de
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos - "Condutas vedadas aos Agentes Públicos Municipais
no período eleitoral ", realizado pela Capacitação e Treinamento, em Sao Paulo/SP, no
período de 16 a 20 de abril de 2024.
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
§ 20 0 custeio desta participação é de R$ 40.110,00 (Quarenta mil, cento e dez
reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.022,00 (Oito mil e vinte e dois
reais).
§ 3
0
0 custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2° 0 valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
sera pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°.
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Camara Municipal.
0 568/06,0,
1
Itecebido em 91/ 3 02'1
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 021/2024
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 07 de março de 2024.
aulo César im Conrado
1° Vice-Presidente
va eixeir
1° Sec etário
DEx/pfs.
eigeVuinto
Presidente
Nilton Aves de Faria
2° Vice-Presidente
José Hum e to Al ertassi Junior
2° Secretário
2
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