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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 218/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização
do exame "Teste do Olhinho-Retinoblastoma"
no Município de Volta Redonda e (Id outras
providências...
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Institui a obrigatoriedade da realização do "Teste do OlhinhoRetinoblastoma", na triagem neonatal, em todas as maternidades, hospitais públicos e
rede conveniada do Sistema enico de Saúde — SUS, bem como na Rede Pública de
Ensino do Município.
§ 1° 0 Teste do Olhinho — Retinoblastoma sera realizado segundo orientação
técnica do pediatra e do oftalmologista responsável pela respectiva unidade de saúde,
logo após o nascimento e antes do recebimento da alta hospitalar.
§2° Na Rede Pública de Ensino, os exames serão realizados em todas as crianças
de faixa etária até os 05 (cinco) anos.
Art. 2° Os casos positivos deverão ser notificados imediatamente aos órgãos de
saúde competentes dedicados a pesquisa objetivando a constituição de um Banco
Nacional de Dados.
Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 03 de outubro de 202'
uva Teixeira
or
JUSTIFICATIVA: Quando um nasce, é importante a realização do Teste do
Olhinho — Retinoblastoma que sera realizado seguindo orientação técnica pediátrica e
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 218/2023
de oftalmologista responsável. Nos primeiros dias de vida os recém-nascidos precisam
ser submetidos a uma série de exames, alguns antes mesmo de deixar a maternidade.
Sao testes que podem ajudar a diagnosticar precocemente algumas doenças, garantindo
melhor o diagnóstico. E o caso da presente proposição cujo objetivo é tornar obrigatória
a realização do exame do Teste do Olhinho — Retinoblastoma, na triagem neonatal, em
todas as maternidades, hospitais públicos e rede conveniada no Sistema Unico de Saúde
— SUS, bem como na Rede Pública de Ensino do Município de Volta Redonda. Vale
ressaltar que não detectado logo após o nascimento, a doença poderá surgir até os 05
(cinco) anos de idade, o que nos leva a realização de tais exames em nossas escolas e
em toda Rede Pública de Ensino, para que se possa diagnosticar precocemente detectada
tal enfermidade. Isso possibilitará o tratamento a tempo e a cura de nossas crianças.
Prot. 2909/23
ACR
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